LEI Nº 2.575, de 18 de agosto de 1987.

 

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de agosto de 1987, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

PADRÃO          VALOR Cz$

 

01                    3.780,00

02                    3.970,00

03                    4.168,00

04                    4.376,00

05                    4.596,00

06                    4.870,00

07                    5.163,00

08                    5.472,00

09                    5.801,00

10                    6.150,00

11                    6.578,00

12                    7.039,00

13                    7.532,00

14                    8.060,00

15                    8.623,00

16                    9.315,00

17                    10.059,00

18                    10.865,00

19                    11.732,00

20                    12.672,00

 

Art. 2º  Através de Decreto o Executivo fixará a Tabela de Vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis de Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatuários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A Tabela de Referência para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo Art. 4º, da Lei nº 2.558, de 20 de maio de 1987, fica reajustada na forma seguinte:

 

Referência - A - Cz$ 4.138,00

Referência - B - Cz$ 7.644,00

Referência - C - Cz$ 8.493,00

Referência - D - Cz$ 8.623,00

Referência - E - Cz$ 9.599,00

Referência - F - Cz$ 11.972,00

Referência - G - Cz$ 12.700,00

Referência - H - Cz$ 13.315,00

Referência - I - Cz$ 15.767,00

Referência - J - Cz$ 16.438,00

 

Referência - A Cz$ 4.759,00

Referência - B Cz$ 8.791,00

Referência - C Cz$ 9.767,00

Referência - D Cz$ 9.917,00

Referência - E Cz$ 11.039,00

Referência - F Cz$ 13.768,00

Referência - G Cz$ 14.605,00

Referência - H Cz$ 15.323,00

Referência - I Cz$ 18.133,00

Referência - J Cz$ 18.904,00 (Redação dada pela Lei nº 2.606/1987)

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:

 

Professor II, Nível I, Letra A - Cz$ 93,60 a aula

Professor II, Nível II, Letra A - Cz$ 104,40 a aula

Professor II, Nível III, Letra A - Cz$ 111,00 a aula

Professor III, Nível I, Letra A - Cz$ 111,00 a aula

Professor III, Nível II, Letra A - Cz$ 121,90 a aula

 

Art. 6º O adicional de que trata o Art. 7º, da Lei nº 2.418, de 04 de outubro de 1985, passa a ser de duas vezes o padrão básico de vencimentos.

 

Art. 7º  Os ocupantes do cargo de “Chefe de Divisão” receberão além das vantagens legais, um adicional especial igual à metade do padrão básico de vencimentos. (Vide Art. 6º da Lei nº 2.632/1987) (Vide Art. 7º da Lei nº 3.010/1988)

 

Art. 8º  O cálculo do “Nível Universitário” do cargo de Chefe de Divisão, Oficial de Gabinete e Assessor de Imprensa, não computará as vantagens pessoais.

 

Art. 9º  Fica atribuído ao ocupante da função de Administrador de Creche o adicional de Nível Universitário criado pela Lei nº 1.202, de 26 de dezembro de 1963.

 

Art. 10. A remuneração do cargo de Supervisor Didático Pedagógico passa a corresponder à referência “I” instituída pelo Art. 5º da Lei nº 2.463, de 25 de março de 1986.

 

Art. 11. Fica acrescida de 15% (quinze por cento) a gratificação “Pró-Labore”, atribuída aos ocupantes dos cargos de Secretário da Junta de serviço Militar, QG-PP-I, Padrão 15, prevista no Art. 1º da Lei nº 1.916, de 14 de setembro de 1977e nos termos do Art. 7º da Lei nº 1.702, de 19 de dezembro de 1972.

 

Art. 12. Fica acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) a gratificação de representação atribuída aos ocupantes dos cargos de Oficial de Gabinete QG-PP-I, Padrão 19, estabelecida pelo Art. 6º da Lei nº 1.806, de 04 de dezembro de 1974.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.