LEI Nº 9.847, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

(Ver Leis nºs 9.994, 9.995, 9.996, 9.997, 9.998, 9.999,10.000, 10.001, 10.022, 10.023, 10.024, 10.025, 10.026, 10.027, 10.028, 10.084, 10.085, 10.086, 10.087, 10.088, 10.089, 10.12110.122, 10.123, 10.124, 10.125, 10.144, 10.284 e 10.317/2012)

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2012.

 

Projeto de Lei nº 486/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

 

O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

O orçamento de investimento das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 1.669.872.400,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 1.217.702.300,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, setecentos e dois mil e trezentos reais) do orçamento fiscal; e

 

I - R$ 452.170.100,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, cento e setenta mil, cento e cem reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

                        ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

224.426.000,00

179.430.000,00-

403.856.000,00

      Receita Patrimonial

4.701.000,00

11.357.000,00

16.058.000,00

      Transferências Correntes

734.940.000,00

116.352.200,00

851.292.200,00

      Outras Receitas Correntes

53.039.000,00

4.162.000,00

57.201.000,00

      (-) Dedução da Rec. Form. do Fundeb

(111.477.000,00)

-

(111.477.000,00)

      (-)Outras Deduções

(335.000,00)

-

(335.000,00)

Total das Receitas Correntes     

905.294.000,00

311.301.200,00

1.216.595.200,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

47.000.000,00

-

47.000.000,00

      Alienação de Bens

18.000,00

-

18.000,00

      Transferências de Capital

53.836.000,00

-

53.836.000,00

Total das Receitas de Capital

100.854.000,00

-

100.854.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

1.006.148.000,00

311.301.200,00

1.317.449.200,00

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

SERV. AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

-

200.000,00

200.000,00

      Receita Patrimonial

1.500.000,00

-

1.500.000,00

      Receita de Serviços

149.395.000,00

-

149.395.000,00

      Outras Receitas Correntes

14.945.300,00

-

14.945.300,00

Total das Receitas Correntes  

165.840.300,00

200.000,00

166.040.300,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

12.100.000,00

-

12.100.000,00

Total das Receitas de Capital

12.100.000,00

-

12.100.000,00

 

 

 

 

                             Total SAAE

177.940.300,00

200.000,00

178.140.300,00

 

 

 

 

FUND. SEG. SOC. SOROCABA -PREVIDÊNCIA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita de Contribuições

-

40.744.500,00

40.744.500,00

      Receita Patrimonial

-

22.840.000,00

22.840.000,00

      Outras Receitas Correntes

-

7.052.700,00

7.052.700,00

      Intra Orçamentárias

-

70.031.700,00

70.031.700,00

Total das Receitas Correntes  

-

140.668.900,00

140.668.900,00

 

 

 

 

                    Total FUNSERV-PREVIDÊNCIA

-

140.668.900,00

140.668.900,00

 

 

 

 

FUND. SEG. SOC. SOROCABA -SAÚDE

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita de Contribuições

-

19.090.000,00

19.090.000,00

      Receita Patrimonial

-

1.900.000,00

1.900.000,00

      Outras Receitas Correntes

-

52.000,00

52.000,00

      Intra Orçamentárias

-

12.572.000,00

12.572.000,00

Total das Receitas Correntes  

-

33.614.000,00

33.614.000,00

 

 

 

 

                 Total FUNSERV-SAUDE

-

33.614.000,00

33.614.000,00

 

 

 

 

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

    RECEITAS CORRENTES

 

 

 

      Receita Tributária

224.426.000,00

179.630.000,00

404.056.000,00

      Receita de Contribuições

19.090.000,00

40.744.500,00

59.834.500,00

      Receita Patrimonial

8.101.000,00

34.197.000,00

42.298.000,00

      Receita de Serviços

149.395.000,00

-

149.395.000,00

      Transferências Correntes

734.940.000,00

116.352.200,00

851.292.200,00

      Outras Receitas Correntes

68.036.300,00

11.214.700,00

79.251.000,00

      Intra Orçamentárias

12.572.000,00

70.031.700,00

82.603.700,00

      (-) Ded.Rec.para Formação do Fundeb

(111.477.000,00)

-

(111.477.000,00)

      (-) Outras Deduções

(335.000,00)

-

(335.000,00)

Total das Receitas Correntes     

1.104.748.300,00

452.170.100,00

1.556.918.400,00

 

 

 

 

    RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

      Operações de Crédito

59.100.000,00

-

59.100.000,00

      Alienação de Bens

18.000,00

-

18.000,00

      Transferências de Capital

53.836.000,00

-

53.836.000,00

Total das Receitas de Capital

112.954.000,00

-

112.954.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

1.217.702.300,00

452.170.100,00

1.669.872.400,00

 

 

 

 

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X XI e XII que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 1.669.872.400,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$1.145.934.375,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) do orçamento fiscal; e

II - R$523.938.025,00 (quinhentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e oito mil e vinte e cinco reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

                        ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

704.714.150,00

358.457.950,00

1.063.172.100,00

    DESPESAS DE CAPITAL

207.132.025,00

26.990.075,00

234.122.100,00

    RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

-

1.000.000,00

Total da Administração Direta

912.846.175,00

385.448.025,00

1.298.294.200,00

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

129.547.500,00

138.350.000,00

267.897.500,00

    DESPESAS DE CAPITAL

42.721.500,00

140.000,00

42.861.500,00

    RESERVA DE CONTINGENCIA

60.819.200,00

-

60.819.200,00

Total da Administração Indireta

233.088.200,00

138.490.000,00

371.578.200,00

 

 

 

 

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

831.535.500,00

492.414.200,00

1.323.949.700,00

    DESPESAS DE CAPITAL

258.951.500,00

25.152.000,00

284.103.500,00

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

61.819.200,00

-

61.819.200,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

1.029.006.900,00

517.566.200,00

1.669.872.400,00

 

II - Por órgãos de governo:

E S P E C I F I C A ÇÃ O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

33.662.000,00

0

33.662.000,00

 

 

 

 

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (CPE)

1.415.000,00

60.000,00

1.475.000,00

 

 

 

 

SECRET.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SPG)

62.134.000,00

0

62.134.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE NEGOCIOS JURÍDICOS (SEJ)

12.713.000,00

0

12.713.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD)

34.136.000,00

0

34.136.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS (SEF)

50.650.000,00

0

50.650.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)

0

25.526.850,00

25.526.850,00

 

 

 

 

SECRET.DA HAB.,URBAN.E MEIO AMB.(SEHAUM)

7.598.000,00

0

7.598.000,00

 

 

 

 

SECRET.DE OBRAS E INFRA-ESTR.URB.(SEOBE)

119.200.425,00

0

119.200.425,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)

401.670.200,00

0

401.670.200,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)

0

351.791.100,00

351.794.100,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESPORTES (SEMES)

29.390.500,00

0

29.390.500,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE TRANSPORTES (SETRAN)

51.699.000,00

0

51.699.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO(SERT)

6.583.000,00

0

6.583.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DO DESENVOLV.ECONÔMICO (SEDE)

13.419.000,00

0

13.419.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO (SECOM)

6.041.000,00

0

6.041.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SEGEP)

26.319.000,00

0

26.319.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA CULTURA E LAZER (SECULT)

12.464.050,00

0

12.464.050,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV)

2.925.000,00

6.217.075,00

9.142.075,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR)

629.000,00

1.850.000,00

2.479.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA SEGURANÇA COMUNITÁRIA (SESCO)

25.873.000,00

0

25.873.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA)

9.670.000,00

0

9.670.000,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOV.E REL.INST. (SGRI)

3.655.000,00

0

3.655.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

911.846.175,00

385.448.025,00

1.297.294.200,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

03- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE

170.900.000,00

0

170.900.000,00

 

 

 

 

04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA

0

106.508.000,00

106.508.000,00

 

 

 

 

06- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE

1.369.000,00

31.982.000,00

33.351.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

172.269.000,00

138.490.000,00

310.759.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingencia

61.819.200,00

0

61.819.200,00

 

 

 

 

Total do Município

1.145.934.375,00

523.938.025,00

1.669.872.400,00

 

 

 

 

 

III - Por funções:

E S P E C I F I C A C A O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

33.662.000,00

0

33.662.000,00

 

 

 

 

03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

11.753.000,00

0

11.753.000,00

 

 

 

 

04 - ADMINISTRAÇÃO

189.241.500,00

0

189.241.500,00

 

 

 

 

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

29.983.000,00

0

29.983.000,00

 

 

 

 

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

33.653.925,00

33.653.925,00

 

 

 

 

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0

138.490.000,00

138.490.000,00

 

 

 

 

10 - SAÙDE

0

351.794.100,00

351.794.100,00

 

 

 

 

11 - TRABALHO

6.583.000,00

0

6.583.000,00

 

 

 

 

12 - EDUCAÇÃO

401.670.200,00

0

401.670.200,00

 

 

 

 

13 - CULTURA

12.464.050,00

0

12.464.050,00

 

 

 

 

15 - URBANISMO

160.400.425,00

0

160.400.425,00

 

 

 

 

16 - HABITAÇÃO

1.030.000,00

0

1.030.000,00

 

 

 

 

17 - SANEAMENTO

83.048.500,00

0

83.048.500,00

 

 

 

 

18 - GESTAO AMBIENTAL

9.670.000,00

0

9.670.000,00

 

 

 

 

22 - INDÚSTRIA

11.129.000,00

0

11.129.000,00

 

 

 

 

24 - COMUNICAÇÕES

6.041.000,00

0

6.041.000,00

 

 

 

 

26 - TRANSPORTE

51.599.000,00

0

51.599.000,00

 

 

 

 

27 - DESPORTO E LAZER

29.590.500,00

0

29.590.500,00

 

 

 

 

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

46.250.000,00

0

46.250.000,00

 

 

 

 

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

61.819.200,00

0

61.819.200,00

 

 

 

 

Total do Município

1.145.934.375,00

523.938.025,00

1.669.872.400,00

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa total fixada no Art. 4º; e

 

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º  No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2012;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

 

IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/10 (um décimo) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º  As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012.

 

Parágrafo único.  O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10.  As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2012 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.

 

Art. 11.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 12.  Nos termos do Art. 26, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000, fica fazendo parte integrante desta Lei a Relação das Subvenções/ Auxílios e/ou Contribuições.

 

Art. 13.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX 093/2011

 

Sorocaba, 30 de setembro de 2011.

 

Assunto: Encaminha projeto de lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2012.

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, projeto de lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2012, compreendendo a administração direta e a indireta.

 

A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

 

Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo sido criadas, com base na faculdade contida na lei instituidora do Plano Plurianual, algumas novas ações, de acordo com o especificado no Anexo I desta mensagem.

 

O projeto de lei orçamentária, ora encaminhado à apreciação dos Nobres Edis dessa Casa Legislativa, observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2010/2013, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Carta Magna, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

 

Este projeto foi preparado num ambiente em que as condições econômico-financeiras são estáveis, com perspectivas de diminuição do crescimento do PIB brasileiro já neste  ano.

 

Mantivemos nossa cautela estimando um crescimento do PIB em 3,5%, o mesmo adotado pelo Governo Federal.

 

As Finanças Municipais encontram-se perfeitamente equilibradas, pois no fechamento deste 2º quadrimestre os resultados Primário e Nominal estão acima das metas fiscais fixadas.

 

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I2, da Lei federal nº 4320/64, apresento demonstrativos referentes às dívidas consolidada (tabela 1) e flutuante (tabela 2) do município e a saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados (tabela 3).

 

As receitas estimadas para 2012, incluídas na proposta ora apresentada, estão sintetizadas na (tabela 4). Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Na proposta ora apresentada o mandamento constitucional que determina a aplicação de pelo menos 25%, segundo o artigo 212 da CF, das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (tabela 5)  está sendo observado conforme demonstrado na tabela 6 (percentual de 29,49%), que mostra, também, os recursos a serem recebidos do Fundeb, assim como todas as demais vinculações legais existentes.

 

No que respeita às ações e serviços públicos de saúde, no demonstrativo da (tabela 8) comprova-se que o município ultrapassará em muito a obrigação de destinar-lhes, em 2012, pelo menos 15% das receitas de impostos (tabela 7), conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 29/00 - o percentual será 24,59%.

 

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.

 

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados conforme distribuição por órgão e por função de governo, apresentados nas( tabelas 9 e 10).

 

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os limites fixados pela Emenda Constitucional nº 25/00; destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do patrimônio público municipal, depois destinar recursos para novos projetos.

 

Com relação aos fundos especiais, para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no município.

 

A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído neste projeto.

 

O projeto contempla reserva de contingência para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispõe art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Em complemento ao que já foi exposto e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados adicionalmente 6 (seis) anexos a esta mensagem, a saber:

 

Anexo I - Demonstrativo das modificações do PPA por programa;

 

Anexo II - Demonstrativo das Transferências Financeiras;

 

Anexo III - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrente de concessão de benefícios tributários, creditícios e financeiros;

 

Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;

 

Anexo V - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

 

Anexo VI - Demonstrativo do cálculo da receita corrente líquida e das correspondentes despesas com pessoal de competência do Município.

 

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

 

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

 

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.

Atenciosamente,

 

Vitor Lippi

Prefeito Municipal

 

Exmo. Sr.

Mário Marte Marinho Júnior,

Dd. Presidente Da Câmara Municipal De Sorocaba.