LEI Nº 1.983, de 25 de outubro de 1978.
Modifica a redação do
item I, do Art. 1º, da Lei nº 1.957, de 13 de abril de 1978.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O item I, do Art. 1º da Lei nº 1.957, de 13 de abril de 1978, passa a ter a seguinte
redação:
"I - A reposição
financeira será calculada a razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de
gasolina para cada quilômetro ou fração percorridos."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 25 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia.
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.