LEI Nº 12.473, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Regulamentada pelo Decreto nº 26.836/2022)

 

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 490/2021 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal reorganizada na forma desta Lei.

 

Art. 2º A estrutura básica da Prefeitura Municipal é integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados por esta Lei, conforme demonstrado no Anexo I, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:

 

I - Fundo Social de Solidariedade (FSS);

 

II - Secretaria de Governo (SEGOV);

 

III - Secretaria Jurídica (SEJ);

 

IV - Secretaria de Comunicação (SECOM);

 

V - Secretaria da Fazenda (SEFAZ);

 

VI - Secretaria de Administração (SEAD);

 

VII - Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SEURB);

 

VII - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

VIII - Secretaria de Recursos Humanos (SERH);

 

IX - Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);

 

X - Secretaria da Cidadania (SECID);

 

XI - Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO);

 

XII - Secretaria de Cultura (SECULT);

 

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR);

 

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

XIV - Secretaria da Educação (SEDU);

 

XV - Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida (SEQUAV);

 

XV - Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV); (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

 

XVI - Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);

 

XVII - Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA);

 

XVIII - Secretaria de Mobilidade (SEMOB);

 

XIX - Secretaria da Saúde (SES);

 

XX - Secretaria de Segurança Urbana (SESU);

 

XXI - Controladoria-Geral do Município (CGM).

 

XXI – Secretaria do Gabinete Central (SGC); (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

 

XXII - Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT); (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

XXIII - Gabinete do Poder Executivo. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

Parágrafo único.  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS) e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (FUNSERV) integram a administração indireta na estrutura do Poder Executivo, com suas estruturas próprias e legislação específica.

 

 

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ESTRUTURA INTERNA

 

Seção I

Do Fundo Social de Solidariedade (FSS)

 

Art. 3º Compete ao Fundo Social de Solidariedade (FSS) a mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais e o gerenciamento administrativo, financeiro e orçamentário dos seus recursos, nos termos da Lei nº 2.588, de 11 de setembro de 1987.

 

Parágrafo único.  No atendimento das necessidades sociais o Fundo Social de Solidariedade (FSS), entre outras medidas, atuará da seguinte forma:

 

I - desenvolvendo e coordenando projetos sociais para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes da população Sorocabana, visando ao resgate da dignidade da pessoa humana;

 

II - articulando projetos e ações e ampliação de parcerias com a iniciativa privada, órgãos do Governo e com a sociedade civil para a redução das desigualdades sociais;

 

III - formulando políticas e ações que promovam a solidariedade, especialmente no acesso a direitos básicos, como o da segurança alimentar e nutricional.

 

Seção II

Da Secretaria de Governo (SEGOV)

 

Art. 4º Compete à Secretaria de Governo (SEGOV), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, os encargos referentes à representação do Prefeito e:

 

I - assessorar e assistir o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa da cidade;

 

II - assistir, direta e imediatamente o Prefeito, no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo;

 

III - assessorar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;

 

IV - coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Chefe do Executivo;

 

V - assessorar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;

 

VI - coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de Lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;

 

VII - desempenhar outras competências afins designadas pela Prefeitura do Município de Sorocaba;

 

VIII - a comunicação com as demais estruturas da administração, a programação das atividades administrativas e do expediente do Gabinete do Prefeito.

 

IX - o serviço de proteção e defesa das relações de consumo. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

§ 1º A Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria do Gabinete do Prefeito;

II - Assessoria Jurídica;

III - Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia;

IV - Divisão de Expediente; (Remanejada para a Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)

V - Divisão de Apoio à Participação Popular; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

VI - Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

VII - Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Assessoria do Gabinete do Prefeito; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Gestão de Ações Governamentais: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Gestão de Documentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Divisão de Administração e Governo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Divisão de Gestão Logística; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VII - Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Sorocaba; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VIII - Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

§ 2º O Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia contará com a seguinte estrutura:

 

I - Coordenador;

 

II - Direção de Unidades Técnicas;

 

III - Divisão de atendimento e apoio de atos conciliatórios e mediações:

 

a) Seção de Atendimento e Conciliação;

 

IV - Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais:

 

a) Seção de Apoio em Atos Administrativos;

b) Seção de Apoio em Atos Pré Processuais.

 

§ 3º A de Divisão de Expediente da Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura: (Divisão de Expediente remanejada para a Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)

I - Seção de Expediente;

II - Seção de Suporte Administrativo;

III - Seção de Apoio Executivo e Governo; (Vide Decreto nº 26.918/2022) (Vide Decreto nº 26.922/2022) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

IV - Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle. (Parágrafo 3º revogado pela Lei nº 12.991/2024)

 

§ 4º A Divisão de Apoio à Participação Popular da Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura:

I - Seção de Apoio à Participação Popular e Parceiros. (Vide Decreto nº 28.945/2024) (Parágrafo 4º revogado pela Lei nº 12.991/2024)

 

§ 5º O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

I - Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

a) Superintendência; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

b) Divisão de Proteção ao Consumidor; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

1. Seção Administrativa; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

2. Seção de Atendimento; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

3. Seção de Análise Processual e Conciliação; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

4. Seção de Fiscalização. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

§ 6º O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, vinculado diretamente à Secretaria de Governo. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

§ 7º O Procon Sorocaba será composto pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo funcionamento permanecerá regido por legislação especial. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

Seção III

Da Secretária Jurídica (SEJ) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM)

 

Subseção I

Da Secretária Jurídica (SEJ)

 

Art. 5º Compete à Secretaria Jurídica (SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel e o serviço de proteção e defesa das relações de consumo.

 

Art. 5º Compete à Secretaria Jurídica (SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

 

Art. 6º A Secretaria Jurídica (SEJ) compõe da seguinte estrutura básica:

 

I - Unidades de assistência direta ao Secretário Jurídico:

 

a) Assessoria Jurídica do Gabinete;

 

II - Procuradoria-Geral do Município - PGM;

 

III - Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais:

 

a) Seção de Controle de Arquivos;

b) Seção de Interface com Cartórios;

 

IV - Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba:

a) Superintendência;

b) Divisão de Proteção ao Consumidor;

1. Seção Administrativa;

2. Seção de Atendimento;

3. Seção de Análise Processual e Conciliação;

4. Seção de Fiscalização.

§ 1º O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário Jurídico.

§ 2º O Procon Sorocaba será composto pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo funcionamento permanecerá regido por legislação especial. (Revogado pela Lei nº 12.531/2022)

 

Art. 7º Compete ao Secretário Jurídico, sem prejuízo de outros encargos definidos em Lei:

 

I - assessorar o Prefeito sobre aspectos técnico-jurídicos em reuniões sempre que solicitado;

 

II - prestar orientação e esclarecimentos de ordem técnico-jurídica ao Prefeito e aos secretários municipais;

 

III - indicar ao Prefeito, dentre os membros da Procuradoria do Município com mais de cinco anos, o nome do Procurador-Geral do Município;

 

IV - ratificar as manifestações consultivas emitidas pelos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;

 

V - autorizar a propositura de ações civis públicas e outras medidas judiciais;

 

VI - definir a posição processual do Município nas ações populares e nas ações civis públicas;

 

VII - exercer chefia, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Secretaria Jurídica;

 

VIII - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

 

IX - apresentar ao Prefeito relatório semestral de sua gestão na Secretaria Jurídica para posterior envio à Câmara Municipal de Sorocaba;

 

X - determinar o sistema de controle de presença e jornada dos Procuradores, de modo compatível com as necessidades de suas funções;

 

XI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

 

XII - expedir instruções para execução das leis, regulamentos e decretos;

 

XIII - autorizar a celebração de acordos e a desistência de desapropriações judiciais, bem como a lavratura de escrituras de desapropriação amigável;

 

XIV - assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

 

XV - executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o chefe do Poder Executivo.

 

§ 1º  Compete ao Secretário Jurídico, diretamente ou por meio de sua assessoria jurídica, atuar em eventuais processos judiciais e administrativos movidos por procuradores municipais em face do Município.

 

§ 2º  O Secretário Jurídico poderá representar o Município em qualquer juízo ou Tribunal em matérias de relevância jurídica, social ou econômica.

 

 

Subseção II

Da Procuradoria-Geral do Município (PGM)

 

Art. 8º  A Procuradoria-Geral do Município (PGM), vinculada diretamente à Secretaria Jurídica, integra a categoria da advocacia Pública prevista na Constituição Federal, dentre as carreiras típicas de Estado, sendo orientada pelos princípios da juridicidade, da eficiência, da indisponibilidade do interesse público e da segurança jurídica.

 

Art. 9º  A Procuradoria-Geral do Município (PGM) será integrada pelos seguintes órgãos:

 

I - Unidades de apoio técnico, administrativo e financeiro:

 

a) Procurador do Município Assistente;

 

II - Procuradoria Administrativa (PADM):

 

a) Coordenadoria Especializada I;

b) Coordenadoria Especializada II;

c) Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (DCDAO):

1. Seção de Atos Oficiais;

 

III - Procuradoria de Controle Externo (PCE):

 

a) Divisão de Acompanhamento do Controle Externo:

1. Seção de Acompanhamento do TCE, MP e Câmara Municipal;

b) Divisão do Protocolo Jurídico:

1. Seção de Protocolo e Controle Processual;

 

IV - Procuradoria dos Contenciosos (PCO):

 

a) Divisão do Contencioso Trabalhista:

1. Seção de Controle de Ações Trabalhistas;

b) Divisão do Contencioso Geral:

1. Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações;

2. Seção de Apoio a Mandados Judiciais;

3. Seção de Atos Jurídicos e Administrativos;

 

V - Procuradoria Tributária (PTR):

 

a) Divisão de Execução Fiscal:

1. Seção de Arrecadação Fiscal;

b) Divisão de Dívida Ativa:

1. Seção de Cadastro de Dívida Ativa;

c) Divisão de Protestos:

1. Seção de Cobrança Extrajudicial;

 

VI - Centro de Apoio à Procuradoria-Geral do Município (CAPGM).

 

Art. 10.  Compete à Procuradoria-Geral do Município: 

 

I -  representar o Município em juízo, com exclusividade, ressalvadas apenas as atribuições do Prefeito e as exceções previstas em Lei;

 

II - representar o Município junto ao Tribunal de Contas do Estado, ressalvadas apenas as atribuições do Prefeito;

 

III - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito;

 

IV - acompanhar a condução de inquéritos civis relacionados a contratos e a servidores municipais e adotar as providências necessárias;

 

V - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta;

 

VI - prestar, preferencialmente, assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito e aos Secretários Municipais, apreciando minutas de leis e decretos;

 

VII - promover estudos sobre a legislação municipal;

 

VIII - definir a orientação jurídica da Administração Direta, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Prefeitura;

 

IX - uniformizar os entendimentos jurídicos dos órgãos da Administração Direta, prevenindo e dirimindo as controvérsias, a fim de garantir a correta aplicação das leis, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas;

 

X - promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa municipal;

 

XI - outras que lhe forem conferidas por Lei.

 

 

Art. 11.  O Procurador do Município, no exercício de suas atribuições, poderá:

 

I - requerer auxílio e colaboração das repartições e agentes públicos municipais, estabelecendo prazo razoável para o cumprimento das diligências necessárias;

 

II - requerer dos agentes municipais competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções.

 

Art. 12.  O Procurador do Município desenvolve atividades exclusivas de Estado, sendo responsável por exercer a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica do Município de Sorocaba, não podendo ter suas atribuições delegadas a outros cargos ou particulares.

 

Parágrafo único.  A participação do procurador em conselho, órgão ou organismo colegiado não supre a eventual necessidade de manifestação consultiva da consultoria ou assessoria jurídica.

 

 

Art. 13.  O Procurador do Município investido na função de assessor jurídico exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todos os assuntos de competência e de interesse da Secretaria em que estiver lotado.

 

Art. 14.  As atividades de consultoria jurídica serão exercidas, exclusivamente, pelos membros da Procuradoria-Geral do Município ou pelos assessores jurídicos.

 

Art. 15.  O Procurador do Município goza de independência técnica inerente à advocacia, porém deve zelar pela segurança jurídica dos atos da administração, respeitando a uniformidade da atuação institucional. 

 

Art. 16.  A representação da Fazenda Pública em Juízo e perante os órgãos de controle externo, pelos Procuradores do Município e pelos assessores jurídicos, é intransferível e indisponível, ressalvada apenas as hipóteses dos §§ 1º e 2º, art. 7º, desta Lei.

 

 

Subseção III

Do Procurador-Geral do Município

 

Art. 17.  A função de confiança de Procurador-Geral do Município será exercida por Procurador do Município nomeado pelo Prefeito, dentre os integrantes da carreira com mais de cinco anos.

 

Art. 18.  Compete ao Procurador-Geral do Município, sem prejuízo de outras previstas em Lei, as seguintes atribuições:

 

I - chefiar a PGM, superintender e coordenar as suas atividades, expedindo as ordens de serviço necessárias para tanto;

 

II - expedir orientações aos Procuradores do Município acerca de sua atuação;

 

III - determinar a lotação dos servidores e Procuradores da PGM entre os seus diversos órgãos de acordo com a necessidade do serviço;

 

IV - assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais em quaisquer assuntos jurídicos para os quais for requisitado;

 

V - avocar quaisquer feitos judiciais ou administrativos da PGM;

 

VI - apreciar as manifestações dos Procuradores Municipais em sua atividade consultiva quando não acolhidas por Procurador-Chefe e em outros casos que entender necessário;

 

VII - propor ações civis públicas e arguição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a respectiva representação nos atos em que oficiar;

 

VIII - receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, em nome do Município;

 

IX - expedir parecer normativo e súmulas administrativas com a posição da PGM para casos repetitivos, o qual terá força vinculante aos demais órgãos da Administração Municipal Direta quando for homologado pelo Prefeito;

 

X - autorizar a dispensa de interposição de recursos, em caráter geral ou específico, ou a desistência dos interpostos, e o reconhecimento da procedência do pedido.

 

Parágrafo único.  O Procurador-Geral do Município poderá delegar a qualquer dos Procuradores Municipais as atribuições previstas nos incisos IV, VII, VIII, IX e X.

 

 

Subseção IV

Dos Órgãos de Execução da Procuradoria-Geral do Município

 

Art. 19.  As Procuradorias Administrativa (PADM), de Controle Externo (PCE), dos Contenciosos (PCO) e Tributária (PTR) serão dirigidas, cada uma, por um Procurador-Chefe, a quem incumbirá superintender e coordenar as suas atividades e orientar-lhe a atuação, apreciar e aprovar os pareceres na forma do regulamento, podendo avocar quaisquer feitos dos Procuradores que nela atuem.

 

Parágrafo único.  As funções de confiança de Procurador-Chefe serão exercidas por Procuradores do Município escolhidos e nomeados pelo Procurador-Geral do Município.

 

 

Art. 20.  As atribuições das Procuradorias especializadas serão prescritas em regulamento.

 

Art. 21.  O conflito de atribuições entre Procuradores do Município será resolvido:

 

I - pelo Procurador-Chefe, quando suscitado por Procuradores integrantes de um mesmo órgão;

 

II - pelo Procurador-Geral do Município, quando suscitado por Procuradores integrantes de órgãos distintos.

 

Art. 22.  Os pareceres da Procuradoria-Geral do Município, quando aprovados pelo Procurador-Geral do Município, ratificados pelo Secretário Jurídico, homologado pelo Senhor Prefeito e publicados na imprensa oficial, vinculam a Administração Pública Municipal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a dar-lhes fiel cumprimento.

 

Art. 23.  As súmulas da Procuradoria-Geral do Município têm caráter obrigatório para todos os órgãos municipais.

 

§ 1º  Os enunciados das súmulas devem ser publicados na imprensa oficial.

 

§ 2º  No início de cada ano, a Procuradoria-Geral do Município consolidará e publicará na imprensa oficial os enunciados existentes e em vigor.

 

§ 3º  A revisão das súmulas será realizada de ofício, por provocação do Prefeito ou dos Secretários Municipais ou por representação fundamentada de Procurador do Município ou de dirigente de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.

 

 

Subseção V

Dos Órgãos Auxiliares da Procuradoria-Geral do Município

 

Art. 24.  As unidades de apoio técnico, administrativo e financeiro são órgãos auxiliares e estão diretamente subordinados ao Procurador-Geral do Município, o qual disciplinará seu funcionamento no que não conflite com o disposto nesta Lei.

 

Art. 25.  As unidades de apoio técnico, administrativo e financeiro têm as seguintes atribuições:

 

I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Jurídica, relacionadas com pessoas, programas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

 

II - assistir o Secretário Jurídico e o Procurador-Geral do Município e no exercício de suas competências;

 

III - incentivar o uso e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão com vistas à execução de atividades de apoio à Procuradoria-Geral do Município;

 

IV - assessorar diretamente o Procurador-Geral do Município, em atividades administrativas e financeiras;

 

IV - articular, com as demais áreas da Procuradoria-Geral, a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e instrumentos de gestão para melhoria contínua de processos;

 

V - viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pela Procuradoria-Geral;

 

VI - receber e encaminhar expedientes, processos, requerimentos, dentre outros documentos oficiais, e despachar diretamente com o Procurador-Geral do Município;

 

VII - gerenciar os recursos organizacionais, materiais, financeiros e humanos;

VIII - assistir o Procurador-Geral do Município e o Secretário Jurídico no exercício de suas competências;

 

IX - administrar o quadro de estagiários. 

 

Art. 26.  Ao Procurador do Município Assistente compete:

 

I - prestar assistência e assessorar o Procurador-Geral do Município no desempenho de suas funções;

 

II - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Procurador-Geral do Município; 

 

III - cuidar da comunicação institucional com outras instâncias administrativas e judiciais;

 

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral do Município.

 

 

Subseção VI

Do Centro de Apoio à Procuradoria-Geral do Município (CAPGM)

 

Art. 27.  O Centro de Apoio à Procuradoria-Geral do Município - CAPGM tem por finalidade aprimorar a atividade de pesquisa jurídica, a atuação funcional e a colaboração técnica entre os Procuradores do Município.

 

Art. 28.  Compete ao CPGM:

 

I - efetuar pesquisas jurídicas solicitadas pelos Procuradores do Município, exclusivamente;

 

III - elaborar e manter acervo histórico de relatórios de pesquisas jurídicas efetuadas;

 

III - funcionar como observatório de jurisprudência e de inovações legislativas relacionadas à atuação dos Procuradores do Município;

 

IV - promover o levantamento e sistematização de doutrina jurídica, jurisprudência e/ou legislação, bem como seleção e divulgação de notícias de interesse dos Procuradores do Município;

 

V - receber e retransmitir informações dos Procuradores dos Municípios que possam ser de interesse dos demais órgãos da Procuradoria-Geral do Município;

 

VI - recomendar cursos de capacitação teórica e profissional relacionados com as atividades dos Procuradores do Município, podendo contar com apoio da Escola de Gestão Pública (EGP);

 

VII - desempenhar funções administrativas correlatas, mediante servidores municipais designados.

 

 

Art. 29.  Não compete ao CAPGM:

 

I - substituir os Procuradores do Município em suas atribuições e deveres de ofício;

 

II - responder a questionamentos da Administração ou dos Procuradores do Município referentes a casos concretos e suas especificidades;

 

III - elaborar pareceres, opiniões, manifestações consultivas, peças judiciais, minutas de atos normativos, contratos e atos congêneres;

 

IV - funcionar como órgão de assessoria jurídica;

 

V - receber autos de processos administrativos ou judiciais por encaminhamento dos Procuradores do Município, ainda que relacionados a pesquisas jurídicas que tenham sido por eles solicitadas;

 

VI - interferir na autonomia técnica dos Procuradores do Município;

 

VII - ser acionado para fins protelatórios, continuando a correr contra os Procuradores do Município os respectivos prazos para manifestação jurídica, independentemente da conclusão de relatório de pesquisa jurídica.

 

 

Art. 30.  O CAPGM será administrativamente subordinado ao Procurador-Geral do Município e será dirigido por um Procurador-Chefe exclusivamente nomeado para essa função.

 

§ 1º  O CAPGM contará com servidores e estagiários designados para desempenho de suas atividades.

 

§ 2º  Havendo disponibilidade orçamentária, poderá ser solicitada a compra de livros e outros materiais necessários à realização de pesquisas jurídicas, os quais permanecerão catalogados como pertencentes ao CAPGM e integrarão seu acervo histórico.

 

Art. 31.  Compete ao Poder Executivo regulamentar o funcionamento do CAPGM.

 

Subseção VII

Da Divisão de Patrimônio Imobiliário (DPATRI)

 

Art. 32.  A Divisão de Patrimônio Imobiliário - DPATRI é órgão técnico de controle especializado em Direito Notarial, Registral e Imobiliário, subordinado diretamente ao Secretário Jurídico.

 

Art. 33.  Compete à DPATRI:

 

I - prestar assessoria específica a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;

 

II - representar o Município, extrajudicialmente, em matérias que versem sobre processos de usucapião, retificação de registro, regularização fundiária e outros procedimentos congêneres;

 

III - prestar assessoria técnica às unidades de execução da Procuradoria-Geral do Município;

 

IV - promover a elaboração da escrituração dos bens imóveis do Município, sua guarda conservação.

 

V - controlar o patrimônio imobiliário municipal, inclusive na análise de incidência em bens imóveis de propriedade do Município.

 

Seção IV

Da Secretaria de Comunicação (SECOM)

 

Art. 34.  Compete à Secretaria de Comunicação (SECOM), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:

 

I - o desenvolvimento de atividades relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local; 

 

II - publicidade e suporte para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação interna, além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas à população, por meio de canais próprios de divulgação;

 

III - formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do governo e programas informativos;

 

IV - coordenar a comunicação entre as secretarias e as ações de informação e difusão;

 

V - coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública municipal;

 

VI - gerenciar a política de comunicação jornalística e promocional, garantindo o alcance dos objetivos institucionais;

 

VII - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;

 

VIII - promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;

 

VIII - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;

 

IX - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;

 

X - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da administração pública municipal;

 

XI - prestar suporte aos eventos e campanhas institucionais das secretarias, coordenadorias e das entidades da administração indireta;

 

XII - prestar serviço e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas;

 

XIII - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;

 

IX - zelar pela imagem da Prefeitura e do governo junto à mídia local, estadual e nacional.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Comunicação (SECOM) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Imprensa:

a) Seção de Rádio; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de TV; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

c) Seção de Mídias Sociais;

d) Seção de Imprensa;

II - Divisão de Comunicação e Marketing:

a) Seção de Imprensa Oficial;

b) Seção de Publicidade;

c) Seção Cerimonial.

