LEI Nº 6.492, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001, que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, institui o Plano de Carreira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 164/2001 - Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as modificações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26 A contagem de pontos para efeito de promoção será feita com base nos seguintes critérios:

 

I - 30 (trinta) pontos por ano de efetivo exercício de seu cargo;

 

II - 45 (quarenta e cinco) pontos por ano, por assiduidade, sendo considerado assíduo o servidor que tiver no máximo 06 (seis) faltas por ano, excluídas as faltas legais e incluídas as faltas justificadas e/ou abonadas, ou 20 (vinte) pontos por ano àqueles, que nas mesmas condições, tiverem de 07 (sete) a 12 (doze) faltas;

 

III - 150 (cento e cinqüenta) pontos após a conclusão do Curso de Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo único. Os funcionários que estiverem nomeados para cargos de confiança, obterão seu pontuação pelos critérios dos incisos I, II e III deste artigo e serão promovidos, ao acumularem 150 (cento e cinqüenta) pontos, em seu cargo de origem. (NR)

 

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei, o Anexo III - tabela de referência, dando nova redação ao da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

JORGE DOS REIS E CUNHA NETO

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

ANEXO III

TABELA DE REFERÊNCIA

 

 

CLASSE

CARGOS

REF. 01

REF. 02

REF. 03

REF. 04

REF. 05

REF.06

REF. 07

REF. 08

REF. 09

REF. 10

REF. 11

REF. 12

OP 01

SERVENTE

407,96

448,76

489,55

530,35

571,14

611,94

652,74

693,53

734,33

775,12

815,92

856,72

OP 01 

VIGIA

407,96

448,76

489,55

530,35

571,14

611,94

652,74

693,53

734,33

775,12

815,92

856,72

OP 02

TELEFONISTA

595,69

655,26

714,83

774,40

833,97

893,54

953,10

1.012,67

1.072,24

1.131,81

1.191,38

1.250,95

OP 03

OPERADOR DE SOM

655,88

721,47

787,06

852,64

918,23

983,82

1.049,41

1.115,00

1.180,58

1.246,17

1.311,76

1.377,35

AD 01

ALMOXARIFE  I

595,69

655,26

714,83

774,40

833,97

893,54

953,10

1.012,67

1.072,24

1.131,81

1.191,38

1.250,95

AD 02

DIGITADOR

854,16

939,58

1.024,99

1.110,41

1.195,82

1.281,24

1.366,66

1.452,07

1.537,49

1.622,90

1.708,32

1.793,74

AD 02

OFICIAL LEGISLATIVO

854,16

939,58

1.024,99

1.110,41

1.195,82

1.281,24

1.366,66

1.452,07

1.537,49

1.622,90

1.708,32

1.793,74

AD 03

PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA

1.025,85

1.128,44

1.231,02

1.333,61

1.436,19

1.538,78

1.641,36

1.743,95

1.846,53

1.949,12

2.051,70

2.154,29

TS 01

BIBLIOTECÁRIO

1.280,55

1.408,61

1.536,66

1.644,72

1.792,77

1.920,83

2.048,88

2.176,94

2.304,99

2.433,05

2.561,10

2.689,16

TS 02

CONTADOR II

1.433,24

1.576,56

1.719,89

1.863,21

2.006,54

2.149,86

2.293,18

2.436,51

2.579,83

2.723,16

2.866,48

3.009,80

TS 03

ANALISTA DE SISTEMAS I

1.604,53

1.764,98

1.925,44

2.085,89

2.246,34

2.406,80

2.567,25

2.727,70

2.888,15

3,048,61

3.209,06

3.369,51

TS 04

ASSESSOR JURÍDICO

2.053,16

2.258,48

2.463,79

2.669,11

2.874,42

3.079,74

3.285,06

3.490,37

3.695,69

3.901,00

4.106,32

4.311,64