LEI Nº 10.022, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES).

 

Projeto de Lei nº 92/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 30, 89, 778 e 514 de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Neusa Maldonado Silveira e Benedito de Jesus Oleriano, respectivamente, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDAS 30, 89, 778 e 514 - auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, no valor de R$ 33.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4587 EMENDA 30 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;

 

II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4631 EMENDA 89 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 3.000,00;

 

III - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4993 EMENDA 778 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;

 

IV - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4825 EMENDA 514 - subvenção ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX-021/2012.

Processo nº 8.111/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 30, 89, 778 e 514, de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Neusa Maldonado Silveira e Benedito de Jesus Oleriano, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, a fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba para finalizar a construção do "Espaço Comunitário Infantil - MOMUNES", com previsão de término das obras para julho de 2012.

 

O referido espaço atenderá crianças de 02 a 05 anos de idade em período integral, a fim de auxiliá-los em seu desenvolvimento humano e social.

 

Priorizará seu atendimento a filhos de mães que atuem em trabalhos informais, como coletoras de materiais recicláveis e diaristas.

 

Também serão desenvolvidos trabalhos sociais e culturais com jovens em vulnerabilidade social da comunidade local.

 

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na finalização das obras do "Espaço Comunitário Infantil - MOMUNES".

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda MOMUNES.