Lei nº
2.535, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986.
Dispõe
sobre o reajustamento de vencimentos do funcionalismo público e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 1987, os padrões de vencimentos do funcionalismo
público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO
VALOR Cz$
------
---------
01
2.000,00
02
2.100,00
03
2.205,00
04
2.315.00
05
2.431,00
06
2.576,00
07
2.731,00
08
2.895,00
09
3.069,00
10
3.253,00
11
3.480,00
12
3.724,00
13
3.985,00
14
4.264,00
15
4.562,00
16
4.928,00
17
5.322,00
18
5.748,00
19
6.207,00
20
6.704,00
Art. 2º
Através de Decreto o Executivo fixará a Tabela de Vencimentos do pessoal regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho, observadas a correspondência com os
padrões estabelecidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os
proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários
estatuários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação
específica vigente.
Art. 4º A
Tabela da Referência para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 2.463, de 25 de março de 1986,
fica reajustada na forma seguinte:
Referência - A
- Cz$ 2.189,00
Referência - B
- Cz$ 3.370,00
Referência - C
- Cz$ 3.744,00
Referência - D
- Cz$ 3.801,00
Referência - E
- Cz$ 4.213,00
Referência - F
- Cz$ 5.278,00
Referência - G
- Cz$ 6.079,00
Referência - H
- Cz$ 6.505,00
Referência - I
- Cz$ 7.702,00
Referência - J
- Cz$ 8.057,00
Referência - A
Cz$ 2.189,00
Referência - B
Cz$ 4.044,00
Referência - C
Cz$ 4.493,00
Referência - D
Cz$ 4.562,00
Referência - E
Cz$ 5.078,00
Referência - F
Cz$ 6.334,00
Referência - G
Cz$ 6.719,00
Referência - H
Cz$ 7.045,00
Referência - I
Cz$ 8.342,00
Referência - J
Cz$ 8.697,00 (Alterado pela Lei
nº 2.552/1987)
Art. 5º A
remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala;
Professor II,
nível I, Letra A Cz$ 43,00 a aula
Professor II,
nível II, Letra A Cz$ 48,00 a aula
Professor II,
nível III, Letra A Cz$ 51,00 a aula
Professor III,
nível I, Letra A Cz$ 51,00 a aula
Professor III,
nível II, Letra A Cz$ 56,00 a aula
Professor
II, nível I, Letra A - Cz$ 49,50 a aula
Professor
II, nível II,
Letra A - Cz$ 55,20 a aula
Professor
II, nível III, Letra A - Cz$ 58,70 a aula
Professor
III, nível I,
Letra A - Cz$ 58,70 a aula
Professor
III, nível II, Letra A - Cz$ 64,50 a aula
(Alterado
pela Lei nº 2.552/1987)
Art.
6º O percentual do Nível Universitário, devido para o cargo de Assessor e Chefe
de Serviço, incidirá exclusivamente sobre os vencimentos correspondentes a
esses cargos, excluídos os adicionais e vantagens pessoais.
Art.
7º A carreira de Topógrafo Desenhista, prevista no anexo I da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967
e extinta pelo artigo 11, da Lei nº
1.761, de 17 de dezembro de 1973, fica reestabelecida, assegurado aos que a
integravam antes de sua extinção, o acesso á Chefia
de Serviço de Cadastro e Topografia, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo
único. O cargo de Chefe de Serviços de Cadastro e Topografia QG-PP-I cargo
isolado de provimento em comissão, extinto pelo Artigo 18 da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982,
fica reestabelecido no Quadro Geral Parte Permanente Tabela III cargo da
carreira, para fins do artigo 20 desse mesmo diploma.
Art.
8º Fica fixada em 100% (cem por cento) a gratificação de representação do cargo
de Assessor de Imprensa, a que se refere o artigo 12, da Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973.
Art.
9º O adicional de que trata o artigo 7º, da Lei nº 2.418, de 04 de outubro de 1985, passa a ser de uma
vez e meia o padrão básico de vencimentos.
Art.
10. Fica revogada a Lei nº 1.957, de
13 de abril de 1978 e o artigo 8º da Lei nº 2.385, de 28 de junho de 1985.
Art.
11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art.
12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão da Administração Interna, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
(Chefe
da Divisão de Administração Interna)
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.