LEI Nº 1.983, de 25 de outubro de 1978.

 

Modifica a redação do item I, do Art. 1º, da Lei nº 1.957, de 13 de abril de 1978.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O item I, do Art. 1º da Lei nº 1.957, de 13 de abril de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

"I - A reposição financeira será calculada a razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina para cada quilômetro ou fração percorridos."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 25 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia.

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.