 

I - Divisão de Imprensa: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Rádio e TV; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Mídias Sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Imprensa. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Divisão de Comunicação e Marketing: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Imprensa Oficial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Publicidade; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Cerimonial. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Gestão de Atos Oficiais. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção V

Da Secretaria da Fazenda (SEFAZ)

 

Art. 35.  Compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), além das atribuições genéricas de todas as Secretarias:

 

I - a execução do planejamento econômico e financeiro municipal; 

 

II - o controle e administração do orçamento anual e plurianual de investimentos do orçamento programa e coordenação de ações com as entidades da administração indireta, colaborando com tais órgãos na execução de seus planos, programas e projetos; 

 

III - execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da administração financeira; 

 

IV - promoção da imposição do ônus fiscal; 

 

V - arrecadação da receita e demais rendas municipais; 

 

VI - administração e pagamento das despesas; 

 

VII - fiscalização municipal, sob seu aspecto tributário e administração do atendimento nas Casas do Cidadão.

 

Parágrafo único.  A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) terá a seguinte estrutura:

 

I - Coordenadoria de Planejamento Orçamentário:

a) Gerência de Planejamento Orçamentário;

II - Divisão de Execução Orçamentária:

a) Seção de Processamento de Empenhos;

b) Seção de Processamentos e Liquidação; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

III - Divisão de Contabilidade:

a) Seção de Suporte Orçamentário e Informação Ao Controle Externo; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

b) Seção de Controles Contábeis;

c) Seção de Planejamento Orçamentário; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

IV - Divisão de Administração Financeira:

a) Seção de Planejamento Financeiro;

b) Seção de Controle de Arrecadação;

V - Divisão de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário:

a) Seção de Cadastro Tributário Mobiliário;

b) Seção de Avisos e Recursos Tributários;

c) Seção de Cadastro Tributário Imobiliário;

d) Seção de Lançadoria Não Tributária;

VI - Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos:

a) Seção de Prestação De Contas, Convênios e Financiamentos;

VII - Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária:

a) Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária;

b) Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária;

c) Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias;

VIII - Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária:

a) Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária;

b) Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária;

c) Seção de Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias;

IX - Divisão de Atendimento ao Cidadão: (Vide Decreto nº 28.945/2024)

a) Seção das Casas do Cidadão Norte; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

b) Seção das Casas do Cidadão Oeste; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

c) Seção das Casas do Cidadão Sudeste. (Vide Decreto nº 28.945/2024)

 

I - Coordenadoria de Planejamento Orçamentário: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Gerência de Planejamento Orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Divisão de Execução Orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Processamento de Empenhos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Processamentos de Liquidações; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Contabilidade: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Informação ao Controle Externo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Controles Contábeis; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Divisão de Administração Financeira: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Planejamento Financeiro; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Controle de Arrecadação; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Conciliação Financeira; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Divisão de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Cadastro Tributário Mobiliário; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Avisos e Recursos Tributários; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Cadastro Tributário Imobiliário; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Lançadoria Não Tributária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

e) Seção de Benefícios Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Prestação De Contas, Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VII - Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VIII - Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IX - Divisão das Casas do Cidadão Zeladoria: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Fiscalização das Casas do Cidadão Zeladoria. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção VI

Da Secretaria de Administração (SEAD)

 

Art. 36.  Compete à Secretaria de Administração (SEAD), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o gerenciamento das ações meio necessárias ao pleno funcionamento da Prefeitura de Sorocaba, englobando a execução de procedimentos em licitação e contratos, e gestão logística, almoxarifados, gestão do patrimônio permanente e de materiais.

 

Art. 36.  Compete à Secretaria de Administração (SEAD), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o gerenciamento das ações meio necessárias ao pleno funcionamento da Prefeitura de Sorocaba, englobando a execução de procedimentos em licitação e contratos, gestão logística, almoxarifados, gestão do patrimônio permanente e de materiais e gestão da tecnologia da informação. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

§ 1º  A Secretaria de Administração (SEAD) terá a seguinte estrutura:

I - Assessoria Jurídica;

II - Divisão de Licitações:

a) Seção de Editais; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Concorrências e Diálogo Competitivo; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

c) Seção de Pregões;

III - Divisão de Compras Diretas:

a) Seção de Compras Diretas;

b) Seção de Expediente e Cadastro de Fornecedores; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

c) Seção de Transparência e Apoio Externo; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

IV - Divisão de Contratos de Licitação:

a) Seção de Apoio a Contratos e Serviços Gerais; (Vide Decreto nº 26.922/2022)

b) Seção de Apoio a Contratos de Materiais;

c) Seção de Apoio a Contratos de Obras de Engenharia;

V - Divisão de Contratos Especiais: (Vide Decreto nº 26.918/2022)

a) Seção de Contratos Especiais. (Vide Decreto nº 26.918/2022)

VI - Divisão de Administração de Materiais:

a) Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes;

b) Seção de Administração de Materiais e Especificação;

VII - Divisão de Administração Logística: (Vide Decreto nº 26.918/2022)

a) Seção de Apoio Logístico; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Manutenção da Frota;

c) Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços;

VIII - Divisão de Serviços Compartilhados:

a) Seção de Gestão Orçamentária;

b) Seção de Custos e Preços de Referência;

IX - Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal: 

a) Seção de Protocolo Geral;

b) Seção de Arquivo Central;

X - Divisão de Infraestrutura:

a) Seção de Redes;

b) Seção de Telefonia;

X - Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

1. Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

2. Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

1. Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

2. Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

3. Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

XI - Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação:

a) Seção de Suporte Técnico;

b) Seção de Sistemas;

c) Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Revogado pela Lei nº 12.746/2023)

 

Parágrafo único. A Secretaria de Administração - SEAD terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

I - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Divisão de Licitações: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Licitações e Diálogo Competitivo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Pregões; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Inexigibilidade e Dispensa. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Compras Diretas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Compras Diretas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Protocolo e Apoio Externo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Divisão de Contratos de Licitação: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio a Contratos de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Apoio a Contratos de Materiais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Apoio a Contratos de Obras de Engenharia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Divisão de Editais e Minutas de Licitação: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Editais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Divisão de Administração de Materiais: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de administração de materiais e especificação; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VII - Divisão de Apoio Administrativo e Operacional: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Manutenção da Frota; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VIII - Divisão de Serviços Compartilhados: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Custos e Preços de Referência; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IX - Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Protocolo Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Arquivo Central; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

X - Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1. Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

2. Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1. Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

2. Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

3. Seção de Service Desk Integrado à Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

4. Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Subseção I

Do Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI)

 

Art. 37. Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI), instituído pela Lei Ordinária nº 12.317, de 28 de junho de 2021, possui as seguintes competências, além das estabelecidas em lei:

 

I - efetuar o planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; (Vide Decreto nº 27.350/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)

 

II - projetar as obras públicas.

 

Parágrafo único. O Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI) terá a seguinte estrutura:

 

I - Coordenadoria da UEP;

I - Superintendência do CADI: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Coordenadoria da UEP; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

II - Gerência Socioambiental do CADI; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

III - Gerência de Obras e Projetos; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

IV - Divisão de Operacionalização de Convênios: (Vide Decreto nº 26.922/2022)

a) Seção de Operacionalização de Convênios; (Vide Decreto nº 26.922/2022)

IV - Divisão de Captação de Recursos: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

a) Seção de Captação de Recursos Federativos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

V - Divisão de Controle de Convênios e Financiamentos:

a) Seção de Informações de Convênios e Financiamentos;

b) Seção de Controle de Convênios e Financiamentos;

V - Divisão de Controle de Convênios e Financiamentos: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

a) Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Controle de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

VI - Divisão De Projetos de Obras Públicas: (Vide Decreto nº 28.945/2024)

a) Seção de Acompanhamento de Projetos;

b) Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas; (Vide Decreto nº 28.945/2024)

VII - Divisão de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:  (Vide Decreto nº 26.922/2022)

a) Seção De Acompanhamento do Plano Diretor. (Vide Decreto nº 26.922/2022) (Vide Decreto nº 27.350/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)

 

I - Superintendência do CADI: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Coordenadoria da UEP: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1. Gerência Socioambiental do CADI; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

2. Gerência de Obras e Projetos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1. Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Divisão de Captação, Convênios e Financiamento: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1. Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

2. Seção de Controle de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

3. Seção de Captação de Recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Divisão De Projetos de Engenharia de Obras Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1. Seção de Acompanhamento de Projetos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção VII

Da de Urbanismo e Licenciamento (SEURB)

 

Seção VII

Da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

Art. 38.  Compete à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SEURB), além das atribuições genéricas das demais Secretarias:

 

Art. 38.  Compete à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN), além das atribuições genéricas das demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - licenciar e autorizar as construções particulares; 

 

II - autorizar e acompanhar o uso do solo e seu parcelamento; 

 

III - orientar e acompanhar as edificações econômicas;

 

IV - autorizar funcionamento de empresas no âmbito da organização urbana; 

 

V - planejar e promover as atividades relativas à preservação e ao desenvolvimento urbano e rural; 

 

VI - autorizar atividades eventuais com público em espaços públicos e privados; 

 

VII - desenvolver, manter e publicar mapas do Município; 

 

VIII - garantir as funções de geoprocessamento do Município; 

 

IX - fiscalizar obras particulares; 

 

X - fiscalizar posturas mobiliárias e imobiliárias sobre áreas públicas e particulares.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SEURB) terá a seguinte estrutura:

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Supervisão de Projetos e Obras da SEURB;

I - Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

II - Divisão de Parcelamento e Uso de Solo:

a) Seção de Parcelamento e Uso de Solo;

b) Seção de Posturas;

III - Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada:

a) Seção de Cadastro Técnico e Georreferenciamento;

b) Seção de Topografia;

c) Seção de Pesquisa e Cartografia;

IV - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas:

a) Seção de Desocupações;

b) Seção de Fiscalização Preventiva de Áreas Públicas;

c) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso;

a) Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

c) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

V - Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias:

a) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes;

b) Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda;

c) Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares;

VI - Divisão de Apoio Administrativo e Suporte às Operações:

a) Seção de Administração Financeira e Indicadores; (Remanejada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Atendimento e Protocolo;

VII - Divisão De Licenciamento e Controle:

a) Seção de Perícias e Avaliações;

b) Seção de Edificações Particulares;

c) Seção de Fiscalização de Obras Particulares.

 

I - Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Divisão de Parcelamento e Uso de Solo: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Parcelamento e Uso de Solo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Posturas. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Cadastro Técnico e Georreferenciamento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Topografia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Pesquisa e Cartografia. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Divisão de Apoio Administrativo e Suporte às Operações: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

a) Seção de Atendimento e Protocolo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VII - Divisão De Licenciamento e Controle: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Perícias e Avaliações; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Edificações Particulares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Fiscalização de Obras Particulares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VIII - Seção De Acompanhamento do Plano Diretor. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção VIII

Secretaria de Recursos Humanos (SERH)

 

Art. 39.  Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:

 

I - o planejamento e a execução das ações desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a promoção da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências; 

 

II - administração de procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais; 

 

III - desenvolvimento de ações relacionadas à saúde ocupacional e segurança do trabalho;

 

IV - planejamento e estruturação das ações voltadas ao sistema de evolução funcional e plano de cargos e salários, visando sempre a excelência de seu desempenho.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Recursos Humanos (SERH) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas:

 

a) Seção de Treinamento;

b) Seção de Avaliação Funcional;

c) Seção de Seleção de Pessoal;

 

II - Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional:

 

a) Seção de Saúde Ocupacional;

b) Seção de Segurança do Trabalho;

c) Gestor em Saúde Ocupacional;

 

III - Divisão de Administração de Pagamentos:

 

a) Seção de Apontamentos;

b) Seção de Benefícios;

c) Seção de Pagamentos;

 

IV - Divisão De Cadastro Funcional:

 

a) Seção de Informações Funcionais;

b) Seção Financeira e Cadastral;

c) Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas;

 

V - Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da SEDU:

 

a) Seção de Apoio Administrativo e Funcional;

b) Seção de Atribuição e Ingresso;

 

VI - Divisão de Administração de Recursos Humanos da SES:

 

a) Seção de Apoio Administrativo.

 

VII - Seção de Expediente da SERH. (Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção IX

Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM)

 

Art. 40.  Compete à Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a gestão e acompanhamento das ações do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo, às demais esferas de Poder no âmbito Estadual e Nacional, notadamente com as da Região Metropolitana de Sorocaba.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Gestão Institucional:

 

a) Seção de Suporte Governamental;

b) Seção de Apoio Institucional.

 

II - Divisão de Gerenciamento Organizacional. (Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção X

Secretaria da Cidadania (SECID)

 

Art. 41.  Compete à Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o seguinte:

 

I - formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis;

 

II - estabelecer diretrizes e padrões técnicos para a rede municipal socioassistencial;

 

III - formular, coordenar, implementar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda no âmbito do Município;

 

IV -  articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área de atuação;

 

V - promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;

 

VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

 

VII - articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros Municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas;

 

VIII - regular e assegurar o comando único da assistência social no Município e o cumprimento dos requisitos de gestão da Política Municipal de Assistência Social;

 

IX - elaborar, acompanhar a aprovação, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e as diretrizes técnicas da Política Municipal de Assistência Social, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância social;

 

X - regulamentar, gerenciar, orientar e promover a unicidade e monitorar os procedimentos relacionados as parcerias com Organização da Sociedade civil nos termos da legislação específica;

 

XI - garantir o atendimento de situações de emergência e calamidade pública, em conformidade com o Sistema Municipal de Defesa Civil;

 

XII - promover práticas de deliberação técnica que abarquem discussões participativas ou colegiadas entre as áreas que a compõe;

 

XIII - propor diretrizes da proteção social básica e especial para o Município em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;

 

XIV - fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes, promovendo a ação integrada e articulada entre as diversas políticas públicas;

 

XV - colaborar com outros órgãos públicos na execução de programas e projetos integrados e em protocolos de ações intersetoriais;

 

XVI - normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da Assistência Social quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade, visando a melhoria contínua;

 

XVII - definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, com as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

 

XVIII - contribuir, orientar e monitorar a inserção e articulação das informações nos sistemas municipais, estaduais ou federais de monitoramento e avaliação, no que se refere aos equipamentos públicos que integram a Política da Assistência Social no Município, bem como o atendimento prestado às famílias e aos serviços de assistência domiciliar;

 

XIX - colaborar com outros órgãos públicos, na execução de programas e projetos integrados e na elaboração de protocolos de ações intersetoriais;

 

XX - definir, em parceria com as demais políticas intersetoriais do território e o Sistema de Garantia de Direitos, protocolos e fluxos para a rede socioassistencial da Proteção social Básica, Média e Alta complexidade vinculada aos CRAS, CREAS e CENTROS POP nos seguintes segmentos: criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulheres e seus filhos, mulheres vítimas de violência; população em situação de rua, dependentes químicos, migrantes, egressos e toda população em vulnerabilidade social;

 

XXI - gerenciar e efetivar a gestão da regulação de vagas para os serviços tipificados da Assistência Social cofinanciados e executados no Município de Sorocaba;

 

XXII - apoiar a elaboração de diretrizes, fluxos, indicadores e instrumentais de monitoramento e avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios afetos ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, ao acolhimento provisório para pernoite de adultos e ao atendimento social em situações de emergência e calamidade pública;

 

XXIII - planejar e coordenar ações socioassistenciais emergenciais que requeiram prontidão de atendimento;

 

XXIV - promover a articulação com outras Secretarias e órgãos municipais, em especial com aqueles integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil e do Sistema de Garantia de Direitos, para a definição de fluxos, construção e manutenção de agendas permanentes e formalização de protocolos de ações intersetoriais;

 

XXV - supervisionar a operacionalização e acompanhar a demanda de atendimento ininterrupto, com funcionamento no período noturno, para a regulação de solicitações de vagas de pernoite emergencial para adultos em situação de rua ou outros com seus direitos violados;

 

XXVI - coordenar, planejar, gerir e operacionalizar a função de vigilância socioassistencial do Município, estabelecendo diretrizes, metodologias, normas e padrões para o uso das tecnologias sociais;

 

XXVII - coordenar ações de coleta, de inserção e de articulação das informações oriundas dos sistemas municipais de monitoramento e avaliação com os correspondentes das esferas de governo federal e estadual; 

 

XXVIII - planejar e propor acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e organizações privadas nacionais e internacionais em programas de formação, ensino e pesquisa vinculados à Política Municipal de Assistência Social;

 

XXIX - atualizar permanentemente as informações no cadastro dos servidores e trabalhadores do SUAS;

 

XXX - gerenciar o sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico no Município;

 

XXXI - promover e articular com as demais unidades da administração municipal e com a sociedade civil a coprodução de políticas públicas, a fim de fortalecer o compromisso com a gestão participativa;

 

XXXII - promover a articulação e integração das diretrizes prioritárias de governo aberto no âmbito da municipalidade - transparência, participação, integridade e inovação tecnológica;

 

XXXIII - pautar a garantia aos direitos sociais e políticos, a fim de fortalecer a democracia e a cidadania no Município;

 

XXXIV - coordenar, fortalecer e institucionalizar as plataformas de participação social e transparência do Município;

 

XXXV -instrumentalizar a atuação dos conselhos participativos municipais por meio das diretrizes, políticas e iniciativas municipais de governo aberto, a fim de fortalecer o controle social e qualificar o processo participativo;

 

XXXVI - atuar em conjunto dos órgãos da administração municipal competentes pelas políticas de tecnologia da informação, inovação e controle interno na manutenção e ampliação da política de integridade e transparência municipal;

 

XXXVII - Promover a integração e a manutenção na agenda das políticas públicas voltadas para a infância e juventude;

 

XXXVIII - Articular esforços, junto às demais secretarias, órgãos, conselhos participativos, organizações da sociedade civil, da iniciativa privada e demais instituições de esferas públicas de outros entes federados para a proteção da criança, adolescente, idoso, mulher, pessoa com deficiência, igualdade racial, LGBTQ+ , Dependentes químicos e egressos do sistema prisional e suas famílias.

 

Parágrafo único.  A Secretaria da Cidadania (SECID) terá a seguinte estrutura:

 

I - Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social;

 

Coordenadoria da Mulher; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

Coordenadoria do Idoso; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Deficiência; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

Coordenadoria da Igualdade Racial; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

Coordenadoria da Criança e Adolescente; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

Coordenadoria de Combate ao Álcool e outras drogas; (Vide Decreto nº 26.918/2022) 

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; (Vide Decreto nº 26.918/2022) 

III - Divisão de Apoio Operacional e Contratos:

a) Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas; (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)

IV - Divisão de Parcerias e Planejamento:

a) Seção de Planejamento e Orçamento; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Convênios e Parcerias;

c) Seção de Gestão Social; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

V - Divisão de Vigilância Socioassistencial:

a) Seção de Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa Família;

b) Seção de Informações e Geoprocessamento;

c) Seção de Regulação; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

VI- Divisão de Proteção Social Básica:

a) Seção de Programas e Projetos;

b) Seção de Serviços de Proteção Social Básica;

c) Seção de Benefícios Sociais;

VII - Divisão de Proteção Social Especial:

a) Seção de Média Complexidade;

b) Seção de Alta Complexidade;

c) Seção de Serviços e Programa da Proteção Social Especial;

VIII - Divisão de Gestão do Suas:

a) Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente;

b) Seção de Gestão Administrativa; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

c) Seção de Apoio Operacional;

IX - Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua: (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)

a) Seção de estratégias para Pessoas em Situação de Rua. (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)

X - Coordenadoria do Programa Humanização. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Social: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Coordenadoria da Mulher; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Coordenadoria do Idoso; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Deficiência; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

e) Coordenadoria da Igualdade Racial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

f) Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

g) Coordenadoria da Criança e Adolescente; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

h) Coordenadoria de Combate ao Álcool e outras drogas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Apoio Operacional e Contratos: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Planejamento e Orçamento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Gestão Social; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Divisão de Parcerias e Planejamento: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Convênios e Parcerias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Regulação; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Divisão de Vigilância Socioassistencial: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa Família; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Informações e Geoprocessamento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Divisão de Proteção Social Básica: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Programas e Projetos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Serviços de Proteção Social Básica; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Benefícios Sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VII - Divisão de Proteção Social Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Média Complexidade; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Alta Complexidade; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Serviços e Programa da Proteção Social Especial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VIII - Divisão de Gestão do Suas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IX - Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de estratégias para Pessoas em Situação de Rua. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

X - Coordenadoria do Programa Humanização. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção XI

Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO)

 

Art. 42.  Compete à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) além das atribuições genéricas das demais Secretarias:

 

I - a conservação e zeladoria da Cidade, através da manutenção de vias, estradas municipais, praças e demais locais públicos;

 

II - a manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades, sob a responsabilidade desta municipalidade; 

 

III - a administração dos cemitérios municipais;

 

IV - a iluminação pública;

 

V - a coleta de lixo e sua destinação; (Revogado pela Lei nº 12.746/2023)

 

VI - conservação de praças, parques e jardins;

 

VII - promover a arborização dos logradouros;

 

VIII - fiscalizar obras públicas;

 

IX - realização de projetos viários junto as demais pastas competentes.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) terá a seguinte estrutura:

 

I - Supervisão de Projetos e Obras da SERPO;

II - Divisão de Iluminação Pública:

a) Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública;

b) Seção de Manutenção de Iluminação Pública;

III - Divisão de Gerenciamento Viário:

a) Seção de Controle Administrativo de Vias;

b) Seção de Manutenção Viária;

c) Seção de Projetos e Obras de Vias;

d) Seção de Fiscalização de Obras Viárias;

IV - Divisão de Manutenção de Próprios:

a) Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios;

b) Seção de Manutenção de Praças e Parques;

c) Seção de Cemitérios Municipais;

V - Divisão de Fiscalização de Obras Públicas:

a) Seção de Controle Administrativo de Obras;

b) Seção de Fiscalização de Obras Públicas;

VI - Divisão de Limpeza Urbana:

a) Seção de Coletas, Varrição e Limpeza;

b) Seção de Aterro e Disposição Final;

VII - Divisão de Manutenção e Paisagismo:

a) Seção de Paisagismo e Arborização em Vias;

b) Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais.

