LEI Nº
11.727, DE 4 DE JUNHO DE 2018.
Altera a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 101/2018 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de
2003, fica ampliado de 04 para 07 cargos no Quadro Permanente da Câmara
Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. A súmula de atribuições do cargo de Operador de Áudio, constante no
Anexo II da Lei nº 6.950, de 15
de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Operador
de áudio: Operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e
transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar outras
atividades compatíveis com o cargo."(NR)
Art. 2º Ficam criados (01) um cargo de Supervisor de
Rádio, subordinado ao Secretário de Comunicação Institucional, (03) três cargos
de Locutor-Apresentador, subordinados ao Supervisor de Rádio e (02) dois cargos
de Programador de Rádio e TV, subordinados ao Secretário de Comunicação
Institucional no Quadro Permanente da Câmara Municipal, com forma de
provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos e súmulas de atribuições
estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de junho de 2018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
GUSTAVO
PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário do
Gabinete Central
OSMAR THIBES
DO CANTO JUNIOR
Secretário de
Recursos Humanos
Publicado na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 05.06.2018
ANEXO ÚNICO
Denominação
do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jornada
Semanal |
CLASSE |
Vencimento
Base |
Requisitos
do Cargo |
LOCUTOR-APRESENTADOR |
03 |
Efetivo |
30h |
OP5 |
3.426,38 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT. |
PROGRAMADOR
DE RÁDIO E TV |
02 |
Efetivo |
30h |
OP4 |
2.574,50 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT. |
SUPERVISOR
DE RÁDIO |
01 |
Função Gratificada |
40h |
____ |
Gratificação de 30% sobre o
vencimento base do cargo efetivo de origem |
Graduação
em Comunicação Social, Rádio e TV ou Jornalismo (com registro no MTB) e
registro no DRT. |
SÚMULAS DE
ATRIBUIÇÕES:
LOCUTOR-APRESENTADOR
Apresentar e
auxiliar na produção de programas dá rádio, realizando entrevistas dentro e
fora do estúdio, conforme indicação da chefia; mediar debates, conduzir eventos
e programas com participação de vereadores e convidados; operar eventualmente a
mesa de som; estudar o texto a ser apresentado; anunciar e
apresentar programações diversas, seguindo o roteiro; fazer locução
de informações oficiais e institucionais, bem como de prestação de serviços
para a rádio e para a TV; fazer locução de vinhetas e informes indicados pela
supervisão da rádio; apresentar noticiários da rádio; executar outras
atividades pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas
para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
PROGRAMADOR
DE RÁDIO E TV
Planejar
diariamente a programação da emissora de rádio ou telecomunicações; elaborar a
programação musical e selecionar músicas exigidas por outros programas;
programar o horário e controlar a veiculação de todos os programas; colocar na
programação as chamadas e os programas especiais; assessorar os demais
profissionais na produção jornalística, cultural e de prestação de serviços.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SUPERVISOR DE
RÁDIO
Supervisionar
e dirigir todos os trabalhos da Rádio. Ser responsável pelo seu conteúdo
jornalístico, cultural e de prestação de serviços, bem como pela produção de
todo material interno e externo. Executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei trata da ampliação do cargo efetivo de Operador de Áudio, bem
como da criação dos cargos de Supervisor de Rádio, Locutor-Apresentador e
Programador de Rádio e TV no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.
Compete à
Câmara, por ser um poder independente, organizar seus trabalhos, bem como seu
funcionamento, nas formas regimentais.
Ocorre que
com a implantação da Rádio Câmara, nos termos do Ato da Mesa nº 26/2018,
amparado pelo art. 20, incisos VIII, XIII e XIV do Regimento Interno desta Casa
de Leis, haverá ampliação das atividades e responsabilidades deste Poder
Legislativo.
Sendo assim,
é inegável a necessidade de adequarmos a atual estrutura da Câmara ao crescente
desenvolvimento de suas funções na área de comunicação, uma vez que constatamos
a carência de profissionais especializados para atender com eficiência o Poder
Legislativo nessa área.
Estando assim
justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas
para sua aprovação.