LEI Nº 6.950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe
sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 370/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criados os seguintes cargos na Câmara Municipal de Sorocaba:
I - Na
Assessoria de Imprensa, 03 / 04 cargos de Repórter Fotográfico; (Ampliado 01 cargo pela Lei
nº 10.552/2013)
II - Na
Divisão de Assuntos Internos:
a) 02 /
04 / 02cargos
de Operador de Máquina Reprográfica/ Agente Administrativo; (Fica subordinado à Divisão de Apoio Interno pela Lei nº 10.552/2013) (Ampliado 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014, extinto 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022) (transformado em Agente
Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)
b) 01 /
02 / 03 / 04 / 06
cargos de Oficial
de Manutenção; (Ampliado 01 cargo
pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, mais 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)
c) 10
/ 07 cargos
de Auxiliar de Serviços Gerais / Servente / Agente de Apoio Legislativo
no Serviço de Copa; (07 cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais foram transformados em cargos de Servente e 03 cargos vagos foram
extintos pela Lei nº 9.740/2011)
(Transformados em cargos de Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)
d) 01 /
02 / 03 / 04 / 05
cargos de Diretor
de TV, (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017) (Criada gratificação de 20%
sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009)
(Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a
outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº
12.484/2022) 02 cargos de Operador de Master, (Extintos
pela Lei nº 10.552/2013) 06 / 08 / 09 / 10 / 12 / 13 / 15 cargos de Operador de Câmera, (Ampliados 02 cargos pela Lei
nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Resolução
nº 342/2009, mais 01 cargo pela Lei nº
10.552/2013, mais 02 cargos pela Lei nº
10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº
11.596/2017, mais 02 cargos pela Lei nº
12.484/2022); (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para
10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como
gratificação, pela Lei nº 12.484/2022)
02 / 03 / 04 / 07 / 08
cargos de Operador
de Áudio na TV Legislativa; (Ampliado
01 cargo pela Lei nº 10.552/2013), mais 01
cargo pela Lei nº 11.167/2015, mais 03
cargos pela Lei nº 11.727/2018, mais 01
cargo pela Lei nº 12.484/2022) (Criada
gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei
nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o
vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022)
e) 01
cargo de Coordenador da TV Legislativa, de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara, na TV Legislativa;
Parágrafo
único. À exceção do cargo de Coordenador da TV Legislativa, os cargos
mencionados neste artigo serão de provimento efetivo.
Art. 2º
Fica ampliado o número de vagas dos cargos a seguir, todos criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de
1995:
I -
Contador II - de 01 para 03;
II - Vigia
- de 06 para 10;
III -
Analista de Sistemas - de 02 para 05
IV -
Assessor Jurídico - de 04 para 05
V - Oficial
Legislativo - de 10 para 14;
VI -
Telefonista - de 04 para 06
Art. 3º
Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei, os benefícios constantes
da Lei nº 6.169, de 08 de
junho de 2000, com as alterações das Leis nº 6.399, de 23 de maio de 2001 e Lei nº 6.492, de 26 de novembro de
2001.
Art. 4º
Fazem parte integrante da Presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo
I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento,
quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo:
II - Anexo
II: súmulas de atribuições;
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
Denominação
do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./ HS |
Vencimento Base |
Gratificação % |
Grupo |
Requisito
do Cargo |
|
|
efetivo |
40 |
455,68 |
OP 01 |
Ensino
Fundamental incompleto |
|
Contador
II |
03 |
efetivo |
40 |
1.600,87 |
40 (NU) |
TS
02 |
Bacharel
em ciências Contábeis e registro no CRC |
Coordenador
da TV Legislativa |
01 |
em
comissão |
CC |
2.293,29 |
40 (NU) (Vide Lei nº 11.596/2017) |
CC 03 |
|
Oficial de
Manutenção |
|
efetivo |
40 |
665,36 |
OP 01 |
Ensino fundamental
completo |
|
Operador
de Câmera |
|
efetivo |
30 |
954,06 |
20%
(Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base
pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art.10 da Lei nº
12.484/2022) |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
|
|
efetivo |
40 |
665,36 |
OP 01 |
Ensino
Fundamental Completo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Repórter
Fotográfico |
|
efetivo |
30 |
|
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
|
/ Agente
de Apoio Legislativo (Transformado
pela Lei nº 10.835/2014) |
10 |
efetivo |
40 |
455,68 |
OP 01 |
Ensino
Fundamental Incompleto |
|
Operador
de Áudio |
Lei nº 11.167/2015, + 03 cargos
pela Lei nº 11.727/2018, + 01 cargo pela Lei nº 12.484/2022) |
efetivo |
30 |
954,06 |
20 % (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base
pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art. 10 da Lei nº
12.484/2022) |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
Diretor
de TV |
+ 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013,
+ 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, 01 cargo
pela Lei nº 11.596/2017) |
efetivo |
30 |
1.560,00 |
20 % (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base
pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art.10 da Lei nº
12.484/2022) |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
Analista
de sistemas I |
05 |
efetivo |
40 |
1.792,20 |
40 (NU) |
TS 03 |
Ensino
Superior na área de Informática |
/
Procurador Legislativo |
05 06 |
efetivo |
20 |
2.293,29 |
40 (NU) |
TS 04 |
Bacharel
em direito e Registro na AOB |
Oficial
Legislativo |
14 |
efetivo |
40 |
954,06 |
AD 02 |
Ensino médio
completo |
|
Telefonista |
06 |
efetivo |
30 |
665,36 |
OP 02 |
Ensino
fundamental completo |
ANEXO II -
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS: executar, sob a supervisão do Chefe do Serviço de Copa, os
serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências do
edifício da Câmara Municipal, dos móveis e utensílios e equipamentos; cuidar
dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso e outras
atividades compatíveis com o cargo.
(07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram
transformados em cargos de Servente e 03 cargos vagos foram extintos pela Lei nº 9.740/2011)
SERVENTE: executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa,
os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas
térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados
ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e
máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet
eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e
plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.740/2011)
CONTADOR II:
organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos
necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar
relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e
demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR
DA TV LEGISLATIVA: coordenar e dirigir os trabalhos da TV Legislativa e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO: efetuar a conservação de edificações, executando trabalhos de
alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou
retocando as partes desgastadas; consertar ou substituir tubos ou peças
defeituosas; consertar interruptores, fios e outros acessórios elétricos
defeituosos; pode levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto; e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE CÂMERA: operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportáteis,
sob a orientação técnica do operador de áudio; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE MÁQUINA REPROGRÁFICA: operar máquinas
copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando
em funcionamento; efetuar a limpeza periódica da máquina; controlar os serviços
de tiragem de cópias, conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades
solicitadas; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo
transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO: atuar em rotinas
burocráticas administrativas da Câmara de menor complexidade, como manuseio de
documentos, cópias de papeis com prioridade, em dias de Sessões, prestando
auxílio material aos diversos Setores Administrativos da Câmara, entregando
documentos, ofícios e protocolos, aos servidores e parlamentares da Casa.
Prestar auxílio burocrático aos diversos setores da Câmara Municipal, quando
requisitado. Estabelecer contatos telefônicos internos ou externos para atendimento
de solicitações, destinadas a atender as rotinas administrativas da Câmara
Municipal. Atentar-se aos trâmites dos processos administrativos físicos ou
eletrônicos da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade, alertando qualquer
irregularidade que observar. Acompanhar os trabalhos de Comissões de
Vereadores, ou de Servidores, quando requisitado, e outras atribuições de menor
complexidade compatíveis com o cargo. (Cargo de Operador de Máquinas
Reprográficas transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)
OPERADOR
DE MASTER: opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos
canais de alimentação, conforme o roteiro de programação e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
(Cargo extinto pela Lei nº 10.552/2013)
DIRETOR DE
TV: seleciona imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados,
orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e
ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine,
efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os
trabalhos.
OPERADOR
DE ÁUDIO: opera a mesa de Áudio da TV durante gravações e transmissões,
respondendo por sua qualidade.
OPERADOR
DE ÁUDIO: operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e
transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar outras
atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada
pela Lei nº 11.727/2018)
REPÓRTER FOTOGRÁFICO:
executa a documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de Imprensa;
atender diretamente os senhores Vereadores; realizar, quando necessário, a
instrução de documentos ou proposituras com fotografias e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
VIGIA:
executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, os serviços
relativos a vigilância diurna e noturna das
instalações da Câmara Municipal, para evitar incêndios, furtos ou roubos;
controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada
e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE ÁUDIO: opera a mesa de áudio durante as gravações e transmissões,
respondendo por sua qualidade.
ANALISTA
DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas,
programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação
de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras
atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR
JURÍDICO / PROCURADOR
LEGISLATIVO: emitir parecer técnico - jurídico nos Projetos de Lei ou de
Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos
administrativos; cooperar com o autor da redação das proposições, sem prejuízo
da independência na emissão futuras de parecer; comparecer às reuniões das
comissões permanentes e especiais, quando solicitado, para dar orientação ou
para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise
jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela
Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a
Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência
pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades
compatíveis com o cargo. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.596/2017)
OFICIAL
LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em
processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de
especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a
aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de
organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de
suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos
típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis
com o cargo.
TELEFONISTA:
operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as
regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo
equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de
Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de
funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o
cargo.