LEI Nº 2.495, DE 13 DE AGOSTO DE 1986.

(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Administração Descentralizada de Brigadeiro Tobias e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, Cargos Isolados de Provimentos em Comissão, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, um cargo de Coordenador de Administração Descentralizada de Brigadeiro Tobias, Padrão 17, com os vencimentos e vantagens de legislação vigente e com a seguinte súmula de atribuições:

 

"- Sob a supervisão da Secretaria de Coordenação e Planejamento, protocolar documentos e encaminhá-los, informar sobre andamento dos processos na Prefeitura, atender solicitações para a execução de serviço públicos diversos, efetuar as inscrições de serviços e atividades temporárias da Prefeitura Municipal e executar tarefas afins".

 

"Sob a supervisão da Secretaria de Governo, protocolar documentos e encaminhá-los, informar sobre andamento dos processos na Prefeitura, atender solicitações para a execução de serviços públicos diversos, efetuar as inscrições de serviços e atividades temporárias da Prefeitura Municipal e executar tarefas afins." (Redação dada pela Lei nº 2.580/1987)

 

Art. 2º Para a função ora criada por esta Lei, fica estabelecida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1986 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

(Prefeito Municipal)

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.