LEI Nº 2.552, de 21 de abril de 1987.

 

Dispõe sobre alteração da Tabela de Referências do Quadro de Ensino e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de abril de 1987, a Tabela de Referências para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo Art. 4º da Lei nº 2.535, de 09 de dezembro de 1986, fica estabelecida na forma seguinte:

 

Referência - A Cz$ 2.189,00

Referência - B Cz$ 4.044,00

Referência - C Cz$ 4.493,00

Referência - D Cz$ 4.562,00

Referência - E Cz$ 5.078,00

Referência - F Cz$ 6.334,00

Referência - G Cz$ 6.719,00

Referência - H Cz$ 7.045,00

Referência - I Cz$ 8.342,00

Referência - J Cz$ 8.697,00

 

Referência - A - Cz$ 3.065,00

Referência - B - Cz$ 5.662,00

Referência - C - Cz$ 6.291,00

Referência - D - Cz$ 6.387,00

Referência - E - Cz$ 7.110,00

Referência - F - Cz$ 8.868,00

Referência - G - Cz$ 9.407,00

Referência - H - Cz$ 9.863,00

Referência - I - Cz$ 11.679,00

Referência - J - Cz$ 12.176,00 (Alterado pela Lei nº 2.558/1987)

 

Art. 2º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:

 

Professor II, nível I, Letra A - Cz$ 49,50 a aula

Professor II, nível II, Letra A - Cz$ 55,20 a aula

Professor II, nível III, Letra A - Cz$ 58,70 a aula

Professor III, nível I, Letra A - Cz$ 58,70 a aula

Professor III, nível II, Letra A - Cz$ 64,50 a aula

 

Art. 3º  Os proventos dos inativos do Quadro de Ensino, serão reavaliados na forma do Art. 7º da Lei Municipal nº 2.358, de 11 de dezembro de 1984, e na mesma proporção aplicada nas tabelas desta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de abril de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.