LEI Nº 10.027, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Centro Social São Camilo).
Projeto
de Lei nº 97/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 20 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 8 244 4029 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada EMENDA 20 - auxílio ao Centro Social São Camilo, no valor de R$ 15.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244 4029 4579 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 20 subvenção ao CENTRO SOCIAL SÃO CAMILO, no valor de R$ 15.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 23 de
março de 2012.
SEJ-DCAO-PL-EX-
026/2012.
Processo nº
8.003/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 20, de autoria do Nobre
Vereador Anselmo
Rolim Neto, foi destinada verba no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) ao
Centro Social São Camilo, a fim de que este pudesse dar continuidade aos seus
programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que no momento, a entidade necessita
dessa verba para aquisição de equipamentos novos para a cozinha do restaurante
Bom Prato, os quais se encontram desgastados pelo tempo de uso e, assim, possa
dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo
alterar a destinação da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 20, de
custeio para investimento, regularizando assim o repasse.
Estando, deste modo, plenamente justificada
a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa
para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda São Camilo.