LEI Nº 1.916, de 14 de setembro de 1977.
Reavalia cargos.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de
"Secretário da Junta do Serviço Militar", padrão "9",
criado pela Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967
e de "Secretário da Delegacia do Serviço Militar", padrão
"12", criado pela Lei nº 1.496, de 01 de julho de 1968,
ficam reavaliados para o padrão "15", atribuindo-se, aos seus
ocupantes, a gratificação do Art. 28 e seus parágrafos da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 2º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 14 de setembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.