LEI Nº 7.370,
DE 02 DE MAIO DE 2005.
Reorganiza a
estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei n. 33/2005 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Para a execução dos serviços municipais, fica a Prefeitura Municipal
reorganizada na forma desta Lei, constituída dos seguintes órgãos, demonstrados
no ANEXO I, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:
I -
Chefia do Poder Executivo (CPE);
I –
Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI); (Redação
dada pela Lei nº 9.229/2010)
II -
Secretaria do Governo (SG);
II –
Secretaria do Governo e Planejamento (SG); (Redação
dada pela Lei nº 7.776/2006)
II –
Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG); (Redação
dada pela Lei nº 9.229/2010)
III -
Secretarias com atividades de suporte:
a)
Secretaria da Administração (SEAD);
b)
Secretaria da Comunicação (SECOM);
c)
Secretaria de Finanças (SEF);
d)
Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ);
e)
Secretaria de Recursos Humanos (SERH);
e)
Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP); (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
IV -
Secretarias com atividades fim:
a)
Secretaria da Cidadania (SECID);
b)
Secretaria da Cultura (SECULT);
b)
Secretaria da Cultura e Lazer (SECULT); (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
c) Secretaria
da Educação (SEDU);
d)
Secretaria da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente (SEHAU);
d)
Secretaria da Habitação e Urbanismo (SEHAB); (Redação
dada pela Lei nº 8.641/2008)
e)
Secretaria da Juventude (SEJUV);
f)
Secretaria da Saúde (SES);
g)
Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);
g)
Secretaria de Esportes / Esporte (SEMES); (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 9.229/2010)
h)
Secretaria de Obras e Infra-estrutura Urbana (SEOBE);
i)
Secretaria de Parcerias (SEPAR);
j)
Secretaria de Relações do Trabalho (SERT);
k)
Secretaria de Transportes e Defesa Social (SETDS);
k)
Secretaria de Transportes (SETRAN) (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
l)
Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SEDE;
m)
Secretaria da Segurança Comunitária (SESCO); (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
n) Secretaria
do Meio Ambiente (SEMA); (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
V -
Administração Indireta:
a)
Empresa de Desenvolvimento Urbano (URBES);
b)
Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba
(FUNSERV);
c)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
Parágrafo
único. A Administração indireta atuará com suas estruturas próprias, previstas
em Leis específicas.
Art. 1º
Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal
reorganizada na forma desta Lei, constituída dos seguintes órgãos, demonstrados
nos ANEXOS I e II, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I -
Gabinete do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
II –
Corregedoria Geral do Município (CGM); (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
III -
Fundo Social de Solidariedade (FSS); (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
IV - Secretaria
da Administração (SEAD); (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
V -
Secretaria da Cultura (SECULT); (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
VI -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET); (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
VII -
Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES); (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
VIII -
Secretaria da Educação (SEDU); (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
IX -
Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES); (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
X -
Secretaria da Fazenda (SEF); (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
XI -
Secretaria de Governo e Segurança Comunitária (SEG); (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
XII -
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB); (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
XIII -
Secretaria do Meio Ambiente (SEMA); (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
XIV -
Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras (SEMOB); (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
XV - Secretaria
de Negócios Jurídicos (SEJ); (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
XVI -
Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG); (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
XVII -
Secretaria da Saúde (SES); (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
XVIII - Secretaria
de Serviços Públicos (SERP); (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
XIX –
Administração Indireta: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
a) Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
b) Empresa
de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES); (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
c) Empresa
Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS); (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
d)
Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba
(FUNSERV). (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
§ 1º
A Administração Indireta atuará com suas estruturas próprias, previstas
em leis específicas. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
§ 2º
Vetado
CAPÍTULO
II - DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art. 2º Os
órgãos da Administração Direta, previstos no artigo anterior, senão compostos,
em suas estruturas, por Unidades Administrativas, na forma prevista no Anexo II
desta Lei, visando suporte administrativo e operacional.
Art. 3º
A Chefia do Poder Executivo terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria de Governo;
II -
Assessoria Especial;
Art. 3º
A Chefia do Poder Executivo terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.229/2010)
I –
Assessoria Especial. (Redação dada pela Lei nº 9.229/2010)
Art. 3º
O Gabinete do Poder Executivo terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
II –
Assessoria de Assuntos Internacionais; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
III –
Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV – Área
de Publicidade; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
V - Área
de Imprensa. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
3º-A A Secretaria de Governo e Relações Institucionais criado por esta
Lei terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº
9.229/2010)
Art. 3º-A.
A Secretaria de Governo e Segurança Comunitária terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Secretário de Governo e Relações Institucionais; (Acrescido
pela Lei nº 9.229/2010)
II –
Assessor Legislativo; (Acrescido pela Lei nº
9.229/2010)
III –
Assessor de Governo; (Acrescido pela Lei nº
9.229/2010)
IV – Área
de Cerimonial: (Acrescido pela Lei nº 9.229/2010)
a)
Departamento de Comunicação e Assistência Social: (Acrescido
pela Lei nº 9.229/2010) (Revogada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Suporte a Eventos. (Acrescido pela Lei nº
10.589/2013)
V –
Ouvidoria; (Acrescido pela Lei nº 9.229/2010) (Revogado pela Lei nº 10.589/2013)
V – Área
de Segurança Comunitária: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
a) Divisão
de Defesa Civil; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
b) Divisão
de Operações e Inteligência: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
1. Seção
de Relações Comunitárias; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
2. Seção
de Segurança Patrimonial. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
VI –
Comando da Guarda Civil Municipal; (Acrescido pela
Lei nº 10.589/2013)
VII –
Divisão de Expediente: (Acrescido pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Expediente; (Acrescido pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Suporte Administrativo. (Acrescido pela Lei nº
10.589/2013)
Art. 4º
A Secretaria de Governo terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria de Gabinete;
II -
Assessoria Legislativa;
III -
Comando Geral da Guarda Municipal; (Acrescido pela Lei nº
7.776/2006)
III - Área
de Organização e Sistemas: (Redação dada pela Lei nº 8.641/2008)
a)
Divisão de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº
8.641/2008)
1-Seção
de Informática; (Redação dada pela Lei nº 8.641/2008)
2-Seção
de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 8.641/2008)
3-Seção
de Organização & Métodos. (Redação dada pela Lei nº 8.641/2008)
IV –
Área de Organização e Sistemas: (Acrescido pela Lei nº 7.776/2006)
a)
Divisão de Tecnologia da Informação: (Acrescido pela Lei nº
7.776/2006)
1.
Seção de Informática; (Acrescido pela Lei nº 7.776/2006)
2.
Seção de Suporte Técnico; e (Acrescido pela Lei nº 7.776/2006)
3.
Seção de Organização & Métodos. (Acrescido pela Lei nº
7.776/2006)
IV -
Órgãos de Apoio: (Redação dada pela Lei nº 8.641/2008)
a)
Conselho Tutelar; (Redação dada pela Lei nº 8.641/2008)
b)
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Redação
dada pela Lei nº 8.641/2008)
Art. 4º
A Secretaria de Governo e Planejamento terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
I -
Assessoria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II -
Assessoria de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III -
Área de Cerimonial; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
IV -
Controladoria Geral do Município; (Redação dada pela
Lei nº 9.134/2010)
V -
Ouvidoria da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
Art. 4º
A Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.229/2010)
I –
Controladoria Geral do Município; (Redação dada pela Lei nº
9.229/2010)
II –
Assessoria de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 9.229/2010)
Art. 4º A Secretaria
de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
II – Área
de Tecnologia de Informação: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Redes. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Gestão de Tecnologia de Informação: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Suporte Técnico. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
c) Divisão
de Sistemas. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
III - Área
de Modernização, Melhoria e Gestão: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Atendimento ao Cidadão: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
das Casas do Cidadão – Norte; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
2. Seção
das Casas do Cidadão – Oeste; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
3. Seção
das Casas do Cidadão – Sudeste; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
4. Seção
de Gestão de Telefonia e Telecomunicação. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Gestão de Documentos: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Fluxo Administrativo; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
2. Seção
de Arquivo Central. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
IV – Área
de Planejamento e Gestão de Projetos: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Gestão de Projetos: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Acompanhamento de Projetos. (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Informações Geoprocessadas: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
1. Seção
de Georreferenciamento. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
Art. 5º
A Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -
Área de Administração
a)
Divisão de Administração e Serviços
1)
Seção de Administração de Materiais
2) Seção
de Administração e Logística
3)
Seção de Arquivo
4)
Seção de Controle e Manutenção do Patrimônio Mobiliário
5)
Seção de Manutenção de Frota
6)
Seção de Serviços Internos
III -
Área de Licitações e Compras
a)
Divisão de Licitações e Compras
1)
Seção de Gestão de Contratos
2)
Seção de Licitação e Compras
Art. 5º
A Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
I - Assessoria
Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II-
Área de Licitações e Contratos: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Licitações e Pregões: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Licitações; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Pregões; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Compras e Cadastros: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Compras Diretas; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Cadastros Gerais; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
c)
Divisão de Editais e Contratos: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Elaboração de Editais; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Gestão de Contratos; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III-
Área de Organização e Sistemas: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Organização e Métodos; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Informática; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
IV -
Área de Administração e Serviços: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Serviços: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Telecomunicações; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Segurança Patrimonial; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Zeladoria e Serviços Internos; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b) Divisão
de Administração de Materiais: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Administração de Materiais; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Especificação; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
c)
Divisão de Apoio Logístico: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Apoio Logístico; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Manutenção da Frota; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3. Seção
de Arquivo Central; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
Art. 5º A
Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
I -
Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
II -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
III - Área
de Licitações e Compras: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
a) Divisão
de Licitações: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Editais; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
Licitações; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Pregões. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Compras: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Compras; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Expediente e Cadastro. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
c) Divisão
de Contratos: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio a Contratos de Serviços e Obras; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Apoio a Contratos de Materiais. (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
IV – Área
de Administração e Serviços; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Administração de Materiais: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
1. Seção
de Administração e Controle de Materiais Permanentes; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2.
Seção de Administração de Materiais e Especificação. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Apoio Logístico: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Manutenção da Frota; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
2. Seção
de Apoio Logístico. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
V – Área
de Planejamento de Pessoas: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
a) Divisão
de Desenvolvimento de Pessoas: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
1. Seção
de Treinamento; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
2. Seção
de Avaliação Funcional; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
3. Seção
de Seleção de Pessoal. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
b) Divisão
de Segurança e Saúde Ocupacional: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Zeladoria e Serviços Internos. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
VI – Área
de Administração de Pessoal: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Administração de Pagamento: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apontamentos; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
2. Seção
de Benefícios; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
3. Seção
de Pagamentos. (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Cadastro Funcional: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Informação e Controle; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
Financeira e Cadastral. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
Art. 6º
A Secretaria da Comunicação terá a seguinte estrutura:
I -
Área de Imprensa;
II -
Área de Cerimonial:
1.
Seção de Suporte para Eventos.
III -
Área de Publicidade.
Art. 6º
A Secretaria da Comunicação terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
I-
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II-
Área de Publicidade: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1)
Seção de Suporte para Eventos. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III -
Área de Imprensa. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010) (Art.
6º revogado pela Lei nº 10.589/2013)
Art. 7º
A Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica;
II -
Área de Administração Financeira e Contábil:
a)
Divisão de Administração Financeira:
1)
Seção de Planejamento Financeiro;
2)
Seção de Controle de Arrecadação.
b) Divisão
de Administração Contábil:
1)
Seção de Contabilidade;
2)
Seção de Orçamentos;
3)
Seção de Controle de Orçamentos e Fundos.
III -
Área de Administração Tributária:
a)
Divisão de Fiscalização Tributária:
1)
Seção de Controle Tributário;
2)
Seção de Fiscalização Tributária de Grandes Contribuintes;
3)
Seção de Fiscalização Tributária Geral.
b)
Divisão de Tributos Imobiliários:
1)
Seção de ITBI e IPTU;
2)
Seção de Lançadoria.
c) Divisão
de Tributos Mobiliários e Atendimento:
1)
Seção de Dívida Ativa e Cobrança;
2)
Seção de Emissão e Entrega de Tributos;
3)
Seção de Tributos Mobiliários;
4)
Seção de Atendimento ao Munícipe.
IV -
Área de Fiscalização:
a)
Divisão de Fiscalização:
1)
Seção de Fiscalização de Atividades e Publicidade;
2)
Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes;
3)
Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias;
4)
Seção de Fiscalização de Áreas Públicas. (Inciso IV
suprimido pela Lei nº 8.641/2008)
Art. 7º
Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II -
Área de Administração Financeira e Contábil: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a) Divisão
de Administração Contábil: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Orçamentos; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Controle de Orçamentos e Fundos. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Administração Financeira: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Planejamento Financeiros; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Controle de Arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III -
Área de Administração Tributária: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Tributos Mobiliários e Atendimento: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Tributos Mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Emissão e Entrega de Avisos; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Atendimento ao Munícipe; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
4.
Seção de Dívida Ativa e Cobrança; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
5.
Seção de Lançadoria Mobiliária. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b) Divisão
de Fiscalização Tributária: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Fiscalização do ISS; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Fiscalização de Transferências Tributárias; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Fiscalização Tributária de Atividades. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
c)
Divisão de Tributos Imobiliários: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1)
Seção de IPTU; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2)
Seção de Lançadoria Imobiliária; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3)
Seção de ITBI. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
Art. 7º A
Secretaria da Fazenda terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
II –
Unidade de Parcerias Público-Privadas; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III - Área
de Administração Financeira e Contábil: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Administração Contábil: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Contabilidade; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Orçamentos; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
3. Seção
de Controle de Prestação de Contas e Processamento de Liquidações. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Administração Financeira: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Planejamento Financeiro; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Controle de Arrecadação e de Orçamento. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV - Área
de Administração Tributária: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Tributos Mobiliários e Atendimento: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Tributos Mobiliários; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Emissão e Entrega de Avisos; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
da Dívida Ativa e Cobrança; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
4. Seção
de Lançadoria Mobiliária; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
5. Seção
de Atendimento ao Munícipe. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Fiscalização Tributária: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Fiscalização tributária do ISSQN; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Fiscalização das Transferências Tributárias; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Fiscalização de Atividades Tributárias. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Tributos Imobiliários: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de IPTU; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
2. Seção
de Lançadoria Imobiliária; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de ITBI. (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
V – Área
de Controle Fazendário: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Captação de Recursos e Análise de Operações de Crédito: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Estratégias de Investimento e de Operação de Crédito; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Captação de Recursos. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Pesquisa e Análise de Custos e Preços: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Pesquisa e Análise Tributária; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Custos e Preços de Referência. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
VI - Área
de Fiscalização: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Fiscalização de Posturas Mobiliárias: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Fiscalização de Feiras e Ambulantes; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Fiscalização de Publicidade e Propaganda. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Fiscalização de Posturas Imobiliárias: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Fiscalização de Obras; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Fiscalização de Áreas Públicas: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Fiscalização de Permissão de Uso. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art. 8º
A Secretaria de Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -
Procuradoria Jurídica
a) Sub
Procuradoria dos Contenciosos
1)
Divisão do Contencioso Geral
1.1)
Seção de Acompanhamento dos Tribunais Superiores
2)
Divisão do Contencioso Fiscal
3)
Divisão do Contencioso Trabalhista
b) Sub
Procuradoria Administrativa
1)
Divisão Técnico-Legislativa
2)
Divisão Técnico-Administrativa
3)
Divisão do Patrimônio Imobiliário
3.1)
Seção do Patrimônio Imobiliário e Territorial
4)
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
4.1)
Seção de Protocolo
III -
Área de Proteção ao Consumidor - PROCON
Art. 8º
A Secretaria de Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
II -
Área de Proteção ao Consumidor – PROCON; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
II - Área
de Proteção ao Consumidor – PROCON: (Redação dada pela
Lei nº 9.894/2011)
1. Divisão
de Proteção ao Consumidor: (Redação dada pela Lei nº
9.894/2011)
1.1 Seção
Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
1.2 Seção de
Fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
1.3 Seção
de Normas, Comercialização e Contratos. (Redação dada
pela Lei nº 9.894/2011)
III -
Área de Regularização Fundiária: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Divisão de Regularização Fundiária; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1.1
Seção de Cadastro e Regularização das Áreas; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.2
Seção de Apoio ao Cidadão. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III –
Área de Regularização Fundiária: (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
1.
