LEI Nº
12.484, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Reorganiza
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 491/2021 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba os seguintes
cargos:
I - 02
(dois) cargos efetivos de Designer Gráfico, subordinados ao Coordenador da
Qualidade Gráfica;
II - 02
(dois) cargos efetivos de Produtor de Conteúdo, subordinados ao Secretário de
Comunicação Institucional;
III - 02
(dois) cargos efetivos de Analista de Recursos Humanos, subordinados ao Chefe
de Seção de Recursos Humanos.
Parágrafo
único. Os cargos previstos neste artigo terão jornada, vencimentos, classe,
requisitos e súmulas de atribuições estabelecidas nos Anexos I e II, partes
integrantes desta Lei.
Art. 2º
Ficam ampliados os seguintes cargos a serem preenchidos exclusivamente por concurso
público:
I -
Técnico de Informática, criado pela Lei nº 11.167, de
03 de setembro de 2015, de 02 para 05 cargos;
II -
Agente de Apoio Legislativo I, criado pela Lei nº
4.866, de 05 de julho de 1995 e transformado pelas Leis nº 10.835, de 20 de maio de 2014 e nº 12.463, de 8 de dezembro de 2021, de 10 para 11
cargos;
III -
Oficial de Manutenção, criado pela Lei nº 6.950, 15 de
dezembro de 2003, de 04 para 06 cargos;
IV -
Oficial Legislativo, criado pela Lei nº 4.866, de 05
de julho de 1995, de 26 para 35 cargos;
V -
Operador de Áudio, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de
dezembro de 2003, de 07 para 08 cargos;
VI -
Operador de Câmera, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de
dezembro de 2003, de 13 para 15 cargos;
VII -
Mestre de Cerimonias, criado pela Lei nº 10.552, de
04 de setembro de 2013, de 05 para 07 cargos;
VIII -
Motorista, criado pela Lei nº 8.231, de 16 de agosto
de 2007, de 06 para 08 cargos.
Art. 3º
Ficam extintos os seguintes cargos vagos:
I - 07
(sete) cargos de Agente de Apoio Legislativo II, criado pela Lei nº 4.866, de
05 de julho de 1995 e transformado pelas Leis nº
10.835, de 20 de maio de 2014 e nº 12.463, de 8
de dezembro de 2021;
II - 02
(dois) cargos de Operador de Máquina Reprográfica, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003;
III - 02
(dois) cargos de Programador de Rádio e TV, criado pela Lei nº 11.727, de 04 de junho de 2018;
IV - 02
(dois) cargos de Digitador, criado pela Lei nº 4.866,
de 05 de julho de 1995;
V - 03
(três) cargos de Locutor -Apresentador, criado pela Lei
nº 11.727, de 04 de junho de 2018;
VI - 01
(um) cargo de Comprador, criado pela Lei nº 8.231, de
16 de agosto de 2007.
Art. 4º O
cargo de Operador de Máquinas Reprográficas, criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, e ampliado
pela Lei nº 10.962, de 17 de setembro de 2014,
fica transformado em cargo de Agente Administrativo, com forma de provimento,
jornada, vencimento, classe, requisitos e súmula de atribuições estabelecidas
nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º O
cargo de Contador II, criado pela Lei nº 4.866, de 05
de julho de 1995, fica ampliado de 03 para 05 cargos, com vencimento,
classe, e súmula de atribuições estabelecidas nos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 6º
Fica criada a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base
para o exercício da função de Controlador Interno.
Art. 7º
Fica expressamente revogado o art. 15 e o Anexo III da Lei
nº 11.596, de 5 de outubro de 2017.
Parágrafo
único. Os servidores efetivos nomeados sob a égide da Lei prevista no caput
desse artigo, a partir da publicação da presente Lei, estarão sujeitos aos
critérios previstos na Lei nº 6.169, de 8 de junho de
2000.
Art. 8º A
jornada de trabalho do cargo de Oficial Legislativo, criado pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, passa a ser
fixada em 30 (trinta) horas semanais e a sua súmula de atribuições passa a
vigorar nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 9º O
inciso III do art. 26 da Lei nº 6.169, de 8 de junho
de 2000, que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26
(...)
III - 150
(cento e cinquenta) pontos após a conclusão do Curso de Administração Pública
Municipal, oferecido pela Prefeitura Municipal ou pelo Lab.Leg
Sorocaba - Laboratório de Inovação e a Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Sorocaba”.
Art. 10.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei
nº 8.788, de 22 de junho de 2009, com a seguinte redação:
Parágrafo
único. A partir de 1º de janeiro de 2022, a metade da gratificação prevista no
caput deste artigo (10%) passa a compor o vencimento base dos cargos de
Operador de Câmera, Operador de Áudio e Diretor de TV, criados pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de
2003,
permanecendo a outra metade (10%) como gratificação para os referidos cargos.
(Vigência
e eficácia suspensa nos autos da ADI 2080059-04.2024.8.26.0000 / Vide
informações na Lei nº 8.788/2009)
Art. 11.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 12.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2022, 367º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 03.01.2022.
ANEXO I
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ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jornada Semanal |
CLASSE salarial |
Requisitos do Cargo |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
02 |
Efetivo |
40h |
AD1 |
Ensino Fundamental Completo |
CONTADOR II |
05 |
Efetivo |
30h |
TS5 |
Ensino superior completo em Ciências
Contábeis e Registro no CRC |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS |
02 |
Efetivo |
30h |
TS1 |
Ensino Superior completo em
Administração ou Recursos Humanos |
DESIGNER GRÁFICO |
02 |
Efetivo |
40h |
AD2 |
Conclusão de curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Design Gráfico ou Comunicação Visual,
reconhecido pelo MEC |
PRODUTOR DE CONTEÚDO |
02 |
Efetivo |
30h |
TS1 |
Ensino Superior Completo em Comunicação
Social, Jornalismo, Relações Públicas, Rádio e TV, Publicidade e Propaganda,
Marketing, Design ou Design Gráfico, Design de Animação ou Design
digital |
(Redação do Anexo I dada pela Lei nº 12.519/2022)
ANEXO II
SÚMULAS DE
ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE
APOIO ADMINISTRATIVO: Atuar em rotinas burocráticas administrativas da Câmara
de menor complexidade, como manuseio de documentos, cópias de papeis com
prioridade, em dias de Sessões, prestando auxílio material aos diversos Setores
Administrativos da Câmara, entregando documentos, ofícios e protocolos, aos
servidores e parlamentares da Casa. Prestar auxílio burocrático aos diversos
setores da Câmara Municipal, quando requisitado. Estabelecer contatos
telefônicos internos ou externos para atendimento de solicitações, destinadas a
atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal. Atentar-se aos trâmites
dos processos administrativos físicos ou eletrônicos da Câmara Municipal, sob
sua responsabilidade, alertando qualquer irregularidade que observar.
Acompanhar os trabalhos de Comissões de Vereadores, ou de Servidores, quando
requisitado, e outras atribuições de menor complexidade compatíveis com o
cargo.
ANALISTA
DE RECURSOS HUMANOS: Levantar necessidades de treinamento, desenvolvimento e
reciclagem profissional, para todo o quadro e sugerir cursos de aperfeiçoamento
e reciclagem para os servidores municipais do quadro permanente; auxiliar na
formulação e coordenação da política de pessoal, nas atividades que lhe são
aptas; Administrar as atividades inerentes ao plano de cargos e carreiras,
propondo alterações e medidas corretivas; e Executar atividades relacionadas
com o desenvolvimento e a implantação de políticas de gestão de pessoas, bem
como a realização de estudos e pesquisas em comportamento organizacional,
análise de cargos e análise organizacional; Analisar casos de alterações de
cargos, promoções, transferências, readaptações, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos; Sugerir e
implementar sistemas de avaliação de desempenho com o intuito de realização de
promoções na carreira segundo critérios legais; Assessorar o processo de
avaliação de estágio probatório de servidores públicos municipais e de
avaliação permanente; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente para o
funcionalismo, divulgando e orientando quanto à aplicação correta do estatuto e
quaisquer alterações que venham ocorrer; Subsidiar a padronização, atualização
e divulgação de normas e procedimentos e a divulgação de informações aos
funcionários; Analisar técnicas e procedimentos adotados para realização de
concursos públicos; Analisar, implantar e realizar políticas e procedimentos de
recrutamento e pré-seleção por meio de processo seletivo; Elaborar editais de
processos seletivos; Elaborar, desenvolver, viabilizar, acompanhar, controlar e
executar, tarefas e atividades relativas à área de remuneração, descrevendo,
avaliando, acompanhando e tratando da estrutura de cargos e salários; efetuar
pesquisas salariais; Tabular, elaborar, emitir e montar os cadernos de pesquisa
salarial, bem como dos relatórios estatísticos decorrentes; Controlar e manter
o quadro de pessoal e vagas; Analisar e elaborar: relatórios de folha de
pagamento, horas extras, faltas e outros à consistência das informações, tais
como: frequência, salários, adicionais, gratificações e outros, detectando e
corrigindo desvios; Preparar relatórios para subsidiar informações emitidas
pela folha de pagamento, auxiliar na manutenção e processar alteração no
sistema de folha gerado por alteração de normas e legislação; Elaborar e
acompanhar a execução de plano de treinamento e desenvolvimento dos servidores;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros e Assessorar a Comissão
de Concursos quando devidamente requerido.