 

I - Supervisão de Projetos e Obras da SERPO; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

II - Divisão de Iluminação Pública: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

a) Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Manutenção de Iluminação Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

III - Divisão de Gerenciamento Viário: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

a) Seção de Controle Administrativo de Vias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Manutenção Viária; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

c) Seção de Projetos e Obras de Vias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

d) Seção de Fiscalização de Obras Viárias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

IV - Divisão de Manutenção de Próprios: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

a) Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Manutenção de Praças e Parques; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

c) Seção de Cemitérios Municipais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

V - Divisão de Fiscalização de Obras Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

a) Seção de Controle Administrativo de Obras; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Fiscalização de Obras Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

VI - Divisão de Manutenção e Paisagismo: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

a) Seção de Paisagismo e Arborização em Vias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

Seção XII

Secretaria de Cultura (SECULT)

 

Art. 43.  Compete Secretaria da Cultura (SECULT), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:

 

I - a gestão de políticas culturais do Município;

 

II - a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;

 

III - promoção, difusão e formação de atividades culturais no Município de Sorocaba.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Cultura (SECULT) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Planejamento Cultural:

 

a) Seção de Projetos Culturais;

b) Seção de Ações Comunitárias de Cultura;

 

II - Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico:

 

a) Seção de Gestão de Próprios;

b) Seção de acervo histórico.

 

 

Seção XIII

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR)

 

Seção XIII

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

Art. 44.  Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:

I - desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de sustentabilidade;

II - incentivar novos empreendimentos na cidade;

III - atrair investimentos;

IV - projetar o Município no cenário econômico estadual e nacional

V - planejar, coordenar e fomentar o turismo;

VI - atuar de forma coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS).

Parágrafo único.  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR) terá a seguinte estrutura:

I - Divisão de Desenvolvimento Empresarial e Agronegócio:

a) Seção de Comércio, Serviços e Incentivos Fiscais;

b) Seção de Agricultura e Abastecimento;

c) Seção de Informação e Acompanhamento Empresarial;

d) Seção de Feiras e Mercados;

II - Divisão De Formação de Mão de Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos:

a) Seção de Qualificação e Requalificação Empresarial;

b) Seção de Empreendedorismo;

III - Divisão de Apoio ao Trabalhador:

a) Seção de Intermediação de Mão de Obra;

b) Seção de Controle de Emissão de CTPS e Seguro Desemprego;

IV - Divisão Do Fomento Ao Turismo:

a) Seção de Atividades do Turismo.

 

Art. 44.  Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), além das atribuições genéricas às demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de sustentabilidade; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

II - incentivar novos empreendimentos na cidade; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

III - atrair investimentos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

IV - projetar o Município no cenário econômico estadual e nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

V - planejar, coordenar e fomentar o turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

VI - atuar de forma coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS). (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Superintendência da SEDETTUR; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

c) Seção de Atendimento ao Empreendedor; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

d) Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

III - Divisão de Fomento ao Turismo e Agronegócio: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

a) Seção de Atividades do Turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Fomento à Agricultura e Turismo Rural; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

c) Seção de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

IV - Seção de Fluxo de Indicadores. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Superintendência da SEDETUR; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Atendimento ao Empreendedor; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Fomento ao Turismo: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Atividades do Turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Seção de Fluxo de Indicadores. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção XIV

Secretaria da Educação (SEDU)

 

Art. 45.  Compete à Secretaria da Educação (SEDU), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e educação de jovens e adultos.

 

Parágrafo único.  A Secretaria da Educação (SEDU) terá a seguinte estrutura:

 

I - Conselho de Alimentação Escolar;

II - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;

III - Conselho Municipal de Educação;

IV - Setor de Gestão de Desenvolvimento Educacional;

V - Setor de Gestão de Desenvolvimento Administrativo;

VI - Divisão de Gestão e Controle de Convênios:

a) Seção de Gestão do Fundo Rotativo e do Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE); (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Acompanhamento da Gestão CONECTA; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

VII - Divisão de Compras e Contratos:

a) Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

VIII - Divisão de Apoio Técnico Pedagógico:

a) Seção de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Apoio à Formação Continuada; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

c) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar;

d) Seção de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

e) Seção de Políticas Educacionais;

VIII - Divisão de Apoio Técnico Pedagógico: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Seção de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Apoio à Formação Continuada; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

c) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

d) Seção de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

e) Seção de Políticas Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

f) Seção de Estágio e Apoio Funcional; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

IX - Divisão de Educação Básica:

a) Seção de Ensino Fundamental e Médio; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Educação Infantil;

X - Divisão de Educação Especial:

a) Seção de Apoio Multidisciplinar;

b) Seção de Apoio à Educação Especial;

c) Seção de Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

XI - Divisão de Administração e Finanças:

a) Seção de Apoio Administrativo à Vida Escolar; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Controle Orçamentário;

c) Seção de Tecnologia e Estatística Educacional; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

XII - Divisão de Apoio Logístico: (Vide Decreto nº 26.918/2022)

a) Seção de Apoio à Manutenção de Próprios e Logística; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Apoio à Convênios e Transporte Escolar; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

XIII - Divisão de Manutenção e Abastecimento: (Vide Decreto nº 26.918/2022)

a) Seção de Alimentação Escolar. (Vide Decreto nº 26.918/2022)

 

I - Conselho de Alimentação Escolar; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Setor de Gestão de Desenvolvimento Educacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Setor de Gestão de Desenvolvimento Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Divisão de Gestão e Controle de Convênios: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Apoio a Editais e Controle de Convênios; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Apoio à Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VII - Divisão de Compras e Contratos: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Administrativo a Compras e Contratos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VIII - Divisão de Apoio Técnico Pedagógico: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Fundamental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Políticas Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

e) Seção de Estágio e Apoio Funcional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IX - Divisão de Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Ensino Fundamental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Tecnologia e Estatística Educacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

X - Divisão de Educação Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Multidisciplinar; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Apoio à Educação Especial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XI - Divisão de Administração e Finanças: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Controle Orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XII - Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio a Próprios Escolares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Logística e Suporte às Tecnologias Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Apoio Administrativo e Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XIII - Divisão de Alimentação Escolar: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio à Alimentação Escolar. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Seção XV

Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV)

 

Art. 46.  Compete à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:

 

I - planejar, apoiar, coordenar e executar programas e atividades referentes aos esportes de rendimento, formação, participação e educacional;

 

II - promover a prática da atividade física e qualidade de vida;

 

III - difundir atividades físicas e esportivas e suas práticas, objetivando a integração social, o desenvolvimento comunitário e a promoção da saúde dos munícipes;

 

IV - resgatar e preservar a memória esportiva da cidade.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social:

 

a) Seção de Esporte de Alto Rendimento;

b) Seção de Esporte Social;

 

II - Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica:

 

a) Assistência de Unidade Esportiva;

a) Seção de Programação de Atividades dos Centros Esportivos;

b) Seção de Apoio Administrativo;

c) Seção de Apoio Operacional;

 

III - Divisão de Competições Esportivas:

 

a) Seção de Competições Esportivas.

 

Seção XVI

Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB)

 

Art. 47. Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:

 

I - efetuar o licenciamento e autorização das construções particulares em áreas declaradas de especial interesse social (AEIS);

 

II - definir o uso do solo e seu parcelamento nas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS);

 

III - análise para construção de empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de regularização fundiária concluído;

 

IV - desenvolver estratégias e ações e todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de especial interesse social; 

 

V - promoção da Regularização Fundiária.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) terá a seguinte estrutura:

 

I - Supervisão de Projetos Habitacionais;

 

II - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais:

 

a) Seção de Acompanhamento dos Projetos Sociais e Equipamentos Sociais;

 

III - Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro:

 

a) Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária;

b) Seção de Aprovação de Edificações em AEIS;

c) Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização Fundiária;

 

IV - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Socio-Habitacional:

 

a) Seção de Apoio Social.

 

Art. 47-A. Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), além das atribuições genéricas às demais Secretarias: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

I – estabelecer as diretrizes ambientais do Município; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

II – planejar e promover atividade relativa à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

III – administrar e desenvolver os parques municipais; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

IV – monitorar a qualidade do meio ambiente; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

V – proceder ao licenciamento ambiental e sua fiscalização; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

VI – elaborar, desenvolver e implantar políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

VII - a varrição e limpeza da cidade, a coleta de lixo e sua destinação. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

 

I – Divisão De Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Licenciamento Ambiental; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Fiscalização Ambiental. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

I - Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Seção de Licenciamento Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

II – Divisão de Administração e Orçamento: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Planejamento e Projetos; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

II - Divisão de Administração e Orçamento: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Planejamento e Projetos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

III – Divisão de Gestão Operacional: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Apoio Operacional; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Arborização e Gestão de Resíduos. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

III - Divisão de Gestão Operacional / Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.991/2024)

a) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Arborização e Gestão de Resíduos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

IV – Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Gestão do Parque Zoológico; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Proteção e Bem-Estar Animal; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

IV - Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Seção de Gestão do Parque Zoológico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Proteção e Bem-Estar Animal; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

c) Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

V – Divisão de Educação Ambiental e Interação Social: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

Seção de Apoio em Educação Ambiental. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)

V - Divisão de Educação Ambiental e Interação Social: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Seção de Apoio em Educação Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

VI - Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

a) Seção de Coletas, Varrição e Limpeza; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

b) Seção de Aterro e Disposição Final. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Licenciamento Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Divisão de Administração e Orçamento: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Planejamento e Projetos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Arborização e Gestão de Resíduos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Apoio à Agricultura; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Gestão do Parque Zoológico; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Proteção e Bem-Estar Animal; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Divisão de Educação Ambiental e Interação Social: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio em Educação Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Coletas, Varrição e Limpeza; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Aterro e Disposição Final. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

 

Seção XVII

Secretaria de Mobilidade (SEMOB)

 

Art. 48.  Compete à Secretaria da Mobilidade (SEMOB), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o seguinte:

 

I - a formulação de políticas de acessibilidade física;

 

II - planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do trânsito; 

 

III - atividades de engenharia de tráfego, controle e análise de estatísticas; 

 

IV - atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI;

 

V - gerenciamento do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN;

 

VI - atuação coordenada com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Mobilidade (SEMOB) terá a seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana:

 

a) Seção de Administração e Controle;

b) Seção de Fiscalização e Operação;

c) Seção de Controle Operacional.

 

 

Seção XVIII

Secretaria da Saúde (SES)

 

Art. 49.  Compete à Secretaria da Saúde (SES), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:

 

I - gerir o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município ou por este realizado supletivamente ao Estado e/ou à União; 

 

II - planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as Políticas de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e os princípios estruturantes do SUS;

 

III - articular-se e participar dos órgãos de controle social; 

 

IV - atuar na prevenção e no combate às epidemias, pandemias e doenças transmissíveis e zoonoses.

 

Parágrafo único.  A Secretaria da Saúde (SES) terá a seguinte estrutura:

 

I - Conselho Municipal de Saúde;

II - Setor de Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde;

III - Supervisão de Área de Saúde;

IV - Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária;

V - Coordenadoria Regional de Saúde;

VI - Assessoria de Planejamento da SES;

VII - Coordenadoria Médico do SAMU - Regional;

VIII - Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional;

IX - Divisão de Apoio ao SAMU:

a) Seção de Apoio e Gestão do SAMU;

b) Seção de Regulação de Transporte de Pacientes;

X - Auditoria Geral da Saúde:

a) Gerente de Auditoria da Saúde;

XI - Coordenadoria de Saúde Mental;

a) Seção de Saúde Mental;

XII - Divisão de Vigilância Sanitária;

a) Seção de Apoio Técnico; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Apoio Operacional;

XIII - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Zoonoses:  (Vide Decreto nº 27.128/2022)

a) Seção de Apoio Administrativo; (Vide Decreto nº 26.918/2022)

b) Seção de Apoio Operacional;  (Vide Decreto nº 27.128/2022)

c) Seção de Controle Animal;  (Vide Decreto nº 27.128/2022)

XIV - Divisão de Administração de Gestão: (Vide Decreto nº 26.922/2022)

a) Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde;

b) Seção de Administração de Contratos;

c) Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde;

d) Seção de Especificação de Compras;

XV - Divisão de Tecnologia e Informação de Saúde: (Vide Decreto nº 27.053/2022)

a) Seção de Informação de Saúde; (Vide Decreto nº 27.053/2022)  (Vide Decreto nº 27.128/2022) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

XVI - Divisão de Orçamento da Saúde:

a) Seção de Execução do Orçamento da Saúde;

XVII - Divisão de Avaliação e Controle:

a) Seção de Faturas e Cadastramento;

b) Seção de Regulação Ambulatorial;

c) Seção de Regulação Hospitalar;

d) Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio;

XVIII - Divisão de Administração de Convênios:

a) Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde;

b) Seção de Planejamento do Terceiro Setor; (Vide Decreto nº 27.128/2022)

c) Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor;

XIX - Divisão Administrativa de Atenção à Saúde:  (Vide Decreto nº 27.053/2022) (Vide Decreto nº 27.128/2022)

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Seção de Apoio a Especialidades;

c) Seção de Doenças Raras;

XX - Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico:

a) Seção de Medicamentos;

b) Seção de Abastecimento de Materiais;

c) Seção de Apoio Administrativo;

XXI - Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde:

a) Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde;

XXII - Divisão de Educação em Saúde: (Vide Decreto nº 27.128/2022)

a) Seção de Educação em Saúde; (Vide Decreto nº 27.128/2022)

XXIII - Divisão da Rede de Atenção à Saúde:

a) Seção da Rede de Atenção à Saúde;

b) Coordenadoria de Unidade de Saúde;

XXIV - Divisão Administração de Mandados Judiciais da Saúde: (Vide Decreto nº 26.918/2022) (Vide Decreto nº 26.922/2022)

a) Seção de Serviços de Mandados Judiciais da Saúde; (Vide Decreto nº 26.918/2022) (Vide Decreto nº 26.922/2022)

XXV - CEREST.

 

I - Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Setor de Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Supervisão de Área de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Coordenadoria Regional de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Zoonoses: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

2) Seção de Controle Animal; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Educação em Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

1) Seção de Educação em Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VI - Assessoria de Planejamento da SES; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VII - Coordenadoria Médico do SAMU - Regional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

VIII - Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IX - Divisão de Apoio ao SAMU: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio e Gestão do SAMU; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Regulação de Transporte de Pacientes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

X - Auditoria Geral da Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Gerente de Auditoria da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XI - Coordenadoria de Saúde Mental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Saúde Mental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XII - Divisão de Vigilância Sanitária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XIII - Divisão de Vigilância Epidemiológica: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Técnico. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XIV - Divisão de Administração e Gestão: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Administração de Contratos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Especificação de Compras; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

e) Seção de Administração e Controle; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XV - Divisão de Orçamento da Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Execução do Orçamento da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XVI - Divisão de Avaliação e Controle: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Faturas e Cadastramento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Regulação Ambulatorial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Regulação Hospitalar; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

d) Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XVII - Divisão de Administração de Convênios: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XVIII - Divisão Administrativa de Atenção à Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Apoio a Especialidades; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Doenças Raras; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XIX - Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Medicamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Abastecimento de Materiais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XX - Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XXI - Divisão de Suporte Institucional: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Suporte Institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XXII - Divisão da Rede de Atenção à Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção da Rede de Atenção à Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Coordenadoria de Unidade de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

XXIII - CEREST. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

 

Seção XIX

Secretaria de Segurança Urbana (SESU)

 

Art. 50.  Compete à Secretaria de Segurança Urbana (SESU), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades referentes à ordem social e a defesa civil, bem como as da Guarda Civil Municipal, além de:

 

I - planejar, coordenar, estabelecer e promover as políticas públicas, diretrizes e programas de segurança urbana e de vigilância do patrimônio público municipal, por meio da Guarda Civil Municipal;

 

II - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade; 

 

III - estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à ação integrada no Município de Sorocaba, inclusive com planejamento e integração das comunicações e inteligências;

 

IV - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana;

 

V - contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos;

 

VI - estabelecer prioridades nas ações de segurança urbana municipal;

 

VII - conduzir o desenvolvimento e implementação de programas e projetos voltados à prevenção de crimes;

 

VIII - estabelecer e parcerias e integração entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades de classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas com a temática;

 

IX - formular, propor, gerir e avaliar planos estruturais e estratégicos de governo, orçamentos e políticas públicas da competência do Município no âmbito temático da Secretaria;

 

X - conduzir o desenvolvimento e implementação de programas e projetos voltados à prevenção e de preparação para emergências e desastres;

 

XI - atuar junto ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e as Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade, no limite de suas competências;

 

XII - gerir os assuntos que tangem o fundo municipal de segurança pública - FUMSEP através do Conselho Municipal de Segurança Pública;

 

XIII - gerir os assuntos que tangem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Sorocaba - GGI-M, vinculado ao gabinete do Prefeito;

 

XIV - atuar junto ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) e as Políticas Nacionais de Proteção e Defesa Civil do PNPDEC com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de proteção e defesa civil da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade, no limite de suas competências.

 

§ 1º  A Secretaria de Segurança Urbana (SESU) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria de Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana;

 

II - Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança:

 

a) Seção de Defesa Civil;

b) Seção de Planejamento E Estratégia De Segurança;

c) Seção de Relações Públicas e Assistência Social;

 

III - Divisão de Operações Especiais e Inteligência:

 

a) Célula de Inteligência;

b) Seção de Relações Comunitárias;

c) Seção de Segurança Patrimonial;

d) Seção de Observatório e Segurança;

 

IV - Comando-Geral da Guarda Civil Municipal:

 

a) Comando Operacional;

1. Seção de Canil;

2. Seção de EFAE;

 

V - Secretaria da Junta Militar;

 

VI - Delegacia da Junta Militar;

 

VII - Tiro de Guerra;

 

VIII - Bombeiro.

 

§ 2º  Os cargos de Assessoria, Chefe de Seção e Divisão previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo deverão ocupados por Guardas Civis Municipais, com exceção da Seção de Relações Comunitárias.

 

Seção XIX-A

Secretaria do Gabinete Central (SGC) (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

Art. 50-A. Compete à Secretaria de Gabinete Central, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

I – monitorar a execução, propor ajustes e melhorias quanto à execução dos projetos de governo; (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

II – recomendar aos demais órgãos o aprimoramento e saneamento de inconformidades relativas às diretrizes institucionais estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo; (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

III – chefiar o expediente do Gabinete do Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

§ 1º A Secretaria do Gabinete Central terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

I – Controladoria-Geral do Município, cuja estrutura está descrita no art. 52, parágrafo único, desta Lei. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

II – Divisão de Expediente. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

II - Divisão de Expediente: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Suporte Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

c) Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

§ 2º A Secretaria de Gabinete Central é o órgão responsável por garantir suporte administrativo e orçamentário às estruturas referidas na Seção XX, bem como respectivas subseções I, II, III e IV, não lhe cabendo, porém, ingerência sobre as finalidades essenciais dos referidos órgãos de controle interno. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

§ 3º É garantida independência funcional aos integrantes das estruturas componentes da Seção, e subseções, descritas no § 2º deste artigo, que se subordinam hierárquica e exclusivamente ao Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

 

Seção XX

Controladoria-Geral do Município (CGM)

 

Art. 51.  Compete à Controladoria-Geral do Município (CGM), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:

 

Art. 51. Compete à Controladoria-Geral do Município (CGM), o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

 

I - avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;

 

II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III - comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;

 

IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

 

V - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;

 

VI - em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;

 

VII - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;

 

VIII - gerir o sistema de controle interno municipal.

 

 

Art. 52.  O Controlador-Geral do Município é a autoridade responsável por coordenar o Sistema de Controle Interno.

 

§ 1º  Os órgãos municipais nomearão por portaria os responsáveis pelo controle interno setorial.

 

§ 2º  Os órgãos municipais encaminharão periodicamente relatórios com informações necessárias ao exercício da avaliação dos mecanismos setoriais, conforme regulamento.

 

§ 3º  Caso constatada a fragilidade de mecanismos de controle próprios por parte de órgãos municipais, deverá a Controladoria-Geral do Município determinar a imediata implantação de procedimentos visando garantir o aprimoramento da gestão do respectivo órgão ou o saneamento de eventuais impropriedades.

 

§ 4º  Recebida através da Controladoria-Geral do Município, recomendação de aprimoramento da gestão, ou de saneamento de impropriedade, comunicarão os órgãos à Controladoria-Geral do Município em até dez dias da ciência, as providências adotadas.

 

§ 5º Quadrimestralmente a Controladoria-Geral do Município remeterá relatório de controle interno ao chefe do poder executivo para ciência das recomendações e da avaliação realizada pelo órgão.

 

Parágrafo único.  A Controladoria-Geral do Município (CGM) terá a seguinte estrutura:

 

I - Auditoria-Geral do Município (AUDI);

 

II - Corregedoria-Geral do Município (COR);

 

III - Ouvidoria-Geral do Município (OGM);

 

IV - Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Município - CGPD.

 

 

Subseção I

Auditoria-Geral do Município

 

Art. 53.  Compete à Auditoria-Geral do Município (AUDI):

 

I - avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Municipal de Sorocaba;

 

II - fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;

 

III - fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos e entes da Administração Municipal;

 

IV - realizar a qualquer tempo, visitas, inspeções, auditorias e controles técnicos, dos órgãos da Administração Municipal, tendo assegurado o acesso às informações e documentos;

 

V - avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, bem como a eficiência de seus resultados;

 

VI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entes da Administração Municipal;

 

VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário;

 

VIII - examinar os processos licitatórios, convênios, termos, acordos, parcerias e outros instrumentos firmados pela Administração Pública, conforme programação ou de forma extraordinária, proferindo avaliação quanto à regularidade dos procedimentos;

 

IX - auditar a folha de pagamento dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta;

 

X - propor normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;

 

XI - expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos e entes da Administração Municipal, quando se fizer necessário;

 

XII - fomentar o processo de padronização das rotinas de trabalho e implantação de mecanismos de registro, controle interno, gestão de documentos e treinamento interno nos órgãos da Administração Municipal;

 

XIII - avaliar a eficácia dos mecanismos de controle interno dos entes da Administração Municipal;

 

XIV - fomentar a melhoria contínua na Administração Municipal.

 

Parágrafo único.  A Auditoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Auditor-Geral do Município;

 

II - Divisão de Controle Institucional;

 

III - Divisão de Controle e Gestão;

 

IV - Divisão de Controle Preventivo;

 

V - Gerência de Auditoria;

 

VI - Gerência de Controle Interno.

