LEI Nº 10.835, DE 20 DE MAIO DE 2014.
Dispõe
sobre a transformação dos cargos de Servente e Vigia em cargo de Agente de
Apoio Legislativo, sobre alteração de súmulas de atribuições, bem como sobre a
extinção de cargos e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 192/2014 – autoria da MESA DA CÂMARA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
atuais cargos de Servente e de Vigia, criados pela Lei
nº 4.866, de 5 de julho de 1995, ficam transformados em cargos de Agente de
Apoio Legislativo, todos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara
Municipal de Sorocaba.
Art. 2º O
cargo de Agente de Apoio Legislativo tem a área de atividade, forma de
provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos, e súmula de atribuições
estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo
único. Os cargos de Apoio Legislativo lotados no Serviço de Portaria, conforme
conveniência administrativa, poderão trabalhar em regime de plantão.
Art. 3º
Ficam alteradas as súmulas de atribuições dos cargos de Chefe de Serviço de
Copa e Chefe de Serviço de Portaria, previstas no Anexo II da Lei nº 6.863, de 16 de julho de 2003, conforme Anexo
Único desta Lei.
Art. 4º
Ficam extintos:
I - 04
(quatro) cargos vagos de Assessor Parlamentar, criados pela Lei nº 9.647, de 6 de julho de 2011, que estavam
lotados na Presidência;
II - 02
(dois) cargos vagos de Assistente da Presidência, criados pela Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO:
A presente
Lei nº 10.834, de 20 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 3º, da LOM.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.
VIVIANE DE
MOTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 23.05.2014.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
ÁREA DE
ATIVIDADE |
QUANT |
PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
CLASSE |
REQUISITOS
DO CARGO |
|
COPA |
14 |
Efetivo |
40h |
R$
1.250,00 |
OP 1 |
Ensino
Fundamental Completo |
|
VIGILÂNCIA |
10 |
Efetivo |
40h |
R$
1.250,00 |
OP 1 |
Ensino
Fundamental Completo |
SÚMULAS DE
ATRIBUIÇÕES
Agente
De Apoio Legislativo
/ Agente De Apoio Legislativo II (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 12.463/2021)
Área de
atividade: Copa
Executar,
sob a supervisão do Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos á copa, recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem
como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café,
executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de
café, servir nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes café, água aos
Vereadores e convidados, regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da
Câmara, e outras atividades compatíveis com o cargo.
Agente
De Apoio Legislativo
/ Agente de Apoio Legislativo I (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 12.463/2021)
Área de
Atividade: Vigilância
Executar,
sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem
constante esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nas
dependências da Câmara Municipal, para evitar incêndios e roubos, controlar os
portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de
veículos; informar sobre as situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de
conservação do imóvel ocupado pela Câmara, exercer os trabalhos de vigilância
nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e outras atividades
compatíveis com o cargo.
Chefe do
Serviço de Copa
Chefiar e
coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se pela sua continuidade;
providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos Internos o material
necessário, para o desempenho dos serviços e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
Chefe do
Serviço de Portaria
Chefiar e
coordenar o serviço de portaria, responsabilizando-se pela sua continuidade;
zelar pela manutenção da ordem no recinto destinado ao público e executar
outras atividades compatíveis com o cargo.