LEI
Nº 6.950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe
sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 370/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criados os seguintes cargos na Câmara Municipal de Sorocaba:
I
- Na Assessoria de Imprensa, 03 / 04 cargos de Repórter Fotográfico; (Ampliado 01 cargo pela Lei
nº 10.552/2013)
II
- Na Divisão de Assuntos Internos:
a)
02 / 04 / 02cargos de Operador de Máquina Reprográfica/
Agente
Administrativo; (Fica subordinado à
Divisão de Apoio Interno pela Lei nº 10.552/2013)
(Ampliado 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014,
extinto 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)
(transformado em Agente Administrativo pela Lei nº
12.484/2022)
b)
01 / 02 / 03 / 04 / 06 cargos de Oficial de Manutenção;
(Ampliado 01 cargo pela Lei
nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº
10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº
10.962/2014, mais 02 cargos pela Lei nº
12.484/2022)
c)
10 / 07
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais / Servente / Agente de
Apoio Legislativo no Serviço de Copa; (07
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram transformados em cargos de Servente
e 03 cargos vagos foram extintos pela Lei nº
9.740/2011) (Transformados em cargos de Agente de Apoio Legislativo
pela Lei nº 10.835/2014)
d)
01 / 02 / 03 / 04 / 05 cargos de Diretor de TV, (Ampliado 01 cargo pela Lei
nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº
10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº
10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº
11.596/2017) (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação
para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como
gratificação, pela Lei nº 12.484/2022)
02 cargos de Operador de Master, (Extintos pela Lei nº
10.552/2013) 06 / 08 / 09 / 10 / 12 / 13 / 15 cargos
de Operador
de Câmera, (Ampliados 02 cargos
pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Resolução nº 342/2009, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017, mais 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022); (Criada gratificação de 20%
sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009)
(Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a
outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº
12.484/2022) 02 / 03 / 04 / 07 / 08 cargos
de Operador
de Áudio na TV Legislativa; (Ampliado
01 cargo pela Lei nº 10.552/2013), mais 01
cargo pela Lei nº 11.167/2015, mais 03
cargos pela Lei nº 11.727/2018, mais 01
cargo pela Lei nº 12.484/2022) (Criada
gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei
nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o
vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022)
e)
01 cargo de Coordenador da TV Legislativa, de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara, na TV Legislativa;
Parágrafo
único. À exceção do cargo de Coordenador da TV Legislativa, os cargos
mencionados neste artigo serão de provimento efetivo.
Art.
2º Fica ampliado o número de vagas dos cargos a seguir, todos criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de
1995:
I
- Contador II - de 01 para 03;
II
- Vigia - de 06 para 10;
III
- Analista de Sistemas - de 02 para 05
IV
- Assessor Jurídico - de 04 para 05
V
- Oficial Legislativo - de 10 para 14;
VI
- Telefonista - de 04 para 06
Art.
3º Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei, os benefícios
constantes da Lei nº
6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações das Leis nº 6.399, de 23 de maio de
2001 e Lei
nº 6.492, de 26 de novembro de 2001.
Art.
4º Fazem parte integrante da Presente Lei os seguintes anexos:
I
- Anexo I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de
provimento, quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do
cargo:
II
- Anexo II: súmulas de atribuições;
Art.
5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe
da Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado
no Diário Oficial.
ANEXO
I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./ HS |
Vencimento Base |
Gratificação % |
Grupo |
Requisito do Cargo |
|
|
efetivo |
40 |
455,68 |
OP 01 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
Contador II |
03 |
efetivo |
40 |
1.600,87 |
40 (NU) |
TS 02 |
Bacharel em ciências Contábeis e registro no CRC |
Coordenador da TV Legislativa |
01 |
em comissão |
CC |
2.293,29 |
40 (NU) (Vide Lei nº 11.596/2017) |
CC 03 |
|
Oficial de Manutenção |
|
efetivo |
40 |
665,36 |
OP 01 |
Ensino fundamental completo |
|
Operador de Câmera |
|
efetivo |
30 |
954,06 |
20% (Criada gratificação de 20%
sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide
Art.10 da Lei nº 12.484/2022) |
OP 02 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT |
|
|
efetivo |
40 |
665,36 |
OP 01 |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Repórter Fotográfico |
|
efetivo |
30 |
|
OP 02 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT |
|
/ Agente de Apoio Legislativo (Transformado pela Lei nº 10.835/2014) |
10 |
efetivo |
40 |
455,68 |
OP 01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Operador de Áudio |
Lei nº 11.167/2015,
+ 03 cargos pela Lei nº 11.727/2018, + 01 cargo
pela Lei nº 12.484/2022) |
efetivo |
30 |
954,06 |
20 % (Criada gratificação de 20% sobre
o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide
Art. 10 da Lei nº 12.484/2022) |
OP 02 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT |
Diretor de TV |
+ 01 cargo pela Lei nº
10.552/2013, + 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014,
01 cargo pela Lei nº 11.596/2017) |
efetivo |
30 |
1.560,00 |
20 % (Criada gratificação de 20% sobre
o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide
Art.10 da Lei nº 12.484/2022) |
OP 02 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT |
Analista de sistemas I |
05 |
efetivo |
40 |
1.792,20 |
40 (NU) |
TS 03 |
Ensino Superior na área de Informática |
/ Procurador Legislativo |
05 06 |
efetivo |
20 |
2.293,29 |
40 (NU) |
TS 04 |
Bacharel em direito e Registro na AOB |
Oficial Legislativo |
14 |
efetivo |
40 |
954,06 |
AD 02 |
Ensino médio completo |
|
Telefonista |
06 |
efetivo |
30 |
665,36 |
OP 02 |
Ensino fundamental completo |
ANEXO
II - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: executar, sob a supervisão do Chefe
do Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de
