RESOLUÇÃO Nº
283, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe sobre
a criação de cargos de Assistente de Comunicação e Assistente Parlamentar I.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2003 – DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam
criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, um cargo de
assistente de comunicação e 03 (três) cargos de Assistente Parlamentar I, todos
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º As
atribuições, forma de provimento, requisitos de preenchimento do cargo e
fixação de remuneração já estão regulados na Lei nº
6.169, de 08 de junho de 2000, alterada pela Lei
nº 6.399, de 23 de maio de 2001, para o cargo de assistente de comunicação,
e na Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001, para os
cargos de assistente parlamentar I.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.