LEI Nº 12.473, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021.
(Regulamentada
pelo Decreto nº 26.836/2022)
Dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 490/2021 – autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Para a execução dos serviços
municipais fica a Prefeitura Municipal reorganizada na forma desta Lei.
Art. 2º A estrutura básica da
Prefeitura Municipal é integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo
aqueles criados ou renomeados por esta Lei, conforme demonstrado no Anexo I,
autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:
I - Fundo Social de Solidariedade
(FSS);
II - Secretaria de Governo (SEGOV);
III - Secretaria Jurídica (SEJ);
IV - Secretaria de Comunicação
(SECOM);
V - Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VI - Secretaria de Administração
(SEAD);
VII - Secretaria de Urbanismo e
Licenciamento (SEURB);
VII - Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SEPLAN); (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
VIII - Secretaria de Recursos Humanos
(SERH);
IX - Secretaria de Relações
Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
X - Secretaria da Cidadania (SECID);
XI - Secretaria de Serviços Públicos e
Obras (SERPO);
XII - Secretaria de Cultura (SECULT);
XIII - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR);
XIII - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo (SEDETUR); (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
XIV - Secretaria da Educação (SEDU);
XV - Secretaria de Esportes e
Qualidade de Vida (SEQUAV);
XV -
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV); (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)
XVI - Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária (SEHAB);
XVII - Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA);
XVIII - Secretaria de Mobilidade
(SEMOB);
XIX - Secretaria da Saúde (SES);
XX - Secretaria de Segurança Urbana
(SESU);
XXI - Controladoria-Geral do Município
(CGM).
XXI – Secretaria do Gabinete Central
(SGC); (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)
XXII - Secretaria de Relações do
Trabalho e Qualificação Profissional (SERT); (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
XXIII - Gabinete do Poder Executivo. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo único. O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social
de Sorocaba (URBES), a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS)
e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba (FUNSERV) integram a administração indireta na estrutura do Poder
Executivo, com suas estruturas próprias e legislação específica.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS
ÓRGÃOS E ESTRUTURA INTERNA
Seção I
Do Fundo Social de Solidariedade (FSS)
Art. 3º Compete ao Fundo Social de
Solidariedade (FSS) a mobilização da comunidade para atender às necessidades e
problemas sociais locais e o gerenciamento administrativo, financeiro e
orçamentário dos seus recursos, nos termos da Lei
nº 2.588, de 11 de setembro de 1987.
Parágrafo único. No atendimento
das necessidades sociais o Fundo Social de Solidariedade (FSS), entre outras
medidas, atuará da seguinte forma:
I - desenvolvendo e coordenando
projetos sociais para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes
da população Sorocabana, visando ao resgate da dignidade da pessoa humana;
II - articulando projetos e ações e
ampliação de parcerias com a iniciativa privada, órgãos do Governo e com a
sociedade civil para a redução das desigualdades sociais;
III - formulando políticas e ações que
promovam a solidariedade, especialmente no acesso a direitos básicos, como o da
segurança alimentar e nutricional.
Seção II
Da Secretaria de Governo (SEGOV)
Art. 4º Compete à Secretaria de
Governo (SEGOV), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, os
encargos referentes à representação do Prefeito e:
I - assessorar e assistir o Chefe do
Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa
da cidade;
II - assistir, direta e imediatamente
o Prefeito, no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos
relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo;
III - assessorar o Prefeito no
relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de
Governo;
IV - coordenar a representação
institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Chefe do
Executivo;
V - assessorar o Prefeito nos
procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de
caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
VI - coordenar a análise do mérito, da
oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo,
das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de Lei
encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;
VII - desempenhar outras competências
afins designadas pela Prefeitura do Município de Sorocaba;
VIII - a comunicação com as demais
estruturas da administração, a programação das atividades administrativas e do
expediente do Gabinete do Prefeito.
IX - o serviço de proteção e defesa
das relações de consumo. (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
§ 1º A Secretaria de Governo (SEGOV)
terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria do Gabinete do
Prefeito;
II - Assessoria Jurídica;
III - Centro Municipal de Prevenção e
Conciliação - Concilia;
IV - Divisão de Expediente; (Remanejada para a Secretaria de Gabinete Central pela
Lei nº 12.526/2022)
V - Divisão de Apoio à Participação
Popular; (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
VI - Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon Sorocaba. (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
VII - Supervisão de Projetos e Eventos
Governamentais; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Assessoria do Gabinete do Prefeito; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
III -
Divisão de Gestão de Ações Governamentais: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão de Documentos; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Administração e Governo; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Gestão Logística; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
VI -
Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Sorocaba; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
§ 2º O Centro Municipal de Prevenção e
Conciliação - Concilia contará com a seguinte estrutura:
I - Coordenador;
II - Direção de Unidades Técnicas;
III - Divisão de atendimento e apoio
de atos conciliatórios e mediações:
a) Seção de Atendimento e Conciliação;
IV - Divisão de Apoio em Atos
Administrativos e Pré Processuais:
a) Seção de Apoio em Atos
Administrativos;
b) Seção de Apoio em Atos Pré
Processuais.
§ 3º A de Divisão de Expediente da
Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura: (Divisão de Expediente remanejada para a Secretaria de
Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)
I - Seção de Expediente;
II - Seção de Suporte Administrativo;
III - Seção de Apoio Executivo e
Governo; (Vide
Decreto nº 26.918/2022) (Vide
Decreto nº 26.922/2022) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
IV - Seção de Apoio Administrativo,
Informação e Controle. (Parágrafo 3º revogado pela Lei nº 12.991/2024)
§ 4º A Divisão de Apoio à Participação
Popular da Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura:
I - Seção de Apoio à Participação
Popular e Parceiros. (Vide
Decreto nº 28.945/2024) (Parágrafo 4º revogado pela Lei nº 12.991/2024)
§ 5º O Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon Sorocaba terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
I - Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon Sorocaba: (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
a) Superintendência; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
b) Divisão de Proteção ao Consumidor; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
1. Seção Administrativa; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
2. Seção de Atendimento; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
3. Seção de Análise Processual e
Conciliação; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
4. Seção de Fiscalização. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
§ 6º O Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor -
SMDC, vinculado diretamente à Secretaria de Governo. (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
§ 7º O Procon Sorocaba será composto
pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo funcionamento permanecerá regido por
legislação especial. (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
Seção III
Da Secretária Jurídica (SEJ) e da
Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Subseção I
Da Secretária Jurídica (SEJ)
Art. 5º Compete à Secretaria Jurídica
(SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo, a representação judicial do
Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o
processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel e o serviço
de proteção e defesa das relações de consumo.
Art. 5º Compete à Secretaria Jurídica
(SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo, a representação judicial do
Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e
o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)
Art. 6º A Secretaria Jurídica (SEJ)
compõe da seguinte estrutura básica:
I - Unidades de assistência direta ao
Secretário Jurídico:
a) Assessoria Jurídica do Gabinete;
II - Procuradoria-Geral do Município -
PGM;
III - Divisão de Assuntos Patrimoniais
e Escriturais:
a) Seção de Controle de Arquivos;
b) Seção de Interface com Cartórios;
IV - Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor
- Procon Sorocaba:
a) Superintendência;
b) Divisão de Proteção ao Consumidor;
1. Seção Administrativa;
2. Seção de Atendimento;
3. Seção de Análise Processual e
Conciliação;
4. Seção de Fiscalização.
§ 1º O Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor -
SMDC, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário Jurídico.
§ 2º O Procon Sorocaba será composto
pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo funcionamento permanecerá regido por
legislação especial. (Revogado pela Lei nº 12.531/2022)
Art. 7º Compete ao Secretário
Jurídico, sem prejuízo de outros encargos definidos em Lei:
I - assessorar o Prefeito sobre
aspectos técnico-jurídicos em reuniões sempre que solicitado;
II - prestar orientação e
esclarecimentos de ordem técnico-jurídica ao Prefeito e aos secretários
municipais;
III - indicar ao Prefeito, dentre os
membros da Procuradoria do Município com mais de cinco anos, o nome do
Procurador-Geral do Município;
IV - ratificar as manifestações
consultivas emitidas pelos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;
V - autorizar a propositura de ações
civis públicas e outras medidas judiciais;
VI - definir a posição processual do
Município nas ações populares e nas ações civis públicas;
VII - exercer chefia, orientação,
coordenação e supervisão dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da
Secretaria Jurídica;
VIII - referendar os atos e decretos
assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
IX - apresentar ao Prefeito relatório
semestral de sua gestão na Secretaria Jurídica para posterior envio à Câmara
Municipal de Sorocaba;
X - determinar o sistema de controle
de presença e jornada dos Procuradores, de modo compatível com as necessidades
de suas funções;
XI - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
XII - expedir instruções para execução
das leis, regulamentos e decretos;
XIII - autorizar a celebração de
acordos e a desistência de desapropriações judiciais, bem como a lavratura de
escrituras de desapropriação amigável;
XIV - assistir ao Prefeito no controle
interno da legalidade dos atos da Administração;
XV - executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com o chefe do Poder Executivo.
§ 1º Compete ao Secretário
Jurídico, diretamente ou por meio de sua assessoria jurídica, atuar em
eventuais processos judiciais e administrativos movidos por procuradores
municipais em face do Município.
§ 2º O Secretário Jurídico
poderá representar o Município em qualquer juízo ou Tribunal em matérias de
relevância jurídica, social ou econômica.
Subseção II
Da Procuradoria-Geral do Município
(PGM)
Art. 8º A Procuradoria-Geral do
Município (PGM), vinculada diretamente à Secretaria Jurídica, integra a
categoria da advocacia Pública prevista na Constituição Federal, dentre as
carreiras típicas de Estado, sendo orientada pelos princípios da juridicidade,
da eficiência, da indisponibilidade do interesse público e da segurança
jurídica.
