LEI Nº 2.606, de 20 de novembro de 1987.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do funcionalismo púbico municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de novembro de 1987, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR Cz$
------ ---------
01 4.347,00
02 4.566,00
03 4.794,00
04 5.033,00
05 5.286,00
06 5.601,00
07 5.938,00
08 6.293,00
09 6.672,00
10 7.073,00
11 7.565,00
12 8.095,00
13 8.662,00
14 9.269,00
15 9.917,00
16 10.713,00
17 11.568,00
18 12.495,00
19 13.492,00
20 14.573,00
Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a Tabela de Vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatuários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4º - A Tabela de Referência para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 2.575, de 18 de agosto de 1987, fica reajustada na forma seguinte: Referencia - A Cz$ 4.759,00
Referencia - B Cz$ 8.791,00
Referencia - C Cz$ 9.767,00
Referencia - D Cz$ 9.917,00
Referencia - E Cz$ 11.039,00
Referencia - F Cz$ 13.768,00
Referencia - G Cz$ 14.605,00
Referencia - H Cz$ 15.323,00
Referencia - I Cz$ 18.133,00
Referencia - J Cz$ 18.904,00 Referência - A Cz$ 6.901,00
Referência - B Cz$ 12.747,00
Referência - C Cz$ 14.163,00
Referência - D Cz$ 14.380,00
Referência - E Cz$ 16.007,00
Referência - F Cz$ 19.964,00
Referência - G Cz$ 21.178,00
Referência - H Cz$ 22.204,00
Referência - I Cz$ 26.293,00
Referência - J Cz$ 27.411,00 (alteração dada pela Lei nº 2.632/1987)
Referência - A 10.947,00
Referência - B 20.221,00
Referência - C 22.647,00
Referência - D 22.811,00
Referência - E 25.392,00
Referência - F 31.669,00
Referência - G 33.595,00
Referência - H 35.222,00
Referência - I 41.709,00
Referência - J 43.482,00 (Alteração dada pela Lei nº 2.639/1988)
Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II,Nível I, Letra A - Cz$ 107,70 a aula
Professor II,Nível II, Letra A - Cz$ 120,10 a aula
Professor II,Nível III, Letra A - Cz$ 127,70 a aula
Professor III,Nível I, Letra A - Cz$ 127,70 a aula
Professor III,Nível II, Letra A - Cz$ 140,20 a aula
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)