LEI Nº 5.389, DE 06 DE JUNHO DE 1997.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Motorista de Gabinete.

 

Projeto de Lei nº 78/97 - da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os 27 (vinte e sete) cargos de Motorista de Gabinete, criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.

 

Art. 2º Ficam criados os 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar de Gabinete, distribuídos na seguinte forma:

I - dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;

II - vinte e dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete servirá;

III - três Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de Auxiliar de Gabinete I, distribuídos na seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)

 

I - dois Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição dos serviços; (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)

 

II - vinte e dois Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete I servirá; (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)

 

III - onze Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, sendo dez a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)

 

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições e o quadro de provimento para o cargo de Auxiliar de Gabinete I são os constantes do Anexo I desta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 3º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete I perceberão 30% (trinta por cento) de gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo, que incidirá sobre salário base. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. (Acrescido pela Lei nº 5.707/1998)

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

AUXILIAR DE GABINETE: Prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete.

 

 

AUXILIAR DE GABINETE I: Prestar serviços de assessoria ao Presidente da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria e à Consultoria Jurídica, conforme nomeação e distribuição; dirigir o veículo oficial, atentando à legislação vigente e prezando pela conservação e manutenção adequada do veículo oficial; acompanhar o Presidente da Câmara, os Vereadores, o Secretário, o Consultor Jurídico e demais funcionários em todas as tarefas relacionadas com o expediente da Câmara Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998) (Cargo extinto pela Lei nº 6.412/2001)

 

 

QUADRO DE PROVIMENTO

 

Denominação do cargo

Quant.

Provimento

Jorn/Hs

Salário Base

Dez/97

Requisitos do cargo

Auxiliar de Gabinete I (Cargo extinto pela Lei nº 6.412/2001)

35

Em comissão

40

R$ 758,38

1º grau completo

(Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)