LEI Nº 5.708,
DE 24 DE JUNHO DE 1998.
Cria
os cargos de Arquivista e Operadores de Mesa de Áudio e Vídeo, alterando a Lei
nº 5.611, de 26 de março de 1998.
Projeto
de Lei nº 129/98 - autoria DA MESA DA CÂMARA.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados um cargo de Arquivista e três cargos de Operadores
de Mesa de Áudio e Vídeo, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, integrantes do Serviço de Imprensa da Divisão de
Assuntos Diversos da Secretaria de Assuntos Administrativos, subordinados ao
Assessor de Imprensa. (Cargos extintos pela Lei nº
6.925/2006)
Parágrafo
único. A súmula de atribuições e o quadro de provimento dos cargos de
Arquivista e de Operadores de Mesa de Áudio e Vídeo são os constantes do Anexo
I desta Lei.
Art.
2º Fica alterada a redação do “caput”, Art. 1º., da Lei
nº 5.611, de 26 de março de 1998, com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam criados dois cargos de Assistentes de Comunicação, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, integrantes do
Serviço de Imprensa da Divisão de Assuntos Diversos da Secretaria de Assuntos
Administrativos, subordinados ao Assessor de Imprensa.”
Art.
3º Fica alterada a redação do Art. 2º., da Lei nº
5.611, de 26 de março de 1998, com a seguinte redação:
“Art.
2º Ficam alteradas as alíneas “c” e “g”, do Inciso III, do Art. 2º, da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, com a redação
alterada pela Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997,
passando a ter a seguinte redação:
“c)
Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa e seis Técnicos em
Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara;
“g)
Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente
subordinados.”
Art.
4º Fica alterado o Art. 4º, da Lei nº 5.611, de 26 de
março de 1998, passando a ter a seguinte redação:
“Art.
4º Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº 5.388, de 06
de junho de 1997, o Quadro de Provimento a seguir:
‘Quadro
de Provimento’
Denominação do Cargo |
Quanti-dade |
Provimento |
Jornada/HS |
Salário Base |
Requisitos do Cargo |
Assessor Legislativo |
02 |
Em Comissão |
40 |
R$ 2.084,22 |
Nível Universitário |
Encarregado da Garagem |
01 |
Em Comissão |
40 |
R$ 693,00 |
1º Grau |
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Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, correndo as despesas por conta de verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de junho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretario
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe
da Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
SÚMULAS
DE ATRIBUIÇÕES:
ARQUIVISTA: Arquivar material de divulgação impressa, televisual e
radiofônico. (Extinto pela Lei nº 6.925/2006)
OPERADORES DA MESA DE ÁUDIO E VÍDEO: Operar equipamentos de
geração, produção e transmissão de imagens para televisão. (Extinto pela Lei nº 6.925/2006)
QUADRO
DE PROVIMENTOS
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Provimento |
Jornada/HS |
Salário Base |
Requisitos do Cargo |
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