LEI Nº 10.001, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA).

 

Projeto de Lei nº 76/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 421 e 626 de autoria dos Vereadores Rozendo de Oliveira e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente,  no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma que segue:

 

I - 19.01.00 3.3.50.43.00 08.244.4014, em ação a ser criada denominada EMENDAS 421 e 626 - SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE À DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA no valor R$20.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.01.00 10 302 1011 4762 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 421 SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, R$15.000,00.

 

11.01.00 10 302 1011 4910 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 626 SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, R$5.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos anexos constantes das Leis nºs 9.902 e 9.905, ambas de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 017 /2012.

Processo nº 7.320/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nºs 421 e 626 de autoria dos Nobres Vereadores Rozendo de Oliveira e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) ao GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Saúde, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Juventude, pois o projeto financiado com a mencionada verba está mais direcionado ao público infantil e adolescente.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude regularizando assim o repasse.

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Secretaria - GRASA.