LEI Nº 10.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre ampliação de cargos da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 323/2014 - autoria da Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os seguintes cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba:

 

I - Operador de Câmera, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, de 10 para 12 cargos;

 

II - Oficial de Manutenção, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, de 03 para 04 cargos;

 

III ­- Diretor de TV, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, de 03 para 04 cargos;

 

IV - Mestre de Cerimônias, criado pela Lei nº 10.552, de 04 de setembro de 2013, de 04 para 05 cargos.

 

V - Operador de Máquina Reprográfica, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, de 02 para 04 cargos.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.9.2014.