Divisão de Regularização Fundiária: (Redação dada pela Lei nº
9.894/2011)
1.1
Seção de Cadastro e Regularização de Áreas; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1.2
Seção de Apoio ao Cidadão. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
2.
Divisão de Obras e Urbanismo da Regularização Fundiária: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2.1
Seção de Obras da Regularização Fundiária; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2.2
Seção de Urbanismo da Regularização Fundiária. (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
III -
Assessoria Jurídica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
IV -
Procuradoria Geral: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
a)
Procuradoria Administrativa. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1. Divisão
Técnico Administrativa, Legislativa e de Patrimônio Imobiliário; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.1 Seção
de Patrimônio Imobiliário e Territorial. (Redação dada
pela Lei nº 9.134/2010)
2. Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.1 Seção
de Protocolo; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.2 Seção
de Controle Processual. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
b)
Procuradoria dos Contenciosos: (Redação dada pela Lei
nº 9.134/2010)
1. Divisão
do Contencioso Geral: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1.1 Seção
de Acompanhamento dos Tribunais Superiores. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
2. Divisão
do Contencioso Trabalhista. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
c)
Procuradoria Tributária: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1. Divisão
do Contencioso Fiscal. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
2. Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2.1 Seção
de Atos Oficiais. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
3.
Divisão de Protocolo Geral: (Acrescido pela Lei nº 9.894/2011) (Revogado pela Lei nº 10.589/2013)
3.1.
Seção de Controle Processual (Acrescido pela Lei nº 9.894/2011) (Revogado pela Lei nº 10.589/2013)
d)
Procuradoria de Controle Externo: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.1 Seção
de Acompanhamento de Tribunal Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.2 Seção
de Acompanhamento do Ministério Público. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
V -
Corregedoria da Guarda Civil Municipal. (Acrescido
pela Lei nº 10.589/2013) (Revogado pela Lei
nº 12.473/2021)
Art. 9º
A Secretaria dos Recursos Humanos terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -
Área de Organização e Sistemas
a)Divisão
de Tecnologia da Informação
1)Seção
de Informática
2)Seção
de Suporte Técnico
3)Seção
de Organização & Métodos
II –
Área de Administração de Pessoal
a)Divisão
de Administração de Pessoal
1.
Seção de Pagamento;
2.
Seção de Informações Financeiras e Funcionais, e
3.
Seção de Benefícios e Relações Trabalhistas
b)Divisão
de Assistência à Saúde e Segurança
1 –
Seção de Saúde Ocupacional;
2 –
Seção de Segurança do Trabalho, e
3 –
Seção de Segurança Patrimonial. (Redação do inciso II dada pela Lei nº 7.776/2006)
III -
Área de Administração de Pessoal
a)
Divisão de Administração de Pessoal
1)
Seção de Pagamento
2)
Seção de Informações Financeiras e Funcionais
3)
Seção de Benefícios e Relações Trabalhistas
b)
Divisão de Assistência à Saúde e Segurança
1)
Seção de Saúde Ocupacional
2)
Seção de Segurança do Trabalho
3)
Seção de Segurança Patrimonial
III –
Área de Desenvolvimento de Pessoas: (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
a)
Divisão de Gestão de Pessoas: (Redação dada pela Lei nº 7.776/2006)
1.
Seção de Treinamento, e (Redação dada pela Lei nº 7.776/2006)
2.
Seção de Políticas de Pessoal (Redação dada pela Lei nº 7.776/2006)
IV -
Área de Desenvolvimento de Pessoas
a)
Divisão de Gestão de Pessoas
1)
Seção de Treinamento
2)
Seção de Políticas de Pessoal
Art. 9º
A Secretaria de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II-
Área de Planejamento de Pessoas: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1.
Seção de Avaliação Funcional; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Treinamento; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Políticas de Pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III -
Área de Administração de Pessoal: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
a)
Divisão de Cadastro Funcional: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Informação e Controle; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção Financeira e Cadastral. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Administração de Pagamento: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1.
Seção de Pagamento; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Benefícios. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
c)
Divisão de Assistência à Saúde e Segurança: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Segurança do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Saúde Ocupacional. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010) (Art. 9º revogado pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
10. A Secretaria da Cidadania terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -
Área de Programas e Projetos
a) Divisão
de Promoção e Assistência Social
1)
Seção de Assistência Social à Família
2)
Seção de Apoio ao Idoso
3)
Seção de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
4)
Seção de Apoio à Criança e ao Adolescente
b)
Divisão de Administração de Convênios
1)
Seção de Apoio a Convênios e Conselhos
III –
Coordenadoria de Políticas para a Mulher. (Acrescido
pela Lei nº 8.758/2009)
Art. 10. A
Secretaria de Desenvolvimento Social terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
II –
Coordenadorias: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
a)
Coordenadoria da Juventude; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b)
Coordenadoria do Idoso; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
c)
Coordenadoria da Mulher; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
d)
Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
f)
Coordenadoria da Criança e Adolescente; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
g)
Coordenadoria de Políticas sobre Drogas. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III - Área
de Suporte e Gestão: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Gestão de Convênios e Benefícios Sociais: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Centros de Convivência; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Gerenciamento do Cadastro Único; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Suporte aos Convênios; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
4. Seção
de Suporte Administrativo. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV – Área
de Gerenciamento da Política de Assistência Social: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Vigilância Socioassistencial: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Gerenciamento de Dados. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
da Gestão Territorial Zona Norte: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Proteção Social Básica – Zona Norte; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Proteção Social Especial – Zona Norte. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
da Gestão Territorial Zona Oeste: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Proteção Social Básica – Zona Oeste; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção de
Proteção Social Especial – Zona Oeste. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
d) Divisão
da Gestão Territorial Zona Sul/Leste: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Proteção Social Básica – Zona Sul/Leste; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Proteção Social Especial – Zona Sul/Leste. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
11. A Secretaria da Cultura terá a seguinte estrutura:
I -
Área da Cultura:
a)
Divisão de Projetos Culturais:
1)
Seção de Fomento Cultural;
2)
Seção de Patrimônio Histórico;
3)
Seção de Administração de Próprios Culturais.
Art.
11. A Secretaria da Cultura e Lazer terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
I- Área
da Cultura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Programas e Projetos Culturais: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Projetos Culturais. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Patrimônio Histórico e Próprios Culturais: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Patrimônio Histórico; (Redação dada pela Lei
nº 9.134/2010)
2.
Seção de Administração de Próprios Culturais. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
II-
Área de Lazer: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
a)
Divisão do Lazer: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1.
Seção de Ações Comunitárias e Lazer. (Redação dada
pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Eventos. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
Art.
11. A Secretaria da Cultura terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
II –
Conselho Municipal da Cultura; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
III -
Divisão de Eventos: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.
Seção de Eventos. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV -
Divisão de Projetos Culturais: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.
Seção de Projetos Culturais. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
V -
Divisão de Patrimônio Cultural: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.
Seção de Gestão de Próprios. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art. 11.
Secretaria da Cultura terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 10.958/2014)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº
10.958/2014)
II –
Conselho Municipal de Política Cultural. (Redação
dada pela Lei nº 10.958/2014)
III – Área
de Gestão Cultural: (Redação dada pela Lei nº
10.958/2014)
Divisão de
Eventos: (Redação dada pela Lei nº 10.958/2014)
Seção de
Eventos. (Redação dada pela Lei nº 10.958/2014)
Divisão de
Projetos Culturais: (Redação dada pela Lei nº
10.958/2014)
Seção de
Projetos Culturais. (Redação dada pela Lei nº
10.958/2014)
Divisão de
Patrimônio Cultural: (Redação dada pela Lei nº
10.958/2014)
Seção de
Gestão de Próprios. (Redação dada pela Lei nº
10.958/2014)
Parágrafo
único. Fica criado 01(um) cargo de Diretor de Área, lotado na Secretaria da Cultura,
com a mesma jornada, classe salarial, súmula de atribuições e requisitos
previstos nesta Lei e nos Anexos da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e suas
alterações. (Redação dada pela Lei nº 10.958/2014)
Art.
12. A Secretaria da Educação terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -
Área de Gestão Educacional
a)
Divisão de Planejamento e Controle
1)
Seção de Apoio Administrativo Funcional
2)
Seção de Apoio Administrativo Alimentar, de Materiais e Equipamentos
3)
Seção de Apoio à Convênios
b)
Divisão de Tecnologia e Estatística Educacional
1)
Seção de Apoio Administrativo e de Documentação Educacional
II –
Área de Gestão Educacional: (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
a)
Divisão de Planejamento e Controle: (Redação dada pela Lei nº
9.894/2011)
1)
Seção de Apoio Administrativo Funcional; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Atribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
b)
Divisão de Apoio Administrativo à Equipamentos, Materiais e Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
1)
Seção de Apoio Administrativo, Alimentar e de Equipamentos e Materiais; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Apoio Administrativo de Infraestrutura. (Redação dada
pela Lei nº 9.894/2011)
c)
Divisão de Apoio Logístico. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
III -
Área de Gestão Pedagógica:
a)
Divisão de Educação Básica:
1)
Seção de Educação Infantil;
2)
Seção de Ensino Fundamental e Médio.
b)
Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico:
1)
Seção de Apoio Psicológico e Terapêutico;
2)
Seção de Políticas Educacionais.
III –
Área de Gestão Pedagógica: (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
a)
Divisão de Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
1)
Seção de Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Ensino Fundamental e Médio; (Redação dada pela Lei nº
9.894/2011)
3)
Seção de Apoio à Convênios. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
b)
Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico: (Redação dada pela Lei nº
9.894/2011)
1)
Seção de Apoio Multidisciplinar; (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Políticas Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
3)
Seção de Monitoramento de Avaliação e Aprendizagem; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
4)
Seção de Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico. (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
c)
Divisão de Tecnologia e Estatística Educacional: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1)
Seção de Apoio Administrativo e de Documentação Educacional; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Suporte às Tecnologias Educacionais. (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
Art. 12. A
Secretaria da Educação terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
II –
Conselhos: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
a)
Conselho Municipal da Educação; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b)
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
c)
Conselho Municipal de Alimentação Escolar. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III - Área
de Gestão Pedagógica: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Educação Especial: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Multidisciplinar; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Apoio a Educação Especial; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Apoio Técnico-Pedagógico: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Políticas Educacionais; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Apoio à Formação Continuada; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
4. Seção
de Apoio aos Programas de Saúde Escolar; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
5. Seção
de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV - Área
de Gestão Educacional e Administração: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Educação Básica: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Ensino Fundamental e Médio; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Educação Infantil. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Planejamento e Controle da Vida Funcional: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Administrativo Funcional; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Atribuição e Ingresso. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Administração e Finanças: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.
Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Controle Orçamentário; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Tecnologia e Estatística Educacional; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
4. Seção
de Apoio Administrativo à Vida Escolar. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
d) Divisão
de Apoio Logístico: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio à Manutenção de Próprios e Logística; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Alimentação Escolar; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Apoio a Convênios e Transporte Escolar. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
13. A Secretaria da Habitação e Urbanismo terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica;
II -
Área de Habitação:
a)
Divisão de Desenvolvimento Habitacional e Fundiário:
1)
Seção de Áreas, Projetos e Custos;
2)
Seção de Acompanhamento de Projetos Habitacionais.
III -
Área de Urbanização:
a)
Divisão de Gestão Urbana;
b)
Divisão de Licenciamento e Controle:
1)
Seção de Edificações Particulares;
2)
Seção de Topografia;
3)
Seção de Posturas;
4)
Seção de Parcelamento e Uso do Solo.
IV -
Área do Meio Ambiente:
a)
Divisão de Unidades Especiais:
1)
Seção de Biologia e Veterinária;
b)
Divisão de Planejamento e Controle Ambiental;
1)
Seção de Programas Ambientais. (Inciso IV suprimido pela Lei nº 8.641/2008)
Art. 13.
A Secretaria da Habitação e Urbanismo / Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 10.589/2013)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
II -
Área de Geoprocessamento e Cadastro Técnico: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Perícias e Avaliações; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
b)
Divisão de Informações Geoprocessadas: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1.
Seção de Georeferenciamento. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II - Área
de Habitação e Equipamentos Sociais: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Desenvolvimento Habitacional e Equipamentos Sociais: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
III -
Área de Habitação: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Desenvolvimento Habitacional e Fundiário: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Áreas Projetos e Custos; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
2.
Seção de Acompanhamento de Projetos Habitacionais. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
III - Área
de Regularização Fundiária: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Regularização Fundiária: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Regularização Fundiária; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Cadastro da Regularização Fundiária. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Planejamento e Desenvolvimento Social: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Social; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
2. Seção
de Gerenciamento do Cadastro Social. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III - Área
de Urbanização: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
a) Divisão
de Licenciamento e Controle: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1. Seção
de Posturas; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Edificações Particulares; (Redação dada
pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Topografia. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
b) Divisão
de Gestão Urbana: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1. Seção
de Urbanismo. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
c) Divisão
de Parcelamento e Uso de Solo. (Redação dada pela Lei
nº 9.134/2010)
Art.
14. A Secretaria da Juventude terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica:
a)
Divisão de Relações Internas;
b) Divisão
de Relações Externas.
(Art. 14 revogado pela Lei nº
10.589/2013)
Art.
15. A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica
II -
Área de Especialidades - Policlínica
a)
Seção de Apoio Administrativo - Policlínica
b)
Seção de Coordenação de Enfermagem - Policlínica
III -
Área de Especialidades de Urgência - Emergência
a)
Seção de Apoio Administrativo
b)
Seção de Coordenação de Enfermagem
III –
Área de Urgência e Emergência – Unidade Zona Norte
a)Seção
de Apoio Administrativo – Zona Norte
b)Seção
de Coordenação de Enfermagem – Zona Norte (Redação
dada pela Lei nº 8.535/2008)
IV -
Área de Assistência e Educação em Saúde
a)
Divisão de Atenção Básica
1)
Seção de Controle e Apoio Administrativo
2)
Seção de Enfermagem e Atendimento Básico
V -
Área de Planejamento e Gestão
1)
Seção de Auditoria e Controle
a)
Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios
b)
Divisão de Apoio Administrativo, Controle e Avaliação
1)
Seção de Planejamento
2)
Seção de Apoio a Gestão de Materiais e Equipamentos
3)
Seção de Informação da Saúde
VI -
Área de Saúde Coletiva
VI – Área
de Vigilância em Saúde (Redação dada pela Lei nº 8.535/2008)
1)
Seção de Vigilância Epidemiológica
2)
Seção de Controle de Zoonose
a)
Divisão de Vigilância Sanitária
1)
Seção de Gerenciamento Técnico
2)
Seção de Gerenciamento Operacional
VII –
Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Oeste
a)
Seção de Apoio Administrativo – Zona Oeste
b)
Seção de Coordenação de Enfermagem – Zona Oeste (Inciso
VII acrescido pela Lei nº 8.535/2008)
Art.
15. A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II -
Unidade de Auditoria e Controle; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III-
Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Oeste: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Seção de Apoio Administrativo - Zona Oeste. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
IV -
Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Norte: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Seção de Apoio Administrativo - Zona Norte. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
V -
Área de Especialidades – Policlínica: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
a)
Seção de Coordenação de Enfermagem – Policlínica; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Seção de Apoio Administrativo – Policlínica. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
V –
Área de Especialidades – Policlínica: (Redação dada pela Lei nº
9.894/2011)
a)
Divisão de Coordenação e Apoio – Policlínica: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1)
Seção de Coordenação e Enfermagem – Policlínica; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Apoio Administrativo – Policlínica. (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
VI -
Área de Assistência e Educação em Saúde: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Atenção Básica: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Enfermagem e Atendimento Básico; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Controle e Apoio Administrativo. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
VII-
Área de Vigilância em Saúde: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Seção de Controle e Zoonoses; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Seção de Vigilância Epidemiológica; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
c)
Divisão de Vigilância Sanitária: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Gerenciamento Operacional; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
2.
Seção de Gerenciamento Técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
VIII -
Área de Planejamento e Gestão: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Apoio Administrativo Controle e Avaliação: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Apoio a Gestão de Materiais e Equipamentos; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3.
Seção de Informação da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
VIII –
Área de Planejamento e Gestão: (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
a)
Divisão de Apoio Administrativo e Gerenciamento de Contratos: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1)
Seção de Manutenção e Gestão de Equipamentos; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Suporte Técnico em Licitações da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
3)
Seção de Gerenciamento Financeiro e Contratos. (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
b)
Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1)
Seção de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
2)
Seção de Informação de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
c)
Divisão de Controle Administrativo: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1)
Seção de Apoio Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011)
Art. 15. A
Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
II –
Conselho Municipal da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III –
Auditoria; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
IV –
Ouvidoria Municipal da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
V – SAMU
Regional: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Enfermagem. (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
VI - Área
de Vigilância em Saúde: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a) Centro
de Referência da Saúde do Trabalhador – CEREST; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Vigilância Sanitária: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Técnico; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Apoio Operacional. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Vigilância Epidemiológica: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Administrativo. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
d) Divisão
de Zoonoses: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Administrativo; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Controle Animal. (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
VII - Área
de Planejamento e Regulação: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
da Central de Regulação: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Regulação Ambulatorial; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Regulação Hospitalar; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Avaliação e Controle: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Faturas e Cadastramento; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Informação. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
VIII – Área
de Administração: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
Administrativa e Financeira: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Especificação de Compras; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Contratos e Convênios; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Gestão Financeira. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Manutenção e Transporte: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Transporte; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
2. Seção
de Unidades e Equipamentos. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Medicamentos; (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
2. Seção
de Abastecimento de Materiais. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
d) Divisão
de Administração de Recursos Humanos: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Administrativo. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
IX – Área
de Atenção à Saúde: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Assistência Farmacêutica; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Atenção Primária; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Assistência Hospitalar; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
d) Divisão
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
e) Divisão
de Coordenação da Policlínica: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Administrativo – Policlínica; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Coordenação de Enfermagem – Policlínica. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
X – Área
de Educação Permanente: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Estágio, Aperfeiçoamento, Especialização e Residência em Saúde; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Educação Permanente. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
XI -
Divisão de Apoio Regional Norte: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Administração de Recursos Humanos – Regional Norte; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Administração de Serviços – Regional Norte; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Apoio Administrativo da UPH – Zona Norte; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
4. Seção
de Coordenação de Enfermagem – Zona Norte. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
XII -
Divisão de Apoio Regional Sudeste: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Administração de Recursos Humanos – Regional Sudeste; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Administração de Serviços – Regional Sudeste. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
XIII -
Divisão de Apoio Regional – Oeste: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Administração de Recursos Humanos – Regional Oeste; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Administração de Serviços – Regional Oeste; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Apoio Administrativo da UPH – Zona Oeste; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
4. Seção
de Coordenação de Enfermagem – Zona Oeste. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
16. A Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica:
a)
Divisão de Administração de Lazer e Próprios Esportivos:
1.Seção
de Apoio Administrativo e Operacional;
2.Seção
de Atividades Comunitárias.
b)Divisão
de Eventos Esportivos:
1.Seção
de Eventos Esportivos de Participação;
2.Seção
de Desenvolvimento de Atividades Esportivas.
Art.
16. A Secretaria de Esportes / Esporte terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 9.229/2010)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II -
Divisão de Eventos Esportivos: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas; (Redação dada
pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Seção de Eventos Esportivos e Participação. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
III- Divisão
de Administração de Lazer e Próprios Esportivos: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Seção de Apoio Administrativo Operacional; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Seção de Atividades Comunitárias. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
Art. 16. A
Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Conselho Municipal de Esportes – CEMEL; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
II – Fundo
de Apoio ao Desporto – FADAS; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III –
Justiça Desportiva Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
V -
Divisão de Gestão de Eventos Esportivos: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Gestão de Competições Esportivas; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Eventos Esportivos e Representação. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
VI -
Divisão de Gestão Administrativa e Operacional: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Apoio Administrativo e Operacional; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Gestão de Unidades Esportivas – Norte / Oeste; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Gestão de Unidades Esportivas – Sul / Leste. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
VII –
Divisão de Esportes Sociais, Comunitários e de Lazer: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Esportes Sociais e Comunitários; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Atividades para o Lazer. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
17. A Secretaria de Obras e Infra-estrutura Urbana terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica:
II -
Área de gestão de obras;
a)Divisão
de Obras Públicas:
1)Seção
de Acompanhamento de Obras Públicas.
III -
Área de Serviços Urbanos:
a)Divisão
de Vias Públicas:
1)Seção
de Vias Pavimentadas;
2)Seção
de Vias de Terra.
b)Divisão
de Administração e Limpeza Urbana:
1)Seção
de Planejamento, Execução e Manutenção;
2)Seção
de Telecomunicações e Iluminação;
3)Seção
de Administração de Cemitérios;
4)Seção
de Limpeza e Lixo.
IV -
Área de Manutenção de Próprios:
1.Seção
de Manutenção de Próprios.
Art.
17. A Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II -
Área de Serviços Urbanos: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Vias Públicas: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Vias de Terra; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Vias Pavimentadas. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Administração e Limpeza Urbana: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Administração de Cemitérios; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
2.
Seção de Limpeza e Lixo; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
3. Seção
de Planejamento, Execução e Manutenção; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
4.
Seção de Telecomunicações e Iluminação. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
III -
Área de Manutenção de Próprios: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Administração de Próprios: (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1.
Seção de Manutenção de Próprios; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
IV -
Área de Gestão de Obras: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Obras Públicas: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1. Seção
de Acompanhamento de Obras Públicas. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
V -
Área de Manutenção de Parque: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Manutenção de Parques. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
1 -
Seção de Limpeza de Parques; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
2 -
Seção de Manutenção de Parques. (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
Art. 17.
A Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras terá a
seguinte estrutura: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
II - Área
de Gestão de Obras e Pavimentação: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Projetos e Orçamentos: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Projetos; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
2. Seção
de Orçamentos. (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Obras Públicas: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Fiscalização de Obras Públicas. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III – Área
de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Licenciamento e Controle: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Posturas; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
2. Seção
de Edificações Particulares; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Topografia. (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Parcelamento e Uso do Solo: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Parcelamento e Uso do Solo. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Perícias e Avaliações; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
d) Divisão
de Plano Diretor: (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Acompanhamento; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Pesquisa e Cartografia. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV – Área
de Mobilidade: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Fiscalização: (Redação dada pela Lei
nº 10.589/2013)
1. Seção
de Administração e Controle; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Fiscalização e Operação; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Controle Operacional. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
18. A Secretaria de Parcerias terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica.
Art. 18. A
Secretaria de Serviços Públicos terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
II – Área
de Resíduos: (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
a) Divisão
de Limpeza Urbana e Resíduos: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção de
Coletas, Varrição e Limpeza; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Aterros/Disposição Final. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III – Área
de Vias e Iluminação Pública: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Vias e Iluminação Pública: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Manutenção de Iluminação Pública; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Construção, Projeto, Orçamento e Especificação de Iluminação Pública; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Recuperação de Vias. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Drenagem: (Acrescido pela Lei nº 11.092/2015)
1. Seção
de Manutenção de Galerias, Córregos, Canais e Cursos d´Água; (Acrescido pela Lei nº 11.092/2015)
2. Seção
de Implantação de Galerias. (Acrescido pela Lei nº
11.092/2015)
IV – Área
de Paisagismo e Manutenção: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Parques; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
1. Seção
de Manutenção de Parques. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Áreas Públicas, Serviço de Limpeza e Córregos: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Serviço de Roçagem. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
c) Divisão
de Manutenção, Paisagismo e Arborização: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Manutenção de Próprios – Norte; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Manutenção de Próprios – Sul; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Projetos; (Redação dada pela Lei nº
10.589/2013)
4. Seção
de Limpeza dos Terrenos Particulares. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
V – Área
de Suporte Administrativo: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Manutenção e Abastecimento: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Feiras e Mercados; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Administração de Cemitérios; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Controle Administrativo e Almoxarifado. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
19. A Secretaria de Relações do Trabalho terá a seguinte estrutura:
I -
Área do Trabalho e Emprego:
a)
Divisão de Apoio ao Trabalhador:
1.