Art. 9º A Procuradoria-Geral do
Município (PGM) será integrada pelos seguintes órgãos:
I - Unidades de apoio técnico, administrativo
e financeiro:
a) Procurador do Município Assistente;
II - Procuradoria Administrativa
(PADM):
a) Coordenadoria Especializada I;
b) Coordenadoria Especializada II;
c) Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais (DCDAO):
1. Seção de Atos Oficiais;
III - Procuradoria de Controle Externo
(PCE):
a) Divisão de Acompanhamento do
Controle Externo:
1. Seção de Acompanhamento do TCE, MP
e Câmara Municipal;
b) Divisão do Protocolo Jurídico:
1. Seção de Protocolo e Controle
Processual;
IV - Procuradoria dos Contenciosos
(PCO):
a) Divisão do Contencioso Trabalhista:
1. Seção de Controle de Ações
Trabalhistas;
b) Divisão do Contencioso Geral:
1. Seção de Acompanhamento de
Publicações e Intimações;
2. Seção de Apoio a Mandados
Judiciais;
3. Seção de Atos Jurídicos e
Administrativos;
V - Procuradoria Tributária (PTR):
a) Divisão de Execução Fiscal:
1. Seção de Arrecadação Fiscal;
b) Divisão de Dívida Ativa:
1. Seção de Cadastro de Dívida Ativa;
c) Divisão de Protestos:
1. Seção de Cobrança Extrajudicial;
VI - Centro de Apoio à
Procuradoria-Geral do Município (CAPGM).
Art. 10. Compete à
Procuradoria-Geral do Município:
I - representar o Município em
juízo, com exclusividade, ressalvadas apenas as atribuições do Prefeito e as
exceções previstas em Lei;
II - representar o Município junto ao
Tribunal de Contas do Estado, ressalvadas apenas as atribuições do Prefeito;
III - elaborar representações sobre
inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito;
IV - acompanhar a condução de
inquéritos civis relacionados a contratos e a servidores municipais e adotar as
providências necessárias;
V - exercer as funções de consultoria
jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta;
VI - prestar, preferencialmente,
assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito e aos Secretários Municipais,
apreciando minutas de leis e decretos;
VII - promover estudos sobre a
legislação municipal;
VIII - definir a orientação jurídica
da Administração Direta, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente
seguida pelos órgãos da Prefeitura;
IX - uniformizar os entendimentos
jurídicos dos órgãos da Administração Direta, prevenindo e dirimindo as
controvérsias, a fim de garantir a correta aplicação das leis, inclusive
mediante a edição de súmulas administrativas;
X - promover a inscrição e a cobrança
da dívida ativa municipal;
XI - outras que lhe forem conferidas
por Lei.
Art. 11. O Procurador do Município,
no exercício de suas atribuições, poderá:
I - requerer auxílio e colaboração das
repartições e agentes públicos municipais, estabelecendo prazo razoável para o
cumprimento das diligências necessárias;
II - requerer dos agentes municipais
competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de
suas funções.
Art. 12. O Procurador do
Município desenvolve atividades exclusivas de Estado, sendo responsável por
exercer a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica do
Município de Sorocaba, não podendo ter suas atribuições delegadas a outros
cargos ou particulares.
Parágrafo único. A participação
do procurador em conselho, órgão ou organismo colegiado não supre a eventual
necessidade de manifestação consultiva da consultoria ou assessoria jurídica.
Art. 13. O Procurador do
Município investido na função de assessor jurídico exerce as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico em todos os assuntos de competência e de
interesse da Secretaria em que estiver lotado.
Art. 14. As atividades de
consultoria jurídica serão exercidas, exclusivamente, pelos membros da
Procuradoria-Geral do Município ou pelos assessores jurídicos.
Art. 15. O Procurador do
Município goza de independência técnica inerente à advocacia, porém deve zelar
pela segurança jurídica dos atos da administração, respeitando a uniformidade
da atuação institucional.
Art. 16. A representação da
Fazenda Pública em Juízo e perante os órgãos de controle externo, pelos
Procuradores do Município e pelos assessores jurídicos, é intransferível e
indisponível, ressalvada apenas as hipóteses dos §§ 1º e 2º, art. 7º, desta
Lei.
Subseção III
Do Procurador-Geral do Município
Art. 17. A função de confiança de
Procurador-Geral do Município será exercida por Procurador do Município nomeado
pelo Prefeito, dentre os integrantes da carreira com mais de cinco anos.
Art. 18. Compete ao
Procurador-Geral do Município, sem prejuízo de outras previstas em Lei, as
seguintes atribuições:
I - chefiar a PGM, superintender e
coordenar as suas atividades, expedindo as ordens de serviço necessárias para
tanto;
II - expedir orientações aos
Procuradores do Município acerca de sua atuação;
III - determinar a lotação dos
servidores e Procuradores da PGM entre os seus diversos órgãos de acordo com a
necessidade do serviço;
IV - assessorar o Prefeito e as
Secretarias Municipais em quaisquer assuntos jurídicos para os quais for
requisitado;
V - avocar quaisquer feitos judiciais
ou administrativos da PGM;
VI - apreciar as manifestações dos
Procuradores Municipais em sua atividade consultiva quando não acolhidas por
Procurador-Chefe e em outros casos que entender necessário;
VII - propor ações civis públicas e
arguição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a respectiva
representação nos atos em que oficiar;
VIII - receber citações, intimações e
notificações, judiciais e extrajudiciais, em nome do Município;
IX - expedir parecer normativo e
súmulas administrativas com a posição da PGM para casos repetitivos, o qual
terá força vinculante aos demais órgãos da Administração Municipal Direta
quando for homologado pelo Prefeito;
X - autorizar a dispensa de
interposição de recursos, em caráter geral ou específico, ou a desistência dos
interpostos, e o reconhecimento da procedência do pedido.
Parágrafo único. O
Procurador-Geral do Município poderá delegar a qualquer dos Procuradores
Municipais as atribuições previstas nos incisos IV, VII, VIII, IX e X.
Subseção IV
Dos Órgãos de Execução da
Procuradoria-Geral do Município
Art. 19. As Procuradorias
Administrativa (PADM), de Controle Externo (PCE), dos Contenciosos (PCO) e Tributária
(PTR) serão dirigidas, cada uma, por um Procurador-Chefe, a quem incumbirá
superintender e coordenar as suas atividades e orientar-lhe a atuação, apreciar
e aprovar os pareceres na forma do regulamento, podendo avocar quaisquer feitos
dos Procuradores que nela atuem.
Parágrafo único. As funções de
confiança de Procurador-Chefe serão exercidas por Procuradores do Município
escolhidos e nomeados pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 20. As atribuições das
Procuradorias especializadas serão prescritas em regulamento.
Art. 21. O conflito de
atribuições entre Procuradores do Município será resolvido:
I - pelo Procurador-Chefe, quando
suscitado por Procuradores integrantes de um mesmo órgão;
II - pelo Procurador-Geral do
Município, quando suscitado por Procuradores integrantes de órgãos distintos.
Art. 22. Os pareceres da
Procuradoria-Geral do Município, quando aprovados pelo Procurador-Geral do
Município, ratificados pelo Secretário Jurídico, homologado pelo Senhor
Prefeito e publicados na imprensa oficial, vinculam a Administração Pública Municipal,
cujos órgãos e entidades ficam obrigados a dar-lhes fiel cumprimento.
Art. 23. As súmulas da
Procuradoria-Geral do Município têm caráter obrigatório para todos os órgãos
municipais.
§ 1º Os enunciados das súmulas
devem ser publicados na imprensa oficial.
§ 2º No início de cada ano, a
Procuradoria-Geral do Município consolidará e publicará na imprensa oficial os
enunciados existentes e em vigor.
§ 3º A revisão das súmulas será
realizada de ofício, por provocação do Prefeito ou dos Secretários Municipais
ou por representação fundamentada de Procurador do Município ou de dirigente de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Subseção V
Dos Órgãos Auxiliares da
Procuradoria-Geral do Município
Art. 24. As unidades de apoio
técnico, administrativo e financeiro são órgãos auxiliares e estão diretamente
subordinados ao Procurador-Geral do Município, o qual disciplinará seu
funcionamento no que não conflite com o disposto nesta Lei.
Art. 25. As unidades de apoio
técnico, administrativo e financeiro têm as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar e
supervisionar as ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da gestão
estratégica no âmbito da Secretaria Jurídica, relacionadas com pessoas,
programas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e
ferramentas de trabalho;
II - assistir o Secretário Jurídico e
o Procurador-Geral do Município e no exercício de suas competências;
III - incentivar o uso e acompanhar o
desenvolvimento de sistemas de gestão com vistas à execução de atividades de
apoio à Procuradoria-Geral do Município;
IV - assessorar diretamente o
Procurador-Geral do Município, em atividades administrativas e financeiras;
IV - articular, com as demais áreas da
Procuradoria-Geral, a sistematização, a padronização e a implantação de
técnicas e instrumentos de gestão para melhoria contínua de processos;
V - viabilizar as metas, programas e
projetos desenvolvidos pela Procuradoria-Geral;
VI - receber e encaminhar expedientes,
processos, requerimentos, dentre outros documentos oficiais, e despachar
diretamente com o Procurador-Geral do Município;
VII - gerenciar os recursos
organizacionais, materiais, financeiros e humanos;
VIII - assistir o Procurador-Geral do
Município e o Secretário Jurídico no exercício de suas competências;
IX - administrar o quadro de
estagiários.
Art. 26. Ao Procurador do
Município Assistente compete:
I - prestar assistência e assessorar o
Procurador-Geral do Município no desempenho de suas funções;
II - examinar e preparar os
expedientes encaminhados ao Procurador-Geral do Município;
III - cuidar da comunicação
institucional com outras instâncias administrativas e judiciais;
IV - exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral do Município.
Subseção VI
Do Centro de Apoio à
Procuradoria-Geral do Município (CAPGM)
Art. 27. O Centro de Apoio à
Procuradoria-Geral do Município - CAPGM tem por finalidade aprimorar a
atividade de pesquisa jurídica, a atuação funcional e a colaboração técnica
entre os Procuradores do Município.
Art. 28. Compete ao CPGM:
I - efetuar pesquisas jurídicas
solicitadas pelos Procuradores do Município, exclusivamente;
III - elaborar e manter acervo
histórico de relatórios de pesquisas jurídicas efetuadas;
III - funcionar como observatório de
jurisprudência e de inovações legislativas relacionadas à atuação dos
Procuradores do Município;
IV - promover o levantamento e
sistematização de doutrina jurídica, jurisprudência e/ou legislação, bem como
seleção e divulgação de notícias de interesse dos Procuradores do Município;
V - receber e retransmitir informações
dos Procuradores dos Municípios que possam ser de interesse dos demais órgãos
da Procuradoria-Geral do Município;
VI - recomendar cursos de capacitação
teórica e profissional relacionados com as atividades dos Procuradores do
Município, podendo contar com apoio da Escola de Gestão Pública (EGP);
VII - desempenhar funções
administrativas correlatas, mediante servidores municipais designados.
Art. 29. Não compete ao CAPGM:
I - substituir os Procuradores do
Município em suas atribuições e deveres de ofício;
II - responder a questionamentos da
Administração ou dos Procuradores do Município referentes a casos concretos e
suas especificidades;
III - elaborar pareceres, opiniões,
manifestações consultivas, peças judiciais, minutas de atos normativos,
contratos e atos congêneres;
IV - funcionar como órgão de
assessoria jurídica;
V - receber autos de processos
administrativos ou judiciais por encaminhamento dos Procuradores do Município,
ainda que relacionados a pesquisas jurídicas que tenham sido por eles
solicitadas;
VI - interferir na autonomia técnica
dos Procuradores do Município;
VII - ser acionado para fins
protelatórios, continuando a correr contra os Procuradores do Município os
respectivos prazos para manifestação jurídica, independentemente da conclusão
de relatório de pesquisa jurídica.
Art. 30. O CAPGM será
administrativamente subordinado ao Procurador-Geral do Município e será
dirigido por um Procurador-Chefe exclusivamente nomeado para essa função.
§ 1º O CAPGM contará com
servidores e estagiários designados para desempenho de suas atividades.
§ 2º Havendo disponibilidade
orçamentária, poderá ser solicitada a compra de livros e outros materiais
necessários à realização de pesquisas jurídicas, os quais permanecerão
catalogados como pertencentes ao CAPGM e integrarão seu acervo histórico.
Art. 31. Compete ao Poder
Executivo regulamentar o funcionamento do CAPGM.
Subseção VII
Da Divisão de Patrimônio Imobiliário
(DPATRI)
Art. 32. A Divisão de Patrimônio
Imobiliário - DPATRI é órgão técnico de controle especializado em Direito
Notarial, Registral e Imobiliário, subordinado diretamente ao Secretário
Jurídico.
Art. 33. Compete à DPATRI:
I - prestar assessoria específica a todos
os órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - representar o Município,
extrajudicialmente, em matérias que versem sobre processos de usucapião,
retificação de registro, regularização fundiária e outros procedimentos
congêneres;
III - prestar assessoria técnica às
unidades de execução da Procuradoria-Geral do Município;
IV - promover a elaboração da
escrituração dos bens imóveis do Município, sua guarda conservação.
V - controlar o patrimônio imobiliário
municipal, inclusive na análise de incidência em bens imóveis de propriedade do
Município.
Seção IV
Da Secretaria de Comunicação (SECOM)
Art. 34. Compete à Secretaria de
Comunicação (SECOM), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - o desenvolvimento de atividades
relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local;
II - publicidade e suporte para a
programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação interna,
além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas à população, por meio
de canais próprios de divulgação;
III - formular e implementar a
política de comunicação e divulgação social do governo e programas
informativos;
IV - coordenar a comunicação entre as
secretarias e as ações de informação e difusão;
V - coordenar, normatizar,
supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das
entidades da administração pública municipal;
VI - gerenciar a política de
comunicação jornalística e promocional, garantindo o alcance dos objetivos
institucionais;
VII - assessorar o Prefeito na
elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município;
VIII - promover pesquisas de opinião pública,
de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades
prioritárias do Município;
VIII - interpretar e divulgar perante
o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de
desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
IX - manter permanente articulação com
os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
X - criar, produzir e supervisionar
material de divulgação interna e externa da administração pública municipal;
XI - prestar suporte aos eventos e
campanhas institucionais das secretarias, coordenadorias e das entidades da
administração indireta;
XII - prestar serviço e apoio técnico
especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas;
XIII - manter atualizado o acervo das
matérias veiculadas na mídia;
IX - zelar pela imagem da Prefeitura e
do governo junto à mídia local, estadual e nacional.
Parágrafo único. A Secretaria de
Comunicação (SECOM) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Imprensa:
a) Seção de Rádio; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de TV; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Mídias Sociais;
d) Seção de Imprensa;
II - Divisão de Comunicação e
Marketing:
a) Seção de Imprensa Oficial;
b) Seção de Publicidade;
c) Seção Cerimonial.
I -
Divisão de Imprensa: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção
de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Rádio e TV; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c)
Seção de Mídias Sociais; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
d)
Seção de Imprensa. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
II -
Divisão de Comunicação e Marketing: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Imprensa Oficial; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Publicidade; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c)
Seção de Cerimonial. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
III -
Divisão de Gestão de Atos Oficiais. (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
Seção V
Da Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Art. 35. Compete à Secretaria da
Fazenda (SEFAZ), além das atribuições genéricas de todas as Secretarias:
I - a execução do planejamento
econômico e financeiro municipal;
II - o controle e administração do
orçamento anual e plurianual de investimentos do orçamento programa e
coordenação de ações com as entidades da administração indireta, colaborando
com tais órgãos na execução de seus planos, programas e projetos;
III - execução e fiscalização dos
trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da administração
financeira;
IV - promoção da imposição do ônus
fiscal;
V - arrecadação da receita e demais
rendas municipais;
VI - administração e pagamento das
despesas;
VII - fiscalização municipal, sob seu
aspecto tributário e administração do atendimento nas Casas do Cidadão.
Parágrafo único. A Secretaria da
Fazenda (SEFAZ) terá a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Planejamento
Orçamentário:
a) Gerência de Planejamento
Orçamentário;
II - Divisão de Execução Orçamentária:
a) Seção de Processamento de Empenhos;
b) Seção de Processamentos e
Liquidação; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
III - Divisão de Contabilidade:
a) Seção de Suporte Orçamentário e
Informação Ao Controle Externo; (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
b) Seção de Controles Contábeis;
c) Seção de Planejamento Orçamentário;
(Vide
Decreto nº 28.945/2024)
IV - Divisão de Administração
Financeira:
a) Seção de Planejamento Financeiro;
b) Seção de Controle de Arrecadação;
V - Divisão de Cadastro Tributário,
Mobiliário e Imobiliário:
a) Seção de Cadastro Tributário
Mobiliário;
b) Seção de Avisos e Recursos
Tributários;
c) Seção de Cadastro Tributário
Imobiliário;
d) Seção de Lançadoria Não Tributária;
VI - Divisão de Prestação de Contas,
Convênios e Financiamentos:
a) Seção de Prestação De Contas,
Convênios e Financiamentos;
VII - Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária:
a) Seção de Fiscalização Tributária
Imobiliária;
b) Seção de Lançadoria Tributária
Imobiliária;
c) Seção de Fiscalização de Atividades
Tributárias Imobiliárias;
VIII - Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária:
a) Seção de Lançadoria Tributária
Mobiliária;
b) Seção de Fiscalização Tributária
Mobiliária;
c) Seção de Fiscalização De Atividades
Tributárias Mobiliárias;
IX - Divisão de Atendimento ao
Cidadão: (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção das Casas do Cidadão Norte; (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
b) Seção das Casas do Cidadão Oeste; (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
c) Seção das Casas do Cidadão Sudeste.
(Vide
Decreto nº 28.945/2024)
I -
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Gerência
de Planejamento Orçamentário; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Execução Orçamentária: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Processamento de Empenhos; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Processamentos de Liquidações; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Contabilidade: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Informação ao Controle Externo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Controles Contábeis; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Administração Financeira: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Planejamento Financeiro; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Controle de Arrecadação; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Conciliação Financeira; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Cadastro Tributário Mobiliário; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Avisos e Recursos Tributários; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Cadastro Tributário Imobiliário; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Lançadoria Não Tributária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
e)
Seção de Benefícios Fiscais; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Prestação De Contas, Convênios e
Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII - Divisão
de Fiscalização Tributária Imobiliária: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão das Casas do Cidadão Zeladoria: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Fiscalização das Casas do Cidadão
Zeladoria. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção VI
Da Secretaria de Administração (SEAD)
Art. 36. Compete à Secretaria de
Administração (SEAD), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o
gerenciamento das ações meio necessárias ao pleno funcionamento da Prefeitura
de Sorocaba, englobando a execução de procedimentos em licitação e contratos, e
gestão logística, almoxarifados, gestão do patrimônio permanente e de
materiais.
Art. 36. Compete à Secretaria de
Administração (SEAD), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o
gerenciamento das ações meio necessárias ao pleno funcionamento da Prefeitura
de Sorocaba, englobando a execução de procedimentos em licitação e contratos,
gestão logística, almoxarifados, gestão do patrimônio permanente e de materiais
e gestão da tecnologia da informação. (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
§ 1º A Secretaria de
Administração (SEAD) terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Jurídica;
II - Divisão de Licitações:
a) Seção de Editais; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Concorrências e Diálogo
Competitivo; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Pregões;
III - Divisão de Compras Diretas:
a) Seção de Compras Diretas;
b) Seção de Expediente e Cadastro de
Fornecedores; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Transparência e Apoio
Externo; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
IV - Divisão de Contratos de
Licitação:
a) Seção de Apoio a Contratos e
Serviços Gerais; (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
b) Seção de Apoio a Contratos de
Materiais;
c) Seção de Apoio a Contratos de Obras
de Engenharia;
V - Divisão
de Contratos Especiais: (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Contratos Especiais. (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
VI - Divisão de Administração de
Materiais:
a) Seção de Administração e Controle
de Materiais Permanentes;
b) Seção de Administração de Materiais
e Especificação;
VII - Divisão de Administração
Logística: (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Apoio Logístico; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Manutenção da Frota;
c) Seção de Zeladoria e Gestão de
Serviços;
VIII - Divisão de Serviços
Compartilhados:
a) Seção de Gestão Orçamentária;
b) Seção de Custos e Preços de
Referência;
IX - Divisão do Arquivo Público e
Histórico Municipal:
a) Seção de Protocolo Geral;
b) Seção de Arquivo Central;
X - Divisão de Infraestrutura:
a) Seção de Redes;
b) Seção de Telefonia;
X - Coordenadoria Geral de Tecnologia
da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
1. Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
2. Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
1. Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
2. Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
3. Supervisor de Projetos de
Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
XI - Divisão de Gestão de Tecnologia
de Informação:
a) Seção de Suporte Técnico;
b) Seção de Sistemas;
c) Supervisor de Projetos de
Tecnologia da Informação. (Revogado pela Lei nº
12.746/2023)
Parágrafo
único. A Secretaria de Administração - SEAD terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
I -
Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
II -
Divisão de Licitações: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Licitações e Diálogo Competitivo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Pregões; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c)
Seção de Inexigibilidade e Dispensa. (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Compras Diretas: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Compras Diretas; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Protocolo e Apoio Externo; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Contratos de Licitação: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio a Contratos de Serviços Gerais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio a Contratos de Materiais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio a Contratos de Obras de Engenharia; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Editais e Minutas de Licitação: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção
de Editais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Administração de Materiais: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de administração de materiais e especificação; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Divisão de Apoio Administrativo e Operacional: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Manutenção da Frota; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c)
Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Serviços Compartilhados: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Seção de Custos e Preços de Referência; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Protocolo Geral; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Arquivo Central; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
X -
Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
1.
Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
2.
Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
1.
Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
2.
Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
3.
Seção de Service Desk Integrado à Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
4.
Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
Subseção I
Do Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI)
Art. 37. Centro de Aceleração,
Desenvolvimento e Inovação (CADI), instituído pela Lei
Ordinária nº 12.317, de 28 de junho de 2021, possui as seguintes
competências, além das estabelecidas em lei:
I - efetuar o planejamento urbanístico
do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; (Vide
Decreto nº 27.350/2022) (Vide
Decreto nº 27.545/2023)
II - projetar as obras públicas.
Parágrafo único. O Centro de
Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI) terá a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria da UEP;
I - Superintendência do CADI: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Coordenadoria da UEP; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II - Gerência Socioambiental do CADI; (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
III - Gerência de Obras e Projetos; (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
IV - Divisão de Operacionalização de
Convênios: (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de Operacionalização de
Convênios; (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
IV - Divisão de Captação de Recursos: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Captação de Recursos
Federativos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide
Decreto nº 28.945/2024)
V - Divisão de Controle de Convênios e
Financiamentos:
a) Seção de Informações de Convênios e
Financiamentos;
b) Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos;
V - Divisão de Controle de Convênios e
Financiamentos: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Operacionalização de
Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
VI - Divisão De Projetos de Obras
Públicas: (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Acompanhamento de
Projetos;
b) Seção de Desenvolvimento de
Projetos de Obras Públicas; (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
VII - Divisão de Desenvolvimento
Urbano e Sustentabilidade: (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção De Acompanhamento do Plano
Diretor. (Vide
Decreto nº 26.922/2022) (Vide
Decreto nº 27.350/2022) (Vide
Decreto nº 27.545/2023)
I -
Superintendência do CADI: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Coordenadoria da UEP: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
1.
Gerência Socioambiental do CADI; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
2.
Gerência de Obras e Projetos. (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
1.
Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Divisão
de Captação, Convênios e Financiamento: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
1.
Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
2.
Seção de Controle de Convênios e Financiamentos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
3.
Seção de Captação de Recursos. (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d)
Divisão De Projetos de Engenharia de Obras Públicas: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
1.
Seção de Acompanhamento de Projetos. (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
Seção VII
Da de Urbanismo e Licenciamento
(SEURB)
Seção VII
Da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
Art. 38. Compete à Secretaria de
Urbanismo e Licenciamento (SEURB), além das atribuições genéricas das demais
Secretarias:
Art. 38. Compete à Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN), além das atribuições genéricas
das demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
I - licenciar e autorizar as
construções particulares;
II - autorizar e acompanhar o uso do
solo e seu parcelamento;
III - orientar e acompanhar as
edificações econômicas;
IV - autorizar funcionamento de
empresas no âmbito da organização urbana;
V - planejar e promover as atividades
relativas à preservação e ao desenvolvimento urbano e rural;
VI - autorizar atividades eventuais
com público em espaços públicos e privados;
VII - desenvolver, manter e publicar
mapas do Município;
VIII - garantir as funções de
geoprocessamento do Município;
IX - fiscalizar obras
particulares;
X - fiscalizar posturas mobiliárias e
imobiliárias sobre áreas públicas e particulares.
Parágrafo único. A Secretaria de
Urbanismo e Licenciamento (SEURB) terá a seguinte estrutura:
Parágrafo único. A Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SEURB;
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SEPLAN; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II - Divisão de Parcelamento e Uso de
Solo:
a) Seção de Parcelamento e Uso de
Solo;
b) Seção de Posturas;
III - Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada:
a) Seção de Cadastro Técnico e
Georreferenciamento;
b) Seção de Topografia;
c) Seção de Pesquisa e Cartografia;
IV - Divisão de Fiscalização de Áreas
Públicas:
a) Seção de Desocupações;
b) Seção de Fiscalização Preventiva de
Áreas Públicas;
c) Seção de Fiscalização de Permissão
de Uso;
a) Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
V - Divisão de Fiscalização de
Posturas Mobiliárias e Imobiliárias:
a) Seção de Fiscalização de Feiras e
Ambulantes;
b) Seção de Fiscalização de
Publicidade e Propaganda;
c) Seção de Fiscalização de Limpeza de
Terrenos Particulares;
VI - Divisão de Apoio Administrativo e
Suporte às Operações:
a) Seção de Administração Financeira e
Indicadores; (Remanejada para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Atendimento e Protocolo;
VII - Divisão De Licenciamento e
Controle:
a) Seção de Perícias e Avaliações;
b) Seção de Edificações Particulares;
c) Seção de Fiscalização de Obras
Particulares.
I -
Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Parcelamento e Uso de Solo: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Parcelamento e Uso de Solo; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Posturas. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
III -
Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Cadastro Técnico e Georreferenciamento; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Topografia; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c)
Seção de Pesquisa e Cartografia. (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização de Permissão de Uso. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção
de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Apoio Administrativo e Suporte às Operações: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Atendimento e Protocolo; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
VII -
Divisão De Licenciamento e Controle: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Perícias e Avaliações; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Edificações Particulares; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c) Seção
de Fiscalização de Obras Particulares; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Seção De Acompanhamento do Plano Diretor. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção VIII
Secretaria de Recursos Humanos (SERH)
Art. 39. Compete à Secretaria de
Recursos Humanos (SERH), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - o planejamento e a execução das
ações desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de
pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a
promoção da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de
potencializar suas competências;
II - administração de procedimentos
relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais;
III - desenvolvimento de ações
relacionadas à saúde ocupacional e segurança do trabalho;
IV - planejamento e estruturação das
ações voltadas ao sistema de evolução funcional e plano de cargos e salários,
visando sempre a excelência de seu desempenho.
Parágrafo único. A Secretaria de
Recursos Humanos (SERH) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Desenvolvimento de
Pessoas:
a) Seção de Treinamento;
b) Seção de Avaliação Funcional;
c) Seção de Seleção de Pessoal;
II - Divisão de Segurança e Saúde
Ocupacional:
a) Seção de Saúde Ocupacional;
b) Seção de Segurança do Trabalho;
c) Gestor em Saúde Ocupacional;
III - Divisão de Administração de
Pagamentos:
a) Seção de Apontamentos;
b) Seção de Benefícios;
c) Seção de Pagamentos;
IV - Divisão De Cadastro Funcional:
a) Seção de Informações Funcionais;
b) Seção Financeira e Cadastral;
c) Seção de Controle de Documentos e
Prestação de Contas;
V - Divisão de Planejamento e Controle
da Vida Funcional da SEDU:
a) Seção de Apoio Administrativo e
Funcional;
b) Seção de Atribuição e Ingresso;
VI - Divisão de Administração de
Recursos Humanos da SES:
a) Seção de Apoio Administrativo.
VII - Seção
de Expediente da SERH. (Acrescido pela Lei nº
12.991/2024)
Seção IX
Secretaria de Relações Institucionais
e Metropolitanas (SERIM)
Art. 40. Compete à Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, a gestão e acompanhamento das ações do Poder
Executivo junto ao Poder Legislativo, às demais esferas de Poder no âmbito
Estadual e Nacional, notadamente com as da Região Metropolitana de Sorocaba.
Parágrafo único. A Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Gestão Institucional:
a) Seção de Suporte Governamental;
b) Seção de Apoio Institucional.
