LEI Nº 11.167, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Altera a estrutura administrativa Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 155/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal:

 

I - (02) dois / (05) cinco cargos de Técnico em Informática, subordinados ao Diretor de Divisão de Informática, preenchidos exclusivamente por concurso público; (Ampliados 03 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

 

II - (01) um cargo de Coordenador Técnico de Engenharia de TV, subordinado ao Secretário de Comunicação Institucional, exercido exclusivamente por funcionário efetivo;

 

III - (01) um cargo de Assessor de Expediente e Plenário / Assessor de Plenário, subordinado diretamente ao Presidente, exercido exclusivamente por funcionário efetivo. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

 

Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo terão forma de provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos e súmulas de atribuições estabelecidas nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam ampliados os seguintes cargos:

 

I – Oficial Legislativo, criado pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, de 24 para 26 cargos;

 

II – Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, de 03 para 04 cargos;

 

III – Oficial de Comunicação, criado pela Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, de 04 para 06 cargos.

 

Art. 3º Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000 e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, bem como suas alterações posteriores.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 3 de setembro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 11.167, de 3 de setembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 3 de setembro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.09.2015

 

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jornada Semanal

Vencimento Base

CLASSE

Requisitos do Cargo

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

02 / 05 (Ampliados 03 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

Efetivo

40h

R$ 2.178,48

AD 02

Nível Médio em Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação.

COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TV

01

Função Gratificada

40h

R$ 6.409,23

CC07

Nível Superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações e registro no respectivo órgão de classe.

ASSESSOR DE EXPEDIENTE E PLENÁRIO / ASSESSOR DE PLENÁRIO  (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

01

Função Gratificada

40h

RS 9.601,47

CC09

Nível Superior

 

ANEXO II

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES:

 

TÉCNICO LEGISLATIVO EM INFORMÁTICA: Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do software; planejar e executar a manutenção dos programas e dos sistemas operacionais em ambiente de microinformática; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos de informática e softwares; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, e dos sistemas operacionais em ambiente de microinformática; planejar e executar manutenção preventiva de hardware e software em equipamentos de microinformática; elaborar descritivos técnicos para aquisição de equipamentos de microinformática e softwares de prateleira; elaborar descritivo técnico para aquisição de componentes para a manutenção de equipamentos de microinformática como memórias, dispositivos de armazenamento, periféricos, fontes de alimentação, unidades de CD/DVD, entre outros; quando necessário, realizar tarefas em ambiente de microinformática como criação de macros em documentos, rotinas de automação de tarefas no sistema operacional, entre outros; executar manutenções de menor complexidade dos equipamentos em ambiente de microinformática fora de garantia como troca de memória, troca de HD, limpeza, troca de fonte de alimentação, troca de unidades de CD/DVD, periféricos, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção dos equipamentos de microinformática em garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção de maior complexidade dos equipamentos em ambiente de microinformática como reparação em componentes eletrônicos, troca de placa mãe, troca de componentes específicos da marca do equipamento, entre outros; diagnosticar problemas em impressoras; executar manutenções de menor complexidade em impressoras como: resolver atolamento de papel, troca de suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenções de maior complexidade em impressoras como: troca de componentes, limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de comunicação de redes de computadores; corrigir problemas de comunicação de redes de computadores relacionados a má configuração ou mal funcionamento do sistema operacional em ambiente de microinformática; realizar manutenção de menor complexidade na rede física de computadores como: crimpagem de conectores e confecção de patch cord; acompanhar a execução de manutenção de maior complexidade na rede de computadores como instalação de pontos adicionais, manutenção na infraestrutura de rede, entre outros; além de outras funções compatíveis com seu cargo.

 

COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TV: responder tecnicamente pela operação da estação de transmissão da TV legislativa, dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar obras e serviços técnicos de engenharia da TV Legislativa, tais como: projetos de estúdios de áudio e vídeo; projetos de canalização de radiofrequência; especificação, configuração e otimização dos equipamentos eletrônicos e sistemas de comunicação e telecomunicações; cumprimento das normas e diretrizes de segurança; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico relacionados à TV Legislativa; avaliar orçamentos; padronizar, mensurar e controlara qualidade da transmissão; pesquisa e implementação de novas tecnologias; além de desempenhar outras atividades compatíveis com seu cargo.

 

ASSESSOR DE EXPEDIENTE E PLENÁRIO: Dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Expediente Legislativo; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados ao Expediente Legislativo; elaborar as Pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como dar publicidade aos Vereadores; cooperar na fiscalização dos trabalhos do Expediente Legislativo, sugerindo medidas e visando corrigir as falhas eventualmente verificadas; providenciar o envio de todas as correspondências submetidas à Secretaria da Câmara; elaborar e enviar ao Executivo os autógrafos, bem como a publicação das leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à lei orgânica aprovados em Plenário; apresentar os processos e demais papéis, em trânsito pela Câmara, para o despacho do Presidente; assessorar a Mesa nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias no Plenário; controlar o tempo de uso da palavra dos senhores vereadores; orientar a Presidência em relação ao encaminhamento das matérias em pauta nas sessões. 

 

ASSESSOR DE PLENÁRIO: assessorar a Presidência na elaboração das Pautas das Sessões Or­dinárias e Extraordinárias, bem como dar publicidade aos Vereadores; cooperar na fiscaliza­ção dos trabalhos do Expediente Legislativo, sugerindo medidas e visando corrigir as falhas eventualmente verificadas; elaborar e enviar ao Executivo os autógrafos, bem como a publi­cação das leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à lei orgânica aprovados em Plená­rio; apresentar os processos e demais papéis, em trânsito pela Câmara, para o despacho do Presidente; assessorar a Mesa nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias no Plenário; controlar o tempo de uso da palavra dos senhores vereadores; orientar a Presidência em relação ao encaminhamento das matérias em pauta nas sessões”. (Nomenclatura e súmula alterada pela Lei nº 12.463/2021)