 

 

Art. 54.  Para fins desta Lei considera-se:

 

I - Unidade Central de Controle Interno: unidade administrativa destinada ao cumprimento das obrigações constitucionais e infraconstitucionais de controle interno, gerir e a avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno;

 

II - Sistema de Controle Interno: processo efetuado pela administração e por todo o corpo funcional, integrado ao processo de gestão em todas as áreas, estruturado para enfrentar riscos e fornecer segurança de que na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos: 

 

a) eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; 

b) integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability; 

c) conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; 

d) adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida;

 

III - controle interno setorial: o conjunto de procedimentos capazes de prevenir, identificar e sanear distorções relevantes no nível de afirmações.

 

 

Subseção II

Corregedoria-Geral do Município (COR)

 

Art. 55.  Compete à Corregedoria-Geral do Município (COR) realizar correições nos órgãos e entidades da Administração pública municipal, direta e indireta, tendo por finalidade a promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, notadamente a probidade dos agentes públicos.

 

§ 1º  As ações desenvolvidas pela Corregedoria-Geral do Município não se confundem com as atividades das respectivas unidades de controle interno da Administração Pública, direta e indireta, tampouco prejudica a competência da autoridade responsável pela instauração de sindicância, procedimento ou Processo Administrativo Disciplinar.

 

§ 2º  No exercício de suas atribuições, a Corregedoria-Geral do Município poderá:

 

I - verificar:

 

a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, e dos atos praticados por agentes públicos ou a estes equiparados;

b) as obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho;

 

II - acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios;

 

III - recomendar à autoridade competente a instauração de Processo Administrativo punitivo;

 

IV - propor medidas com o escopo de:

 

a) padronizar procedimentos;

b) sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, recomendar a instauração de processos administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidades de entes privados decorrentes de sua relação com a Administração Pública Municipal;

 

V - desenvolver atividades de correição de potenciais desvios, visando o combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

 

VI - solicitar aos órgãos e às entidades públicas, bem como às pessoas naturais e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimento em curso na Corregedoria-Geral do Município;

 

VII - requerer dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal a realização de perícias;

 

VIII - manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e instituições privadas, que realizem atividades de investigação e inteligência, com o fim de compartilhar técnicas, melhores práticas, troca e cruzamento de dados e informações.

 

§ 3º  Na realização de procedimentos correcionais, o Corregedor-Geral e os Corregedores terão acesso livre e amplo a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, devendo seus dirigentes e demais autoridades prestar-lhes toda a assistência de que necessitarem.

 

§ 4º  Os dirigentes dos órgãos e entidades referidos no parágrafo anterior tomarão as medidas necessárias para garantir ao Corregedor-Geral ou aos Corregedores o acesso, regular e permanente, a todos os sistemas de informação e comunicação sob a coordenação de seus órgãos ou entidades, sem prejuízo de outros cujo acesso seja demandado pelo Corregedor-Geral.

 

§ 5º  Os trabalhos realizados pelos Corregedores constarão de relatórios circunstanciados, preliminar ou conclusivo, com proposta de adoção de medidas necessárias, inclusive cautelares, ao saneamento de irregularidades técnicas ou administrativas, apuração de responsabilidades, sequestro de bens, ressarcimento ao erário e outras providências a cargo do órgão ou entidade competente.

 

§ 6º  A Corregedoria-Geral do Município encaminhará ao Ministério Público os casos em que se configure improbidade administrativa para propositura da respectiva ação de improbidade, nos termos do art. 17, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.

 

§ 7º  A Corregedoria-Geral do Município provocará, sempre que necessária, a atuação dos Tribunais de Contas e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os órgãos de segurança pública e o Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.

 

§ 8º  Sempre que necessário ao pleno exercício de suas atribuições, o Corregedor-Geral do Município poderá requisitar, em caráter irrecusável, agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, com ou sem prejuízo de suas funções normais, para dar suporte técnico à Corregedoria-Geral do Município.

 

§ 9º  A requisição prevista no parágrafo anterior será endereçada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública, devendo ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de seu recebimento.

 

§ 10.  O desempenho de função na Corregedoria-Geral do Município, ainda que mediante requisição, constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos ao agente público, devendo constar anotação em prontuário e Certidão da Vida Funcional.

 

§ 11.  A Corregedoria-Geral do Município subordina-se direta e imediatamente ao Controlador-Geral do Município.

 

§ 12.  Compete ao Corregedor-Geral do Município, decidir sobre a instauração dos procedimentos correcionais, de ofício ou mediante representação, cabendo ao Controlador-Geral do Município homologar suas decisões.

 

§ 13.  Cessados os efeitos da Portaria de nomeação, fica assegurado aos integrantes da Corregedoria-Geral do Município, pelo período de dois anos, a permanência no local de sua última lotação, exceto mediante sua expressa solicitação ou anuência.

 

 

Art. 56.  A Corregedoria-Geral do Município é integrada por:

 

I - Primeira e Segunda Câmaras Correcionais;

 

II - Centro de Análise de Informações e Assistência Técnica;

 

III - Divisão do Centro Administrativo:

 

a) Seção de Apoio Administrativo às Câmaras Correcionais;

 

IV - Corregedoria da Guarda Civil Municipal:

 

a) Corregedor-Adjunto.

 

Parágrafo único.  As Câmaras Correcionais serão compostas por, no mínimo, dois corregedores, e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal por um corregedor, todos nomeados pelo Prefeito dentre servidores públicos municipais, de boa reputação moral e funcional, com formação de nível superior.

 

 

Subseção III

Coordenadoria-Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD

 

Art. 57.  A Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD compete:

 

I - mapear os dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais nas unidades da Prefeitura;

 

II - analisar o risco e desenvolver a governança sobre o tema;

 

III - determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes;

 

IV - editar e implantar as diretrizes do plano de adequação;

 

V - realizar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado; 

 

VI - acompanhar as diretrizes formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais;

 

VII - promover a capacitação dos servidores públicos municipais sobre as diretrizes e procedimentos a serem adotados;

 

VIII - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

 

IX - orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

 

Parágrafo único.  A função de Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Sorocaba é atribuída ao Controlador-Geral do Município, sendo o canal de comunicação entre os titulares dos dados pessoais, a administração municipal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

 

Art. 58.  Compete ao Coordenador de Proteção de Dados do Município:

 

I - coordenar a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

 

II - analisar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

 

III - subsidiar o Controlador-Geral do Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

 

IV - obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções;

 

V - conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência através da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

Art. 59.  A Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD terá a seguinte estrutura:

 

I - Coordenador de Proteção de Dados do Município;

 

II - Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais:

 

a) Seção de Transparência;

b) Seção de Proteção de Dados Pessoais.

 

 

Subseção IV

Ouvidoria-Geral do Município (OGM)

 

Art. 60.  A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba (OGM) tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.

 

Art. 61.  A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba tem as seguintes atribuições:

 

I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Sorocaba, empregados na Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;

 

II - realizar diligências nas Unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

 

III - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

 

IV - manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;

 

V - realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;

 

VI - promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;

 

VII - elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

 

VIII - realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública.

 

§ 1º  Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba atuará:

 

I - por solicitação do Prefeito, do Controlador Geral do Município e dos Secretários Municipais;

 

II - em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade.

 

§ 2º  A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba poderá instalar núcleos de atendimento no Município.

 

§ 3º  A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba será dirigida pelo Ouvidor-Geral, nomeado pelo Prefeito, competindo-lhe:

 

I - propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e comunicações, quando houver indício ou suspeita de infração, ad referendum do Controlador-Geral do Município;

 

II - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volume de autos relacionados com investigações em curso;

 

III - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessária ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sorocaba;

 

IV - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

 

V - celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.

 

§ 4º Os atos oficiais da Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba serão publicados na Imprensa Oficial do Município, em espaço próprio reservado ao órgão.

 

Art. 62. A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba terá a seguinte estrutura:

 

I - Ouvidor-Geral;

II - Ouvidoria da Saúde;

III - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;

IV - Ouvidoria da Prefeitura;

V - Divisão Administrativa e da Central de Atendimento:  (Vide Decreto nº 27.053/2022) (Vide Decreto nº 28.945/2024)

a) Seção Central de Atendimento 156;

V- Divisão de Ouvidoria Ativa: (Vide Decreto nº 28.945/2024)

a) Seção de Captação de Demandas.

 

I - Ouvidor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

II - Ouvidoria da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

III - Ouvidoria da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

IV - Ouvidoria da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

V - Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

a) Seção Central de Atendimento 156; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

b) Seção de Captação de Demandas. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)

 

Art. 62-A.  Compete à Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - desenvolver estratégias de geração de emprego, renda e qualificação profissional, com responsabilidade social e de sustentabilidade; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

II - captar vagas de emprego e recolocação profissional na cidade; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

III - atendimento e suporte a pessoas desempregadas, referente ao seguro desemprego; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

IV - captar dados estatísticos com referência no cadastro geral de empregados e desempregados; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

V - planejar, coordenar e fomentar a formação de qualificações profissionais em consonância às necessidades do mercado de trabalho. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT) terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Divisão de Qualificação de Mão de Obra: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

a) Seção de Controle e Planejamento de Cursos; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

II - Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

a) Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (Vide Art. 31, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.746/2023)

 

Art. 63.  Esta Lei altera apenas os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas presentes na estrutura do Poder Executivo, previstos na alínea “a”, inciso XII, art. 2º, da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.

 

Art. 64.  Esta Lei não modifica e não altera os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas presentes na estrutura das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Município, previstos na alínea “a”, inciso XII, art. 2º, da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.

 

Art. 65.  Esta Lei não modifica e não altera os cargos de carreira de provimento efetivo, descritos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, inciso XII, art. 2º, da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.

 

Art. 66.  Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades administrativas previstas nesta Lei, ficam:

 

I - criados, ampliados, transformados ou reduzidos os Cargos em Comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança da Administração Direta, na forma prevista nos Anexos II e IV desta Lei, com as respectivas denominações, quantidades, jornadas e classes salariais;

 

II - criadas, ampliadas, transformados ou reduzidas as Funções Gratificadas, junto ao Quadro de Funções Gratificadas, com as respectivas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos, na forma prevista nos Anexos III e IV desta Lei.

 

§ 1º  As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes dos incisos II e III estão previstas no Anexo IV desta Lei.

 

§ 2º  As especializações previstas no requisito de provimento dos cargos em comissão e função gratificada estabelecidas no Anexo IV deverão ser reconhecidas pelo MEC (Ministério de Educação) e atender aos seguintes critérios:

 

I - Especialização Lato Sensu: Pós-Graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

 

II - Especialização: MBA (Master in Business Administration), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

 

III - Especialização Stricto Sensu: mestrado e doutorado.

 

§ 3º  Para as finalidades do § 2º, o curso de especialização deverá coincidir com a respectiva área de atuação do cargo em comissão ou da função gratificada.

 

§ 4º  Ficam extintos os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do quadro da Administração Direta que não constarem dos Anexos II e III.

 

§ 5º  A extinção referida no parágrafo anterior não prejudicará os efeitos das incorporações em relação aos ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser equivalente à classe salarial, inclusive quanto a eventual aumento real.

 

§ 6º  Os Cargos em Comissão destinados aos servidores de carreira, na forma do inciso V, art. 37, da Constituição, estão indicados no item provimento do Anexo V.

 

§ 7º  As respectivas unidades de lotação do cargo Diretor de Área e as funções gratificadas de Gestor de Planejamento e Execução, Coordenador Administrativo e Assistente de Secretaria e Expediente existentes na estrutura da Administração Direta ou que vierem a ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os redistribuirá, conforme as necessidades do Governo.

 

§ 7º As respectivas unidades de lotação dos cargos e funções gratificadas listados a seguir, existentes na estrutura da Administração Direta ou que vierem a ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os redistribuirá, conforme as necessidades do Governo: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

I - Diretor de Área; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

II - Coordenador de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

III - Gestor de Planejamento e Execução (FG); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

IV - Coordenador Administrativo (FG); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

V - Assistente de Secretaria e Expediente (FG). (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

 

§ 8º  As respectivas unidades de lotação dos cargos e funções gratificadas previstas no parágrafo anterior seguirão os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade, por ato próprio.

 

§ 9º  A partir da vigência desta Lei apenas aqueles que já tiveram concluído o ensino superior é que poderão ocupar Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas.

 

§ 10.  Os atuais ocupantes de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar ao novo requisito previsto no parágrafo anterior.

 

Art. 67.  As Funções Gratificadas que possuam remuneração estabelecida em valor fixo serão reajustas com os mesmos índices da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição.

 

Art. 68.  Aos ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata esta Lei, fica autorizada a flexibilização de sua jornada diária de trabalho, atendendo às necessidades da Administração Pública, desde que cumpridas 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS AGENTES POLÍTICOS

 

CAPÍTULO IV

DOS AGENTES POLÍTICOS E DA DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Redação dada pela Lei nº 12.738/2023)

 

Art. 69.  Fica estabelecido o Quadro de Agentes Políticos, com subsídios e demais direitos trabalhistas assegurados em legislação própria, fixados pela Câmara Municipal, e com súmula de atribuições prevista no Anexo VI desta Lei.

 

Art. 69-A. Compete aos Secretários e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a Lei Orgânica do Município, e as normas em vigor, praticar atos de gestão financeira, gestão patrimonial, de compras e contratações. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

Art. 69-B. Compete aos Secretários Municipais e, em seus impedimentos legais, aos seus substitutos, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos licitatórios e contratuais cujas despesas corram à conta dos recursos alocados a sua respectiva Secretaria: (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

I – a assinatura, em nome da Prefeitura e no interesse da Administração, de contratos, ajustes, termos aditivos e atas de registros de preços; (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

II - a ratificação de dispensa e de inexigibilidade, fundamentadas, respectivamente, nos art. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, ou outra lei que a substituir; (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

IV - aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

§ 1º As atribuições previstas neste artigo não podem ser objeto de delegação. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

§ 2º O recurso interposto em face de decisão adotada no exercício das competências previstas neste artigo, será dirigido à autoridade que a proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará, devidamente informado, ao Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

§ 3º Protocolizado o recurso, a autoridade ao qual for dirigida deverá exercitar juízo acerca dos pressupostos recursais e do próprio ato impugnado. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

§ 4º A decisão que determinar o processamento do recurso deverá indicar os efeitos com os quais será processado. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

§ 5º A mesma decisão que determinar o processamento do recurso e os efeitos em que é recebido deverá determinar a audiência dos demais interessados, se for o caso, que poderão manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 70. Os Conselhos Municipais existentes ficam vinculados às Secretarias fins, podendo ser remanejados mediante Decreto, desde que a prática administrativa assim o exija.

 

Art. 71. O Prefeito poderá para disciplinar a organização e o funcionamento da administração municipal por meio de Decreto, remanejando as Divisões e Seções de uma para outra Secretaria, adequando-lhes a denominação e procedendo com as adequações necessárias às unidades de lotação dos servidores municipais, em razão da presente Lei.

 

§ 1º As modificações previstas neste artigo não podem gerar aumento de despesa, bem como não podem criar ou extinguir órgãos públicos e criar ou extinguir funções ou cargos públicos.

 

§ 2º É possível declarar a extinção do cargo ou função quando vagos, conforme alínea “b”, inciso VI, art. 84, e inciso X, art. 48, parte final, da Constituição.

 

 

Art. 72. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A Corregedoria da Guarda Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à Corregedoria-Geral do Município, destina-se à apuração de infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Sorocaba.” (NR)

 

Art. 73. O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. O Corregedor será assessorado pelo Corregedor-Adjunto pertencente ao quadro dos profissionais da Guarda Municipal e requisitado por ato do Corregedor-Geral do Município.” (NR)

 

 

Art. 74. Fica acrescentado ao artigo 154, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, o inciso XXI, com a seguinte redação:

 

“Art. 154. (...)

 

XXI - Causar por ação ou omissão, de atos, providências, diligências ou fornecimento de informações, embaraço ao exercício das atividades da unidade central de controle interno, da Comissão de Sindicância e da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar”. (NR)

 

 

Art. 75. O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 76. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.

 

Art. 77. Revogam-se integralmente os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, o inciso V, do art. 8º, da Lei Municipal nº 7.370, de 2 de maio de 2005, e a alínea “b”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994.

 

Art. 78. Revoga-se a Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.

 

Art. 79. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

FAUSTO BOSSOLO

Secretário de Administração

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.12.2021.

 

 

 

Anexo I

Estrutura Básica - Organograma

 

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(Divisão de Expediente remanejada para a Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)

 

 

 

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Anexo II

Quadro de Cargos em Comissão - Prefeitura de Sorocaba

Observação

Descrição

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Vencimento

Criação exclusiva de servidor

Assessor de Gabinete do Prefeito

3 / 5 (Criados 2 cargos pela Lei nº 12.746/2023)

40 H

CS 6 / CS 7 (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

8.689,29 / 11.071,80 / 12.185,62 (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022) e pela Lei nº 12.746/2023)

Criação exclusiva de servidor

Assessor de Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana

1

40 H

CS 8

13.892,52

Alterado requisito

Auditor Geral da Saúde

1

40 H

CS 7

11.071,80

Existente

Auditor Geral do Município

1

40 H

CS 9

15.571,58

Aumento de quantidade  exclusiva de servidor

Chefe de Divisão (Vide Lei nº 12.991/2024)

113

40 H

CS 6

8.689,29

Criação

Chefe de Gabinete do Poder Executivo (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

1

40 H

Agente Político

17.617,80

Aumento de quantidade exclusiva de servidor

Chefe de Seção (Vide Lei nº 12.991/2024)

245 / 246 (Criado 1 cargo pela Lei nº 12.746/2023)

40 H

CS 4

6.485,35 / 7.137,78 (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

Existente

Controlador Geral do Município

1

- / 40 H (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

Agente Político / CS 9A (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

17.617,80 / 16.600,00

(Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

Existente

Coordenador

1

40 H

CS 9

15.571,58

Existente

Coordenador da UEP

1

40 H

CS 8

13.892,52

Criação, exclusivo de Servidor

Coordenador de Planejamento Estratégico (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

10

40 H

CS 7

12.185,62

Criação  exclusiva de servidor

Coordenador de Planejamento Orçamentário

1

40 H

CS 7

11.071,80

Criação  exclusiva de servidor

Coordenador de Proteção de Dados do Município (Vide Lei nº 12.991/2024)

1

40 H

CS 9

15.571,58

Existente

Coordenador de Saúde Mental

1

40 H

CS 8

13.892,52

Existente e aumento de 1

Coordenador de Unidade de Saúde

41

40 H

CS 5

8.060,14

Criação, exclusivo de Servidor

Coordenador Geral de Tecnologia da Informação (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

1

40 H

CS 7

12.185,62

Existente

Corregedor-Geral do Município

1

40 H

CS 9

15.571,58

Aumento de quantidade

Diretor de Área

79 / 109 (Criados 30 cargos Lei nº 12.746/2023) (serão extintos 30 cargos após 20 meses da publicação da Lei nº 12.746/2023)

40 H

CS 7

11.071,80 / 12.185,62 (Redação pela Lei nº 12.746/2023)

Existente

Dirigente das Unidades Técnicas

1

40 H

CS 6

8.689,29

Alteração de requisito

Gerente de Auditoria da Saúde

4

40 H

CS 6

8.689,29

Existente

Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde

4

40 H

CS 8

13.892,52

Existente

Gestor de Desenvolvimento Administrativo (Vide Lei nº 12.991/2024)

4 / 5 (Criado 1 cargo pela Lei nº 12.746/2023)

40 H

CS 6A

9.620,00 / 10.587,77 (Redação pela Lei nº 12.746/2023)

Existente

Gestor de Desenvolvimento Educacional (Vide Lei nº 12.991/2024)

8 / 12 (Criados 4 cargos pela Lei nº 12.746/2023)

40 H

CS 6A

9.620,00 / 10.587,77 (Redação pela Lei nº 12.746/2023)

Alteração descrição,

classe salarial,

vencimento e súmula  exclusiva de servidor

Comandante Operacional (antigo Inspetor Comandante de Agrupamento)

1

40 H

CS 8

13.892,52

Alteração descrição,

classe salarial,

vencimento e súmula   exclusiva de servidor

Comandante Geral (antigo Inspetor Comandante Geral)

1

40 H

CS 9

15.571,58

Existente

Ouvidor Geral

1

40 H

CS 9

15.571,58

Existente

Secretário da Delegacia do Serviço Militar

1

40 H

CS 4

6.485,35

Existente

Secretário da Junta do Serviço Militar

1

40 H

CS 4

6.485,35

Existente

Secretário Municipal

19 / 20 / 21 (Criado 1 cargo pela Lei nº 12.526/2022 + 1 cargo pela Lei nº 12.746/2023)

-

Agente Político

17.617,80

Criação

Superintendente da SEDETTUR (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

1

40 H

CS 9

17.138,08

Criação

Superintendente da SEMA (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Extinto pela Lei nº 12.952/2023)

1

40 H

CS 9

17.138,08

Criação

Superintendente da SERT (Acrescido pela Lei nº 12.952/2023

1

40 H

CS09

18.330,37

Criação

Superintendente do CADI (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

1

40 H

CS 9

17.138,08

Existente

Superintendente do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor

1

40 H

CS 9

15.571,58

Existente

Supervisor de Área de Saúde (Vide Lei nº 12.991/2024)

25 / 23 (Extintos 2 cargos pela Lei nº 12.746/2023)

40 H

CS 5

8.060,14 / 8,870,99 (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

Alteração requisito para ensino superior completo   exclusiva de servidor

Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal

2

40 H

CS 4

6.485,35

Adequação de quantidade, nomenclatura e súmula de atribuições

Supervisor de Manutenção de Equipamentos da SES (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

2

40 H

CS 5

8.870,99

Criação, exclusivo de Servidor

Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

4

40 H

CS 6

9.563,43

 

 

 

 

Anexo III

Quadro de Funções Gratificadas - Exclusivas de Servidor - Prefeitura de Sorocaba

Observação

Descrição

Quant.