II -
Divisão de Gerenciamento Organizacional. (Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
Seção X
Secretaria da Cidadania (SECID)
Art. 41. Compete à Secretaria da
Cidadania e Participação Popular (SECID), além das atribuições genéricas às
demais Secretarias, o seguinte:
I - formular, coordenar, implementar,
executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de
suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas
as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis;
II - estabelecer diretrizes e padrões
técnicos para a rede municipal socioassistencial;
III - formular, coordenar,
implementar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de
transferência de renda no âmbito do Município;
IV - articular e coordenar ações
de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área
de atuação;
V - promover a gestão do trabalho,
compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
VI - gerir o Fundo Municipal de
Assistência Social;
VII - articular-se, no que for
cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do
Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros
Municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de
pactuação e deliberação interfederativas;
VIII - regular e assegurar o comando
único da assistência social no Município e o cumprimento dos requisitos de
gestão da Política Municipal de Assistência Social;
IX - elaborar, acompanhar a aprovação,
implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e as
diretrizes técnicas da Política Municipal de Assistência Social, considerando a
articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância social;
X - regulamentar, gerenciar, orientar
e promover a unicidade e monitorar os procedimentos relacionados as parcerias
com Organização da Sociedade civil nos termos da legislação específica;
XI - garantir o atendimento de
situações de emergência e calamidade pública, em conformidade com o Sistema
Municipal de Defesa Civil;
XII - promover práticas de deliberação
técnica que abarquem discussões participativas ou colegiadas entre as áreas que
a compõe;
XIII - propor diretrizes da proteção
social básica e especial para o Município em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social;
XIV - fortalecer as ações voltadas ao
estabelecimento de redes, promovendo a ação integrada e articulada entre as
diversas políticas públicas;
XV - colaborar com outros órgãos
públicos na execução de programas e projetos integrados e em protocolos de
ações intersetoriais;
XVI - normatizar e regular os
serviços, programas e projetos de competência da Assistência Social quanto ao
conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade,
visando a melhoria contínua;
XVII - definir protocolos de
referência e contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, com
as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos;
XVIII - contribuir, orientar e
monitorar a inserção e articulação das informações nos sistemas municipais,
estaduais ou federais de monitoramento e avaliação, no que se refere aos
equipamentos públicos que integram a Política da Assistência Social no Município,
bem como o atendimento prestado às famílias e aos serviços de assistência
domiciliar;
XIX - colaborar com outros órgãos
públicos, na execução de programas e projetos integrados e na elaboração de
protocolos de ações intersetoriais;
XX - definir, em parceria com as
demais políticas intersetoriais do território e o Sistema de Garantia de
Direitos, protocolos e fluxos para a rede socioassistencial da Proteção social
Básica, Média e Alta complexidade vinculada aos CRAS, CREAS e CENTROS POP nos
seguintes segmentos: criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência,
mulheres e seus filhos, mulheres vítimas de violência; população em situação de
rua, dependentes químicos, migrantes, egressos e toda população em
vulnerabilidade social;
XXI - gerenciar e efetivar a gestão da
regulação de vagas para os serviços tipificados da Assistência Social
cofinanciados e executados no Município de Sorocaba;
XXII - apoiar a elaboração de
diretrizes, fluxos, indicadores e instrumentais de monitoramento e avaliação dos
serviços, projetos, programas e benefícios afetos ao acolhimento institucional
de crianças e adolescentes, ao acolhimento provisório para pernoite de adultos
e ao atendimento social em situações de emergência e calamidade pública;
XXIII - planejar e coordenar ações
socioassistenciais emergenciais que requeiram prontidão de atendimento;
XXIV - promover a articulação com
outras Secretarias e órgãos municipais, em especial com aqueles integrantes do
Sistema Municipal de Defesa Civil e do Sistema de Garantia de Direitos, para a
definição de fluxos, construção e manutenção de agendas permanentes e
formalização de protocolos de ações intersetoriais;
XXV - supervisionar a
operacionalização e acompanhar a demanda de atendimento ininterrupto, com
funcionamento no período noturno, para a regulação de solicitações de vagas de
pernoite emergencial para adultos em situação de rua ou outros com seus direitos
violados;
XXVI - coordenar, planejar, gerir e
operacionalizar a função de vigilância socioassistencial do Município,
estabelecendo diretrizes, metodologias, normas e padrões para o uso das
tecnologias sociais;
XXVII - coordenar ações de coleta, de
inserção e de articulação das informações oriundas dos sistemas municipais de
monitoramento e avaliação com os correspondentes das esferas de governo federal
e estadual;
XXVIII - planejar e propor acordos de
cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e
organizações privadas nacionais e internacionais em programas de formação,
ensino e pesquisa vinculados à Política Municipal de Assistência Social;
XXIX - atualizar permanentemente as
informações no cadastro dos servidores e trabalhadores do SUAS;
XXX - gerenciar o sistema de Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico no Município;
XXXI - promover e articular com as
demais unidades da administração municipal e com a sociedade civil a coprodução
de políticas públicas, a fim de fortalecer o compromisso com a gestão
participativa;
XXXII - promover a articulação e
integração das diretrizes prioritárias de governo aberto no âmbito da
municipalidade - transparência, participação, integridade e inovação
tecnológica;
XXXIII - pautar a garantia aos
direitos sociais e políticos, a fim de fortalecer a democracia e a cidadania no
Município;
XXXIV - coordenar, fortalecer e
institucionalizar as plataformas de participação social e transparência do
Município;
XXXV -instrumentalizar a atuação dos
conselhos participativos municipais por meio das diretrizes, políticas e
iniciativas municipais de governo aberto, a fim de fortalecer o controle social
e qualificar o processo participativo;
XXXVI - atuar em conjunto dos órgãos
da administração municipal competentes pelas políticas de tecnologia da
informação, inovação e controle interno na manutenção e ampliação da política
de integridade e transparência municipal;
XXXVII - Promover a integração e a manutenção
na agenda das políticas públicas voltadas para a infância e juventude;
XXXVIII - Articular esforços, junto às
demais secretarias, órgãos, conselhos participativos, organizações da sociedade
civil, da iniciativa privada e demais instituições de esferas públicas de
outros entes federados para a proteção da criança, adolescente, idoso, mulher,
pessoa com deficiência, igualdade racial, LGBTQ+ , Dependentes químicos e
egressos do sistema prisional e suas famílias.
Parágrafo único. A Secretaria da
Cidadania (SECID) terá a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Equipamento de
Assistência Social;
Coordenadoria da Mulher; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria do Idoso; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria Políticas para a
Diversidade Sexual; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria de Atenção à Pessoa com
Deficiência; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria da Igualdade Racial; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria de Reintegração Social
dos Egressos do Sistema Prisional; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria da Criança e
Adolescente; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria de Combate ao Álcool e
outras drogas; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
II - Coordenadoria de Desenvolvimento
Social; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
III - Divisão de Apoio Operacional e
Contratos:
a) Seção de Acompanhamento e Operações
e Atividades Externas; (Vide
Decreto nº 27.150/2022) (Vide
Decreto nº 27.545/2023)
IV - Divisão de Parcerias e
Planejamento:
a) Seção de Planejamento e Orçamento; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Convênios e Parcerias;
c) Seção de Gestão Social; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
V - Divisão de Vigilância
Socioassistencial:
a) Seção de Gerenciamento do CADÚnico
e Programa Bolsa Família;
b) Seção de Informações e
Geoprocessamento;
c) Seção de Regulação; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
VI- Divisão de Proteção Social Básica:
a) Seção de Programas e Projetos;
b) Seção de Serviços de Proteção
Social Básica;
c) Seção de Benefícios Sociais;
VII - Divisão de Proteção Social
Especial:
a) Seção de Média Complexidade;
b) Seção de Alta Complexidade;
c) Seção de Serviços e Programa da
Proteção Social Especial;
VIII - Divisão de Gestão do Suas:
a) Seção de Gestão do Trabalho e
Educação Permanente;
b) Seção de Gestão Administrativa; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Apoio Operacional;
IX - Divisão de Políticas para Pessoas
em Situação de Rua: (Vide
Decreto nº 27.150/2022) (Vide
Decreto nº 27.545/2023)
a) Seção de estratégias para Pessoas
em Situação de Rua. (Vide
Decreto nº 27.150/2022) (Vide
Decreto nº 27.545/2023)
X - Coordenadoria do Programa
Humanização. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Coordenadoria de Desenvolvimento Social: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Coordenadoria
da Mulher; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Coordenadoria do Idoso; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Deficiência; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
f)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
g)
Coordenadoria da Criança e Adolescente; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
h)
Coordenadoria de Combate ao Álcool e outras drogas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Apoio Operacional e Contratos: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Gestão Administrativa; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Planejamento e Orçamento; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Gestão Social; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Parcerias e Planejamento: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Convênios e Parcerias; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Regulação; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
V -
Divisão de Vigilância Socioassistencial: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa
Família; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Informações e Geoprocessamento; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Proteção Social Básica: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Programas e Projetos; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Seção de Serviços de Proteção Social Básica; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Benefícios Sociais; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
VII -
Divisão de Proteção Social Especial: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Média Complexidade; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Seção de Alta Complexidade; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c)
Seção de Serviços e Programa da Proteção Social Especial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Gestão do Suas: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de estratégias para Pessoas em Situação de Rua. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
X -
Coordenadoria do Programa Humanização. (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
Seção XI
Secretaria de Serviços Públicos e
Obras (SERPO)
Art. 42. Compete à Secretaria de
Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) além das atribuições genéricas
das demais Secretarias:
I - a conservação e zeladoria da
Cidade, através da manutenção de vias, estradas municipais, praças e demais
locais públicos;
II - a manutenção e conservação de
próprios municipais e de outras unidades, sob a responsabilidade desta
municipalidade;
III - a administração dos cemitérios
municipais;
IV - a iluminação pública;
V - a coleta de lixo e sua destinação; (Revogado pela Lei nº 12.746/2023)
VI - conservação de praças, parques e
jardins;
VII - promover a arborização dos
logradouros;
VIII - fiscalizar obras públicas;
IX - realização de projetos viários
junto as demais pastas competentes.
Parágrafo único. A Secretaria de
Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) terá a seguinte estrutura:
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SERPO;
II - Divisão de Iluminação Pública:
a) Seção de Controle Administrativo de
Iluminação Pública;
b) Seção de Manutenção de Iluminação
Pública;
III - Divisão de Gerenciamento Viário:
a) Seção de Controle Administrativo de
Vias;
b) Seção de Manutenção Viária;
c) Seção de Projetos e Obras de Vias;
d) Seção de Fiscalização de Obras
Viárias;
IV - Divisão de Manutenção de
Próprios:
a) Seção de Manutenção e Controle
Administrativo de Próprios;
b) Seção de Manutenção de Praças e
Parques;
c) Seção de Cemitérios Municipais;
V - Divisão de Fiscalização de Obras
Públicas:
a) Seção de Controle Administrativo de
Obras;
b) Seção de Fiscalização de Obras
Públicas;
VI - Divisão de Limpeza Urbana:
a) Seção de Coletas, Varrição e
Limpeza;
b) Seção de Aterro e Disposição Final;
VII - Divisão de Manutenção e
Paisagismo:
a) Seção de Paisagismo e Arborização
em Vias;
b) Seção de Paisagismo e Arborização
de Próprios Municipais.
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SERPO; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II - Divisão de Iluminação Pública: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Controle Administrativo de
Iluminação Pública; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Manutenção de Iluminação
Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III - Divisão de Gerenciamento Viário:
(Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Controle Administrativo de
Vias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Manutenção Viária; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Projetos e Obras de Vias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de Fiscalização de Obras
Viárias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - Divisão de Manutenção de
Próprios: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Manutenção e Controle
Administrativo de Próprios; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Manutenção de Praças e
Parques; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Cemitérios Municipais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - Divisão de Fiscalização de Obras
Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Controle Administrativo de
Obras; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fiscalização de Obras
Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
VI - Divisão de Manutenção e
Paisagismo: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Paisagismo e Arborização
em Vias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Paisagismo e Arborização
de Próprios Municipais. (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
Seção XII
Secretaria de Cultura (SECULT)
Art. 43. Compete Secretaria da
Cultura (SECULT), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - a gestão de políticas culturais do
Município;
II - a proteção do patrimônio
histórico, artístico e cultural;
III - promoção, difusão e formação de
atividades culturais no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. A Secretaria da
Cultura (SECULT) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Planejamento Cultural:
a) Seção de Projetos Culturais;
b) Seção de Ações Comunitárias de
Cultura;
II - Divisão de Patrimônio Cultural e
Histórico:
a) Seção de Gestão de Próprios;
b) Seção de acervo histórico.
Seção XIII
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR)
Seção XIII
Da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo (SEDETUR) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
Art. 44. Compete à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias:
I - desenvolver estratégias e ações
que conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de
sustentabilidade;
II - incentivar novos empreendimentos
na cidade;
III - atrair investimentos;
IV - projetar o Município no cenário
econômico estadual e nacional
V - planejar, coordenar e fomentar o
turismo;
VI - atuar de forma coordenada com a
Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS).
Parágrafo único. A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR) terá a seguinte
estrutura:
I - Divisão de Desenvolvimento
Empresarial e Agronegócio:
a) Seção de Comércio, Serviços e
Incentivos Fiscais;
b) Seção de Agricultura e
Abastecimento;
c) Seção de Informação e
Acompanhamento Empresarial;
d) Seção de Feiras e Mercados;
II - Divisão De Formação de Mão de
Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos:
a) Seção de Qualificação e
Requalificação Empresarial;
b) Seção de Empreendedorismo;
III - Divisão de Apoio ao Trabalhador:
a) Seção de Intermediação de Mão de
Obra;
b) Seção de Controle de Emissão de
CTPS e Seguro Desemprego;
IV - Divisão Do Fomento Ao Turismo:
a) Seção de Atividades do Turismo.
Art. 44. Compete à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), além das atribuições genéricas
às demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
I - desenvolver estratégias e ações
que conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de
sustentabilidade; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
II - incentivar novos empreendimentos
na cidade; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III - atrair investimentos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - projetar o Município no cenário
econômico estadual e nacional; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
V - planejar, coordenar e fomentar o
turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
VI - atuar de forma coordenada com a
Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS). (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo único. A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I - Superintendência da SEDETTUR; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II - Divisão de Desenvolvimento
Empresarial: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Atendimento a Incentivos
Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Atendimento ao Comércio e
Empresarial; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Atendimento ao
Empreendedor; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de Incentivo e Fomento ao
Microcrédito; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III - Divisão de Fomento ao Turismo e
Agronegócio: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Atividades do Turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fomento à Agricultura e
Turismo Rural; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide
Decreto nº 28.945/2024)
c) Seção de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - Seção de Fluxo de Indicadores. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Superintendência da SEDETUR; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Desenvolvimento Empresarial: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Atendimento ao Empreendedor; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Fomento ao Turismo: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Atividades do Turismo; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IV -
Seção de Fluxo de Indicadores. (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
Seção XIV
Secretaria da Educação (SEDU)
Art. 45. Compete à Secretaria da
Educação (SEDU), além das atribuições genéricas das demais Secretarias,
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades
educacionais a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao
Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental, da educação
especial e educação de jovens e adultos.
Parágrafo único. A Secretaria da
Educação (SEDU) terá a seguinte estrutura:
I - Conselho de Alimentação Escolar;
II - Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Setor de Gestão de
Desenvolvimento Educacional;
V - Setor de Gestão de Desenvolvimento
Administrativo;
VI - Divisão de Gestão e Controle de
Convênios:
a) Seção de Gestão do Fundo Rotativo e
do Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE); (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Acompanhamento da Gestão
CONECTA; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
VII - Divisão de Compras e Contratos:
a) Seção de Apoio Administrativo a
Equipamentos e Materiais Escolares; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
VIII - Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico:
a) Seção de Monitoramento da
Aprendizagem e Resultados Educacionais; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio à Formação
Continuada; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Apoio aos Programas de
Saúde Escolar;
d) Seção de Suporte Técnico
Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
e) Seção de Políticas Educacionais;
VIII - Divisão de Apoio Técnico Pedagógico: (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados
Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Apoio à Formação Continuada; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias
Educacionais e Inclusão Digital; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
e) Seção de Políticas Educacionais; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
f) Seção de Estágio e Apoio Funcional; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
IX - Divisão de Educação Básica:
a) Seção de Ensino Fundamental e
Médio; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Educação Infantil;
X - Divisão de Educação Especial:
a) Seção de Apoio Multidisciplinar;
b) Seção de Apoio à Educação Especial;
c) Seção de Suporte Administrativo,
Apoio Operacional e Pedagógico; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
XI - Divisão de Administração e
Finanças:
a) Seção de Apoio Administrativo à
Vida Escolar; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Controle Orçamentário;
c) Seção de Tecnologia e Estatística
Educacional; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
XII - Divisão de Apoio Logístico: (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Apoio à Manutenção de
Próprios e Logística; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio à Convênios e
Transporte Escolar; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
XIII - Divisão de Manutenção e
Abastecimento: (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Alimentação Escolar. (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
I -
Conselho de Alimentação Escolar; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
II -
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
IV -
Setor de Gestão de Desenvolvimento Educacional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Setor de Gestão de Desenvolvimento Administrativo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Gestão e Controle de Convênios: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Programa Dinheiro Direto na
Escola; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio a Editais e Controle de Convênios; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio à Prestação de Contas; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Divisão de Compras e Contratos: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Administrativo a Compras e Contratos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Fundamental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção
de Apoio aos Programas de Saúde Escolar; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Políticas Educacionais; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
e)
Seção de Estágio e Apoio Funcional; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão de Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Ensino Fundamental; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c)
Seção de Tecnologia e Estatística Educacional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
X -
Divisão de Educação Especial: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Multidisciplinar; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio à Educação Especial; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
XI -
Divisão de Administração e Finanças: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Controle Orçamentário; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
XII -
Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio a Próprios Escolares; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção
de Logística e Suporte às Tecnologias Educacionais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Apoio Administrativo e Operacional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XIII -
Divisão de Alimentação Escolar: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção
de Apoio à Alimentação Escolar. (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
Seção XV
Secretaria de Esporte e Qualidade de
Vida (SEQUAV)
Art. 46. Compete à Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV), além das atribuições genéricas das demais
Secretarias, o seguinte:
I - planejar, apoiar, coordenar e
executar programas e atividades referentes aos esportes de rendimento,
formação, participação e educacional;
II - promover a prática da atividade
física e qualidade de vida;
III - difundir atividades físicas e
esportivas e suas práticas, objetivando a integração social, o desenvolvimento
comunitário e a promoção da saúde dos munícipes;
IV - resgatar e preservar a memória
esportiva da cidade.
Parágrafo único. A Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Esporte de Alto
Rendimento e Social:
a) Seção de Esporte de Alto
Rendimento;
b) Seção de Esporte Social;
II - Divisão de Gestão Administrativa,
Operacional e Técnica:
a) Assistência de Unidade Esportiva;
a) Seção de Programação de Atividades
dos Centros Esportivos;
b) Seção de Apoio Administrativo;
c) Seção de Apoio Operacional;
III - Divisão de Competições
Esportivas:
a) Seção de Competições Esportivas.
Seção XVI
Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária (SEHAB)
Art. 47. Compete à Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das atribuições genéricas às
demais Secretarias:
I - efetuar o licenciamento e
autorização das construções particulares em áreas declaradas de especial
interesse social (AEIS);
II - definir o uso do solo e seu
parcelamento nas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS);
III - análise para construção de
empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de
regularização fundiária concluído;
IV - desenvolver estratégias e ações e
todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de
especial interesse social;
V - promoção da Regularização
Fundiária.
Parágrafo único. A Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) terá a seguinte estrutura:
I - Supervisão de Projetos
Habitacionais;
II - Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais:
a) Seção de Acompanhamento dos
Projetos Sociais e Equipamentos Sociais;
III - Divisão de Regularização
Fundiária e Cadastro:
a) Seção de Gestão e Titulação da Regularização
Fundiária;
b) Seção de Aprovação de Edificações
em AEIS;
c) Seção de Mapeamento Urbano Social
da Regularização Fundiária;
IV - Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Socio-Habitacional:
a) Seção de Apoio Social.
Art. 47-A. Compete
à Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias: (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
I – estabelecer as
diretrizes ambientais do Município; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
II – planejar e promover
atividade relativa à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
III – administrar e
desenvolver os parques municipais; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
IV – monitorar a qualidade
do meio ambiente; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
V – proceder ao
licenciamento ambiental e sua fiscalização; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
VI – elaborar, desenvolver
e implantar políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
VII - a
varrição e limpeza da cidade, a coleta de lixo e sua destinação. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo único. A
Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) terá a seguinte
estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
I – Divisão De
Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Licenciamento
Ambiental; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Fiscalização
Ambiental. (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
I - Divisão de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Licenciamento Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II – Divisão de
Administração e Orçamento: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Apoio às
Contratações e Gestão Orçamentária; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Planejamento e
Projetos; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
II - Divisão de Administração e
Orçamento: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Apoio às Contratações e
Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Planejamento e Projetos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III – Divisão de Gestão
Operacional: (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Apoio
Operacional; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Arborização e
Gestão de Resíduos. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
III - Divisão de Gestão Operacional / Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Arborização e Gestão de
Resíduos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV – Divisão de Zoológico
e Bem-Estar Animal: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Gestão do Parque
Zoológico; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Proteção e
Bem-Estar Animal; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Bem-Estar Animal
de Grande Porte. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
IV - Divisão de Zoológico e Bem-Estar
Animal: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Gestão do Parque
Zoológico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Proteção e Bem-Estar
Animal; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Bem-Estar Animal de Grande
Porte; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
V – Divisão de Educação
Ambiental e Interação Social: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Apoio em Educação
Ambiental. (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
V - Divisão de Educação Ambiental e
Interação Social: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Apoio em Educação
Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
VI - Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Coletas, Varrição e
Limpeza; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Aterro e Disposição Final.
(Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Licenciamento Ambiental; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Administração e Orçamento: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Planejamento e Projetos; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Arborização e Gestão de Resíduos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio à Agricultura; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d)
Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão do Parque Zoológico; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Proteção e Bem-Estar Animal; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Educação Ambiental e Interação Social: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio em Educação Ambiental; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Coletas, Varrição e Limpeza; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Aterro e Disposição Final. (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
Seção XVII
Secretaria de Mobilidade (SEMOB)
Art. 48. Compete à Secretaria da
Mobilidade (SEMOB), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o
seguinte:
I - a formulação de políticas de
acessibilidade física;
II - planejamento, coordenação,
execução e fiscalização das atividades referentes ao transporte urbano em geral
e à regulamentação do trânsito;
III - atividades de engenharia de
tráfego, controle e análise de estatísticas;
IV - atividades da Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI;
V - gerenciamento do Fundo Municipal
de Trânsito - FUMTRAN;
VI - atuação coordenada com a Empresa
de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.
Parágrafo único. A Secretaria de
Mobilidade (SEMOB) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Fiscalização e
Mobilidade Urbana:
a) Seção de Administração e Controle;
b) Seção de Fiscalização e Operação;
c) Seção de Controle Operacional.
Seção XVIII
Secretaria da Saúde (SES)
Art. 49. Compete à Secretaria da
Saúde (SES), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:
I - gerir o Sistema Único de Saúde -
SUS no âmbito do Município ou por este realizado supletivamente ao Estado e/ou
à União;
II - planejar, organizar, controlar e
avaliar os serviços, as ações e as Políticas de Saúde do Município, diretamente
ou mediante participação complementar, em consonância com o Plano de Governo,
Plano Municipal de Saúde e os princípios estruturantes do SUS;
III - articular-se e participar dos
órgãos de controle social;
IV - atuar na prevenção e no combate
às epidemias, pandemias e doenças transmissíveis e zoonoses.
Parágrafo único. A Secretaria da
Saúde (SES) terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Municipal de Saúde;
II - Setor de Gestão Administrativo de
Estabelecimento de Saúde;
III - Supervisão de Área de Saúde;
IV - Coordenadoria Técnica de Serviços
de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária;
V - Coordenadoria Regional de Saúde;
VI - Assessoria de Planejamento da
SES;
VII - Coordenadoria Médico do SAMU -
Regional;
VIII - Coordenadoria de Enfermagem do
SAMU - Regional;
IX - Divisão de Apoio ao SAMU:
a) Seção de Apoio e Gestão do SAMU;
b) Seção de Regulação de Transporte de
Pacientes;
X - Auditoria Geral da Saúde:
a) Gerente de Auditoria da Saúde;
XI - Coordenadoria de Saúde Mental;
a) Seção de Saúde Mental;
XII - Divisão de Vigilância Sanitária;
a) Seção de Apoio Técnico; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio Operacional;
XIII - Divisão de Vigilância
Epidemiológica e Zoonoses: (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de Apoio Administrativo; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio Operacional; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
c) Seção de Controle Animal; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
XIV - Divisão de Administração de
Gestão: (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de Aquisição e Manutenção de
Equipamentos e Mobiliários da Saúde;
b) Seção de Administração de
Contratos;
c) Seção de Manutenção e Conservação
Predial da Saúde;
d) Seção de Especificação de Compras;
XV - Divisão de Tecnologia e
Informação de Saúde: (Vide
Decreto nº 27.053/2022)
a) Seção de Informação de Saúde; (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 27.128/2022) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
XVI - Divisão de Orçamento da Saúde:
a) Seção de Execução do Orçamento da
Saúde;
XVII - Divisão de Avaliação e
Controle:
a) Seção de Faturas e Cadastramento;
b) Seção de Regulação Ambulatorial;
c) Seção de Regulação Hospitalar;
d) Seção de Regulação de Tratamento
Fora do Domicílio;
XVIII - Divisão de Administração de
Convênios:
a) Seção de Captação e Monitoramento
de Recursos da Saúde;
b) Seção de Planejamento do Terceiro
Setor; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
c) Seção de Fiscalização e Prestação
de Contas do Terceiro Setor;
XIX - Divisão Administrativa de
Atenção à Saúde: (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de Apoio Administrativo;
b) Seção de Apoio a Especialidades;
c) Seção de Doenças Raras;
XX - Divisão de Material Médico,
Hospitalar e Farmacêutico:
a) Seção de Medicamentos;
b) Seção de Abastecimento de
Materiais;
c) Seção de Apoio Administrativo;
XXI - Divisão de Gerenciamento
Administrativo e Atos Oficiais da Saúde:
a) Seção de Controle de Atos Oficiais
da Saúde;
XXII - Divisão de Educação em Saúde: (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de Educação em Saúde; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
XXIII - Divisão da Rede de Atenção à
Saúde:
a) Seção da Rede de Atenção à Saúde;
b) Coordenadoria de Unidade de Saúde;
XXIV - Divisão Administração de
Mandados Judiciais da Saúde: (Vide
Decreto nº 26.918/2022) (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de Serviços de Mandados
Judiciais da Saúde; (Vide
Decreto nº 26.918/2022) (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
XXV - CEREST.
I -
Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
II -
Setor de Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Supervisão de Área de Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
IV - Coordenadoria
Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Coordenadoria Regional de Saúde: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Zoonoses: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
1)
Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
2)
Seção de Controle Animal; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Educação em Saúde: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
1)
Seção de Educação em Saúde; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
VI -
Assessoria de Planejamento da SES; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
VII -
Coordenadoria Médico do SAMU - Regional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão de Apoio ao SAMU: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Apoio e Gestão do SAMU; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Regulação de Transporte de Pacientes; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
X -
Auditoria Geral da Saúde: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Gerente de Auditoria da Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
XI -
Coordenadoria de Saúde Mental; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Saúde Mental; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XII - Divisão
de Vigilância Sanitária; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
XIII -
Divisão de Vigilância Epidemiológica: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Técnico. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XIV -
Divisão de Administração e Gestão: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Administração de Contratos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Especificação de Compras; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
e)
Seção de Administração e Controle; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
XV -
Divisão de Orçamento da Saúde: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Execução do Orçamento da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XVI -
Divisão de Avaliação e Controle: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Faturas e Cadastramento; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Regulação Ambulatorial; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Regulação Hospitalar; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d)
Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XVII -
Divisão de Administração de Convênios: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XVIII -
Divisão Administrativa de Atenção à Saúde: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio a Especialidades; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Doenças Raras; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XIX -
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Medicamentos; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Abastecimento de Materiais; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
XX -
Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XXI -
Divisão de Suporte Institucional: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Suporte Institucional; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
XXII -
Divisão da Rede de Atenção à Saúde: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção da Rede de Atenção à Saúde; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Coordenadoria de Unidade de Saúde; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
XXIII
- CEREST. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção XIX
Secretaria de Segurança Urbana (SESU)
Art. 50. Compete à Secretaria de
Segurança Urbana (SESU), além das atribuições genéricas das demais Secretarias,
planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades referentes à ordem
social e a defesa civil, bem como as da Guarda Civil Municipal, além de:
I - planejar, coordenar, estabelecer e
promover as políticas públicas, diretrizes e programas de segurança urbana e de
vigilância do patrimônio público municipal, por meio da Guarda Civil Municipal;
II - executar, através de seus órgãos,
as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a
integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente,
interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade;
III - estabelecer relação com os
órgãos de segurança estaduais e federais, visando à ação integrada no Município
de Sorocaba, inclusive com planejamento e integração das comunicações e
inteligências;
IV - estabelecer ações, convênios e
parcerias, quando necessário, com entidades nacionais ou estrangeiras que
exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança
urbana;
V - contribuir para a prevenção e
diminuição da violência e da criminalidade, respeitando os direitos
fundamentais dos cidadãos;
VI - estabelecer prioridades nas ações
de segurança urbana municipal;
VII - conduzir o desenvolvimento e
implementação de programas e projetos voltados à prevenção de crimes;
VIII - estabelecer e parcerias e
integração entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades de
classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam
envolvidas com a temática;
IX - formular, propor, gerir e avaliar
planos estruturais e estratégicos de governo, orçamentos e políticas públicas
da competência do Município no âmbito temático da Secretaria;
X - conduzir o desenvolvimento e
implementação de programas e projetos voltados à prevenção e de preparação para
emergências e desastres;
XI - atuar junto ao Sistema Único de
Segurança Pública (Susp) e as Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa
social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
articulação com a sociedade, no limite de suas competências;
XII - gerir os assuntos que tangem o
fundo municipal de segurança pública - FUMSEP através do Conselho Municipal de
Segurança Pública;
XIII - gerir os assuntos que tangem o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Sorocaba - GGI-M, vinculado ao
gabinete do Prefeito;
XIV - atuar junto ao Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) e as Políticas Nacionais de Proteção e
Defesa Civil do PNPDEC com a finalidade de preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de proteção e defesa civil da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a
sociedade, no limite de suas competências.
§ 1º A Secretaria de Segurança
Urbana (SESU) terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Gabinete da
Secretaria de Segurança Urbana;
II - Divisão de Planejamento em
Assuntos de Segurança:
a) Seção de Defesa Civil;
b) Seção de Planejamento E Estratégia
De Segurança;
c) Seção de Relações Públicas e
Assistência Social;
III - Divisão de Operações Especiais e
Inteligência:
a) Célula de Inteligência;
b) Seção de Relações Comunitárias;
c) Seção de Segurança Patrimonial;
d) Seção de Observatório e Segurança;
IV - Comando-Geral da Guarda Civil
Municipal:
a) Comando Operacional;
1. Seção de Canil;
2. Seção de EFAE;
V - Secretaria da Junta Militar;
VI - Delegacia da Junta Militar;
VII - Tiro de Guerra;
VIII - Bombeiro.
