LEI Nº 1.983, de 25 de outubro de 1978.

Modifica a redação do item I, do artigo 1º, da Lei nº 1.957, de 13 de abril de 1978.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O item I, do artigo 1º da Lei nº 1.957, de 13 de abril de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"I - A reposição financeira será calculada a razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina para cada quilômetro ou fração percorridos."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 25 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia.
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)