LEI Nº
2.495, DE 13 DE AGOSTO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)
Dispõe
sobre a criação do cargo de Coordenador de Administração Descentralizada de
Brigadeiro Tobias e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, Cargos Isolados de
Provimentos em Comissão, anexa à Lei
nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, um cargo de Coordenador de
Administração Descentralizada de Brigadeiro Tobias, Padrão 17, com os
vencimentos e vantagens de legislação vigente e com a seguinte súmula de
atribuições:
"-
Sob a supervisão da Secretaria de Coordenação e Planejamento, protocolar
documentos e encaminhá-los, informar sobre andamento dos processos na
Prefeitura, atender solicitações para a execução de serviço públicos diversos,
efetuar as inscrições de serviços e atividades temporárias da Prefeitura
Municipal e executar tarefas afins".
"Sob
a supervisão da Secretaria de Governo, protocolar documentos e encaminhá-los,
informar sobre andamento dos processos na Prefeitura, atender solicitações para
a execução de serviços públicos diversos, efetuar as inscrições de serviços e
atividades temporárias da Prefeitura Municipal e executar tarefas afins." (Redação dada pela Lei nº 2.580/1987)
Art. 2º
Para a função ora criada por esta Lei, fica estabelecida a jornada de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1986 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.