LEI Nº 8.535, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências).

Projeto de Lei nº 143/2008 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 15 da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15...
I - ...
...

III - Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Norte
a)Seção de Apoio Administrativo - Zona Norte
b)Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte
...
VI - Área de Vigilância em Saúde
1)...
2)...
a)...
1)...
2)...

VII - Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Oeste
a)Seção de Apoio Administrativo - Zona Oeste
b)Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste " (N.R.)

Art. 2º O Art. 21 da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21...
I- ...
...
II - Área de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba" (N.R.)

Art. 3º O Anexo II - Secretaria da Saúde e o Anexo II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Lei.

Art. 4º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às Unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:

I - Ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo II-A desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimento.

II - Criados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma prevista no Anexo II - B desta Lei.

§1º As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes do inciso II do caput estão previstas no Anexo III -A desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.

§2º A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II do caput está prevista no Anexo IV desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.

Art. 5º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência e Emergência, com quantidade, jornada e vencimentos previstos no Anexo II -C desta Lei.

§1º A súmula de atribuições e forma de provimento da Função Gratificada constante do caput estão previstas no Anexo III-B desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.

§2º A lotação da Função Gratificada constante do caput está prevista no Anexo IV desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.

Art. 6º As Funções Gratificadas de Coordenador Técnico de Unidade de Saúde e Supervisor de Área de Saúde, previstas nos Anexos III - A e B, IV-B e V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, ficam extintas.

Art. 7º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.

Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
LAIDE APARECIDA PINTO TRINDADE
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais