LEI
Nº 11.167, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera
a estrutura administrativa Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 155/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de
acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007
(Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal:
I
- (02) dois / (05) cinco cargos de Técnico em Informática, subordinados
ao Diretor de Divisão de Informática, preenchidos exclusivamente por concurso
público; (Ampliados 03 cargos pela Lei nº
12.484/2022)
II
- (01) um cargo de Coordenador Técnico de Engenharia de TV, subordinado ao
Secretário de Comunicação Institucional, exercido exclusivamente por
funcionário efetivo;
III
- (01) um cargo de Assessor de Expediente e Plenário / Assessor de
Plenário, subordinado diretamente ao Presidente, exercido exclusivamente por
funcionário efetivo. (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 12.463/2021)
Parágrafo
único. Os cargos previstos neste artigo terão forma de provimento, jornada,
vencimentos, classe, requisitos e súmulas de atribuições estabelecidas nos
Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art.
2º Ficam ampliados os seguintes cargos:
I
– Oficial Legislativo, criado pela Lei nº 4.866, de 05
de julho de 1995, de 24 para 26 cargos;
II
– Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15
de dezembro de 2003, de 03 para 04 cargos;
III
– Oficial de Comunicação, criado pela Lei nº 8.231, de
16 de agosto de 2007, de 04 para 06 cargos.
Art.
3º Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000 e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, bem como suas
alterações posteriores.
Art.
4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 3 de setembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.-
JOEL
DE JESUS SANTANA
Secretário
Geral
TERMO
DECLARATÓRIO
A
presente Lei nº 11.167, de 3 de setembro de 2015, foi afixada no átrio desta
Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei
Orgânica do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 3 de setembro de 2015.
JOEL
DE JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de
11.09.2015
ANEXO
I
Denominação
do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jornada
Semanal |
Vencimento
Base |
CLASSE |
Requisitos
do Cargo |
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
Efetivo |
40h |
R$
2.178,48 |
AD
02 |
Nível
Médio em Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação. |
|
COORDENADOR
TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TV |
01 |
Função
Gratificada |
40h |
R$
6.409,23 |
CC07 |
Nível
Superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de
Telecomunicações e registro no respectivo órgão de classe. |
|
01 |
Função
Gratificada |
40h |
RS
9.601,47 |
CC09 |
Nível
Superior |
ANEXO
II
SÚMULAS
DE ATRIBUIÇÕES:
TÉCNICO
LEGISLATIVO EM INFORMÁTICA: Atender às demandas das diversas áreas,
orientando-as para a correta utilização do hardware e do software; planejar e
executar a manutenção dos programas e dos sistemas operacionais em ambiente de
microinformática; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos
de informática e softwares; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica
necessária para a operação e manutenção dos equipamentos, dos
programas/soluções, e dos sistemas operacionais em ambiente de
microinformática; planejar e executar manutenção preventiva de hardware e
software em equipamentos de microinformática; elaborar descritivos técnicos
para aquisição de equipamentos de microinformática e softwares de prateleira;
elaborar descritivo técnico para aquisição de componentes para a manutenção de
equipamentos de microinformática como memórias, dispositivos de armazenamento,
periféricos, fontes de alimentação, unidades de CD/DVD, entre outros; quando
necessário, realizar tarefas em ambiente de microinformática como criação de
macros em documentos, rotinas de automação de tarefas no sistema operacional,
entre outros; executar manutenções de menor complexidade dos equipamentos em
ambiente de microinformática fora de garantia como troca de memória, troca de
HD, limpeza, troca de fonte de alimentação, troca de unidades de CD/DVD,
periféricos, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção dos
equipamentos de microinformática em garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenção de maior complexidade dos equipamentos em ambiente de
microinformática como reparação em componentes eletrônicos, troca de placa mãe,
troca de componentes específicos da marca do equipamento, entre outros;
diagnosticar problemas em impressoras; executar manutenções de menor
complexidade em impressoras como: resolver atolamento de papel, troca de
suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenções de maior complexidade em impressoras como: troca de componentes,
limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de comunicação de redes
de computadores; corrigir problemas de comunicação de redes de computadores
relacionados a má configuração ou mal funcionamento do sistema operacional em
ambiente de microinformática; realizar manutenção de menor complexidade na rede
física de computadores como: crimpagem de conectores e confecção de patch cord; acompanhar a execução de manutenção de maior
complexidade na rede de computadores como instalação de pontos adicionais,
manutenção na infraestrutura de rede, entre outros; além de outras funções
compatíveis com seu cargo.
COORDENADOR
TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TV: responder tecnicamente pela operação da estação de
transmissão da TV legislativa, dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar obras e serviços técnicos de engenharia da TV Legislativa, tais como:
projetos de estúdios de áudio e vídeo; projetos de canalização de
radiofrequência; especificação, configuração e otimização dos equipamentos
eletrônicos e sistemas de comunicação e telecomunicações; cumprimento das
normas e diretrizes de segurança; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar,
emitir laudo e parecer técnico relacionados à TV Legislativa; avaliar
orçamentos; padronizar, mensurar e controlara qualidade da transmissão;
pesquisa e implementação de novas tecnologias; além de desempenhar outras
atividades compatíveis com seu cargo.
ASSESSOR
DE EXPEDIENTE E PLENÁRIO: Dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as
atividades do Expediente Legislativo; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados ao Expediente
Legislativo; elaborar as Pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem
como dar publicidade aos Vereadores; cooperar na fiscalização dos trabalhos do
Expediente Legislativo, sugerindo medidas e visando corrigir as falhas
eventualmente verificadas; providenciar o envio de todas as correspondências
submetidas à Secretaria da Câmara; elaborar e enviar ao Executivo os
autógrafos, bem como a publicação das leis, resoluções, decretos legislativos,
emendas à lei orgânica aprovados em Plenário; apresentar os processos e demais
papéis, em trânsito pela Câmara, para o despacho do Presidente; assessorar a
Mesa nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias no Plenário; controlar o tempo de
uso da palavra dos senhores vereadores; orientar a Presidência em relação ao
encaminhamento das matérias em pauta nas sessões.
ASSESSOR
DE PLENÁRIO: assessorar a Presidência na elaboração das Pautas das Sessões Ordinárias
e Extraordinárias, bem como dar publicidade aos Vereadores; cooperar na
fiscalização dos trabalhos do Expediente Legislativo, sugerindo medidas e
visando corrigir as falhas eventualmente verificadas; elaborar e enviar ao
Executivo os autógrafos, bem como a publicação das leis, resoluções, decretos
legislativos, emendas à lei orgânica aprovados em Plenário; apresentar os
processos e demais papéis, em trânsito pela Câmara, para o despacho do
Presidente; assessorar a Mesa nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias no
Plenário; controlar o tempo de uso da palavra dos senhores vereadores; orientar
a Presidência em relação ao encaminhamento das matérias em pauta nas sessões”. (Nomenclatura e súmula alterada pela Lei nº 12.463/2021)