LEI Nº 10.000, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Auxílio ao Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de Sorocaba e Região - CEADEC).
Projeto de Lei nº
74/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 210 e 581 de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo e Luís Santos Pereira Filho, respectivamente, no valor total de R$ 9.025,00 (nove mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I - 20.01.00 02585
4.4.50.42.00 04.122.6013, em ação a ser criada denominada EMENDAS 210 e 581 -
AUXÍLIO AO CENTRO DE ESTUDOS E APOIO AO
DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E CIDADANIA DE SOROCABA E REGIÃO - CEADEC no valor R$
9.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00
3.3.50.00.00 8 244 4029 4734, denominada emenda 210 subvenção ao centro de estudos e apoio ao
desenvolviemento, emprego e cidadania DE SOROCABA E REGIÃO - ceadec, no valor
de R$5.025,00;
07.01.00 3.3.50.00.00
8 244 4029 4872, DENOMINADA emenda 581 subvenção ao centro de estudos e apoio
ao desenvolvimento, emprego e cidadania DE SOROCABA E REGIÃO - Ceadec, no valor
de R$4.000,00.
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no anexo constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro
de 2011, que autoriza a concessão de auxílios financeiros provenientes de
emendas parlamentares e na tabela constante do art. 11 da Lei nº 9.907,
de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º O art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 9.907, de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido auxilio financeiro no valor de R$ 14.025,00 (quatorze mil e vinte e cinco reais) ao CENTRO DE ESTUDOS E APOIO AO DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E CIDADANIA DE SOROCABA E REGIÃO - CEADEC, para implantação e/ou manutenção de seus programas e projetos voltados à geração de emprego e renda.
Parágrafo único. A
concessão de auxilio financeiro de que trata o caput
deste artigo se dará mediante convenio e nos termos das EMENDAS nºs 210, 581 e 818 ao Orçamento de 2012 (Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011), de autoria dos Vereadores José Antonio
Caldini Crespo, Luís Santos Pereira Filho e Neusa Maldonado Silveira."
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de
março de 2012.
Processo nº
7.231/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas nºs
210 e581, de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini Crespo e Luís
Santos Pereira, respectivamente, foi destinada a quantia de R$ 9.025,00 (Nove
Mil e Vinte e Cinco Reais) ao CENTRO DE ESTUDOS E APOIO AO DESENVOLVIMENTO,
EMPREGO E CIDADANIA DE SOROCABA E REGIÃO - CEADEC, a título de subvenção,a fim de que este
pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto a Prefeitura no Programa de
Coleta Seletiva de Sorocaba.
Ocorre que devido a
um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da
Cidadania, para custeio de suas atividades, quando o correto seria incluí-las
no orçamento da Secretaria de Parcerias, devido a suas atividades no programa
acima mencionado estarem relacionadas com as atribuições da SEPAR.
Por outro lado, no
momento o CEADEC necessita da referida verba para investimentos voltados à
melhoria de seus projetos, para tanto havendo necessidade de alteração também
de custeio/subvenção para investimento/auxílio.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no
orçamento da Secretaria de Parcerias como investimento para que o CEADEC a
utilize na melhoria de suas instalações e equipamentos, regularizando assim o
repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Secretaria - CEADEC.