LEI Nº 2.632, de 07 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre o reajuste de vencimento do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1988 os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor
------ -----
01 6.304,00
02 6.621,00
03 6.952,00
04 7.298,00
05 7.665,00
06 8.122,00
07 8.611,00
08 9.125,00
09 9.675,00
10 10.256,00
11 10.970,00
12 11.738,00
13 12.560,00
14 13.440,00
15 14.380,00
16 15.534,00
17 16.774,00
18 18.118,00
19 19.564,00
20 21.313,00
Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados no forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4º - A Tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º da lei nº 2.606, de 20 de novembro de 1987, fica reajustada na forma seguinte:
Referência - A Cz$ 6.901,00
Referência - B Cz$ 12.747,00
Referência - C Cz$ 14.163,00
Referência - D Cz$ 14.380,00
Referência - E Cz$ 16.007,00
Referência - F Cz$ 19.964,00
Referência - G Cz$ 21.178,00
Referência - H Cz$ 22.204,00
Referência - I Cz$ 26.293,00
Referência - J Cz$ 27.411,00
Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III \é fixada na seguinte escala:
Professor II, nível I, letra "A" - Cz$ 156,20 a aula
Professor II, nível II, letra "A" - Cz$ 174,20 a aula
Professor II, nível III, letra "A" - Cz$ 185,20 a aula
Professor III, nível I, letra "A" - Cz$ 185,20 a aula
Professor III, nível II, letra "A" - Cz$ 203,30 a aula
Artigo 6º - O adicional de que trata o artigo 7º da lei nº 2.575, de 18 de agosto de 1987, passa a ser de uma (01) vez o padrão básico de vencimentos.
Artigo 7º - Fica acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) a gratificação "Pró-labore" atribuída aos ocupantes dos cargos de Assessor e Chefe de Serviço, nos termos do artigo 7º, da lei nº 1.702, de 19 de dezembro de 1972, e letra "d" do artigo 17 da lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982.
Artigo 8º - Fica acrescida de 10% (dez por cento) a gratificação "Pró-labore" atribuída aos ocupantes do cargo de Secretária de Gabinete.
Artigo 9º - O cálculo do "nível universitário" dos ocupantes de cargos ou funções de Advogado, Engenheiro e Arquiteto não computará as vantagens pessoais.
Artigo 10 - A Divisão de Administração Interna criada pelo item "II" do parágrafo 1º do artigo 5º da lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982 passa a denominar-se Divisão de Comunicação e Arquivo, integrando a Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Artigo 11 - O cargo de Coordenador de Administração "Descentralizada de Brigadeiro Tobias", criado pela lei nº 2.495, de 13 de agosto de 1986, fica equiparado ao de Assessor, para todos os efeitos legais.
Artigo 12 - O cargo de Técnico em Agrimensura, QG-PP-III fica reclassificado para o padrão 17.
Artigo 13 - Fica criado o cargo de Diretor de Serviço de Proteção ao Consumidor, lotado no Gabinete do Secretário da Secretaria dos Negócios Jurídicos , QG-PP-1, Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, cargo isolado de provimento em comissão, anexa à lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, cuja súmula de atribuições será de executar e coordenar as tarefa constantes do artigo 2º da lei nº 2.072, de 03 de junho de 1980, equiparado ao cargo de Chefe da Divisão, para todos os efeitos legais.
Artigo 14 - Ao ocupante do cargo de Assessor de Imprensa fica concedida, além das vantagens legais, um adicional especial igual à metade do padrão básico de vencimento.
Artigo 15 - Esta lei entra em vigor em 1ºde janeiro de 1988.
Artigo 16 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)