LEI Nº 9.740, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em cargo de Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições do cargo de Servente e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 446/2011 – autoria da MESA DA CÂMARA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados os atuais 07 (sete) cargos ocupados de Auxiliar de Serviços Gerais, criados pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003 para cargos de Servente, criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, ambos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba

 

Art. 2º Ficam extintos 03 (três) cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais e 01 (um) cargo vago de Servente.

 

Parágrafo único. Fica igualmente extinto o cargo de Chefe do Serviço de Limpeza criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003. (Vide Lei nº 8.231/2007)

 

Art. 3º Os 07 (sete) funcionários ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais serão enquadrados no cargo de Servente.

 

Art. 4º Fica alterada a Súmula de Atribuições do cargo de Servente conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVENTE

 

Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Trata o presente Projeto de Lei de transformação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em cargo de Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições do cargo de Servente e dá outras providências.

Atualmente, a Câmara possui, em seu quadro permanente, o cargo de servente, em número de oito, e o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em número de dez, cujos vencimentos são idênticos.

A súmula de atribuições dos cargos é bastante semelhante, embora os serventes atuem diretamente nos serviços de copa e os auxiliares de serviços gerais atuem especificamente na limpeza do prédio.

Ocorre Nobres Colegas, que posteriormente à nomeação dos funcionários no cargo de auxiliar de serviços gerais, alguns foram aprovados em outros concursos e pediram exoneração dos quadros da Câmara, outra funcionária teve problemas de saúde com relação aos produtos de limpeza e também foi exonerada ainda em estágio probatório, outra está em gozo de licença sem vencimentos, enfim, em que pese a Câmara ter chamado outros aprovados para preenchimento das vagas enquanto o concurso estava no período de validade, ainda assim o número se apresenta bem inferior ao necessário.

Diante desse quadro que se mostra insuficiente quanto ao número de funcionários necessários à limpeza do prédio da Câmara, a Mesa avaliou a possibilidade legal de terceirizar o serviço de limpeza, o que inclui pessoal e material, a exemplo do que a Prefeitura já vem fazendo há anos com êxito.

Desta forma, não ocorrerá qualquer exoneração dos quadros, mas tão somente uma adaptação dos atuais auxiliares de serviços gerais ao cargo de servente, totalizando 14 (quatorze) cargos de servente, medida esta que também irá beneficiar o desenvolvimento do trabalho de copa, eis que o quadro sofrerá um significativo aumento em número de funcionários.

Estando, assim, plenamente justificada a propositura, contamos com o apoio desta Casa na sua aprovação.