LEI Nº 5.629, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe
sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.
Projeto de
Lei nº 08/98 - Mesa da Câmara.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado um cargo de Chefe de Cerimonial, de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal. (ampliado de 01 para
02 pela Lei nº 8.655/2009 e de 02 para 03 pela Lei nº 9.128/2010; e extintos os 03 cargos pela Lei nº 10.552/2013) (Ver parágrafo único do Art. 5º
da Lei nº 10.552/2013)
Parágrafo
único. A súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de
provimento e carga horária do cargo de Chefe de Cerimonial disposto no “caput”
deste Art. estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º As
despesas com a aprovação da presente Lei correrão por conta de verba própria do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Juruídicos
Publicada
na divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
ANEXO I
Cargo: CHEFE DE CERIMONIAL
Planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene
que conte com a participação do Presidente.
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior
imediato.
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Presidente, não exclusivo de
funcionários.
Requisitos: 2º Grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Gabinete.
Subordinado: Secretário de Assuntos Administrativos.
Carga Horária: 40h/semanais.