Seção de Cadastro e Atendimento ao Trabalhador.
b)
Divisão de Programação de Cursos:
1.
Seção de Qualificação de Mão-de-Obra e Geração de Rendas;
2. Seção
de Acompanhamento Pós-Cursos e Relações com Empresas.
Art.
19. A Secretaria de Relações do Trabalho terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.182/2010)
I –
Área do Trabalho e Emprego: (Redação dada pela Lei nº 9.182/2010)
a)
Divisão de Apoio ao Trabalhador: (Redação dada pela Lei nº 9.182/2010)
1.
Seção de Cadastro e Atendimento ao Trabalhador; (Redação
dada pela Lei nº 9.182/2010)
2.
Seção de Gerenciamento do Banco do Povo. (Redação
dada pela Lei nº 9.182/2010)
b)
Divisão de Programação de Cursos: (Redação dada pela Lei nº
9.182/2010)
1.
Seção de Qualificação de Mão-de-obra e Geração de Rendas; (Redação
dada pela Lei nº 9.182/2010)
2.
Seção de Acompanhamento Pós-Cursos e Relações com Empresas. (Redação
dada pela Lei nº 9.182/2010)
I –
Área de Trabalho, Empreendedorismo e Geração de Renda: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
a)
Divisão de Planejamento, Programação de Cursos e Ensino à Distância: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1.
Seção de Análise de Mercado e Estatística; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2.
Seção de Acompanhamento e Pós-Cursos. (Redação dada pela Lei nº
9.894/2011)
b) Divisão
de Formação, Qualificação e Requalificação de Mão de Obra: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1.
Seção de Qualificação e Requalificação de Mão de Obra. (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
c)
Divisão de Empreendedorismo, Negócios, Crédito e Geração de Renda: (Redação dada
pela Lei nº 9.894/2011)
1.
Seção de Apoio a novos Mercados e Acesso ao Microcrédito. (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
d)
Divisão de Encaminhamento de Emprego e Apoio ao Trabalhador: (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
1.
Seção de Seleção, Recrutamento e Relacionamento com as Empresas; (Redação
dada pela Lei nº 9.894/2011)
2.
Seção de Atendimento à Empresa de Pequeno Porte, Microempresa, Empresário
Individual e Artesão. (Redação dada pela Lei nº 9.894/2011) (Art. 19 revogado pela Lei nº 10.589/2013)
Art. 20. A
Secretaria de Transportes e Defesa Social terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica;
II -
Comando Geral da Guarda Municipal;
II – Área
de Trânsito: (Redação dada pela Lei nº 7.776/2006)
a) Divisão
de Engenharia de Tráfego: (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
1. Seção
de Projetos de Tráfego; (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
2. Seção
de Educação no Trânsito, e (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
3. Seção
de Cadastro e Estatística. (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
b)
Divisão de Fiscalização e Operação do Sistema Viário: (Redação
dada pela Lei nº 7.776/2006)
1.
Seção de Administração e Controle; (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
2.
Seção de Fiscalização e Operação, e (Redação dada pela Lei nº
7.776/2006)
3.
Seção de Sinalização Viária. (Redação dada pela Lei nº 7.776/2006) (Alínea “b” revogada pela Lei nº
10.589/2013)
III -
Área Operacional de Transportes:
a)
Divisão de Engenharia de Tráfego:
1.
Seção de Projetos de Tráfego;
2. Seção
de Educação no Trânsito;
3.
Seção de Cadastro e Estatística.
b)
Divisão de Operação de Trânsito:
1.
Seção de Acompanhamento e Controle;
2.
Seção de Execução e Fiscalização;
3.
Seção de Sinalização de Tráfego.
(Inciso III revogado pela Lei nº
10.589/2013)
Art.
21. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Técnica:
a)
Divisão de Desenvolvimento Empresarial:
1.
Seção de Apoio à Industria, Comércio e Serviços;
2.
Seção de Gerenciamento do Banco do Povo.
II –
Área de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba (Acrescido
pela Lei nº 8.535/2008)
Art.
21. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 9.182/2010)
I –
Assessoria Técnica: (Redação dada pela Lei nº 9.182/2010)
a)
Divisão de Desenvolvimento Empresarial: (Redação dada pela Lei nº
9.182/2010)
1)
Seção de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços. (Redação
dada pela Lei nº 9.182/2010)
Art.
21. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho terá a seguinte
estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
II -
Área de Desenvolvimento e Inovação: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a)
Divisão de Desenvolvimento Empresarial, Agronegócios e Turismo: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.
Seção de Agricultura e Abastecimento / INCRA; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2.
Seção de Comércio, Serviços e Incentivos Fiscais; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
3.
Seção de Turismo; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
4.
Seção de Informação e Acompanhamento. (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
III –
Área de Trabalho e Geração de Renda: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a)
Divisão de Formação de Mão de Obra, Empreendedorismo e Planejamento de
Cursos: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.
Seção de Qualificação e Requalificação Profissional; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2.
Seção de Empreendedorismo. (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
b)
Divisão de Apoio ao Trabalhador: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
1.
Seção de Intermediação de Mão de Obra; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
2.
Seção de Controle, Emissão de CTPS e Seguro-Desemprego. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
Art. 21. A
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
I -
Assessoria Técnica; (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
II - Área
de Desenvolvimento e Inovação: (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
a) Divisão
de Desenvolvimento Empresarial, Agronegócios e Turismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
1. Seção
de Agricultura e Abastecimento / INCRA; (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
2. Seção
de Comércio, Serviços e Incentivos Fiscais; (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
3. Seção
de Turismo; (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
4. Seção
de Informação e Acompanhamento. (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
III – Área
de Trabalho e Geração de Renda: (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
a) Divisão
de Formação de Mão de Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos: (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
1. Seção
de Qualificação e Requalificação Profissional: (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
2. Seção
de Empreendedorismo. (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
b) Divisão
de Apoio ao Trabalhador: (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
1. Seção
de Intermediação de Mão de Obra; (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
2. Seção
de Controle, Emissão de CTPS e Seguro-Desemprego. (Redação
dada pelo Decreto nº 21.019/2014)
Art.
21-A A Secretaria da Segurança Comunitária terá a seguinte estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
I -
Assessoria Técnica; (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
II -
Comando Geral da Guarda Municipal; (Acrescido pela Lei nº
8.641/2008)
III -
Área de Fiscalização: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
a)
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias: (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
1.
Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes; (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
2.
Seção de Fiscalização de Posturas Mobiliárias. (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
b)
Divisão de Fiscalização de Posturas Imobiliárias: (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
1.
Seção de Limpeza de Terrenos Particulares; (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
2.
Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias. (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
c)
Divisão de Áreas Públicas: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
1.
Seção de Fiscalização de Áreas Públicas. (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
IV -
Órgãos de Apoio: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
a)
Corregedoria da Guarda Municipal; (Acrescido pela Lei nº
8.641/2008)
b)
Ouvidoria da Guarda Municipal; (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
c)
Comissão Municipal de Defesa Civil; (Acrescido pela Lei nº
8.641/2008)
d)
CONSEG - Conselho de Segurança. (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
Art.
21-A. A Secretaria da Segurança Comunitária, terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
I -
Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
II-
CONSEG; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III -
Comissão Municipal de Defesa Civil; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
IV -
Corregedoria da Guarda Municipal; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
V -
Ouvidoria da Guarda Municipal; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
VI -
Comando Geral da Guarda Municipal; (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010)
VII -
Área de Fiscalização: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
a)
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Fiscalização de Posturas Mobiliárias. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
b)
Divisão de Fiscalização de Posturas Imobiliárias: (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Limpeza de Terrenos Particulares; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
c)
Divisão de Áreas Públicas: (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
1.
Seção de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
2.
Seção de Fiscalização de Permissão de Uso. (Redação dada
pela Lei nº 9.134/2010) (Art.
21-A revogado pela Lei nº 10.589/2013)
Art.
21-B A Secretaria do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
I -
Assessoria Técnica; (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
II -
Área de Gestão Ambiental: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
a)
Divisão de Planejamento Ambiental; (Acrescido pela Lei nº
8.641/2008)
b)
Divisão de Unidades Especiais: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
1.