Jornada Semanal

Descrição da Gratificação

Valor da Gratificação

Alteração descrição,

classe salarial,

vencimento e súmula

Agente de Contratação e Pregoeiro (FG)

9

40 H

1,5 Piso Salarial 

2.419,15

Criação

Agente do Programa Humanização (FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

12

40 H

Valor Fixo

1.656,71

Criação

Assessor de Planejamento da SES (FG)

4

40 H

Valor Fixo

3.763,20

Transformação em FG. Alterações: súmula, quantidade

e requisito

Assessor Jurídico (FG)

8

40 H

45% do Salário de Procurador na referência atual

-

Alteração de súmula e quantidade

Assistente de Secretaria e Expediente (FG)

45

40 H

Valor Fixo

1.505,28

Criação

Assistente de Unidade de Atendimento ao Cidadão (FG)

8

40 H

Valor Fixo

1.505,28

Criação

Assistente de Unidades Esportivas (FG)

10

40 H

Valor Fixo

1.505,28

Criação

Coordenador Administrativo (FG)

21 / 22 (Criados 2 cargos pela Lei nº 12.746/2023)

40 H

Valor Fixo

3.010,56 / 3.313,42 (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

Existente

Coordenador de Campo (FG)

12

40 H

75% do Salário Base

-

Criação

Coordenador de Consulta Jurídica (FG)

2

40 H

40% do Salário Base na referência atual

-

União ao coordenador de drogas. Alterou: requisito e

gratificação

Coordenador de Desenvolvimento Social (FG)

8

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Existente

Coordenador de Enfermagem do SAMU - Regional (FG)

1

40 H

Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat.

-

Aumentou quantidade

alterou requisito

Coordenador de Equipamento de Assistência Social (FG)

21

40 H

Equipara a Chefe de Seção

-

Criação

Coordenador do Programa Humanização (FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

3

40 H

Valor Fixo

3.313,42

Criação

Coordenador de Projetos de TI (FG)

2

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Criação

Coordenador de Projetos Governamentais (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.763,20

Existente

Coordenador Médico do SAMU - Regional (FG)

1

40 H

Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat.

-

Existente

Coordenador Regional de Saúde (FG)

6

40 H

Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base

-

Existente

Coordenador Técnico de Serviços de Urgência, Emergência e Especialidades e Atenção Primária (FG)

12

40 H

Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat.

-

Existente

Corregedor (FG)

5

40 H

Valor Fixo

3.763,20

Criação

Corregedor-Adjunto (FG)

1

40 H

Valor Fixo

1.505,28

Existente

Corregedor da Guarda Civil Municipal (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.763,20

Criação

Gerente Socioambiental - CADI (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Criação

Gerente de Auditoria Interna (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.763,20

Existente

Gerente de Controle Interno (FG)

2

40 H

Valor Fixo

3.763,20

Criação

Gerente de Obras e Projetos - CADI (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Criação

Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária (FG)

3

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Criação

Gestor de Planejamento e Execução (FG)

20 / 21 (Criado 1 cargo pela Lei nº 12.746/2023)

40 H

Valor Fixo

4.515,84 / 4.970,13 (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

Alteração forma de

gratificação

Gestor em Saúde Ocupacional (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Alteração forma de

gratificação

Motorista da Chefia do Poder Executivo (FG)

2

40 H

1,5 Piso Salarial 

2.419,15

Alteração forma de

gratificação

Motorista Executivo (FG)

1

40 H

2 Piso Salarial

3.225,53

Existente

Ouvidor da Guarda Civil Municipal (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Transformação do Oficial de Ouvidoria

Ouvidor da Prefeitura (FG)

2

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Existente

Ouvidor da Saúde (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Transformação em FG. Alterações: súmula, quantidade

e requisito

Procurador-Chefe (FG)

5

40 H

50% do Salário Base na referência atual

-

Transformação em FG. Alterações: súmula, quantidade

e requisito

Procurador-Geral (FG)

1

40 H

60% do Salário Base na referência atual

-

Existente

Supervisor de Equipe (FG)

3

40 H

85% do Salário Base

-

Criação

Supervisor de Projetos e Obras da SERPO (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Criação

Supervisor de Projetos e Obras da SEURB (FG) / Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN (FG) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

Criação

Supervisor de Projetos Habitacionais (FG)

1

40 H

Valor Fixo

3.010,56

 

 

 

Anexo IV

Súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos Anexos II e IV

Descrição

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Agente de Contratação e Pregoeiro (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo e Capacitação Específica de Pregoeiro

Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Agente do Programa Humanização (FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior Completo

Executar e acompanhar as políticas relativas a assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social através dos serviços especializados no município, proporcionando condições de  superação da violação de direitos, fortalecimentos dos vínculos familiares e o  recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Executar ações públicas voltadas à comunidade, pautadas na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Assessor de Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana

Exclusivo de GCM

Ensino Superior completo

Assessorar o Comandante Geral; Planejar, coordenar, controlar e executar tarefas específicas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais da Guarda Civil Municipal; Controlar toda documentação relativa a pessoal e material da Guarda Civil Municipal; Controlar material de consumo, o cartão de ponto, expedição de carteira científica, o alvará de funcionamento da Guarda Civil Municipal, porte de armas e munição e as ocorrências atendidas; Encaminhar, mensalmente, estatística das ocorrências da Guarda Civil Municipal ao Secretário de Segurança Urbana; Ministrar instruções; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. / Dar diretriz às divisões e seções para o planejamento, dando suporte aos planos de segurança da cidade e otimizar as ações em segurança pública; Propor, gerir e avaliar planos estruturais e estratégicos de governo, orçamentos e políticas públicas da competência do Município no âmbito temático da Secretaria; Conduzir o desenvolvimento e implementação de programas e projetos voltados à prevenção de crimes; Assessorar o Secretário da pasta em assuntos técnicos inerentes à Secretaria de Segurança Urbana. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Assessor de Gabinete do Prefeito

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Acompanhar o expediente oficial do Prefeito, de sua agenda administrativa e social; Assessorar o Chefe de Gabinete do Prefeito nos atos administrativos, relatórios, planos e projetos, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; Assessorar ao Prefeito no atendimento ao público no âmbito do gabinete; Organizar a formalização dos Atos Administrativos do Prefeito, a redação, o encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Secretários envolvidos; Prestar auxílio e assessoria ao Prefeito e seu gabinete nos relacionamentos institucionais; Colaborar na direção e orientação dos trabalhos da administração, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à sua área de atuação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Assessor de Planejamento da SES (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área da Saúde ou Administração Hospitalar ou Administração de Serviços de Saúde, com Exercício em Cargo Comissionadoou Função de Gratificada na Secretaria da Saúde do Município de Sorocaba por, pelo menos, 5 (cinco) anos /

Ensino Superior completo na Área da Saúde ou Administração Hospitalar ou Administração de Serviços de Saúde, com Exercício em Cargo Comissionado ou Função de Gratificada na Secretaria da Saúde do Município de Sorocaba por, pelo menos, 4 (quatro) anos

(Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Assessorar o dirigente no desempenho de suas funções em tarefas variadas de apoio técnico, subsidiando-o em assuntos especializados na área da saúde, relacionados às ações de planejamento da Pasta, conforme os objetivos e especificidades da área em que atua; Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente; Promover a integração entre as atividades e os projetos; Acompanhar e apoiar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes; Orientar as unidades subordinadas ao dirigente a quem prestam assistência, na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização; realizar estudos, elaborar relatórios sobre assuntos que lhes forem submetidos; Analisar e instruir os processos e expedientes que lhes forem encaminhados; Desenvolver ações que contribuam para a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado; Acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno e externo; Realizar tratamento estatístico de indicadores de saúde;  Assessorar na definição de projetos com vistas à promoção da saúde em geral, atendendo às orientações estratégicas da instituição; Desenvolver outras atividades que se caracterizem como assessoria técnica ao planejamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Assessor Jurídico (FG)

Exclusivo de Procurador

O Procurador do Município deverá ter passado pelo menos pela primeira avaliação do estágio probatório, com resultado positivo, alé de não registrar condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos.

Dar suporte diretamente ao Secretário Jurídico no desenvolvimento de suas atividades institucionais, prestando-lhe todas as informações, orientações e esclarecimento técnico-jurídico; Por determinação do Secretário Jurídico, elaborar as petições iniciais, informações, recursos e demais peças processuais afetas às ações diretas de inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal; Por determinação do Secretário Jurídico, elaborar as petições iniciais, informações, recursos e demais peças processuais afetas às ações representativas de relevante interesse público, ações coletivas, ações civis públicas e ações populares; Representar o Secretário Jurídico em reuniões, assembleias, congressos e eventos relacionados à atuação institucional da Secretaria Jurídica; Conforme determinação do Secretário Jurídico, participar de comissões de estudos e comissões de projetos de relevante interesse público de especial importância às ações de governo; Realizar análises e estudos jurídicos e elaborar minutas de projeto de lei, de decretos municipais ou de resoluções ou portarias de relevante interesse público, com especial importância às ações de governo; Emitir pareceres orientativos que demandem estudos aprofundados em razão de significativa complexidade da questão, que sejam afetos a interesse público de especial importância às ações de governo, ou sobre matérias e assuntos que, devidamente fundamentado em interesse público, representem ações e procedimentos com urgência ou emergência; Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais sobre assuntos de especial interesse público; Realizar estudos e análises para a melhoria e aperfeiçoamento na estrutura administrativa, nos procedimentos, e fluxos de trabalho da Secretaria Jurídica e da Procuradoria-Geral do Município; Emitir manifestação técnica sobre sugestão de súmulas orientativas de trabalho da Secretaria Jurídica e da Procuradoria Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

Assistente de Secretaria e Expediente (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Assessorar tarefas do Gabinete; coordenar as atividades dos demais servidores do gabinete, atuando na distribuição de tarefas; elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria; despachar diretamente com o Secretário os documentos oficiais; atendimento de pessoal; agendamento de reuniões e organização do Gabinete; promover estudos de racionalização e controle administrativo, realizar relatórios e planilhas que necessitem de conhecimento de natureza administrativa e organizacional, Promover estudos de racionalização e controle administrativo; Realizar relatórios e planilhas que necessitem de conhecimento de natureza administrativa e organizacional; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Assistente de Unidade de Atendimento ao Cidadão (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo e Experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimento ao público

Assessorar a execução de todas as atividades da unidade, controlando e avaliando resultados, para assegurar a excelência no atendimento; Coordenar os recursos humanos e materiais, visando a otimização na utilização e na conservação; Participar do planejamento das atividades fornecendo informações, sugestões a fim de contribuir com os objetivos ; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades, bem como relatórios quantitativos de atendimentos da unidade; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Assistente de Unidades Esportivas (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Acompanhar e avaliar a execução das atividades da programação diária; administrar verbas emergências próprias do local; assegurar que as instalações são mantidas limpas e em boas condições; Orientar a população sobre os serviços disponíveis e promover a publicidade local com relação às atividades e eventos; realizar um papel de articulação entre chefia, técnicos de esportes, servidores de funções administrativas e operacionais e parceiros do terceiro setor; informar a chefia avarias e problemas de manutenção como roçagem, poda; Supervisionar o agendamento de espaço do próprio; Se responsabilizar pela abertura e fechamento do próprio, delegando a atividade, se necessário; promover estudos de racionalização e controle administrativo, realizar relatórios e planilhas dos equipamentos do local; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Auditor Geral da Saúde

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo este com formação em Auditoria na Área de Saúde. / Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo este com formação em Auditoria na Área da Saúde. (Redação dada pela Le nº 12.867/2023)

Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e orientando suas atividades. Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos. Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do SUS. Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretário e/ou chefia do Poder Executivo; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Auditor Geral do Município

Não Exclusivo / Exclusivo de Servidor Público efetivo e estável (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

Ensino Superior completo / Ensino Superior completo em uma das seguintes áreas: Direito, Contabilidade, Economia, Administração ou Gestão Pública (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário. Exercer a orientação, coordenação e supervisão da atividade de auditoria governamental, elaborar os Planos Anuais de Auditoria Interna e apoiar o Controlador-Geral do Município na consecução de suas atividades; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

 

Chefe de Divisão (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal

Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão e unidades subordinadas, segundo diretrizes de sua Secretaria; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Chefe de Gabinete do Poder Executivo (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

Não Exclusivo

Ensino Superior completo, Brasileiro, maior de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba

Coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizaras audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Prefeito; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se sobre as decisões do Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes; Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como acompanhar a elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a Secretaria de Governo.

Chefe de Seção (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal

Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Seção, segundo diretrizes de sua Divisão e Secretaria; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Comandante Geral (antigo Inspetor Comandante Geral)

Exclusivo de GCM

Ensino Superior completo e pertencer a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM

Desempenhar as atribuições inerentes a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Comandar a Guarda Civil Municipal de Sorocaba, técnica, operacional, administrativa e disciplinarmente; Propor ao Secretário de Segurança Urbana a política e as diretrizes a serem adotadas pela Guarda Civil Municipal; Promover constantes atualizações das normas de serviço, materiais e outros itens julgados necessários ao bom andamento do serviço; Receber e encaminhar a documentação oriunda de toda a Guarda Civil Municipal, decidindo sobre aquela que for de sua responsabilidade e fornecendo subsídios para aquela que dependa de decisão superior, bem como encaminhar documentos, processos e expedientes diretamente ás unidades competentes; Coordenar a realização de formação e qualificação dos integrantes da Corporação por meio da Escola de Formação de Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal – EFAE; Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Guarda Civil Municipal, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Secretário de Segurança Urbana e pelo Prefeito Municipal; Designar efetivo responsável pela segurança do Chefe do Poder Executivo quando solicitado; Fiscalizar seus subordinados para o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina e hierarquia da Corporação; Propor ao Corregedor da Guarda Civil municipal a instauração de sindicâncias e outras medidas destinadas à apuração de infrações nas esferas administrativas, civil e criminal, atribuídas aos servidores da carreira da Guarda Civil Municipal; Aplicar penalidades de sua competência; Representar a Guarda Civil Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação; Substituir o Secretário da Pasta quando do seu afastamento, nos assuntos pertinentes à Corporação;  Ministrar instruções; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Comandante Operacional (antigo Inspetor Comandante de Agrupamento)

Exclusivo de GCM

Ensino Superior completo e pertencer a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM

Desempenhar as atribuições inerentes a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Assessorar o Comandante Geral na execução de suas tarefas, representá-lo ou substituí-lo quando designado;  Auxiliar o Comandante Geral na fiscalização dos subordinados para o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina e hierarquia da Corporação; Planejar ações estratégicas afetas a sua área de atuação; Planejar e gerenciar operações, conjuntas ou não, com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; Distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, bem como os recursos materiais, visando atender as necessidades do serviço; Auxiliar o Comandante Geral na coordenação e realização de formação e qualificação dos integrantes da Corporação por meio da Escola de Formação de Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal – EFAE; Empregar todos os esforços objetivando a convivência harmônica dos membros da Corporação; Propor regulamentação de normas de serviço, respeitando os princípios da Administração Pública; Organizar e manter atualizados os quadros hierárquicos e as respectivas listas para promoções aos cargos da Corporação; Manter controle dos materiais, equipamentos, armamentos e munições empregados pela Corporação;  Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Controlador-Geral do Município

Não Exclusivo / Exclusivo de Servidor Público efetivo e estável (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ensino Superior completo / Ensino Superior completo, com o grau de bacharelado, em uma das seguintes áreas: Direito, Contabilidade, Economia ou Administração (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito da atuação do Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba - Soluciona, Sorocaba. Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas do Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba - Soluciona, Sorocaba. Chefiar, sistematizar e fiscalizar o trabalho dos Conciliadores e Mediadores. Chefiar, coordenar e orientar o trabalho dos demais servidores lotados no Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba - Soluciona Sorocaba; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. / Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito da atuação do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia Sorocaba; Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia Sorocaba; Chefiar, sistematizar e fiscalizar o trabalho dos Conciliadores e Mediadores; Chefiar, coordenar e orientar o trabalho dos demais servidores lotados no Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia Sorocaba; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Coordenador Administrativo (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo e 6 meses de experiência em atividades correlatas àquelas em que irá atuar

Coordenar as atividades relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria em termos de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle de quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras; Supervisionar realização de processos licitatórios de compras e contratações assistenciais junto aos departamentos envolvidos, dentro dos limites de competência e em observância às normas licitatórias; Coordenar a elaboração de minutas de contratos, ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da Secretaria e acompanhar sua execução; Acompanhar as prestações de contas das organizações parceiras, conforme estabelecem as legislações em vigor; Orientar e auxiliar na assinatura, gestão e execução de contratos administrativos; Prestar assistência de modo a facilitar as decisões com impacto financeiro e a aperfeiçoar as políticas públicas; Acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos da Secretaria; Auxiliar na condução de audiências públicas ligadas ao trabalho da Secretaria; Orientar e auxiliar na relação institucional com os órgãos de controle interno e externos, zelando pela transparência; Coordenar as informações de sites oficiais, redes e programas, gerenciar a instalação de equipamentos e verificar necessidade de manutenção; Acompanhar e atuar em órgãos, comitês e assemelhados relacionados à área que coordena por designação do Secretário; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador da UEP

Não Exclusivo

Ensino Superior completo

Convocar, sempre que necessário, reuniões internas e externas; Supervisionar a UEP, acompanhando e orientando suas atividades; Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade; Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes; Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos; Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretário e/ou Chefia do Poder Executivo; Monitorar a execução do contrato de operação de crédito vinculado ao Projeto; Emitir pareceres e relatórios sobre a execução dos contratos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Campo (FG)

Exclusivo de Servidor

Ocupante do cargo Agente de Vigilância Sanitária

Coordenar grupos de trabalho sob sua supervisão, para a execução de serviços casa a casa, arrastão, bloqueio e controle de criadouros, ADL e LIRA, e demais serviços de controle de endemias que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente seu desenvolvimento. Organizar de forma lógica a distribuição de cada membro da equipe na área a ser trabalhada e elaborar relatórios diários de produção, de problemas e soluções adotadas e corrigir boletins. Monitorar a equipe em relação à aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses. Reunir-se com a equipe e interagir com a Supervisão/Divisão de Zoonoses, visando a melhor atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados. Prestar contas dos serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua competência; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Consulta Jurídica (FG)

Exclusivo de Procurador

Exercício no cargo de Procurador do Município de Sorocaba por, pelo menos, 1 (um) ano e ausência de condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos.

Prestar assistência direta ao Procurador-chefe; Orientar os Procuradores da sua Coordenadoria Especializada acerca dos processos administrativos que lhe forem encaminhados e examinar os pareceres emitidos; Receber e apreciar os pareceres jurídicos  da respectiva procuradoria, manifestando-se expressamente acerca de seu acolhimento ou não; Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas aos assuntos da Coordenação Especializada; Por determinação do Procurador-chefe, emitir pareceres que demandem estudos aprofundados em razão de significativa complexidade da questão, que sejam afetos a interesse público de especial importância às ações de governo, e representem ações e procedimentos com urgência ou emergência; Coordenar a equipe jurídica da área especializada e as rotinas diárias de recebimento, cadastramento, distribuição e devolução dos feitos, observando os prazos; Estabelecer metas, verificar os problemas da área especializada e implementar soluções; Apresentar relatórios estatísticos de produtividade dos Procuradores que atuam em sua Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Desenvolvimento Social (FG)

Exclusivo de Funcionário

Ensino Superior completo

Coordenar, formular, promover e acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas aos seguimentos populacionais que, na perspectiva da equidade, estão sujeitos a maiores graus de riscos sociais;Cumprir, dentro de sua respectiva pasta um papel de articulação inter setorial com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também com as diversas instituições representativas de cada segmento. Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito da atuação da Coordenadoria de Combate  às  Drogas;  propor,  para aprovação da Secretaria da Cidadania,bem como da Chefia do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Coordenadoria de Combate às Drogas; coordenar sistematizar, orientar e fiscalizar o  trabalho dos servidores lotados na Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Enfermagem do SAMU - Regional (FG)

Exclusivo de Enfermeiro do Quadro

Ensino Superior completo na Área da Saúde

Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área de enfermagem; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano municipal de saúde, propiciar o exercício do controle social; administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Equipamento de Assistência Social (FG)

Exclusivo de Servidor lotado na SECID

Ensino Superior completo

Coordenar a execução, o Ensino Superior, monitoramento, o registro e a avaliação das ações, na garantia da referência e contrarreferência; articular, acompanhar e avaliar o processo  de implantação dos serviços e a implementação dos programas e projetos da  proteção social básica ou especial, operacionalizadas na unidade de  atuação; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a  participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços  ofertados pelo equipamento e pela rede prestadora de serviços no  território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,  acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento de famílias,  conforme diretrizes da gestão e legislações pertinentes; organizar e  direcionar os programas, projetos, serviços e benefícios conforme a  unidade de atuação; prestar informações pertinentes a todos os segmentos  da comunidade; articular a rede de serviços sócio-assistenciais no  território de abrangência do equipamento; efetuar ações de mapeamento,  articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais  políticas públicas no território de abrangência do equipamento; coordenar  a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação  dos profissionais e dos usuários; cumprir e fazer cumprir as leis da  Política de Assistência Social; subsidiar e participar da elaboração dos  mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor da  Assistência Social, bem como ser o responsável pelo preenchimento e  entrega dos relatórios solicitados pela gestão, mensalmente ou quando  necessário; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas  teórico-metodológicas de trabalho social com famílias;  coordenar o processos de articulação cotidiana com os demais equipamentos  de política de assistência, outras políticas públicas e órgãos de defesa  de direitos recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário;  contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados  obtidos pelo equipamento; planejar, coordenar e avaliar a execução das  atividades técnicas e administrativas; administrar os recursos humanos,  materiais e financeiros da unidade, providenciando a organização dos  horários de trabalho, registro de frequência, ocorrências, avaliação de  estágio probatório e escala de férias; realizar contatos e encaminhar toda  a documentação que tramita pela unidade; zelar pelo funcionamento da  unidade, tomando decisões necessárias para o gerenciamento de recursos e  manutenção do espaço físico do próprio; participar das reuniões de  planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e  representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; assegurar  momentos de integração da equipe, troca de experiências, reflexão e  discussão de casos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Planejamento Estratégico (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior Completo

Coordenar, planejar, desenvolver e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Atuar no planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as diretrizes do Secretário da pasta; Desenvolver e coordenar a execução de planos de negócios e iniciativas importantes para a pasta, identificando seus riscos e oportunidades; Promover o suporte às operações regulares da pasta, coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e auxiliando o Secretário nas rotinas de gestão e controle; Buscar e implementar ferramentas de aprimoramento pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela pasta; Atuar na organização, estabelecimento de prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato; Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pela respectiva chefia, observada a habilitação específica.

