LEI Nº 8.641, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 282/2008 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido ao inciso IV as alíneas "m" e "n":
"Art. 1º...
IV-...
...
d) Secretaria da Habitação e Urbanismo (SEHAB)
...
m) Secretaria da Segurança Comunitária (SESCO)
n) Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)" (N.R.)
Art. 2º O Art. 4º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
III- Área de Organização e Sistemas
a)Divisão de Tecnologia da Informação
1-Seção de Informática
2-Seção de Suporte Técnico
3-Seção de Organização & Métodos
IV - Órgãos de Apoio:
a)Conselho Tutelar
b)CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente" (N.R.)
Art. 3º O Art. 7º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com seu inciso IV, alínea "a", itens de "1" a "4" suprimidos.
Art. 4º O Art. 13 da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com seu inciso IV, alínea "a", item "1" e alínea "b" item "1" suprimidos.
Art. 5º Fica acrescido o Art. 21-A à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 21-A A Secretaria da Segurança Comunitária terá a seguinte estrutura:
I-Assessoria Técnica
II-Comando Geral da Guarda Municipal
III-Área de Fiscalização
a)Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias
1)Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes
2)Seção de Fiscalização de Posturas Mobiliárias
b)Divisão de Fiscalização de Posturas Imobiliárias
1)Seção de Limpeza de Terrenos Particulares
2)Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias
c)Divisão de Áreas Públicas
1)Seção de Fiscalização de Áreas Públicas
IV-Órgãos de Apoio:
a)Corregedoria da Guarda Municipal
b)Ouvidoria da Guarda Municipal
c)Comissão Municipal de Defesa Civil
d)CONSEG - Conselho de Segurança" (N.R.)
Art. 6º Fica acrescido o artigo 21-B à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 21-B A Secretaria do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II- Área de Gestão Ambiental
a)Divisão de Planejamento Ambiental
b)Divisão de Unidades Especiais
1)Seção de Biologia e Veterinária
2)Seção de Unidades Especiais
3)Seção de Parques e Zoológico
III- Área de Educação Ambiental
a) Divisão de Educação Ambiental
1) Seção de Programas Ambientais
IV - Área de Controle Ambiental
a)Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental
1)Seção de Licenciamento
2)Seção de Controle Ambiental
V-Órgãos de Apoio:
a)FAMA - Fundo de Apoio ao Meio Ambiente
b)CONDEMA- Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente" (NR)
Art. 7º O Art. 22 da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XIX e XX:
"Art. 22. ...
I - Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo; gestão e integração dos sistemas de informação; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento de planejamento tático e operação das ações prioritárias de governo.
...
IV- Secretaria de Finanças: planejamento econômico-financeiro municipal; controle e administração do orçamento anual e plurianual de investimentos; execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da administração financeira; arrecadação da receita e demais rendas municipais; administração e pagamento das despesas; cobranças da dívida ativa.
...
X- Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas.
...
XIX- Secretaria da Segurança Comunitária: Estabelecer política de cooperação e integração na área de Segurança Pública; garantir e preservar os direitos civis e sociais dos cidadãos tutelados pela constituição federal; articular e integrar os organismos governamentais e a sociedade visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades de Sorocaba; fiscalização municipal e controle de posturas, em especial fiscalização para inibir a ação de pichadores.
XX- Secretaria do Meio Ambiente: estabelecer as diretrizes ambientais do Município, planejar e promover atividade relativa à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; administrar e desenvolver os parques municipais, monitorar a qualidade do meio ambiente e licenciamento ambiental." (NR)
Art. 8º O Anexo I; Anexo II - Secretaria do Governo e Planejamento; Anexo II - Secretaria de Finanças; Anexo II - Secretaria da Habitação e Urbanismo da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar na forma prevista no Anexo I-A desta Lei, ficando acrescido dos Anexos II- Secretaria da Segurança Comunitária e Anexo II- Secretaria do Meio Ambiente, na forma do Anexo I-B desta Lei.
Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às Unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:
I- Ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, previsto na Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, na forma prevista no Anexo II-A desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimento.
II-Criados cargos em comissão, junto ao Quadro os Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, previsto na Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005,com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma prevista no Anexo II - B desta Lei.
III-Criadas Funções Gratificadas, junto ao Quadro de Funções Gratificadas previsto na Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma prevista no Anexo II - C desta Lei.
§1º - As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes dos incisos II e III do caput estão previstas no Anexo III desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
§2º - A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II do caput está prevista no Anexo IV desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 10. Para provimento do cargo de Secretário Municipal será exigido nível universitário aos seus ocupantes.
Art. 11. Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais