LEI Nº 2.558, de 20 de maio de 1987.

 

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do funcionalismo público e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de maio de 1987, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

PADRÃO          VALOR CZ$

 

01                    2.800,00

02                    2.940,00

03                    3.087,00

04                    3.241,00

05                    3.404,00

06                    3.607,00

07                    3.824,00

08                    4.053,00

09                    4.297,00

10                    4.555,00

11                    4.872,00

12                    5.214,00

13                    5.579,00

14                    5.970,00

15                    6.387,00

16                    6.900,00

17                    7.451,00

18                    8.048,00

19                    8.690,00

20                    9.386,00

 

Art. 2º  através de Decreto o Executivo fixará a Tabela de Vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A Tabela de Referências para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo Art. 1º da Lei nº 2.552, de 21 de abril de 1987, fica reajustada na forma seguinte:

 

Referência - A - Cz$ 3.065,00

Referência - B - Cz$ 5.662,00

Referência - C - Cz$ 6.291,00

Referência - D - Cz$ 6.387,00

Referência - E - Cz$ 7.110,00

Referência - F - Cz$ 8.868,00

Referência - G - Cz$ 9.407,00

Referência - H - Cz$ 9.863,00

Referência - I - Cz$ 11.679,00

Referência - J - Cz$ 12.176,00

 

Referência - A - Cz$ 4.138,00

Referência - B - Cz$ 7.644,00

Referência - C - Cz$ 8.493,00

Referência - D - Cz$ 8.623,00

Referência - E - Cz$ 9.599,00

Referência - F - Cz$ 11.972,00

Referência - G - Cz$ 12.700,00

Referência - H - Cz$ 13.315,00

Referência - I - Cz$ 15.767,00

Referência - J - Cz$ 16.438,00 (Redação dada pela Lei nº 2.575/1987)

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:

 

Professor II, Nível I, Letra A - Cz$ 69,30 a aula

Professor II, Nível II, Letra A - Cz$ 77,30 a aula

Professor II, Nível III, Letra A - Cz$ 82,20 a aula

Professor III, Nível I, Letra A - Cz$ 82,20 a aula

Professor III, Nível II, Letra A - Cz$ 90,30 a aula

 

Art. 6º  Ao ocupante do cargo de Secretária de Gabinete, fica concedida uma gratificação “Pró-Labore” de 20% (vinte por cento), calculada sobre o padrão de vencimento.

 

Art. 7º  Fica atribuído ao ocupante da função de Psicólogo o adicional de nível universitário criado pela Lei nº 1.202, de 26 de dezembro de 1963.

 

Art. 8º  O cargo de Secretário de Escola de 1º e/ou 2º Graus, Padrão 14, do Quadro de Ensino, Parte Suplementar, fica reclassificado para o Padrão 16.

 

Art. 9º  O Art. 3º da Lei nº 2.456, de 17 de dezembro de 1985, fica acrescido de um inciso, o décimo, com a seguinte redação:

 

“X - Quando aposentados”.

 

Art. 10 - Fica elevado para 04 (quatro) o número de cargos de Supervisor Didático Pedagógico, criado pelo Art. 12, da Lei nº 2.418, de 04 de outubro de 1985.

 

Art. 11 - Ao ocupante do cargo de Assistente de Direção, fica concedida uma gratificação “Pró-Labore” de 30% (trinta por cento), calculada sobre o padrão de vencimento, ficando o mesmo sujeito a elevação de sua jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 12 - Fica elevada para 75% (setenta e cinco por cento) a gratificação “Pró-Labore” do ocupante do cargo de Diretor de Escola de 1º e/ou 2º Graus e Diretor de Escola Supletiva.

 

Art. 13 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.