Coordenador de Planejamento Orçamentário

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública, conforme §2º e §3º do Artigo 67 da presente lei. /

Ensino Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública, conforme § 2º e § 3º do artigo 66 da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Assessorar o Secretário da Fazenda nos assuntos pertinentes ao Planejamento Municipal; Orientar e supervisionar a instrução e encaminhamento de processos administrativos aos Núcleos de planejamento; Apresentar ao Secretário da Fazenda relatórios com propostas de melhoria do gasto público para atender o planejamento orçamentário; Coordenar ações de aperfeiçoamento do modelo de gestão orçamentária; Proceder com levantamentos e avaliações de problemas relacionados ao planejamento municipal e apresentar soluções; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Projetos de TI (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Ciências da Computação, Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação ou outro correlato

Apoiar a definição de tecnologias, elaborando detalhamento técnico de projetos - elaboração do conteúdo e escopo, custo versus benefícios, riscos, avaliando os requisitos, bem como assegurando o cumprimento das normas e políticas da área; documentar as instruções de trabalho e procedimentos de sistemas em utilização; propor soluções, de forma articulada com o setor de Tecnologia da Informação e outras unidades da administração municipal, no sentido de integrar e racionalizar os recursos e procedimentos dos órgãos da Prefeitura e desburocratizar os processos internos; promover, coordenar e implantar o desenvolvimento dos sistemas de informação institucionais; supervisionar estratégias e procedimentos de contingências, visando à segurança a níveis de dados, acessos e continuidade dos serviços; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Projetos Governamentais (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Formular, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e seus respectivos projetos em conjunto por diversas unidades organizacionais definidas em atos administrativos normativos; Coordenar a elaboração dos relatórios e pareceres de modo a apoiar a tomada de decisão do Secretário referente ao Programa de Governo que coordena; Organizar informações relacionadas ao programa, buscando informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões de correções de rumo ou de outros; Promover ações intersetoriais dentro e fora do Município relacionadas ao programa em que atua, com organizações governamentais e não governamentais para incremento da eficiência e eficácia; Acompanhar ou atuar em órgãos, comitês e assemelhados relacionados ao programa que coordena por designação do Secretário; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Proteção de Dados do Município (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Direito ou Administração ou Ciências da Computação ou Análise de Sistemas ou Administração Pública ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança Informação /  Ensino Superior completo em Direito ou Administração ou Gestão Pública ou Ciências da Computação ou Análise de Sistemas ou Administração Pública ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

Coordenar a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); analisar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; subsidiar o Controlador Geral do Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções; conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência através da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Saúde Mental

Não Exclusivo

Ensino Superior completo na área da Saúde com especialização em Saúde Pública ou Saúde Mental

Planejar e propor a composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação;Emitir pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental;Acompanhar a implantação de serviços de Atenção Psicossocial;Representar o Município em Fóruns relativos à Atenção Psicossocial;Acompanhar o processo de desinstitucionalização previsto no TAC de 18 de Dezembro de 2012;Articular a Rede intra e intersetorial referente à ampliação das ofertas de atenção às pessoas com transtornos mentais;Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial. Engendrar esforços para aproveitamento dos profissionais existentes nas unidades psiquiátricas municipais no decorrer da implantação do RAPS. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador de Unidade de Saúde

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área da Saúde

Realizar o planejamento local, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde, tanto na área técnica quanto na área administrativa; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; participar dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades comunitárias propiciando o entrosamento com a Comunidade; conhecer o território e a clientela para atuar nos fatores determinantes e condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância em saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de acordo com as diretrizes estabelecidas na política de recursos humanos da instituição. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde.Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador do Programa Humanização (FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior Completo

Coordenar, formular, promover, ofertar, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes relativas a assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social através os serviços especializados no município, proporcionando condições de  superação da violação de direitos, fortalecimentos dos vínculos familiares e o  recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização; Acompanhar de forma  transversal as ações públicas voltadas à comunidade, pautada na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador Geral de Tecnologia da Informação (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de Sorocaba

Planejar, coordenar, dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades técnicas da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades subordinadas, segundo diretrizes da sua Secretaria e dos manuais de boas práticas. Fiscalizar e auditar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes. Implantar e manter diretrizes de governança da TI. Administrar os recursos destinados à Área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Exercer outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatários. Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador Médico do SAMU - Regional (FG)

Exclusivo de Médico do Quadro

Ensino Superior completo na Área da Saúde

Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área médica; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador Regional de Saúde (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área da Saúde

Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na região de saúde de sua responsabilidade. Planejar em seu território, em conjunto com gestores, as ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano Diretor do Município e Plano Municipal de Saúde.Fazer a gestão das equipes de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas pela municipalidade.Articular com os serviços que impactam os determinantes sociais do processo saúdedoença existentes em seu território, públicos, privados e terceiro setor, para melhorar a qualidade de vida da população da área de sua responsabilidade.Atuar junto com os setores competentes, sobre os fatores ambientais e garantir as ações de vigilância à saúde.Fortalecer a regionalização intramunicipal e as ações inter setoriais no seu território.Responsabilizarse por organizar as ações de saúde para garantir a universalidade, integralidade das ações e equidade na atenção à saúde.Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle social.Promover a integração entre as regiões de saúde do Município na busca de fortalecer as políticas públicas de saúdeExecutar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida.

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde.

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Coordenador Técnico de Serviços de Urgência, Emergência e Especialidades e Atenção Primária (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área da Saúde

Coordenar, gerenciar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades desenvolvidas nos serviços de saúde das áreas de urgência, emergência, especialidades e atenção primária em especial na área de direção.

Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade de saúde.

Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos demais atos de execução necessários ao funcionamento do serviço de saúde, relacionados à área médica.

Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis.

Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços.

Executar outras funções e tarefas afins designadas pelo Secretário da Pasta.

Representar o serviço de saúde e, quando pertinente, a Secretaria da Saúde em atividades externas.

Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida.

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade.

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde.

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Corregedor (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Sob supervisão do Corregedor-Geral, atuar nas funções de correição junto à Administração Pública Direta, Indireta Autárquica e Fundacional; realizar relatórios das correições realizadas, com propostas  objetivas de encaminhamentos futuros; requisitar documentos, estudos, pareceres, perícias ou exames técnicos para suporte às correições; acompanhar apurações, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral do Município. Com prévia e expressa autorização do Corregedor Geral, apreender documentos, arquivos e outros elementos necessários ao procedimento correcional; dar ao Corregedor conhecimento imediato, ou sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Corregedor Adjunto (FG)

Exclusivo de GCM

Ensino Superior completo

Assessorar o Corregedor da Guarda Civil Municipal no planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades da Corregedoria e substituí-lo nas ausências e impedimentos eventuais; Apoiar o Corregedor da Guarda Civil Municipal em ações de fortalecimento das atividades da Corregedoria; Manifestar-se junto ao Corregedor da Guarda Civil Municipal sobre assuntos e natureza disciplinar envolvendo integrantes da Corporação; Assessorar o Corregedor da Guarda Civil Municipal na verificação da pertinência das denúncias, reclamações e representações, por ação ou omissão, contra os integrantes da Corporação; Colaborar com o Corregedor da Guarda Civil Municipal no exercício de suas atribuições; Cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário de Segurança Urbana; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Corregedor da Guarda Civil Municipal (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Averiguar os crimes que envolvam integrantes da corporação, quando determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados ao seu conhecimento; Promover a apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal;  Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer inspetoria e postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante Geral; Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos Guardas Municipais; Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando necessário; Colher informações dos Guardas Municipais em estágio probatório, opinando em caso concreto, quanto a sua confirmação ou não no respectivo cargo; Registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos disciplinares, inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais; Colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que envolvam os integrantes da Guarda Municipal. Requisitar ao Inspetor Comandante Geral, integrantes da Corporação, dos círculos de graduados, inspetores ou inspetores superiores para auxiliar nas visitas de inspeção, correições e investigação de infrações disciplinares, considerando os efeitos hierárquicos; Solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele imputados; Propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, observada a competência para a aplicação das mesmas; Solicitar e avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as justificativas da utilização da arma; Receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais, cabíveis; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Corregedor-Geral do Município

Não Exclusivo / Exclusivo de Servidor Público efetivo e estável (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

Ensino Superior completo / Ensino Superior completo, com o grau de bacharelado, em uma das seguintes áreas: Direito, Contabilidade, Economia ou Administração (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)

Fiscalizar atividades, realizar correções sugerir providências necessárias à racionalização e eficiência dos serviços nos órgãos e entidades da administração pública municipal recomendar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Diretor de Área

Não Exclusivo

Ensino Superior completo

Auxiliar o Secretário no planejamento,  coordenação  e  controle das atividades desenvolvidas  pelas divisões e seções da pasta, segundo suas diretrizes; Executar  outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Dirigente das Unidades Técnicas

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Orientar e fiscalizar o trabalho dos Servidores integrantes das Unidades Técnicas advindos das Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal e realizar o intercâmbio entre o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona, Sorocaba e a Secretária cujo tema interesse ao escopo do caso concreto; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gerente de Auditoria da Saúde

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo este com formação em Auditoria na Área de Saúde.

Assessorar o Auditor Geral da Saúde na execução das atividades da Unidade de Auditoria e Controle UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando à otimização da utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos, emitindo pareceres e ou relatórios. Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da UAC; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gerente de Auditoria Interna (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Assessorar o Auditor-Geral do Município na execução das suas atividades. Realizar auditorias preventivas, concomitantes ou posteriores, mediante aplicação das técnicas aplicáveis, incluindo entrevistas, visitas in loco, conduzindo veículos automotores oficiais se necessário entre outros. Produzir relatórios gerenciais, auxiliar no planejamento das ordens de serviço de auditoria. Exercer outras competências inerentes ao seu cargo de origem e à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Auditoria-Geral; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica

Gerente de Controle Interno (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Assessorar no acompanhamento dos programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria; coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias; acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal; executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes da Controladoria; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica

Gerente de Obras e Projetos - CADI (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Direito ou Administração ou Administração Pública ou Engenharia ou Gestão Pública ou Gestão em Comércio Exterior ou Gestão em Processos Gerenciais ou Gestão de Controle de Obras ou Gestão em Geoprocessamento

Gerenciar os projetos executivos das obras do Programa; Fiscalizar contratos de elaboração de projetos e de execução de obras; Organizar o arquivo físico e digital de projetos das obras relacionadas ao Programa; Estudar as interferências no sistema viário e fiscalizar a execução destas obras em conjunto com a equipe técnica; Elaborar croquis de desapropriações totais e parciais e vistorias in loco para verificar a situação dos imóveis e tratativas com moradores das respectivas documentações relacionadas às desapropriações; Elaborar planilhas de dados detalhadas com nomes dos expropriados, localização, áreas, valores e situação das mesmas; Manter contato com empresas de avaliação de imóveis e demais setores da Prefeitura envolvidos com desapropriações e reassentamentos; Verificação de matrículas junto aos Cartórios de Imóveis; Atendimento ao munícipe para solução de dúvidas; Acompanhar a avaliação de imóveis e demais setores da Prefeitura relacionados às desapropriações e reassentamentos; Levantar a necessidade de licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos das obras financiadas; Viabilizar e acompanhar os estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental das obras; Acompanhar o cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação Ambiental (TCRAs) e demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e sociais; Acompanhar os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de documentos e respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Participar de reuniões de gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias relacionadas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública, conforme §2º e §3º do Artigo 67 da presente lei. / Ensino Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública, conforme § 2º e § 3º do artigo 66, da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Assessorar o Coordenador de Planejamento Orçamentário nos assuntos pertinentes à área de competência; Exercer a supervisão técnica e normativa sobre assuntos de competências do seu núcleo; Fornecer aos gestores de unidades, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados à execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais são responsáveis; Estimular a criação e a elaboração de normas sobre gestão orçamentária; Coordenar as atividades relacionadas às apresentações em audiências públicas com enfoque orçamentário; Contribuir com informações que auxiliem na tomada de decisão e formulação de ações mais efetivas / projetos na área de sua competência; Atuar como elo e promover relacionamento entre os demais órgãos públicos e a suas unidades gestoras; Coordenar as unidades envolvidas no planejamento orçamentário; Coordenar as atividades de elaboração de instrumentos de planejamento da administração municipal; Produzir relatórios gerenciais como instrumentos de tomadas de decisões; Realizar estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento das técnicas de planejamento orçamentário; Propor metodologia adequada e sistemática para suportar o processo de planejamento orçamentário do Município; Realizar o monitoramento e avaliação do PPA e propor revisão de programas em conjunto com os demais órgãos municipais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gerente Socioambiental - CADI (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Engenharia Florestal ou Agronomia ou Gestão Ambiental ou Biologia ou Ecologia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização na área ambiental ou Gestão em Saneamento Ambiental,  conforme §2º e §3º do Artigo 67 da presente lei. / Ensino Superior completo em Engenharia Florestal ou Agronomia ou Gestão Ambiental ou Biologia ou Ecologia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização na área ambiental ou Gestão em Saneamento Ambiental, conforme §2º e §3º do Artigo 66 da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Levantar a necessidade de licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos das obras financiadas; Viabilizar e acompanhar os estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental das obras; Acompanhar o cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação Ambiental (TCRAs) e demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e sociais; Acompanhar os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de documentos e respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Realizar vistorias in loco verificando a situação dos aspectos socioambientais das obras; Acompanhar as demandas por imóveis e tratativas com moradores e respectivas documentações relacionadas às desapropriações e reassentamentos; Atender ao munícipe para solução de dúvidas, bem como respostas a requerimentos e a ofícios; Fiscalizar o atendimento a legislação ambiental vigente e ao pleno cumprimento das cláusulas ambientais contratuais, bem como a realização de serviços previstos em contratos financiados; Participar de reuniões com o agente financiador esclarecendo dúvidas e procedimentos; Realizar a prestação de contas dos serviços e atividades realizadas; Elaborar relatórios de Gestão Socioambiental das obras financiadas; Elaborar documentos técnicos como projetos básicos, termos de referências, planilhas orçamentárias; Revisar os aspectos socioambientais em editais e contratos; Participar de reuniões de gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias relacionadas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde

Não Exclusivo

Ensino Superior completo

Dirigir e coordenar atividades realizadas ambiente da saúde; Planejar e organizar a(s) gerência(s) das  instituições de saúde, no âmbito municipal; Supervisionar o desempenho das questões  burocráticas e administrativas das instituições de  saúde, no âmbito municipal; Controlar quadro de  servidores  lotados  em  sua unidade de saúde, no âmbito municipal; Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; Executar tarefas afins e de interesse da  municipalidade Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e  racionalização  dos  procedimentos administrativos e seus respectivos planos de  ação, no âmbito de sua instituição de saúde;  Elaborar relatórios técnicos e  emitir  pareceres em assuntos de natureza administrativa Verificar o funcionamento das unidades  de  saúde segundo os regimentos e regulamentos  vigentes,  no âmbito municipal;  Desempenhar função  de  coordenação  de  serviços sendo capaz de analisar e providenciar  as  alterações dos sistemas administrativos implantados,  visando adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde objetivando a melhor eficácia do sistema; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gestor de Desenvolvimento Administrativo (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos no serviço público

Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos trâmites burocráticos administrativos da Secretaria Municipal da Educação, em geral;

Executar outras ações de caráter administrativo, voltado ao planejamento estratégico das ações pertinentes da Secretaria, de acordo com o que for designado pelo titular da pasta; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gestor de Desenvolvimento Educacional (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos

Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da Educação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Gestor de Planejamento e Execução (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo e 1 ano de experiência  em atividades correlatas àquelas em que irá atuar

Sob supervisão do Secretário da pasta, elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento da Secretaria, em conjunto com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados; Organizar informações relacionadas às instruções processuais, com histórico, buscando informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões e outros encaminhamentos; Assessorar o Secretário no controle financeiro e orçamentário da pasta, bem como na elaboração das peças orçamentárias do PPA, da LDO e LOA; Prestar auxílio nos relacionamentos da Administração Municipal referentes à pasta; Subsidiar com informações o Secretário em encontros e audiências com autoridades municipais, estaduais e nacionais e estrangeiras, empresários ou membros da sociedade civil; Manter informações referentes às políticas públicas da Secretaria no âmbito federal e estadual, para subsidiar decisões que atendam aos interesses da Administração Municipal; Executar implementação das recomendações políticas do superior, bem como dos órgãos de controle; Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas técnicas, com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre que necessário; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica

Gestor em Saúde Ocupacional (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área da Saúde

Coordenar, supervisionar e elaborar pareceres técnicos, prestação de contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço de saúde do trabalho, propor adequações ao perfil ocupacional ao trabalho desenvolvido na área de saúde ocupacional, proporcionando motivação e desenvolvimento na equipe. Servir de elo de comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e a Secretaria de Recursos Humanos, no sentido de fazer cumprir as determinações e os programas voltados aos servidores públicos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Motorista da Chefia do Poder Executivo (FG)

Exclusivo de Motorista / Exclusivo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Ensino Médio e ser Motorista / Ensino médio completo e possuir habilitação profissional como condutor de veículos, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) / CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior

(Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Dirigir o veículo de representação do Executivo ou seu Vice, em caráter não eventual; sob condições especiais de jornada e sigilo profissional, cumprir incumbência administrativa, além do desempenho normal da direção do veículo; estar à disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior importância; verificar as condições de manutenção e abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo do cárter testando freio e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento zelando por sua manutenção e conservação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função.

Motorista Executivo (FG)

Exclusivo de Motorista / Exclusivo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Ensino Médio e ser Motorista / Ensino médio completo e possuir habilitação profissional como condutor de veículos, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) / CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior

(Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Prestar serviços de assessoria junto ao executivo, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o executivo em todas as tarefas relacionadas com expediente do Gabinete; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função.

Ouvidor da Guarda Civil Municipal (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Sob supervisão do Ouvidor Geral do Município, receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, justificando-as; b) realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos motivando a proposta; c) cessão de funcionários, por tempo determinado, para auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver subordinada a Corporação e ao Comandante Geral; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Ouvidor da Prefeitura (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Sob supervisão do Ouvidor Geral do Município, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre os serviços prestados pela Prefeitura de Sorocaba, excetuando-se os serviços prestados pela Secretaria da Saúde e pela Guarda Civil Municipal; atuar como facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor do Município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos de denúncias e captação de demandas; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria Geral; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Ouvidor da Saúde (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Sob supervisão do Ouvidor Geral do Município, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre os serviços prestados pela Secretaria da Saúde; atuar como facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor Geral do Município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos de denúncias e captação de demandas; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor-Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Ouvidor Geral

Não Exclusivo

Ensino Superior completo

Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Sorocaba; recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Procurador-Chefe (FG)

Exclusivo de Procurador

Exercício no cargo de Procurador do Município de Sorocaba por, pelo menos, 3 (três) anos e ausência de condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos.

Chefiar, orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa, de Contencioso Geral, Tributária e de Controle Externo; Assessorar o Procurador-Geral do Município nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas; Participar de ação de planejamento administrativo; Prestar assessoria legislativa na área de atuação; Representar e defender o Município, judicial ou extrajudicialmente; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do Município; Autorizar, por inadequação técnica ou desnecessidade, sobre a não interposição de recursos ou medidas judiciais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Procurador-Geral (FG)

Exclusivo de Procurador

Exercício no cargo de Procurador do Município de Sorocaba por, pelo menos, 5 (cinco) anos e ausência de condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos.

Conforme determinação do Secretário Jurídico, prestar orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo; Exercer a direção e coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Procuradoria-Geral do Município; Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos às Procuradorias Especializadas; Indicar ao Secretário Jurídico os nomes para a assunção das funções gratificadas de Chefe das Procuradorias Especializadas; Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do Município que, excepcionalmente, estejam em exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro Órgão Administrativo ou Secretaria do Município de Sorocaba; Coordenar correições internas; Atuar como facilitador interno e externo junto à Administração e ao Poder Judiciário; Realizar atos por delegação do Secretário Jurídico ou do Chefe do Poder Executivo; Aprovar, mediante portaria, súmulas orientativas de trabalho para a atuação dos Procuradores do Município; Autorizar, por inadequação técnica ou desnecessidade, sobre a não interposição de recursos ou medidas judiciais; Elaborar ou conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições iniciais para ajuizamento de ação ou outras medidas judiciais; Elaborar ou conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições iniciais, informações e demais peças processuais, referentes às ações diretas de inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Secretário da Delegacia do Serviço Militar

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal

Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Secretário da Junta do Serviço Militar

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal

Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Secretário Municipal

Não Exclusivo

Superior completo, Brasileiro, maior de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba / De acordo com os requisitos previstos pelo § 1º, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município - L.O.M. (Redação dada pela Lei nº 12.867/2023)

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito relatórios de sua gestão na respectiva pasta; praticar os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos; executar outras funções inerente a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo

Superintendente da SEDETTUR (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

Não Exclusivo

Ensino Superior Completo

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações; Coordenador ações voltadas ao desenvolvimento econômico, sustentabilidade, incentivo a novos empreendimentos e investimentos no município, considerando o cenário econômico estadual e nacional e promover ações de fomento ao turismo;
Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público, observada a habilitação específica.

Superintendente da SEMA (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Extinto pela Lei nº 12.952/2023)

Não Exclusivo

Ensino Superior Completo

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações; Coordenar as atividades de coleta de lixo e sua destinação; Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público, observada a habilitação específica.

Superintendente da SERT (Acrescido  pela Lei nº 12.952/2023)

Não Exclusivo

Ensino Superior Completo

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações; Coordenar ações voltadas à geração de empregos, renda e qualificação profissional, buscando a sustentabilidade com a captação de vagas de emprego e recolocação profissional, contemplando a gestão de ações voltadas ao atendimento e suporte aos cidadão desempregados; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de ação para a formação e qualificação inteligente de profissionais de acordo com as demandas de mercado identificadas; Assessorar o Secretário da pasta no comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções, de acordo com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do governo, relacionadas às competências da pasta; Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público, observada a habilitação específica.

Superintendente do CADI (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

Não Exclusivo

Ensino Superior Completo

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações;
Articular-se internamente e com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais no desenvolvimento e realização do plano de governo;
Coordenar levantamentos, estudos e pesquisas para realizar a captação de recursos, visando o fortalecimento do Município;
Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público, observada a habilitação específica.

Superintendente do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor

Não Exclusivo

Ensino Superior completo em Direito

Dirigir as atividades administrativas, representar o PROCON Municipal e desempenhar atividades correlatas; presidir e representar o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON; acompanhar a execução e o desempenho das atividades do PROCON, contando com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º do art. 55 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e para gerir o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; delegar atribuições de sua competência, obedecida a especialidade do órgão; formular, em conjunto com a Administração Municipal, as políticas públicas visando a proteção e defesa do consumidor; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Área de Saúde (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área de Saúde

Supervisionar, coordenar, planejar, controlar e orientar a execução das atividades específicas da sua área de atenção e das unidades de saúde; cooperar com o supervisor imediato em assuntos técnicos de sua competência; prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Elaborar relatórios relativos às ações de execução fiscal; Executar ações de acordo com o planejamento estratégico da Divisão de Contencioso Fiscal, visando ao aperfeiçoamento na arrecadação do Município, decorrente das ações de execução fiscal; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Equipe (FG)

Exclusivo de Servidor

Ocupante do cargo Agente de Vigilância Sanitária

Supervisionar os Coordenadores de Campo e suas equipes, pontos estratégicos, imóveis especiais, desinsetização e atendimento às demandas de outras zoonoses, sob sua coordenação, quanto à execução e demais serviços de controle de endemias que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente seu desenvolvimento. Receber mapas, ordens de serviço e distribui-los, orientar os coordenadores e as outras equipes sobre a área de atuação, prestar conta dos relatórios diários dos serviços executados, avaliar a produtividade, qualidade e desempenho.  Monitorar as equipes em relação à aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses. Reunir-se com as equipes e interagir com a Divisão de Zoonoses, visando a melhor atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados.

Prestar contas dos serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua competência; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Manutenção de Equipamentos da SES

(Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras

Planejar, orientar e coordenar projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município executadas pela administração direta ou por contratados;

analisar, coordenar e promover parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município, verificando a viabilidade técnico-econômica; determinar e garantir o desempenho dos projetos realizadas pela Secretaria, através da análise crítica das especificações definidas, da motivação que levou ao projeto e do escopo do mesmo;

orientar, instruir e prestar informações durante o procedimento licitatório de projetos no âmbito da Secretaria; orientar, determinar e garantir que a Secretaria atenda às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos; coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e benefício dos programas e processos realizados pela Secretaria; elaborar e organizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional; determinar e garantir os recursos para a manutenção de base cadastral georreferenciada no Município, para estudo de interferência em projetos futuros;

orientar e determinar as melhorias nos processos de elaboração de orçamentos e negociação com fornecedores;

promover a interlocução com órgãos reguladores dos governos estadual e federal, para tratar de intervenções realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do Município; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior Completo

Acompanhar e supervisionar a execução de projetos do governo municipal, garantindo seu desenvolvimento e cumprimentos das atividades e prazos pré-estipulados; acompanhar os cronogramas de ações dos projetos; promover reuniões de alinhamento intersetorial visando a efetividade na execução dos projetos e seu replanejamento e realinhamento quando necessário; Organizar e acompanhar a realização de eventos do governo municipal, auxiliando, quando necessário, em sua organização operacional, atuando na assistência dos serviços prestados à população ; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Projetos e Obras da SERPO (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras

Planejar, orientar e coordenar os projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras públicas executadas pela administração direta ou por contratados;

Analisar, coordenar e promover parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de obras públicas, verificando a viabilidade técnico-econômica;

Orientar, instruir e prestar informações durante o procedimento licitatório de obras públicas; Orientar, determinar e garantir que o departamento atenda às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos; Coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e benefício dos programas e processos de engenharia realizados pela Secretaria; Determinar e garantir os recursos para a manutenção do cadastro de obras públicas realizadas no Município, para estudo de interferência em projetos futuros; Realizar e acompanhar junto a equipe, fiscalização de obras públicas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Projetos e Obras da SEURB (FG) / Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN (FG) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras

Planejar, orientar e coordenar projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município executadas pela administração direta ou por contratados;

analisar, coordenar e promover parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município, verificando a viabilidade técnico-econômica; determinar e garantir o desempenho dos projetos realizadas pela Secretaria, através da análise crítica das especificações definidas, da motivação que levou ao projeto e do escopo do mesmo;

orientar, instruir e prestar informações durante o procedimento licitatório de projetos no âmbito da Secretaria; orientar, determinar e garantir que a Secretaria atenda às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos; coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e benefício dos programas e processos realizados pela Secretaria; elaborar e organizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional; determinar e garantir os recursos para a manutenção de base cadastral georreferenciada no Município, para estudo de interferência em projetos futuros;

orientar e determinar as melhorias nos processos de elaboração de orçamentos e negociação com fornecedores;

promover a interlocução com órgãos reguladores dos governos estadual e federal, para tratar de intervenções realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do Município; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Supervisor de Projetos Habitacionais (FG)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia ou Assistência Social

Supervisionar os projetos habitacionais da pasta; Conhecer de legislação urbanística e edilícia; Analisar e se responsabilizar por projetos de regularização fundiária; Analisar e aprovar projetos habitacionais e legalizações de edificações inseridos em Áreas de Especial Interesse Social; Desenvolver e gerenciar cronograma de projeto; Análise, controlar e compatibilizar os projetos em todas as suas fases; Proceder estudos de áreas para desapropriação e elaboração de parecer de viabilidade técnico legal para implantação de empreendimento habitacionais (gleba, lote, edifício); Definir premissas técnicas para desenvolvimento de projetos habitacionais adequados às necessidades da pasta; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Anexo V

Cargos em Comissão destinados aos servidores de carreira

Descrição

Quantidade

Provimento

Requisito

Assessor de Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana

1

Exclusivo de GCM

Ensino Superior completo

Assessor de Gabinete do Prefeito

3 / 5 (Criados 2 cargos pela Lei nº 12.746/2023)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Auditor-Geral do Município (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

1

Exclusivo de Servidor efetivo e estável

Ensino Superior Completo nas áreas de Direito, Contabilidade, Economia, Administração ou Gestão Pública e não tenha condenações, em caráter definitivo e nos últimos 5 (cinco) anos, por violação aos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por improbidade administrativa, além de não registrar condenações criminais

Auditor Geral da Saúde

1

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo este com formação em Auditoria na Área de Saúde.

Chefe de Divisão

113

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal

Chefe de Seção

245 / 246 (Criado 1 cargo pela Lei nº 12.746/2023)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal /  Ensino Superior completo (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

Comandante Geral (antigo Inspetor Comandante Geral)

1

Exclusivo de GCM

Ensino Superior completo e pertencer a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM

Comandante Operacional (antigo Inspetor Comandante de Agrupamento)

1

Exclusivo de GCM

Ensino Superior completo e pertencer a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM

Controlador-Geral do Município (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

1

Exclusivo de Servidor efetivo e estável

Ensino Superior Completo, com o grau de bacharelado, nas áreas de Direito, Contabilidade, Economia ou Administração; e não tenha condenações, em caráter definitivo e nos últimos 05 anos, por violação aos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por improbidade administrativa, além de não registrar condenações criminais

 

Coordenador

1

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Coordenador de Planejamento Estratégico (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

10

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Coordenador de Planejamento Orçamentário

1

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública / Ensino Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública, conforme § 2º e § 3º do artigo 66 da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)

Coordenador de Proteção de Dados do Município

1

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Direito ou Administração ou Ciências da Computação ou Análise de Sistemas ou Administração Pública ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação / Ensino Superior completo em Direito ou Administração ou Gestão Pública ou Ciências da Computação ou Análise de Sistemas ou Administração Pública ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)

Coordenador de Unidade de Saúde

41

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área da Saúde

Coordenador Geral de Tecnologia da Informação (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

1

Exclusivo de Servidor

Ensino superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de Sorocaba

Corregedor Geral do Município (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)

1

Exclusivo de Servidor efetivo e estável

Ensino Superior Completo, com o grau de bacharelado, nas áreas de Direito, Contabilidade, Economia ou Administração; e não tenha condenações, em caráter definitivo e nos últimos 05 anos, por violação aos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por improbidade administrativa, além de não registrar condenações criminais

 

Dirigente das Unidades Técnicas

1

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Gerente de Auditoria da Saúde

4

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo este com formação em Auditoria na Área de Saúde.

Gestor de Desenvolvimento Administrativo

4 / 5 (Criado 1 cargo pela Lei nº 12.746/2023)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo e experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público

Gestor de Desenvolvimento Educacional

8 / 12 (Criados 4 cargos pela Lei nº 12.746/2023)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos

Secretário da Delegacia do Serviço Militar

1

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal

Secretário da Junta do Serviço Militar

1

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal

Supervisor de Área de Saúde

25 / 23 (Extintos 2 cargos pela Lei nº 12.746/2023)

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo na Área de Saúde

Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal

2

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior completo

Supervisor de Manutenção de Equipamentos da SES (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

2

Exclusivo de Servidor


Ensino Superior Completo e mínimo de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde

Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

4

Exclusivo de Servidor

Ensino Superior Completo

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VI

Quadro de Cargos em Comissão - Prefeitura de Sorocaba

 

Descrição

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Vencimento

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe de Gabinete do Poder Executivo (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)

1

-

Agente Político

17.617,80

Não Exclusivo

Ensino Superior completo, Brasileiro, maior de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba

Coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizaras audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Prefeito; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se sobre as decisões do Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes; Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como acompanhar a elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a Secretaria de Governo.

 

Secretário Municipal

19 / 20 / 21 (Criado 1 cargo pela Lei nº 12.526/2022 + 1 cargo pela Lei nº 12.746/2023)

 

-

Agente Político

17.617,80

Não Exclusivo

Superior completo, Brasileiro, maior de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito relatórios de sua gestão na respectiva pasta; praticar os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos; executar outras funções inerente a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo 

 

 

Anexo VII – Quadro de Funções de Confiança

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Agente do

Programa de

Humanização  (Vide Lei nº 12.991/2024)

Secretaria da Cidadania

12

40 h

Valor Fixo acrescido ao salário de origem

1.752,63

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Assessorar o Coordenador do Programa Humanização na gestão e acompanhamento das políticas relativas à assistência social abarcadas pelo programa Humanização, em relação às Pessoas em Situação de Rua (PSR), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal, quanto às políticas de assistência social;

Comandar ações públicas voltadas à comunidade realizadas pelas equipes multidisciplinares, pautado na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais;

Assessorar o Coordenador do Programa Humanização em atividades inerentes à sua área de atuação, com informações analíticas acerca dos serviços que gerencia, baseado nas políticas públicas de assistência social do município;

Chefe da Divisão de

Gestão de Ações

Governamentais

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Ações Governamentais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão de

Documentos

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Documentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Ações Governamentais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Ações Governamentais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e

Governo

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Governo, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão Logística

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Logística e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Atendimento e

Apoio de Atos

Conciliatórios e

Mediações

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento e

Conciliação

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos

Conciliatórios e Mediações, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio em Atos

Administrativos e Pré Processuais

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio em Atos

Administrativos

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Atos Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos

e Pré Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio em Atos Pré Processuais

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos

e Pré Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Serviços de

Proteção ao

Consumidor

(Procon)

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção Administrativa

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Fiscalização

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Atendimento

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Análise Processual e Conciliação

Secretaria de Governo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Análise Processual e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Assuntos

Patrimoniais e

Escriturais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Arquivos

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Arquivos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Interface Com

Cartórios

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Interface Com Cartórios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Controle de

Documentos e Atos Oficiais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Atos Oficiais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atos Oficiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, da

Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão do

Contencioso Trabalhista

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Contencioso Trabalhista e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de Ações

Trabalhistas

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Ações Trabalhistas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Trabalhista, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Trabalhista quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão do Contencioso Geral

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Contencioso Geral e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento de Publicações e

Intimações

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Mandados

Judiciais

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Mandados Judiciais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atos Jurídicos e Administrativos

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da

Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Execução Fiscal

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Execução Fiscal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Arrecadação Fiscal

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Arrecadação Fiscal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Fiscal, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Execução Fiscal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Protestos

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Protestos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cadastro de Dívida Ativa

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro de Dívida Ativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Protestos, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Protestos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Dívida Ativa

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Dívida Ativa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cobrança

Extrajudicial

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cobrança Extrajudicial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Dívida Ativa, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Dívida Ativa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Acompanhamento do Controle Externo

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Acompanhamento

Dos Tribunais,

Ministério Público e

Câmara Municipal

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais, Ministério Público e Câmara Municipal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Acompanhamento do Controle Externo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Protocolo Jurídico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Protocolo e

Controle Processual

Secretaria Jurídica

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo e Controle Processual, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico, da

Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Protocolo Jurídico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário Jurídica;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Imprensa

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Imprensa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Comunicação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Imprensa

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Mídias Sociais

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Mídias Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Rádio e Tv

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Rádio e Tv, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Comunicação e

Marketing

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Comunicação e Marketing e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Comunicação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Publicidade

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Publicidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Cerimonial

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cerimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Imprensa Oficial

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa Oficial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão de Atos Oficiais

Secretaria de Comunicação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Comunicação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Contabilidade

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Contabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controles Contábeis

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controles Contábeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Informação ao

Controle Externo

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Informação ao Controle Externo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo e

Gestão de

Adiantamentos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração

Financeira

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração Financeira e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Planejamento

Financeiro

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento Financeiro, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Arrecadação

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Arrecadação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Conciliação

Financeira

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Conciliação Financeira, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Cadastro Tributário

Mobiliário e

Imobiliário  

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Cadastro Tributário Mobiliário

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Avisos e Recursos Tributários

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Avisos e Recursos Tributários, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cadastro Tributário Imobiliário

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Lançadoria Não

Tributária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Não Tributária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Benefícios Fiscais

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Prestação de

Contas, Convênios e

Financiamentos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Prestação de

Contas, Convênios e

Financiamentos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fiscalização

Tributária Imobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização

Tributária

Imobiliária   

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Lançadoria

Tributária Imobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Atividades

Tributárias

Imobiliárias     

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Fiscalização

Tributária

Mobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Lançadoria

Tributária

Mobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização

Tributária

Mobiliária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Atividades

Tributárias

Mobiliárias

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão

Das Casas do

Cidadão Zeladoria

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização Das

Casas do Cidadão Zeladoria

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Das Casas do Cidadão Zeladoria, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Execução

Orçamentária

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Execução Orçamentária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Processamento de

Liquidações

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Processamento de Liquidações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Processamento de

Empenhos

Secretaria da Fazenda

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Processamento de Empenhos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, da

Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Licitações

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licitações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Licitações e Diálogo Competitivo

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Licitações e Diálogo Competitivo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Pregões

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Pregões, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Inexigibilidades e Dispensa

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Inexigibilidades e Dispensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Compras Diretas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Compras Diretas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Compras Diretas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Compras Diretas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Transparência e

Cadastro de

Fornecedores

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Protocolo e Apoio Externo

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo e Apoio Externo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Contratos de

Licitação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Contratos de Licitação e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Contratos de Serviços Gerais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Contratos de Materiais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio A Contratos de Obras de

Engenharia

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de

Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Editais e Minutas de Licitação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Editais e Minutas de Licitação e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Editais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Editais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Editais e Minutas de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Editais e Minutas de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de Materiais

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Materiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração e

Controle de

Materiais

Permanentes

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Administração de Materiais, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de 

Administração de

Materiais e

Especificação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração de Materiais e Especificação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio

Administrativo e

Operacional

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Zeladoria e Gestão de Serviços

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e

Operacional, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção da Frota

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção da Frota, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Serviços

Compartilhados

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Serviços Compartilhados e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Custos e Preços de Referência

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Custos e Preços de Referência, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão

Orçamentária

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão do

Arquivo Público e

Histórico Municipal

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Protocolo Geral

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo Geral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Arquivo Central

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Arquivo Central, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Infraestrutura

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Infraestrutura e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Coordenador Geral de Tecnologia da Informação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração e o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-los em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Redes

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Redes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Telefonia

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Telefonia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão de

Tecnologia da

Informação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Coordenador Geral de Tecnologia da Informação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração e o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Suporte Técnico

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Sistemas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Sistemas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Service Desk

Integrado À Saúde

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Service Desk Integrado À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Captação,

Convênios e

Financiamento

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Operacionalização de Convênios e

Financiamentos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Convênios e

Financiamentos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios

e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Captação de

Recursos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação de Recursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Projetos de

Arquitetura de

Obras Públicas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Desenvolvimento de

Projetos e Obras Públicas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Projetos de

Engenharia de

Obras Públicas

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Administração;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento de Projetos

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia de

Obras Públicas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Geoprocessamento e Geotecnologia

Aplicada

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cadastro Técnico e

Geoprocessamento

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Topografia

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Topografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Pesquisa e

Cartografia

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Pesquisa e Cartografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Parcelamento e Uso do Solo

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Posturas

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Posturas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Parcelamento e Uso do Solo

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Parcelamento e Uso do Solo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento do Plano Diretor

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor, segundo diretrizes do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio

Administrativo e

Suporte Às

Operações

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento e

Protocolo

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento e Protocolo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às

Operações, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Licenciamento e Controle

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licenciamento e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Perícias e Avaliações

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Perícias e Avaliações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria

de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Edificações

Particulares

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Edificações Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Fiscalização de

Obras Particulares

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fiscalização de

Áreas Públicas

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Áreas Públicas

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Fiscalização de

Permissão de Uso

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Permissão de Uso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas

Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Intervenção

Administrativa em

Área Pública

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Fiscalização de

Posturas Mobiliárias e Imobiliárias

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Feiras e Ambulantes

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Publicidade e Propaganda

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Limpeza de Terrenos

Particulares

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Expediente da Serh

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente da Serh, segundo diretrizes do Secretário de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,

otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Treinamento

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Treinamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Avaliação Funcional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Avaliação Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Seleção de Pessoal

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Seleção de Pessoal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Segurança e Saúde

Ocupacional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Saúde Ocupacional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Ocupacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Segurança do

Trabalho

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Segurança do Trabalho, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de

Pagamentos       

Secretaria de

Recursos Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Pagamentos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apontamentos

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apontamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Benefícios

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Pagamentos

Secretaria de

Recursos Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Pagamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Cadastro Funcional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Informações

Funcionais

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Informações Funcionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção

Financeira e

Cadastral

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção Financeira e Cadastral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de

Documentos e

Prestação de Contas

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento e

Controle da Vida

Funcional da Sedu

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo e

Funcional

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atribuição e

Ingresso

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atribuição e Ingresso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de

Recursos Humanos da Ses

Secretaria de

Recursos Humanos

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de

Recursos

Humanos

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão Institucional 

Secretaria de

Relações

Institucionais e Metropolitanas

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e

Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações Institucionais e

Metropolitanas;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Suporte

Governamental 

Secretaria de

Relações

Institucionais e

Metropolitanas

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Governamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Apoio Institucional

Secretaria de

Relações

Institucionais e

Metropolitanas

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gerenciamento

Organizacional

Secretaria de

Relações

Institucionais e

Metropolitanas

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Organizacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações Institucionais e

Metropolitanas;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Parcerias e

Planejamento

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Parcerias e Planejamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Convênios e

Parcerias

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Convênios e Parcerias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Regulação

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento, da Secretaria da

Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Vigilância

Socioassistencial

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Socioassistencial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gerenciamento do

Cadúnico e Pbf

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Informações  e

Geoprocessamento

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Informações e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Proteção Social Básica

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Proteção Social Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Programas e

Projetos

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Programas e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Serviços de

Proteção Social Básica

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços de Proteção Social Básica, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Benefícios Sociais

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Proteção Social Especial

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Proteção Social Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Média

Complexidade

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Média Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Alta Complexidade

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Alta Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Serviços e

Programas da

Proteção Social Especial

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão do Suas

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão do Suas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão do Trabalho e Educação

Permanente

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão do Suas, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão do Suas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio Operacional e Contratos

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Operacional e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento e Operações e

Atividades Externas

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão

Administrativa

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Planejamento e

Orçamento

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Orçamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Gestão Social

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Politicas Para

Pessoas em

Situação de Rua

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Cidadania;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Estratégias Para Pessoas em

Situação de Rua

Secretaria da Cidadania

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação de Rua, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Iluminação Pública

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Iluminação Pública e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Manutenção de

Iluminação Pública

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controle

Administrativo de

Iluminação Pública

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gerenciamento Viário

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Viário e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Manutenção Viária

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção Viária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controle

Administrativo de Vias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Projetos e Obras de Vias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos e Obras de Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Obras Viárias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Viárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Manutenção de Próprios

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Manutenção de Próprios e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção e

Controle

Administrativo de Próprios

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção de

Praças e Parques

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Praças e Parques, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Cemitérios

Municipais

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Cemitérios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Manutenção e

Paisagismo

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Manutenção e Paisagismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Paisagismo e

Arborização em Vias

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização em Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Paisagismo e

Arborização de

Próprios Municipais

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção

e Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fiscalização de

Obras Públicas

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização de

Obras Públicas

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Controle

Administrativo de Obras

Secretaria de

Serviços Públicos e Obras

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Obras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Planejamento

Cultural

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento Cultural e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Cultura;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Projetos Culturais

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos Culturais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Ações Comunitárias de Cultura

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Ações Comunitárias de Cultura, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Patrimônio Cultural e Histórico

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Cultura;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Gestão de Próprios

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da

Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Acervo Histórico

Secretaria de Cultura

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acervo Histórico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fluxo de

Indicadores

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fluxo de Indicadores, segundo diretrizes do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Desenvolvimento

Empresarial

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e

Turismo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento A

Incentivos Fiscais

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento A Incentivos Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento

Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento ao

Empreendedor

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento ao Empreendedor, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial,

da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atendimento ao

Comércio e Empresarial

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento

Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Incentivo e

Fomento ao

Microcrédito

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento

Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Fomento ao

Turismo

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fomento ao Turismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e

Turismo;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Atividades do

Turismo

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Atividades do Turismo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Feiras e Mercados

Secretaria de

Desenvolvimento Econômico e

Turismo

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Feiras e Mercados, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Educação Especial  

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Multidisciplinar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Multidisciplinar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Educação Especial

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Educação Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio Técnico

Pedagógico

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento

Dos Dados

Educacionais e

Formação da

Educação Infantil   

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento

Dos Dados

Educacionais e

Formação do Ensino

Fundamental

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação do Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio Aos

Programas de Saúde Escolar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico

Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Políticas

Educacionais

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Políticas Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Estágio e Apoio

Funcional

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Estágio e Apoio Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Educação Básica

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Ensino Fundamental

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Educação Infantil

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Tecnologia e

Estatística

Educacional

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e

Finanças 

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Finanças e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle

Orçamentário

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Orçamentário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Finanças quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Compras e

Contratos

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Compras e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo A

Compras e Contratos

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo A Compras e Contratos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras e

Contratos, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Compras e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Obras, Manutenção

Escolar e Apoio

Logístico

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Apoio A Próprios Escolares

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Próprios Escolares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo A

Equipamentos e

Materiais Escolares

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e Materiais Escolares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Logística e Suporte

Às Tecnologias

Educacionais

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo e

Operacional

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar

e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Alimentação Escolar e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À

Alimentação Escolar

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Alimentação Escolar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Alimentação Escolar quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão e Controle de Convênios

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão e Controle de Convênios e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Educação;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão do Fundo

Rotativo Escolar e do Pdde

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Editais e

Controle de

Convênios

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Editais e Controle de Convênios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Prestação de Contas

Secretaria da Educação

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Esporte de Alto

Rendimento e Social

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Esportes de Alto

Rendimento

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Esportes de Alto Rendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Esporte Social

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Esporte Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, da

Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão

Administrativa,

Operacional e

Técnica

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de 

Programação de

Atividades Dos

Centros Esportivos

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Programação de Atividades Dos Centros Esportivos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Operacional

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Competições

Esportivas

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Competições Esportivas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Competições

Esportivas

Secretaria de Esporte e

Qualidade de Vida

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Competições Esportivas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Competições Esportivas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento e

Desenvolvimento

Dos Vazios Urbanos e Equipamentos

Sociais

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Acompanhamento

de Projetos Sociais e

Equipamentos Sociais

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Regularização

Fundiária e

Cadastro

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão e Titulação da Regularização

Fundiária

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Mapeamento

Urbano Social da

Regularização

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Aprovação de

Edificações em Aeis

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento e

Desenvolvimento

Sócio Habitacional

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Social

Secretaria da Habitação e

Regularização

Fundiária

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de

2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Educação Ambiental e Interação Social

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio em Educação Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Educação Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Ambiental e Interação Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e

Orçamento

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Orçamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de 

Apoio Às

Contratações e

Gestão

Orçamentária

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Planejamento e Projetos

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Zoológico e Bem-

Estar Animal

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Gestão do Parque Zoológico

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Parque Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Proteção e Bem-

Estar Animal

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Bem-Estar Animal de Grande Porte

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Licenciamento e

Fiscalização

Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Licenciamento

Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Licenciamento Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização

Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Gestão Ambiental

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Arborização e

Gestão de Resíduos

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Projetos em Sistema de Segurança

Alimentar

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de  Apoio Operacional

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio À Agricultura

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Agricultura, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Limpeza Urbana

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Limpeza Urbana e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar

Animal;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Coletas, Varrição e Limpeza

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Aterros e Disposição Final

Secretaria do

Meio Ambiente,

Proteção e Bem-

Estar Animal

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Aterros e Disposição Final, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Fiscalização e

Mobilidade Urbana

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Mobilidade;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Mobilidade em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração e

Controle

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização e

Operação

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização e Operação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle

Operacional

Secretaria de Mobilidade

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Operacional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no

Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Controle Animal

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Animal, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art.

