LEI Nº 10.022, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências (auxílio ao Movimento de Mulheres
Negras de Sorocaba - MOMUNES).
Projeto
de Lei nº 92/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município
autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas
30, 89, 778 e 514 de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko
Yabiku, Neusa Maldonado Silveira e Benedito de Jesus Oleriano, respectivamente,
no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8
244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDAS 30, 89, 778 e 514 - auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba -
MOMUNES, no valor de R$ 33.000,00.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da
anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8
244 4029 4587 EMENDA 30 - subvenção ao
Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4631 EMENDA 89 -
subvenção ao Movimento de Mulheres
Negras de Sorocaba, no valor de R$
3.000,00;
III - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4993 EMENDA 778 -
subvenção ao Movimento de Mulheres
Negras de Sorocaba, no valor de R$
10.000,00;
IV - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4825 EMENDA 514 -
subvenção ao Movimento de Mulheres
Negras de Sorocaba, no valor de R$
10.000,00.
Parágrafo único. Para
atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 23 de
março de 2012.
SEJ-DCAO-PL-EX-021/2012.
Processo nº
8.111/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 30, 89,
778 e 514, de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku,
Neusa Maldonado Silveira e Benedito de Jesus Oleriano, respectivamente, foi destinada verba
no valor total de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) ao Movimento de
Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, a fim de que pudesse dar continuidade
aos seus programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que a entidade
necessita da verba para finalizar a construção do "Espaço Comunitário
Infantil - MOMUNES", com previsão de término das obras para julho de 2012.
O referido espaço atenderá
crianças de
Priorizará seu atendimento a
filhos de mães que atuem em trabalhos informais, como coletoras de materiais
recicláveis e diaristas.
Também serão desenvolvidos
trabalhos sociais e culturais com jovens em vulnerabilidade social da
comunidade local.
O Presente Projeto de Lei
tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio
para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das
mesmas na finalização das obras do "Espaço Comunitário Infantil - MOMUNES".
Estando, deste modo,
plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o
valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência,
e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda MOMUNES.