LEI Nº 10.023, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas).

 

Projeto de Lei nº 93/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas  672, 64 e 754 de autoria dos Vereadores João Donizeti Silvestre, Francisco Moko Yabiku e José Antônio Caldini Crespo, respectivamente, no valor total de R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDAS 672, 64 e 754 - auxílio à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 20.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4937 EMENDA 672 - subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 5.000,00;

 

II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4614 EMENDA 64 - subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 10.000,00;

 

III - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4982 EMENDA 754 - subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 5.025,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX- 022/2012.

Processo nº 8.109/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 672, 64 e 754 de autoria dos Nobres Vereadores João Donizeti Silvestre, Francisco Moko Yabiku e José Antônio Caldini Crespo, respectivamente,  foi destinada verba no valor total de R$ 20.025,00 (Vinte Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, a fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba para obras de ampliação de sua sede, pois o espaço existente hoje não atende à demanda de equipamentos adquiridos no ano de 2011.

 

A ampliação ajudará também a distribuir os espaços de uma melhor forma, tanto para o armazenamento dos equipamentos, quanto no atendimento da população.

 

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na realização das obras necessárias em sua sede.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Associação 4 de Julho.