CONTADOR –
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos
necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar
relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e
demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; Organiza, administra e
realiza os processos de pagamento, movimentação financeira, prestação de
contas, acertos e conciliação de contas em geral, pagamento das despesas e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DESIGNER
GRÁFICO: Planejar, executar, criar e desenvolver propostas e soluções de
comunicação por meio de artes e desenhos ou qualquer outro tipo de comunicação
visual aplicável aos espaços internos e externos, utilizando ferramentas
gráficas computacionais e visão ética; produzir artes para os diversos veículos
de comunicação com fins jornalísticos, institucionais e publicitários, de forma
a promover a imagem da Câmara e divulgar seus atos, eventos e conceitos para a
população; produzir artes para mídias sociais; executar programação visual de
diferentes gêneros e formatos gráficos para peças publicitárias como livros,
portais, painéis, folders e jornais; desenvolver e empregar elementos criativos
e estéticos de comunicação visual gráfica; criar ilustrações; desenvolver e
aplicar tipografias; desenvolver elementos de identidade visual; aplicar e
implementar sinalizações; analisar, interpretar e propor a produção da
identidade visual das peças; controlar, organizar e armazenar materiais físicos
e digitais da produção gráfica produzida na Câmara Municipal; apresentar
relatório anual, das atividades executadas; manter-se sempre atualizado quanto
às novas tecnologias relativas à Design Gráfico, de forma a garantir que a
Câmara Municipal se mantenha atualizada em relação a sua área de atuação;
editar fotografias básicas e aplicando técnicas de design gráfico; editar
vídeos, com finalização, animação, modelagem de sólidos e tratamento de
imagens; produzidor redação publicitária para Web; desenvolver peças gráficas digitais;
criar identidades visuais; criar artes e produções gráficas; trabalhar com
softwares específicos para desenvolvimento digital de imagens como Adobe After Effects, Adobe Premiere,
Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, Adobe Dreamweaver, Adobe InDesign, Corel
Draw e 3Ds Max.
OFICIAL
LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em
processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de
especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a
aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de
organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de
suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos
típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis
com o cargo. Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material
necessário, regulando-as e colocando em funcionamento.
PRODUTOR
DE CONTEÚDO: Realizar a gestão das redes sociais, monitorando as mídias sociais
e administrando atividades de relacionamento com público/seguidores. Elaborar
planejamento estratégico de marketing digital e desenvolver produção de
conteúdo. Gerenciar marketing de influência e resultados de avaliação de
desempenho e outras atividades compatíveis com o cargo.
JUSTIFICATIVA:
O presente
Projeto de Lei trata da reorganização da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, haja vista que compete à Câmara, por ser um poder
independente, organizar seus trabalhos, bem como seu funcionamento, nas formas
regimentais.
Nossa proposta
pretende otimizar os trabalhos realizados por esta Casa de Leis, uma vez que
não sendo a Câmara estática, mudanças ocorrem ao longo do tempo, fazendo-se
necessária a extinção, transformação e ampliação de alguns cargos, bem como a
criação dos cargos aqui propostos, visando atender com mais dinâmica e
eficiência as necessidades desta Casa de Leis no desenvolvimento de suas
atividades.
Por fim, sendo
patente a competência do Poder Legislativo de se auto-organizar, é que
submetemos a presente proposição à apreciação do soberano Plenário.