LEI Nº 2.552, de 21 de abril de 1987.
Dispõe
sobre alteração da Tabela de Referências do Quadro de Ensino e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 1987, a Tabela de
Referências para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo Art. 4º da Lei nº 2.535, de 09 de dezembro de 1986,
fica estabelecida na forma seguinte:
Referência
- A Cz$ 2.189,00
Referência
- B Cz$ 4.044,00
Referência
- C Cz$ 4.493,00
Referência
- D Cz$ 4.562,00
Referência
- E Cz$ 5.078,00
Referência
- F Cz$ 6.334,00
Referência
- G Cz$ 6.719,00
Referência
- H Cz$ 7.045,00
Referência
- I Cz$ 8.342,00
Referência
- J Cz$ 8.697,00
Referência -
A - Cz$ 3.065,00
Referência -
B - Cz$ 5.662,00
Referência -
C - Cz$ 6.291,00
Referência -
D - Cz$ 6.387,00
Referência -
E - Cz$ 7.110,00
Referência -
F - Cz$ 8.868,00
Referência -
G - Cz$ 9.407,00
Referência -
H - Cz$ 9.863,00
Referência -
I - Cz$ 11.679,00
Referência -
J - Cz$ 12.176,00 (Alterado pela Lei
nº 2.558/1987)
Art. 2º A remuneração do Professor II e Professor III
é fixada na seguinte escala:
Professor
II, nível I, Letra A - Cz$ 49,50 a aula
Professor
II, nível II, Letra A - Cz$ 55,20 a aula
Professor
II, nível III, Letra A - Cz$ 58,70 a aula
Professor
III, nível I, Letra A - Cz$ 58,70 a aula
Professor
III, nível II, Letra A - Cz$ 64,50 a aula
Art. 3º Os proventos dos inativos do Quadro de Ensino,
serão reavaliados na forma do Art. 7º da Lei Municipal nº 2.358, de 11 de dezembro de 1984, e na
mesma proporção aplicada nas tabelas desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de abril de
1987, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 21 de abril de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.