LEI Nº 10.088, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA).

 

Projeto de Lei nº 176/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 134 e nº 612 de autoria dos Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 8 244 3.3.50.43.00 4029, em ação a ser criada denominada Emendas 134 e 612 - Subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA no valor R$ 15.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 4655, denominada Emenda 134 - subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA, no valor de R$ 10.000,00;

 

11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 4896 denominada Emenda 612 - subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA, no valor de R$ 5.000,00;

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo constante das Leis nºs 9.901 e 9.902, ambas de 28 de Dezembro de 2011, que autorizam a concessão de auxílios financeiros provenientes de Emendas Parlamentares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 039/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nº 134 e nº 612, de autoria dos Nobres Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi destinada a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, a título de subvenção.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Saúde, para custeio de suas atividades, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Cidadania, devido a suas atividades serem mais voltadas à área de assistência social do que à área da saúde.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria da Cidadania para que esta possa dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda ABOS.