49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Educação em Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Sanitária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Operacional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Saúde Mental

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Apoio ao Samu

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio ao Samu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio e Gestao do Samu

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio e Gestao do Samu, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da

Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação de

Transporte de

Pacientes

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação de Transporte de Pacientes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão

Administrativa de Atenção À Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Apoio A

Especialidades

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Especialidades, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Doenças Raras

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Doenças Raras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração e Gestão

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Gestão e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração de Contratos

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração de Contratos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Aquisição e

Manutenção de

Equipamentos e

Mobiliários da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão

de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Manutenção e

Conservação Predial da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Especificação de

Compras

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Especificação de Compras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Administração e Controle

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Vigilância

Epidemiológica

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Apoio Técnico

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância Epidemiológica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Avaliação e Controle

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Avaliação e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Faturas e

Cadastramento

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Faturas e Cadastramento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação

Ambulatorial

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação Ambulatorial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação Hospitalar

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação Hospitalar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Regulação de

Tratamento Fora do Domicílio

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e

Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Material Médico,

Hospitalar e

Farmacêutico

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Medicamentos

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Medicamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Abastecimento de Materiais

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Abastecimento de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e

Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gerenciamento

Administrativo e

Atos Oficiais da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle de Atos Oficiais da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento

Administrativo e Atos Oficiais da Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão da

Rede de Atenção À Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão da Rede de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção da

Rede de Atenção À Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção da Rede de Atenção À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão da Rede de Atenção À Saúde, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão da Rede de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Orçamento da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Orçamento da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Execução do

Orçamento da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Execução do Orçamento da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde, da

Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Orçamento da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Administração de

Convênios

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Convênios e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Captação e

Monitoramento de

Recursos da Saúde

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Administração de Convênios, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Fiscalização e

Prestação de Contas do Terceiro Setor

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de

Administração de Convênios, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Suporte

Institucional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Suporte Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Suporte

Institucional

Secretaria da Saúde

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Suporte Institucional, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Suporte Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Planejamento em

Assuntos de Segurança

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de

Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Planejamento e

Estratégia de

Segurança

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Estratégia de Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Relações Públicas e

Assistência Social

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Relações Públicas e Assistência Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de Defesa Civil

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Defesa Civil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Operações Especiais e Inteligência

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Operações Especiais e Inteligência e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Relações

Comunitárias

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Relações Comunitárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Segurança Patrimonial

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Segurança Patrimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Observatório e

Segurança

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Observatório e Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Canil

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Canil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção da Efae

Secretaria de

Segurança

Urbana

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção da Efae, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão do

Centro

Administrativo

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Centro Administrativo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio Às Câmaras

Correicionais

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Centro Administrativo, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão do Centro Administrativo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Transparência e

Proteção de Dados Pessoais

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria

Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Transparência

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Transparência, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Seção de

Proteção de Dados Pessoais

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Proteção de Dados Pessoais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados

Pessoais, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Controle

Institucional

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle Institucional, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Controle e Gestão

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle e Gestão, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Controle Preventivo

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle Preventivo, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Gestão

Administrativa da Ouvidoria

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do Município;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção

Central de

Atendimento 156

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção Central de Atendimento 156, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da

Ouvidoriada, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Captação de

Demandas

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação de Demandas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de Expediente

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Expediente e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Gabinete Central;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário do Gabinete Central em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de Expediente

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário do Gabinete Central;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Suporte

Administrativo

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário do Gabinete Central;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Apoio

Administrativo,

Informação e

Controle

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário do Gabinete Central;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe da Divisão de

Qualificação de Mão de Obra

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Qualificação de Mão de Obra e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação

Profissional;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Controle e

Planejamento de Cursos

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle e Planejamento de Cursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Qualificação de Mão de Obra, da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Qualificação de Mão de Obra quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Divisão de

Apoio ao

Trabalhador e

Empregabilidade

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Coordenar e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação

Profissional;

Decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas

atribuições, conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores);

Assessorar o Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta;

Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação;

Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Chefe da Seção de

Intermediação de

Mão de Obra e

Seguro Desemprego

Secretaria de

Relações do Trabalho e

Qualificação

Profissional

1

40 h

CS 4

7.751,06

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração Pública

Municipal

Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade, da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº

12.473, de 23 de dezembro de 2021;

Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua resolução;

Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional;

Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão;

Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior.

Coordenador de

Planejamento

Estratégico

Secretaria de Governo

10

40 h

CS 7

13.091,17

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Coordenar, dirigir, planejar, desenvolver e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo;

Chefiar o planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as diretrizes do Secretário da pasta;

Assessorar o Secretário no desenvolvimento e coordenação da execução de planos de negócios e iniciativas importantes para a pasta, identificando seus riscos e oportunidades;

Assessorar o Secretário no suporte às operações regulares da pasta, coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e assessorando o

Secretário nas rotinas de gestão e controle;

Dirigir e implementar ferramentas de aprimoramento pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela pasta;

Dirigir projetos, estabelecendo a organização, prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos;

Assessorar o Secretário em outras funções inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da pasta;

Coordenador de

Proteção de Dados do Município

Secretaria do Gabinete Central

1

40 h

CS 9

18.330,37

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo em uma das seguintes áreas: Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências da

Computação, Análise de Sistemas,

Administração Pública, Gestão de

Análise e Desenvolvimento de

Sistemas,  Gestão em Banco de Dados,

Gestão de Defesa Cibernética, Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação

Coordenar e dirigir a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Supervisionar e dirigir a equipe de trabalho, efetuando orientações acerca dos serviços, direitos e deveres, bem como gerir as rotinas de trabalho, distribuindo atividades e controlando prazos;

Assessorar nas análises de reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

Assessorar o Controlador Geral do Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

Comandar, implementar e manter as normas de respeito e obrigação de sigilo e/ou de confidencialidade da dados e informações no exercício das suas funções e de sua equipe;

Dirigir e conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência, por meio da Lei de Acesso à Informação

(LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados, estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Assessorar o Controlador Geral do Município e o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação;

Coordenador do

Programa de Humanização

Secretaria da Cidadania

3

40 h

Valor Fixo acrescido ao salário de origem

3.505,26

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Coordenar, dirigir e acompanhar as equipes responsáveis pela execução das políticas relativas à assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social através os serviços especializados no município, proporcionando condições de superação da violação de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares e o recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização;

Chefiar e comandar equipes, formulando, promovendo e orientando a execução de ações voltadas à assistência social no âmbito do Programa Humanização, distribuindo-as de acordo com a demandas identificadas;

Assessorar o Secretário da pasta quanto às ações públicas voltadas ao Programa, representando-o em reuniões e eventos profissionais com instituições parceiras, líderes de comunidade e demais entidades, com o objetivo de captar necessidades e implementar as políticas públicas correspondentes como medida de solução;

Decidir e adotar providências baseadas em dados indicadores para a implementação das políticas públicas abarcadas pelo programa humanização, organizando e estabelecendo prioridades, bem como gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos;

Coordenador Geral de Tecnologia de

Informação

Secretaria de Administração

1

40 h

CS 7

13.091,17

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de

Tecnologia da Informação na Prefeitura de Sorocaba

Coordenar, dirigir, planejar, controlar as atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades subordinadas, segundo diretrizes da sua

Secretaria e dos manuais de boas práticas relativos;

Comandar, planejar e controlar equipes para o desenvolvimento das ações voltadas à estrutura de redes lógicas, desenvolvimento de sistemas de informação, segurança da informação, suporte aos usuários, em função das ações estratégicas previstas no plano de governo;

Assessorar a pasta no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;

Dirigir, comandar, implantar e manter diretrizes de governança da TI;

Dirigir e gerir os recursos destinados à Área de Tecnologia da Informação;

Chefiar o desenvolvimento do planejamento estratégico do Plano de Governo, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de tecnologias da informação

(TI), para seus respectivos setores;

Assessorar o Secretário da pasta em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatários; Assessorar o Secretário da pasta em outras atividades inerentes à sua área de atuação;

Gestor de

Desenvolvimento

Administrativo

Secretaria da Educação

5

40 h

CS 6A

11.400,80

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos

no serviço público

Planejar e dirigir a execução e monitoramento das atividades administrativas e de pessoal da pasta nos projetos estratégicos;

Dirigir, gerenciar e liderar as atividades relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria executiva em termos de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle de quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras, estabelecendo a comunicação com a Secretaria de

Administração;

Assessor o Secretário de Educação na análise de emissão de demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios, inclusive de correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da Secretaria em acordo com os regulamentos; Elaborar estudos e pesquisas de alta sensibilidade e confidencialidade visando apoiar o Secretário Executivo em suas decisões;

Decidir e adotar providências baseadas na análise de indicadores, consideradas as diretrizes da pasta;

Dirigir, gerir e assessorar na execução orçamentária relacionada aos projetos da pasta;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando necessário;

Gestor de

Desenvolvimento

Educacional

Secretaria da Educação

12

40 h

CS 6A

11.400,80

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior em curso de

Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na Educação

Básica mínima de 5 (cinco) anos

Dirigir planos de execução do Plano de Governo, sua implementação, monitoramento e avaliação das diversas atividades concernentes ao relacionamento e apoio à rede escolar realizadas diretamente ou por terceiros no plano estratégico e tático, garantindo eficiência e efetividade;

Dirigir e gerir as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da Educação, no âmbito pedagógico;

Decidir e adotar providências voltadas ao desenvolvimento pedagógico, quanto aos programas e projetos educacionais, primando pela otimização da aprendisagem dos alunos, nortedo pelas diretrizes educacionais do governo municipal;

Assessorar na análise dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica, os levantamentos censitários, de informações e pesquisas, desenvolver diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação, implementação e avaliação de políticas e ações educacionais e de gestão;

Assessorar na elaboração dos relatórios institucionais obrigatórios;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando necessário;

 

Descrição

Secretaria

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Valor

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Supervisor da Área de Saúde

Secretaria da Saúde

23

40 h

CS 5

9.584,62

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo na Área de

Saúde

Dirigir, coordenar, controlar, decidir e avaliar as ações relativas à área de atenção designada e os serviços de saúde no âmbito individual e coletivo, que abrangem: a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, sendo o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde;

Planejar o desenvolvimento do conjunto de ações por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional que deve assumir a responsabilidade sanitária e resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância no Município;

Dirigir o desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais;

Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas da área de Atenção à Saúde designada, com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre que necessário;

Dirigir, analisar e avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS;

Dirigir os procedimentos de análise relativas ao SUS e Assessorar a pasta, por meio de relatórios conclusivos de acompanhamento;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes do governo;

Supervisor de

Manutenção de

Equipe da SES

Secretaria da Saúde

2

40 h

CS 5

9.584,62

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo e mínimo de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde.

Dirigir e gerenciar a área manutenção das unidades da Secretaria de Saúde, planejando, organizando e controlando as atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de programas de manutenção preventiva e corretiva das unidades, assegurando custos adequados, a melhor qualidade, segurança e nos prazos determinados, sob as diretrizes da pasta em função das ações estratégicas do governo;

Planejar a correta manutenção e reparos dos equipamentos próprios da saúde para a continuidade da prestação dos serviços com excelência;

Dirigir as interfaces com as unidades de manutenção bem como com empresas, fornecedores de materiais e de serviços terceirizados junto com a equipe de trabalho;

Dirigir o desenvolvimento de estratégias voltadas a problemas críticos e/ou complexos, avaliando e analisando históricos das instalações, bem como buscando formas de redução de custos de manutenção;

Propor a seu superior a implementação de novas tecnologias e procedimentos;

Assessorar o Secretário por meio de relatórios de acompanhamento das atividades;

Assessorar com outras atividades inerentes à sua função, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

Supervisor de

Projetos e Eventos

Governamentais

Secretaria de Governo

4

40 h

CS 6

10.317,15

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior Completo

Dirigir, planejar e orientar a visão da gestão, nos projetos e programas estratégicos de natureza política, estabelecer a aplicação de recursos para a consecução dos planos e programas de governo, orientada pela relevância e complexidade do tema;

Assessorar na elaboração e condução dos planos de ação decorrentes de diretrizes e projetos definidos pela Secretaria de Governo.

Assessorar no cumprimento dos cronogramas de ações dos projetos;

Dirigir reuniões de alinhamento intersetorial, visando a efetividade na execução dos projetos, seu replanejamento e realinhamento, quando necessário; Representar o Secretário de Governo em reuniões e demais eventos profissionais;

Assessorar e dirigir a realização de eventos do governo municipal;

Decidir e adotar medidas para a resolução de situações problema para garantir o bom andamento e desenvolvimento dos projetos e eventos governamentais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;

Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação;

Supervisor de

Projetos e Obras da SEPLAN

Secretaria de

Planejamento e

Desenvolvimento Urbano

1

40 h

Valor Fixo acrescido ao salário de origem

3.505,26

Exclusivo de Servidor

Concursado

Ensino Superior completo em

Engenharia ou Arquitetura e

Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras

Dirigir, supervisionar, planejar e coordenar as políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas concernentes a licenciamento, controle e desenvolvimento urbano de impacto ao desenvolvimento urbano do Município, conforme orientação do Secretário;

Assessorar o Secretário da Pasta, por meio de relatórios sobre as demandas da municipalidade para a realização de projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município, com base nas diretrizes de desenvolvimento urbano definidas pelo governo;

Assessorar o Secretário da pasta para garantir o desempenho dos projetos realizadas pela Secretaria, por meio de análise crítica das especificações definidas, da motivação originou o projeto e seu escopo, propondo soluções se necessário;

Assessorar o Secretário da Pasta na análise de processos, solicitados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos competentes;

Dirigir os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo / benefício dos programas e processos realizados pela Secretaria;

Dirigir e organizar a produção de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional;

Assessorar e representar o Secretário na interlocução com órgãos reguladores dos governos estadual e federal, para tratar de intervenções realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do Município;

(Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VIII - Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração

Descrição

Quant.

Jornada Semanal

Classe Salarial

Vencimento

Provimento

Requisito

Súmula de Atribuições

Chefe de Gabinete

21

40 h

CS 7

13.091,17

Livre

Nomeação

Ensino

Superior

completo

Chefiar, planejar e dirigir a elaboraração de planos, programas e projetos relacionados às políticas públicas, avaliando e controlando os recursos alocados a fim de garantir a efetividade das ações implementadas;

Chefiar e dirigir as atividades e servidores do gabinete do Secretário Municipal;

Assessorar o Secretário da pasta, por meio da elaboraração de pareceres, análises e despachos;

Tomar decisões com base em dados e cenários, desenvolvendo soluções face às determinações do Poder Executivo e propor soluções;

Representar o Secretário da pasta e o Governo Municipal, quando necessário; Chefiar outras tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta.

Assessor de Gabinete

88

40 h

CS 6B

12.586,48

Livre

Nomeação

Ensino

Superior

completo

Prestar assessoramento na gestão e monitoramento dos processos estratégicos atrelados ao plano de governo;

Assessorar na definição e desenvolvimento de políticas e diretrizes, planos, programas e projetos, propondo medidas saneadoras, se necessário;

Elaborar instrumentos de acompanhamento e atualização dos processos implantados;

Instruir expedientes que requeiram análise e parecer, submetidos ao seu exame, com cenário que subsidiem a tomada de decisão do seu Secretário e do Chefe de Gabinete;

Assessorar no desenvolvimento das ações pragmáticas da Administração Municipal;

Planejar, organizar, analisar e gerenciar dados e informações relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados;

Representar o Chefe do Gabinete, o Secretário da pasta e o Governo Municipal, quando necessário; Assessorar em outras tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta.

(Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)

 

 

Anexo IX - Lotação de Cargos em Comissão

Secretaria / Órgão Municipal

Sigla

Chefe de Gabinete

Assessor de Gabinete

Secretaria de Governo

SEGOV

1

8

Secretaria Jurídica

SEJ

1

0

Secretaria de Comunicação

SECOM

1

5

Secretaria da Fazenda

SEFAZ

1

4

Secretaria de Administração

SEAD

1

6

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SEPLAN

1

5

Secretaria de Recursos Humanos

SERH

1

3

Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas

SERIM

1

4

Secretaria da Cidadania

SECID

1

6

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

SERPO

1

6

Secretaria de Cultura

SECULT

1

4

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

SEDETUR

1

3

Secretaria da Educação

SEDU

1

5

Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

SEQUAV

1

3

Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária

SEHAB

1

4

Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

SEMA

1

4

Secretaria de Mobilidade

SEMOB

1

2

Secretaria da Saúde

SES

1

6

Secretaria de Segurança Urbana

SESU

1

2

Secretaria do Gabinete Central

SGC

1

6

Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional

SERT

1

2

TOTAL

21

88

(Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX-72/2021 

Processo nº 29.952/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Trata-se de medida essencial para adequação às necessidades da gestão pública municipal, com adequações das Secretarias Municipais e demais órgãos, visando estruturar o planejamento e a gestão administrativa com foco na execução, direção e celeridade dos projetos e programas de prestação de serviço à população Sorocabana.

A nova estrutura foi desenvolvida atendendo aos princípios constitucionais previstos nos incisos II e V, do art. 37, da Constituição Brasileira, respeitando as vedações de aumento com despesa de pessoal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

A Prefeitura de Sorocaba modernizou sua estrutura ao optar por basear o projeto em funções gratificadas, sendo o provimento com servidores de carreira e com requisitos técnicos específicos, além da exigência de experiência nas atividades.

Observamos que a gratificação possui a vantajosidade de maior controle sobre o orçamento, visto que são ocupadas exclusivamente por funcionários públicos municipais, estes já constam seus vencimentos na despesa de pessoal e obtém a gratificação apenas em quanto realizam as atribuições de maior complexidade e responsabilidade.

Salientamos que a nova estrutura busca valorizar o conhecimento dos servidores de carreira que possuem a importante missão de servir a população e estão presentes em todos os governos contribuindo com experiência e histórico.

Para dar suporte administrativo às estruturas já existentes, as criações são voltadas ao planejamento e execução das atividades administrativas, projetos e programas de governo, objetivando melhor direcionamento das ações, proporcionando assim, uma maior qualidade no gerenciamento dos resultados e atendendo ao interesse público.

Foi criada a Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o desenvolvimento da governança, sua implantação e acompanhamento. Em conjunto, estruturamos um departamento de transparência e acesso à informação para a conciliação das ações a serem desenvolvidas.

A Secretaria de Administração teve sua estrutura adequada às exigências da nova Lei de licitações e a Secretaria da Fazenda passou a contar com uma Coordenadoria de Planejamento Orçamentário, que irá atuar na gestão do orçamento municipal, contemplando planejamento, execução e adequações necessárias.

Quanto ao impacto financeiro, a proposta visa uso eficiente dos gastos públicos por meio do planejamento e execução ajustados, sem acréscimo de secretarias, em consonância com a Lei Orçamentária Anual do exercício 2022, proporcionando equilíbrio nas contas públicas e mantendo disponibilidade orçamentária para o provimento dos cargos com concurso público vigente e reposição do concurso público geral, que será realizado em 2022.

Assim sendo, objetivando aprimorar o funcionamento da Administração Municipal e considerando que a presente proposta encontra-se em consonância aos princípios da moralidade e eficiência no setor público, conforme consta na Constituição Federal Brasileira e na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, bem como foi elaborada levando-se em conta as recomendações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que se refere aos assuntos relacionados a Recursos Humanos, é que a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para o engrandecimento das ações públicas em nosso Município.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.