LEI
Nº 2.072, DE 03 DE JUNHO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 11.648/2017)
Instituição
de Comissão Municipal de Proteção ao Consumidor.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Com o
objetivo de proteger o consumidor no território do Município de Sorocaba, fica
constituída a Comissão Municipal de Proteção ao Consumidor.
Art. 2º
Incumbe à Comissão a que se refere o Art. 1º as seguintes atribuições:
I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política
municipal de proteção ao consumidor;
II – prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus
direitos e garantias;
III –
receber, analisar, avaliar e encaminhar aos órgãos fiscalizadores competentes,
as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentas por consumidores ou
entidades representativas;
IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos
diferentes meios de comunicação social;
V – levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante
representação, os crimes, as contravenções e as infrações que violarem
interesses coletivos ou individuais dos consumidores;
VI – solicitar o concurso da Polícia, do Ministério Público, de
órgãos e entidades da Administração centralizada e descentralizada da União, do
Estado e do Município de Sorocaba, objetivando a proteção do consumidor.
Art. 3º A
Comissão Municipal de Proteção ao Consumidor será constituída de um membro do
Executivo, designado pelo Prefeito, que exercerá a presidência; de um
representante da Câmara Municipal, indicado pelo seu Presidente, bem como de um
Delegado de cada sindicato de trabalhadores existente na cidade, devidamente
credenciado pela respectiva diretoria.
Parágrafo
único. A Comissão será renovada a cada dois (2) anos, sendo permitida a
recondução de seus membros.
Art. 4º Os
membros da Comissão não receberão qualquer espécie de remuneração, sendo seu
trabalho considerado de relevante serviço público.
Art. 5º
Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo
expedirá o seu regulamento.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 03 de junho de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
(Prefeito
Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.