Seção de Biologia e Veterinária; (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
2.
Seção de Unidades Especiais; (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
3.
Seção de Parques e Zoológico. (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
III -
Área de Educação Ambiental: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
a)
Divisão de Educação Ambiental: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
1.
Seção de Programas Ambientais. (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
IV –
Área de Controle Ambiental: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
a)
Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental: (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
1.
Seção de Licenciamento; (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
2.
Seção de Controle Ambiental. (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
V -
Órgãos de Apoio: (Acrescido pela Lei nº 8.641/2008)
a) FAMA
– Fundo de Apoio ao Meio Ambiente: (Acrescido pela Lei nº
8.641/2008)
b)
CONDEMA- Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente. (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
Art. 21-B.
A Secretaria do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
I –
Assessoria Técnica; (Redação dada pela
Lei nº 10.589/2013)
II – Fundo
de Apoio ao Meio Ambiente – FAMA; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
III –
Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente – CONDEMA; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
IV - Área
de Gestão Ambiental e Zoobotânica: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Parques e Unidades de Conservação: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Gestão de Parques; (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Arborização, Manejo e Recuperação Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção
de Botânica e Produção Vegetal. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
b) Divisão
de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Biologia e Veterinária: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Proteção e Bem-Estar Animal. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
V - Área
de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Licenciamento e Controle Ambiental: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Licenciamento Ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Controle e Fiscalização Ambiental. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
VI - Área
de Educação Ambiental: (Redação dada
pela Lei nº 10.589/2013)
a) Divisão
de Educação e “Educomunicação” Ambiental: (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
1. Seção
de Educação Ambiental em Parques; (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
2. Seção
de Interação Socioambiental e Programas Ambientais; (Redação dada pela Lei nº 10.589/2013)
3. Seção de
Planos e Contratos Ambientais. (Redação
dada pela Lei nº 10.589/2013)
CAPÍTULO
III - DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 22.
Às Secretarias Municipais criadas por esta Lei competem, além das atribuições
genéricas inerentes à área político-administrativa, as seguintes:
I -
Secretaria do Governo: representação do Prefeito, comunicação com o Poder
Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da
sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo.
I –
Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação
com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas
da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo,
atividades da Guarda Municipal, zelando pela ordem social e a defesa civil;
gestão e integração dos sistemas de informação; definição das estratégias,
ações e recursos necessários ao cumprimento de planejamento tático e operação
das ações prioritárias de governo; (Redação dada pela
Lei nº 7.776/2006)
I -
Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação
com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas
da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo;
gestão e integração dos sistemas de informação; definição das estratégias,
ações e recursos necessários ao cumprimento de planejamento tático e operação
das ações prioritárias de governo. (Redação dada pela
Lei nº 8.641/2008)
I -
Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação
com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas
da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo;
definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento de
planejamento tático e operação das ações prioritárias de governo, gestão da
controladoria Geral; atividades de cerimonial e de ouvidoria da Saúde. (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
I – Secretaria
de Governo e Relações Institucionais / Secretaria de Governo e Segurança
Comunitária: representação do Prefeito, coordenação das atividades
administrativas e de expediente do Poder Executivo, atendimento ao munícipe e
às entidades representativas da sociedade, comunicação com o Poder Legislativo,
atividades de Cerimonial e de Ouvidoria; (Redação dada
pela Lei nº 9.229/2010) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 10.589/2013)
I-A -
Secretaria de Planejamento e Gestão: representação do Prefeito, assistindo-o
direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições, auxiliando no
relacionamento na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder,
tanto interna como externamente; definição das estratégias, ações e recursos
necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e operacional das ações
prioritárias de governo; gestão da Controladoria Geral; (Acrescido
pela Lei nº 9.229/2010)
II -
Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da Prefeitura
Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do arquivo
geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de
materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços
por licitações e compras;
II –
Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da Prefeitura
Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do arquivo
geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de
materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços
por licitações e compras; prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo
de Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço
Militar; (Redação dada pela Lei nº 7.776/2006)
II -
Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da Prefeitura
Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do arquivo
geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de
materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços
por licitações e compras; prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo
de Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço
Militar; gestão e integração dos sistemas de informação; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
III -
Secretaria da Comunicação: coordenação e desenvolvimento de atividades
relacionadas à imprensa Oficial do Município e local; programação do
cerimonial; publicidade e suporte para a programação de eventos;
III -
Secretaria da Comunicação: coordenação e desenvolvimento de atividades
relacionadas à imprensa Oficial do Município e local; publicidade e suporte
para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação
interna. Além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas a população
através de canais próprios de divulgação como Portal de internet, rádio, TV e
periódicos (jornais) impressos, bem como outros meios (canais) que possam ser
disponibilizados para comunicação com o munícipe; (Redação
dada pela Lei nº 9.134/2010)
IV -
Secretaria de Finanças: planejamento econômico financeiro municipal; controle e
administração do orçamento anual e plurianual de investimentos; execução e
fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da
administração financeira; arrecadação da receita e demais rendas municipais;
administração e pagamento das despesas; cobrança da dívida ativa; fiscalização
municipal, sob seu aspecto tributário e de posturas;
IV - Secretaria
de Finanças / Secretaria da Fazenda: planejamento econômico-financeiro
municipal; controle e administração do orçamento anual e plurianual de
investimentos; execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos
atos e fatos da administração financeira; arrecadação da receita e demais
rendas municipais; administração e pagamento das despesas; cobranças da dívida
ativa; (Redação dada pela Lei nº 8.641/2008)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
10.589/2013)
V -
Secretaria de Negócios Jurídicos: planejamento, execução e fiscalização dos
trabalhos referentes a representação, interesses e defesa judicial e
extrajudicial do Município; promoção de cobrança da dívida ativa; elaboração de
estudos e pareceres; interpretação e elaboração de minutas de Leis, decretos e
demais atos normativos; coordenação das atividades do Procon - Serviço de
Proteção ao Consumidor; instalação de processos de sindicância; instauração de
procedimentos administrativos disciplinares e acompanhamentos de ambos até
final julgamento; revisão das decisões administrativas disciplinares;
V -
Secretaria de Negócios Jurídicos: planejamento, execução e fiscalização dos
trabalhos referentes a representação, interesses e defesa judicial e
extrajudicial do Município; promoção de cobrança da dívida ativa; elaboração de
estudos e pareceres; interpretação e elaboração de minutas de leis, decretos e
demais atos normativos; coordenação das atividades do Procon - Serviço de
Proteção ao Consumidor; instalação de processos de sindicância; instauração de
procedimentos administrativos disciplinares e acompanhamentos de ambos até
final julgamento; revisão das decisões administrativas disciplinares, ações
voltadas à regularização Fundiária; (Redação dada pela
Lei nº 9.134/2010)
VI -
Secretaria de Recursos Humanos: planejamento, desenvolvimento e administração
dos recursos humanos; gestão e integração dos sistemas de informação;
VI –
Secretaria de Recursos Humanos: planejamento, desenvolvimento e administração
dos recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 7.776/2006)
VI -
Secretaria de Gestão de Pessoas: desenvolvimento de políticas que assegurem um
sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos
servidores, bem como a promoção da integração, o desenvolvimento e a
capacitação no sentido de potencializar suas competências; administração de
procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais;
desenvolvimento de ações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho; planejamento e estruturação das ações voltadas ao Sistema de Evolução
Funcional e Plano de Carreira, visando sempre a excelência de seu desempenho; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
VII - Secretaria
da Cidadania / Secretaria de Desenvolvimento Social: apoio às ações sociais
no Município promovendo o bem estar social através de programas
direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e à
mulher; (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 10.589/2013)
VIII -
Secretaria da Cultura: planejamento, promoção e fomentação das atividades
culturais do Município; promoção de estudos e preservação do patrimônio
histórico e cultural;
VIII - Secretaria
da Cultura e Lazer / Secretaria da Cultura: planejamento, promoção e
fomentação das atividades culturais e de Lazer do Município; promoção de
estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural, promoção de ações
comunitárias de lazer. (Redação dada pela Lei nº
9.134/2010) (Nomenclatura alterada
pela da Lei nº 10.589/2013
IX -
Secretaria da Educação: planejamento, coordenação e supervisão das atividades
educacionais a cargo do Município ou por este, realizada supletivamente ao
Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental e médio, do
ensino supletivo e especial; coordenação e promoção do programa de alimentação
escolar.
