LEI Nº 11.727, DE 4 DE JUNHO DE 2018.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 101/2018 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O cargo de Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, fica ampliado de 04 para 07 cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições do cargo de Operador de Áudio, constante no Anexo II da Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Operador de áudio: Operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar outras atividades compatíveis com o cargo."(NR)

 

Art. 2º  Ficam criados (01) um cargo de Supervisor de Rádio, subordinado ao Secretário de Comunicação Institucional, (03) três cargos de Locutor-Apresentador, subordinados ao Supervisor de Rádio e (02) dois cargos de Programador de Rádio e TV, subordinados ao Secretário de Comunicação Institucional no Quadro Permanente da Câmara Municipal, com forma de provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos e súmulas de atribuições estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2018, 363º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.06.2018 

 

ANEXO ÚNICO

 

Denominação do Cargo

Quant

Provimento

Jornada Semanal

CLASSE

Vencimento Base

Requisitos do Cargo

LOCUTOR-APRESENTADOR

03

Efetivo

30h

OP5

3.426,38

Ensino Médio Completo e registro no DRT.

 

PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV

 

02

Efetivo

30h

OP4

2.574,50

Ensino Médio Completo e registro no DRT.

SUPERVISOR DE RÁDIO

 

01

Função Gratificada

40h

____

 

Gratificação de 30% sobre o vencimento base do cargo efetivo de origem

Graduação em Comunicação Social, Rádio e TV ou Jornalismo (com registro no MTB) e registro no DRT.

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES:

 

LOCUTOR-APRESENTADOR

Apresentar e auxiliar na produção de programas dá rádio, realizando entrevistas dentro e fora do estúdio, conforme indicação da chefia; mediar debates, conduzir eventos e programas com participação de vereadores e convidados; operar eventualmente a mesa de som; estudar o texto a ser apresentado; anunciar e apresentar  programações diversas, seguindo o roteiro; fazer locução de informações oficiais e institucionais, bem como de prestação de serviços para a rádio e para a TV; fazer locução de vinhetas e informes indicados pela supervisão da rádio; apresentar noticiários da rádio; executar outras atividades pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos  e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV

Planejar diariamente a programação da emissora de rádio ou telecomunicações; elaborar a programação musical e selecionar músicas exigidas por outros programas; programar o horário e controlar a veiculação de todos os programas; colocar na programação as chamadas e os programas especiais; assessorar os demais profissionais na produção jornalística, cultural e de prestação de serviços. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

SUPERVISOR DE RÁDIO

Supervisionar e dirigir todos os trabalhos da Rádio. Ser responsável pelo seu conteúdo jornalístico, cultural e de prestação de serviços, bem como pela produção de todo material interno e externo. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 


 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei trata da ampliação do cargo efetivo de Operador de Áudio, bem como da criação dos cargos de Supervisor de Rádio, Locutor-Apresentador e Programador de Rádio e TV no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.

Compete à Câmara, por ser um poder independente, organizar seus trabalhos, bem como seu funcionamento, nas formas regimentais.

Ocorre que com a implantação da Rádio Câmara, nos termos do Ato da Mesa nº 26/2018, amparado pelo art. 20, incisos VIII, XIII e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis, haverá ampliação das atividades e responsabilidades deste Poder Legislativo.

Sendo assim, é inegável a necessidade de adequarmos a atual estrutura da Câmara ao crescente desenvolvimento de suas funções na área de comunicação, uma vez que constatamos a carência de profissionais especializados para atender com eficiência o Poder Legislativo nessa área.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.