LEI Nº 10.001, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências (Subvenção ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo
Antônio - GRASA).
Projeto
de Lei nº 76/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município
autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas
nºs 421 e 626 de autoria dos Vereadores Rozendo de Oliveira e Irineu Donizeti
de Toledo, respectivamente, no valor
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma que segue:
I - 19.01.00 3.3.50.43.00
08.244.4014, em ação a ser criada denominada EMENDAS 421 e 626 - SUBVENÇÃO AO
GRUPO DE APOIO AO COMBATE À DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA no valor
R$20.000,00.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da
anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01.00 10 302 1011 4762
3.3.50.43.00, denominada EMENDA 421 SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á
DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, R$15.000,00.
11.01.00 10 302 1011 4910
3.3.50.43.00, denominada EMENDA 626 SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á
DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, R$5.000,00.
Parágrafo único. Para
atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e, nos anexos constantes das Leis nºs 9.902
e 9.905,
ambas de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de março de
2012.
Processo nº 7.320/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas nºs 421 e 626 de autoria dos Nobres Vereadores
Rozendo de Oliveira e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi destinada
verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) ao GRUPO DE APOIO AO
COMBATE Á DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, a fim de que este pudesse dar
continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.
Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento
da Secretaria da Saúde, quando o correto seria incluí-las no orçamento da
Secretaria da Juventude, pois o projeto financiado com a mencionada verba está
mais direcionado ao público infantil e adolescente.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo
a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude regularizando
assim o repasse.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição,
contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação
em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada
estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Secretaria - GRASA.