X -
Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município
através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e
autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento;
orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização
de obras públicas; planejamento e promoção das atividades relativas à
preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; administração e
desenvolvimento dos parques municipais;
X -
Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município
através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e
autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento;
orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização
de obras públicas; (Redação dada pela Lei nº
8.641/2008)
X -
Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município
através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e
autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento;
orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização
de obras públicas; ações de georeferenciamento, perícias e avaliações; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
X - Secretaria
da Habitação e Urbanismo / Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária: planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções
particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das
edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas; ações de
georeferenciamento, perícias e avaliações, à exceção das ações voltadas às
Áreas de Interesse Social, em áreas públicas, que passam a competir à Área de
Regularização Fundiária, da Secretaria de Negócios Jurídicos; (Redação dada pela Lei nº 9.616/2011) (Nomenclatura dada pela da Lei nº
10.589/2013)
XI -
Secretaria da Juventude: planejamento, fomentação e desenvolvimento, sob sua
coordenação, das atividades da Administração Direta e junto às instituições e
organizações externas, ações visando à promoção de programas direcionados à
juventude do Município;
XII -
Secretaria da Saúde: planejamento, execução e fiscalização das atividades referentes
à saúde pública, a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao
Estado e/ou à União; desenvolvimento e aprimoramento dos serviços prestados à
população; atuação direta junto à comunidade para redução de necessidades de
assistência, através de ações em saúde preventiva; atuação na prevenção e no
combate às epidemias e doenças transmissíveis por animais;
XIII -
Secretaria de Esportes e Lazer: planejamento, apoio, coordenação e execução de
atividades referentes aos esportes populares e de representação; promoção e
coordenação de atividades voltadas ao lazer da população; difusão de atividades
esportivas e sua prática objetivando a integração social e a saúde da
comunidade;
XIII - Secretaria
de Esportes / Secretaria de Esporte / Secretaria de Esportes e Lazer:
planejamento, apoio, coordenação e execução de atividades referentes aos
esportes populares e de representação; promoção e coordenação de atividades
voltadas ao lazer da população nos próprios esportivos; difusão de atividades
esportivas e sua prática, objetivando a integração social e a saúde da
comunidade; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010) (Nomenclatura alterada pelas Leis nº
9.229/2010 e nº 10.589/2013)
XIV -
Secretaria de Obras e Infra-estrutura Urbana: gestão de obras; conservação de
vias, estradas municipais, praças e demais locais públicos; manutenção e
conservação de próprios municipais e de outras unidades sob a responsabilidade
desta Municipalidade; administração de centros de abastecimento e dos
cemitérios municipais, administração de hortos e panejamento e execução de
praças e jardins; suporte para preparação de eventos para todas as Secretarias;
XIV - Secretaria
de Obras e Infraestrutura Urbana / Secretaria de Mobilidade,
Desenvolvimento Urbano e Obras: gestão de obras; conservação de vias, estradas
municipais, praças e demais locais públicos; manutenção e conservação de
próprios municipais e de outras unidades sob a responsabilidade desta Municipalidade;
administração de centros de abastecimento e dos cemitérios municipais,
administração de hortos e planejamento e execução de praças e jardins; limpeza
e manutenção dos parques; suporte para preparação de eventos para todas as
Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 9.134/2010)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
10.589/2013)
XV - Secretaria
de Parcerias / Secretaria de Serviços Públicos: desenvolvimento de ações
visando à implementação e viabilização de projetos de parceria,
potencializando, inclusive, a participação de sociedades civis, instituições
governamentais (nos âmbitos federal e estadual) e instituições não
governamentais. Viabilizar parcerias com entidades internacionais; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
10.589/2013)
XVI -
Secretaria de Relações do Trabalho: planejamento, coordenação e execução das
atividades relacionadas ao trabalhador, facilitando sua recolocação;
cadastramento de oportunidades de trabalho em conjunto com as empresas; criação
de programas de geração de renda e atuação junto aos órgãos especializados para
encaminhamento e participação do trabalhador nos programas de qualificação e
aprimoramento da mão-de-obra;
XVII -
Secretaria de Transporte e Defesa Social: planejamento, coordenação, execução e
fiscalização das atividades referentes ao transporte urbano em geral e à
regulamentação do trânsito; atividades da Guarda Municipal, zelando pela ordem
social e a defesa civil;
XVII –
Secretaria de Transportes: planejamento, coordenação, execução e fiscalização
das atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do
trânsito; atividades de engenharia de tráfego e controle e análise de
estatística; atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI;
gerenciamento do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN; (Redação
dada pela Lei nº 7.776/2006)
XVIII - Secretaria
do Desenvolvimento Econômico / Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho: elaboração de estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento
econômico e social, projetando o Município no cenário estadual e nacional e
atraindo investimentos; desenvolvimento e fomentação de ações na área do
turismo, promovendo a cidade e incentivando novos empreendimentos; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
10.589/2013)
XIX -
Secretaria da Segurança Comunitária: Estabelecer política de cooperação e
integração na área de Segurança Pública; garantir e preservar os direitos civis
e sociais dos cidadãos tutelados pela constituição federal; articular e
integrar os organismos governamentais e a sociedade visando organizar e ampliar
a capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades de Sorocaba;
fiscalização municipal e controle de posturas, em especial fiscalização para
inibir a ação de pichadores; (Acrescido pela Lei nº
8.641/2008)
XX -
Secretaria do Meio Ambiente: estabelecer as diretrizes ambientais do Município,
planejar e promover atividade relativa à preservação e ao desenvolvimento do
meio ambiente; administrar e desenvolver os parques municipais, monitorar a
qualidade do meio ambiente e licenciamento ambiental. (Acrescido
pela Lei nº 8.641/2008)
CAPÍTULO
IV - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 23.
Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às Unidades
Administrativas criadas por esta Lei, ficam criados cargos em comissão, junto
ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente previsto no Art. 2º,
inciso XII, alínea “a” da Lei nº 3.801/1991, com
suas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos, na forma prevista no
Anexo III desta Lei.
§ 1º A
súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento, quanto a exclusividade
ou não do preenchimento por funcionários públicos municipais, dos cargos
criados, estão previstos no Anexo IV desta Lei.
§ 2º A
lotação dos referidos cargos está prevista no Anexo V desta Lei.
§ 3º Ficam
mantidas as classes salariais denominadas “CS” e demais gratificações e
vantagens previstas na Lei nº 4.816, de 22 de maio de
1995.
Art. 24. Ficam
criados 18 (dezoito) / 12 (doze) cargos de Secretário Municipal, Agente
Político, nos termos da Emenda Constitucional nº 19, com subsídios e demais
direitos trabalhistas assegurados em legislação própria, fixada pela Câmara
Municipal, com súmula de atribuições prevista no Anexo IV desta Lei. (Quantidade alterada pela Lei nº
10.589/2013)
Art. 25.
Os cargos de Diretor de Área, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Sub-Procurador
Chefe serão lotados, respectivamente, um em cada uma das Unidades
Administrativas correspondentes, criadas por esta Lei, respeitados os limites
previstos no Anexo V.
Art.
26. A função gratificada de Arrecadador Judicial será mantida pelo prazo do
Convênio firmado com o Estado, recebendo, além da gratificação correspondente,
diligências para fins de ressarcimento de despesas. (Revogado
pela Lei nº 10.589/2013)
CAPÍTULO V
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27.
Vetado
Art. 28.
Vetado
Art. 29.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 5.394, de 17 de
junho de 1997.
Palácio
dos Tropeiros, em 2 de maio de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão
de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
OBS.:
-Foram
alterados os cargos presentes nos anexos desta Lei, em conformidade com a Lei
nº 11.115/2015 e
regulamentados por Decreto.
-Fica
criada a função gratificada de Coordenador de Equipamentos de Assistência
Social, no Anexo III-A, e súmula no Anexo IV, em conformidade com a Lei
nº 11.251/2015.
-Foram
alterados os cargos presentes nos anexos desta Lei, em conformidade com a Lei
nº 11.482/2016.