LEI Nº 10.084, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à AECA - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE).

 

Projeto de Lei nº 171/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 208 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor total de R$ 5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 13 392 3009 3.3.50.43.00, em ação a ser criada denominada Emenda 208 - subvenção à AECA - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE, no valor de R$ 5.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4732 3.3.50.43.00, denominada Emenda 208 subvenção à Associação de Educação cultura e arte - aeca R$ 5.025,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

EDMILSON CHELLES MARTINS

Secretário da Cultura e Lazer Interinamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 208, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada a importância de R$ 5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) à AECA - Associação de Educação Cultura e Arte, para auxiliar na manutenção das atividades do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba.

 

Ocorre que, por um equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria no orçamento da Secretaria de Cultura e Lazer.

 

O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 208 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP
Pl Altera Emenda AECA.