LEI Nº 9.182, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Altera a redação dos artigos 19 e 21, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e dos anexos II - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO e SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que integram a mesma Lei e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 45/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 19, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19.  A Secretaria de Relações do Trabalho terá a seguinte estrutura:

 

I - Área do Trabalho e Emprego

 

a) Divisão de Apoio ao Trabalhador

 

1) Seção de Cadastro e Atendimento ao Trabalhador

2) Seção de Gerenciamento do Banco do Povo.

 

b) Divisão de Programação de Cursos

 

1) Seção de Qualificação de Mão-de-obra e Geração de Rendas

2) Seção de Acompanhamento Pós-Cursos e Relações com Empresas" (NR)

 

Art. 2º  O art. 21, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 21.  A Secretaria do Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

a) Divisão de Desenvolvimento Empresarial

 

1) Seção de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços" (NR)


Art. 3º  Os Anexo II - Secretaria de Relações do Trabalho e Anexo II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Lei nº 7.370, de  02 de maio de 2005, passam a vigorar na forma prevista nos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

LUÍS ALBERTO FIRMINO

Secretário de Relações do Trabalho

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

 MENSAGEM DO PREFEITO

 

Sorocaba, 5 de Fevereiro de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 45/2010

(Processo nº 5.780/2000)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Corte o incluso Projeto de Lei que altera a redação dos artigos 19 e 21, da Lei   7.370, de 02 de maio de 2005 e dos Anexo II  - Secretaria de Relações do Trabalho e Anexo II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico, que integram a mesma Lei e dá outras providências.

 

Através da Lei Municipal nº 6.131, de 13 de abril de 2000, o Município foi autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, visando a regulamentação de sua participação no projeto intitulado "Banco do Povo".

 

Referido projeto, embasado na Lei Estadual nº 9.533/97 e no Decreto Estadual nº 43.283/98, destina-se à concessão de créditos à micro empreendimentos do setor formal ou informal da economia, instalados em nossa cidade.

 

Neste contexto, em 14 de junho de 2000, Município e Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho firmaram convênio com o intuito de instalar e operar Unidade de Crédito local do Banco do Povo, cabendo ao Município, dentre outras atribuições, coordenar as atividades administrativas referentes à Unidade.

 

Em 13 de junho de 2005, o ajuste foi aditado a fim de que pudesse viger por mais cinco anos.

 

Com a reforma administrativa ocorrida no Município no ano de 2005, operacionalizada pela Lei nº 7.370/2005,  o projeto "Banco do Povo" passou a ser coordenado, formalmente, pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, nos termos do artigo 21, da norma em apreço, verbis:

 

"Art. 21 - A Secretaria do Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:

 

            I - Assessoria Técnica

 

            a) Divisão de Desenvolvimento Empresarial

 

            1) Seção de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços

            2) Seção de Gerenciamento do Banco do Povo"

 
Entretanto, após análises técnicas mais profundas, verificou-se que os objetivos do projeto intitulado "Banco do Povo" coadunam-se perfeitamente com as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, que tem como missão precípua investir nos micro empreendimentos da economia formal e informal.

 

Tanto é verdade, que no âmbito estadual, o projeto é coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, pois a intenção é justamente manter e ampliar os empreendimentos do Município, em especial aqueles empreendedores de baixa renda e que não têm acesso ao sistema financeiro estabelecido, propiciando a geração de empregos e renda.

 

Deste modo, Excelências, faz-se necessária a alteração das estruturas das Secretarias de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Econômico,  através da criação da Seção de Gerenciamento do Banco do Povo, na primeira e da supressão da mesma Seção, na segunda.

 

É a proposta do presente Projeto que esperamos ver convertido em Lei.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Banco do Povo.