LEI Nº 1.957, DE 13 DE ABRIL DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 2.535/1986)
Dispõe
sobre fixação de valor de reposição financeira para os médicos e dentistas,
pelo uso, em serviço de conduções próprias e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao
médico ou dentista, efetivo ou contratado, que para o exercício de suas funções
se deslocar, em condução própria, para atendimento de bairro ou vila distante
mais de 05 (cinco) qui1ômetros da sede da Divisão de Saúde Pública Assistência
Social, fica assegurada a indenização das despesas realizadas mediante a
percepção de um valor de reposição estabelecido na forma e condições seguintes:
I - A
reposição financeira será calculada à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro
de gasolina para cada 05 (cinco) quilômetros ou fração percorridos;
I - A
reposição financeira será calculada a razão de 1/3 (um terço) do valor do litro
de gasolina para cada quilômetro ou fração percorridos.
(Redação dada pela Lei nº
1.983/1978)
II
- O pagamento será providenciado mediante solicitação da Chefia da Divisão
de Saúde Pública e Assistência Social, sob visto do Secretário de Educação e
Saúde, consoante relação discriminada;
III - Até
o dia 30 de cada mês a relação deverá ser entregue ao órgão do pessoal para as
providências devidas, efetuando-se o pagamento através dos órgãos da Secretaria
de Administração Financeira até o 10º dia útil do mês imediatamente seguinte
àquele que se referir o reembolso.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de abril de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
(Prefeito
Municipal)
EVANIR
FERREIRA CASTILHO
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
LUIZ
ALMEIDA MARINS FILHO
(Secretário
de Educação e Saúde)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.