LEI Nº 10.123, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE JULHO - BANCO DE CADEIRA DE RODAS).

 

Projeto de Lei nº 212/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda  357 de autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo,  no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada emenda 357 - auxílio à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE JULHO - BANCO DE CADEIRA DE RODAS, no valor de R$ 25.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4771 emenda 357 - subvenção à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE JULHO - BANCO DE CADEIRA DE RODAS, no valor de R$ 25.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 18 de maio de 2012.

 

DCDAO-PL-EX-  044/2012.

(Processo nº 8.109/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 357 de autoria do Nobre Vereador Irineu Donizeti de Toledo, foi destinada verba no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, a fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba para obras de ampliação de sua sede, pois o espaço existente hoje não atende à demanda de equipamentos adquiridos no ano de 2011.

 

A ampliação ajudará também a distribuir os espaços de uma melhor forma, tanto para o armazenamento dos equipamentos, quanto no atendimento da população.

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na realização das obras necessárias em sua sede.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda 4 de Julho.