LEI Nº 7.776, DE 30 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre alteração da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras providências.
Projeto de lei nº 174/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Art. 1º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
II - Secretaria do Governo e Planejamento (SG)" (N.R.)
Art. 2º A alínea "k" do inciso IV do Art. 1º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
k) Secretaria de Transportes (SETRAN)" (N.R.)
Art. 3º O Art. 4º da Lei 7.370, de 02 de maio de 2005, fica acrescido dos incisos III e IV, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
III - Comando Geral da Guarda Municipal;
IV - Área de Organização e Sistemas.
a)Divisão de Tecnologia da Informação
1. Seção de Informática;
2. Seção de Suporte Técnico, e
3. Seção de Organização & Métodos" (N.R.)
Art. 4º Fica suprimido o inciso II do Art. 9º da Lei nº 7.370,
de 2 de maio de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
II - Área de Administração de Pessoal
a)Divisão de Administração de Pessoal
1. Seção de Pagamento;
2. Seção de Informações Financeiras e Funcionais, e
3. Seção de Benefícios e Relações Trabalhistas
b)Divisão de Assistência à Saúde e Segurança
1 - Seção de Saúde Ocupacional;
2 - Seção de Segurança do Trabalho, e
3 - Seção de Segurança Patrimonial.
III - Área de Desenvolvimento de Pessoas
a) Divisão de Gestão de Pessoas
1. Seção de Treinamento, e
2. Seção de Políticas de Pessoal" (N.R.)
Art. 5º Fica suprimido o inciso II do Art. 20 da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A Secretaria de Transportes terá a seguinte estrutura:
...
II - Área de Trânsito
a) Divisão de Engenharia de Tráfego
1. Seção de Projetos de Tráfego;
2. Seção de Educação no Trânsito, e
3. Seção de Cadastro e Estatística.
b) Divisão de Fiscalização e Operação do Sistema Viário
1 - Seção de Administração e Controle;
2 - Seção de Fiscalização e Operação, e
3 - Seção de Sinalização Viária" (N.R.)
Art. 6º Os incisos I, II, VI e XVII do Art. 22 da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 ...
I - Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo, atividades da Guarda Municipal, zelando pela ordem social e a defesa civil; gestão e integração dos sistemas de informação; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento de planejamento tático e operação das ações prioritárias de governo;
II - Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do arquivo geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços por licitações e compras; prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo de Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço Militar;
...
VI - Secretaria de Recursos Humanos: planejamento, desenvolvimento e administração dos recursos humanos.
...
XVII - Secretaria de Transportes: planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do trânsito; atividades de engenharia de tráfego e controle e análise de estatística; atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI; gerenciamento do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN." (N.R.)
Art. 6º Os anexos I e II - Secretaria do Governo; Secretaria da Administração; Secretaria de Recursos Humanos e Secretaria de Transportes e Defesa Social, da Lei nº 7370/05, passam a vigorar com as alterações previstas respectivamente, nos anexos I e II desta Lei.
Art. 7º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
MAURÍCIO BIAZOTO CORTE
Secretário do Governo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais