RESOLUÇÃO Nº 283, DE 27 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente de Comunicação e Assistente Parlamentar I.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2003 – DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, um cargo de assistente de comunicação e 03 (três) cargos de Assistente Parlamentar I, todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 2º As atribuições, forma de provimento, requisitos de preenchimento do cargo e fixação de remuneração já estão regulados na Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001, para o cargo de assistente de comunicação, e na Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001, para os cargos de assistente parlamentar I.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2003.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.