LEI Nº 1.916, de 14 de setembro de 1977.

 

Reavalia cargos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos de "Secretário da Junta do Serviço Militar", padrão "9", criado pela Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967 e de "Secretário da Delegacia do Serviço Militar", padrão "12", criado pela Lei nº 1.496, de 01 de julho de 1968, ficam reavaliados para o padrão "15", atribuindo-se, aos seus ocupantes, a gratificação do Art. 28 e seus parágrafos da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.