LEI Nº 6.950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 370/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos na Câmara Municipal de Sorocaba:

 

I - Na Assessoria de Imprensa, 03 / 04 cargos de Repórter Fotográfico; (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013)

 

II - Na Divisão de Assuntos Internos:

 

a) 02 / 04 / 02cargos de Operador de Máquina Reprográfica/ Agente Administrativo; (Fica subordinado à Divisão de Apoio Interno pela Lei nº 10.552/2013) (Ampliado 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014, extinto 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022) (transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)

 

b) 01 / 02 / 03 / 04 / 06 cargos de Oficial de Manutenção; (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, mais 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

 

c) 10 / 07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais / Servente / Agente de Apoio Legislativo no Serviço de Copa; (07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram transformados em cargos de Servente e 03 cargos vagos foram extintos pela Lei nº 9.740/2011) (Transformados em cargos de Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)

 

d) 01 / 02 / 03 / 04 / 05 cargos de Diretor de TV, (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017) (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022) 02 cargos de Operador de Master, (Extintos pela Lei nº 10.552/2013) 06 / 08 / 09 / 10 / 12 / 13 / 15 cargos de Operador de Câmera, (Ampliados 02 cargos pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Resolução nº 342/2009, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017, mais 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022); (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022) 02 / 03 / 04 / 07 / 08 cargos de Operador de Áudio na TV Legislativa; (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013), mais 01 cargo pela Lei nº 11.167/2015, mais 03 cargos pela Lei nº 11.727/2018, mais 01 cargo pela Lei nº 12.484/2022) (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022)

 

e) 01 cargo de Coordenador da TV Legislativa, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, na TV Legislativa;

 

Parágrafo único. À exceção do cargo de Coordenador da TV Legislativa, os cargos mencionados neste artigo serão de provimento efetivo.

 

Art. 2º Fica ampliado o número de vagas dos cargos a seguir, todos criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995:

 

I - Contador II - de 01 para 03;

 

II - Vigia - de 06 para 10;

 

III - Analista de Sistemas - de 02 para 05

 

IV - Assessor Jurídico - de 04 para 05

 

V - Oficial Legislativo - de 10 para 14;

 

VI - Telefonista - de 04 para 06

 

Art. 3º Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei, os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações das Leis nº 6.399, de 23 de maio de 2001 e Lei nº 6.492, de 26 de novembro de 2001.

 

Art. 4º Fazem parte integrante da Presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo:

 

II - Anexo II: súmulas de atribuições;

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn./

HS

Vencimento

Base

Gratificação

%

Grupo

Requisito do Cargo

Auxiliar de Serviços Gerais / Servente / Agente de Apoio Legislativo (Cargo transformado em Servente pela Lei nº 9.740/2011) (Transformados em cargos de Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)

10 / 07 (07 cargos transformados em Servente e 03 cargos vagos extintos pela Lei nº 9.740/2011

efetivo

40

455,68

OP 01

Ensino Fundamental incompleto

Contador II

03

efetivo

40

1.600,87

40 (NU)

TS  02

Bacharel em ciências Contábeis e registro no CRC

Coordenador da TV Legislativa

01

em comissão

CC

2.293,29

40 (NU) (Vide Lei nº 11.596/2017)

CC 03

Ensino Superior em Jornalismo e registro no MTB / Graduação em Comunicação Social, Jornalismo (com registro no MTB), Propaganda e Marketing ou Relações Públicas. (Redação dada pela Lei nº 11.487/2017)

Oficial de Manutenção

01 / 02 /

03 / 04 / 06 (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 8.231/2007, + 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, + 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, + 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

efetivo

40

665,36

OP 01

Ensino fundamental completo

Operador de Câmera

06 / 08 / 09 /

10 / 12 /

13 / 15 (Ampliado 02 cargos  pela Lei nº 8.231/2007 + 01 cargo pela Resolução nº 342/2009 + 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013 + 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014, + 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017+ 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

efetivo

30

954,06

 20% (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art.10 da Lei nº 12.484/2022)

OP 02

Ensino Médio Completo e registro no DRT

Operador de Máquina Reprográfica /  Agente Administrativo (Transformado pela Lei nº 12.484/2022)

02 / 04 / 02 (Ampliado 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014) (Extinto 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

efetivo

40

665,36

OP 01

Ensino Fundamental Completo

Operador de Master

(Extinto pela Lei nº 10.552/2013)

02

efetivo

30

954,03

OP 02

Ensino Médio Completo e registro no DRT

Repórter Fotográfico

03 / 04 (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013)

efetivo

30

954,06 / 2.455,00 (Alterado pela Lei nº 10.552/2013)