todas as dependências do edifício da Câmara Municipal, dos móveis e utensílios
e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas
condições de uso e outras atividades compatíveis com o cargo. (07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram
transformados em cargos de Servente e 03 cargos vagos foram extintos pela Lei nº 9.740/2011)
SERVENTE:
executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros
relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como
abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a
limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café;
acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no
recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e
outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação
dada pela Lei
nº 9.740/2011)
CONTADOR
II: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e
assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR
DA TV LEGISLATIVA: coordenar e dirigir os trabalhos da TV Legislativa e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL
DE MANUTENÇÃO: efetuar a conservação de edificações, executando trabalhos de
alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou
retocando as partes desgastadas; consertar ou substituir tubos ou peças
defeituosas; consertar interruptores, fios e outros acessórios elétricos
defeituosos; pode levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto; e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE CÂMERA: operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportáteis,
sob a orientação técnica do operador de áudio; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA: operar máquinas
copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando
em funcionamento; efetuar a limpeza periódica da máquina; controlar os serviços
de tiragem de cópias, conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades
solicitadas; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo transformado em Agente Administrativo pela Lei nº
12.484/2022)
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO: atuar em
rotinas burocráticas administrativas da Câmara de menor complexidade, como
manuseio de documentos, cópias de papeis com prioridade, em dias de Sessões,
prestando auxílio material aos diversos Setores Administrativos da Câmara,
entregando documentos, ofícios e protocolos, aos servidores e parlamentares da
Casa. Prestar auxílio burocrático aos diversos setores da Câmara Municipal,
quando requisitado. Estabelecer contatos telefônicos internos ou externos para
atendimento de solicitações, destinadas a atender as rotinas administrativas da
Câmara Municipal. Atentar-se aos trâmites dos processos administrativos físicos
ou eletrônicos da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade, alertando
qualquer irregularidade que observar. Acompanhar os trabalhos de Comissões de
Vereadores, ou de Servidores, quando requisitado, e outras atribuições de menor
complexidade compatíveis com o cargo. (Cargo
de Operador de Máquinas Reprográficas transformado em Agente Administrativo
pela Lei nº 12.484/2022)
OPERADOR DE MASTER: opera o controle mestre de uma emissora,
seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme o roteiro de
programação e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo extinto pela Lei nº 10.552/2013)
DIRETOR
DE TV: seleciona imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados,
orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e
ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine,
efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os
trabalhos.
OPERADOR DE ÁUDIO: opera a mesa de Áudio da TV durante gravações e
transmissões, respondendo por sua qualidade.
OPERADOR
DE ÁUDIO: operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e
transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar outras
atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada
pela Lei nº 11.727/2018)
REPÓRTER
FOTOGRÁFICO: executa a documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de
Imprensa; atender diretamente os senhores Vereadores; realizar, quando
necessário, a instrução de documentos ou proposituras com fotografias e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
VIGIA:
executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, os serviços
relativos a vigilância diurna e noturna das instalações
da Câmara Municipal, para evitar incêndios, furtos ou roubos; controlar os
portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de
veículos; informar sobre as situações suspeitas e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE ÁUDIO: opera a mesa de áudio durante as gravações e transmissões,
respondendo por sua qualidade.
ANALISTA
DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas,
programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação
de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras
atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR JURÍDICO / PROCURADOR LEGISLATIVO: emitir parecer técnico - jurídico nos
Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos,
moções e processos administrativos; cooperar com o autor da redação das
proposições, sem prejuízo da independência na emissão futuras de parecer;
comparecer às reuniões das comissões permanentes e especiais, quando
solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e
relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios
e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor
Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré;
acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da
Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Nomenclatura alterada pela Lei nº
11.596/2017)
OFICIAL
LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em
processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de
especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a
aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de
organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de
suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos
típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis
com o cargo.
TELEFONISTA:
operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as
regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo
equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de
Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de
funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o
cargo.