OP 02

Ensino Médio Completo e registro no DRT

Vigia

/ Agente de Apoio Legislativo (Transformado pela Lei nº 10.835/2014)

10

efetivo

40

455,68

OP 01

Ensino Fundamental Incompleto

Operador de Áudio

02 / 03

/ 04 / 07 / 08 (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013 + 01 cargo pela

Lei nº 11.167/2015, + 03 cargos pela Lei nº 11.727/2018, + 01 cargo pela Lei nº 12.484/2022)

efetivo

30

954,06

20 % (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art. 10 da Lei nº 12.484/2022)

OP 02

Ensino Médio Completo e registro no DRT

Diretor de TV

01 / 02 / 03 / 04 / 05 (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 8.231/2007

+ 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, + 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017)

efetivo

30

1.560,00

20 % (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art.10 da Lei nº 12.484/2022)

OP 02

Ensino Médio Completo e registro no DRT

Analista de sistemas I

05

efetivo

40

1.792,20

40 (NU)

TS 03

Ensino Superior na área de Informática

Assessor Jurídico

/ Procurador Legislativo

(Nomenclatura alterada  pela Lei nº 11.596/2017)

05 06

efetivo

20

2.293,29

40 (NU)

TS 04

Bacharel em direito e Registro na AOB

Oficial Legislativo

14

efetivo

40

954,06

AD 02

Ensino médio completo

Telefonista

06

efetivo

30

665,36

OP 02

Ensino fundamental completo

 

 

ANEXO II - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: executar, sob a supervisão do Chefe do Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências do edifício da Câmara Municipal, dos móveis e utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso e outras atividades compatíveis com o cargo. (07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram transformados em cargos de Servente e 03 cargos vagos foram extintos pela Lei nº 9.740/2011)

 

SERVENTE: executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.740/2011)

 

CONTADOR II: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

COORDENADOR DA TV LEGISLATIVA: coordenar e dirigir os trabalhos da TV Legislativa e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

OFICIAL DE MANUTENÇÃO: efetuar a conservação de edificações, executando trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou retocando as partes desgastadas; consertar ou substituir tubos ou peças defeituosas; consertar interruptores, fios e outros acessórios elétricos defeituosos; pode levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

OPERADOR DE CÂMERA: operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportáteis, sob a orientação técnica do operador de áudio; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA: operar  máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando em funcionamento; efetuar a limpeza periódica da máquina; controlar os serviços de tiragem de cópias, conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades solicitadas; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)

 

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO: atuar em rotinas burocráticas administrativas da Câmara de menor complexidade, como manuseio de documentos, cópias de papeis com prioridade, em dias de Sessões, prestando auxílio material aos diversos Setores Administrativos da Câmara, entregando documentos, ofícios e protocolos, aos servidores e parlamentares da Casa. Prestar auxílio burocrático aos diversos setores da Câmara Municipal, quando requisitado. Estabelecer contatos telefônicos internos ou externos para atendimento de solicitações, destinadas a atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal. Atentar-se aos trâmites dos processos administrativos físicos ou eletrônicos da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade, alertando qualquer irregularidade que observar. Acompanhar os trabalhos de Comissões de Vereadores, ou de Servidores, quando requisitado, e outras atribuições de menor complexidade compatíveis com o cargo. (Cargo de Operador de Máquinas Reprográficas transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)

 

OPERADOR DE MASTER: opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme o roteiro de programação e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo extinto pela Lei nº 10.552/2013)

 

DIRETOR DE TV: seleciona imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos.

 

OPERADOR DE ÁUDIO: opera a mesa de Áudio da TV durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade.

 

OPERADOR DE ÁUDIO: operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.727/2018)

 

REPÓRTER FOTOGRÁFICO: executa a documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de Imprensa; atender diretamente os senhores Vereadores; realizar, quando necessário, a instrução de documentos ou proposituras com fotografias e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

VIGIA: executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, os serviços relativos a vigilância diurna e noturna das instalações da Câmara Municipal, para evitar incêndios, furtos ou roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

OPERADOR DE ÁUDIO: opera a mesa de áudio durante as gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade.

 

ANALISTA DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

ASSESSOR JURÍDICO / PROCURADOR LEGISLATIVO: emitir parecer técnico - jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor da redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futuras de parecer; comparecer às reuniões das comissões permanentes e especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)

 

OFICIAL LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo.

 

TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o cargo.