§ 2º Os cargos de Assessoria,
Chefe de Seção e Divisão previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo
deverão ocupados por Guardas Civis Municipais, com exceção da Seção de Relações
Comunitárias.
Seção XIX-A
Secretaria do Gabinete Central (SGC) (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
Art. 50-A. Compete à Secretaria de
Gabinete Central, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o
seguinte: (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
I – monitorar a execução, propor
ajustes e melhorias quanto à execução dos projetos de governo; (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
II – recomendar aos demais órgãos o
aprimoramento e saneamento de inconformidades relativas às diretrizes
institucionais estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo; (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
III – chefiar o expediente do Gabinete
do Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
§ 1º A Secretaria do Gabinete Central
terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº
12.526/2022)
I – Controladoria-Geral do Município,
cuja estrutura está descrita no art. 52, parágrafo único, desta Lei. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
II – Divisão de Expediente. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
II -
Divisão de Expediente: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Suporte Administrativo; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
§ 2º A Secretaria de Gabinete Central
é o órgão responsável por garantir suporte administrativo e orçamentário às
estruturas referidas na Seção XX, bem como respectivas subseções I, II, III e
IV, não lhe cabendo, porém, ingerência sobre as finalidades essenciais dos
referidos órgãos de controle interno. (Acrescido pela
Lei nº 12.526/2022)
§ 3º É garantida independência
funcional aos integrantes das estruturas componentes da Seção, e subseções,
descritas no § 2º deste artigo, que se subordinam hierárquica e exclusivamente
ao Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
Seção XX
Controladoria-Geral do Município (CGM)
Art. 51. Compete à Controladoria-Geral do Município
(CGM), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:
Art. 51. Compete à
Controladoria-Geral do Município (CGM), o seguinte: (Redação
dada pela Lei nº 12.526/2022)
I - avaliar o cumprimento das metas
físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus
resultados;
II - comprovar a legalidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
III - comprovar a legalidade dos
repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos
resultados alcançados;
IV - exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - apoiar o Tribunal de Contas no
exercício de sua missão institucional;
VI - em conjunto com autoridades da Administração
Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
VII - atestar a regularidade da tomada
de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou
assemelhados;
VIII - gerir o sistema de controle
interno municipal.
Art. 52. O Controlador-Geral do
Município é a autoridade responsável por coordenar o Sistema de Controle
Interno.
§ 1º Os órgãos municipais
nomearão por portaria os responsáveis pelo controle interno setorial.
§ 2º Os órgãos municipais
encaminharão periodicamente relatórios com informações necessárias ao exercício
da avaliação dos mecanismos setoriais, conforme regulamento.
§ 3º Caso constatada a
fragilidade de mecanismos de controle próprios por parte de órgãos municipais,
deverá a Controladoria-Geral do Município determinar a imediata implantação de
procedimentos visando garantir o aprimoramento da gestão do respectivo órgão ou
o saneamento de eventuais impropriedades.
§ 4º Recebida através da
Controladoria-Geral do Município, recomendação de aprimoramento da gestão, ou
de saneamento de impropriedade, comunicarão os órgãos à Controladoria-Geral do
Município em até dez dias da ciência, as providências adotadas.
§ 5º Quadrimestralmente a
Controladoria-Geral do Município remeterá relatório de controle interno ao
chefe do poder executivo para ciência das recomendações e da avaliação
realizada pelo órgão.
Parágrafo único. A
Controladoria-Geral do Município (CGM) terá a seguinte estrutura:
I - Auditoria-Geral do Município
(AUDI);
II - Corregedoria-Geral do Município
(COR);
III - Ouvidoria-Geral do Município
(OGM);
IV - Coordenadoria Geral de Tratamento
e Proteção de Dados Pessoais do Município - CGPD.
Subseção I
Auditoria-Geral do Município
Art. 53. Compete à Auditoria-Geral
do Município (AUDI):
I - avaliar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Administração Municipal de Sorocaba;
II - fiscalizar a implementação e
avaliar a execução dos programas de governo;
III - fazer auditorias sobre a gestão
dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos e entes da
Administração Municipal;
IV - realizar a qualquer tempo,
visitas, inspeções, auditorias e controles técnicos, dos órgãos da
Administração Municipal, tendo assegurado o acesso às informações e documentos;
V - avaliar o cumprimento das metas
previstas nas leis orçamentárias, bem como a eficiência de seus resultados;
VI - comprovar a legalidade e avaliar
os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entes da Administração Municipal;
VII - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional alertando formalmente as autoridades
administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros
incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo
ao erário;
VIII - examinar os processos
licitatórios, convênios, termos, acordos, parcerias e outros instrumentos
firmados pela Administração Pública, conforme programação ou de forma
extraordinária, proferindo avaliação quanto à regularidade dos procedimentos;
IX - auditar a folha de pagamento dos
órgãos e entes da Administração Direta e Indireta;
X - propor normas e procedimentos para
prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e
financeira;
XI - expedir recomendações aos
servidores públicos dos órgãos e entes da Administração Municipal, quando se
fizer necessário;
XII - fomentar o processo de
padronização das rotinas de trabalho e implantação de mecanismos de registro,
controle interno, gestão de documentos e treinamento interno nos órgãos da
Administração Municipal;
XIII - avaliar a eficácia dos
mecanismos de controle interno dos entes da Administração Municipal;
XIV - fomentar a melhoria contínua na
Administração Municipal.
Parágrafo único. A
Auditoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Auditor-Geral do Município;
II - Divisão de Controle
Institucional;
III - Divisão de Controle e Gestão;
IV - Divisão de Controle Preventivo;
V - Gerência de Auditoria;
VI - Gerência de Controle Interno.
Art. 54. Para fins desta Lei
considera-se:
I - Unidade Central de Controle
Interno: unidade administrativa destinada ao cumprimento das obrigações
constitucionais e infraconstitucionais de controle interno, gerir e a avaliar a
eficiência e eficácia do sistema de controle interno;
II - Sistema de Controle Interno:
processo efetuado pela administração e por todo o corpo funcional, integrado ao
processo de gestão em todas as áreas, estruturado para enfrentar riscos e
fornecer segurança de que na consecução da missão, dos objetivos e das metas
institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão
obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos:
a) eficiência, eficácia e efetividade
operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;
b) integridade e confiabilidade da
informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o
cumprimento de obrigações de accountability;
c) conformidade com leis e
regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e
procedimentos de governo e da própria instituição;
d) adequada salvaguarda e proteção de
bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano,
utilização não autorizada ou apropriação indevida;
III - controle interno setorial: o
conjunto de procedimentos capazes de prevenir, identificar e sanear distorções
relevantes no nível de afirmações.
Subseção II
Corregedoria-Geral do Município (COR)
Art. 55. Compete à
Corregedoria-Geral do Município (COR) realizar correições nos órgãos e
entidades da Administração pública municipal, direta e indireta, tendo por
finalidade a promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade e publicidade dos atos de gestão, notadamente a probidade dos
agentes públicos.
§ 1º As ações desenvolvidas pela
Corregedoria-Geral do Município não se confundem com as atividades das
respectivas unidades de controle interno da Administração Pública, direta e
indireta, tampouco prejudica a competência da autoridade responsável pela
instauração de sindicância, procedimento ou Processo Administrativo
Disciplinar.
§ 2º No exercício de suas
atribuições, a Corregedoria-Geral do Município poderá:
I - verificar:
a) a regularidade das atividades
desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta, e dos atos praticados por agentes públicos ou a estes equiparados;
b) as obrigações prescritas pelos
regimes e jornadas de trabalho;
II - acompanhar e examinar os
trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle
interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios;
III - recomendar à autoridade
competente a instauração de Processo Administrativo punitivo;
IV - propor medidas com o escopo de:
a) padronizar procedimentos;
b) sanear irregularidades técnicas e
administrativas e, quando necessário, recomendar a instauração de processos
administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidades de entes
privados decorrentes de sua relação com a Administração Pública Municipal;
V - desenvolver atividades de
correição de potenciais desvios, visando o combate de irregularidades
administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
VI - solicitar aos órgãos e às entidades
públicas, bem como às pessoas naturais e jurídicas de direito privado,
documentos e informações necessários à instrução de procedimento em curso na
Corregedoria-Geral do Município;
VII - requerer dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Municipal a realização de perícias;
VIII - manter intercâmbio com órgãos e
entidades do Poder Público e instituições privadas, que realizem atividades de
investigação e inteligência, com o fim de compartilhar técnicas, melhores
práticas, troca e cruzamento de dados e informações.
§ 3º Na realização de
procedimentos correcionais, o Corregedor-Geral e os Corregedores terão acesso
livre e amplo a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e
indireta, devendo seus dirigentes e demais autoridades prestar-lhes toda a
assistência de que necessitarem.
§ 4º Os dirigentes dos órgãos e
entidades referidos no parágrafo anterior tomarão as medidas necessárias para
garantir ao Corregedor-Geral ou aos Corregedores o acesso, regular e
permanente, a todos os sistemas de informação e comunicação sob a coordenação
de seus órgãos ou entidades, sem prejuízo de outros cujo acesso seja demandado
pelo Corregedor-Geral.
§ 5º Os trabalhos realizados
pelos Corregedores constarão de relatórios circunstanciados, preliminar ou
conclusivo, com proposta de adoção de medidas necessárias, inclusive
cautelares, ao saneamento de irregularidades técnicas ou administrativas, apuração
de responsabilidades, sequestro de bens, ressarcimento ao erário e outras
providências a cargo do órgão ou entidade competente.
§ 6º A Corregedoria-Geral do
Município encaminhará ao Ministério Público os casos em que se configure
improbidade administrativa para propositura da respectiva ação de improbidade,
nos termos do art. 17, da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992, com redação dada pela Lei
nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 7º A Corregedoria-Geral do
Município provocará, sempre que necessária, a atuação dos Tribunais de Contas
e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os órgãos de segurança
pública e o Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias
que se afigurarem manifestamente caluniosas.
§ 8º Sempre que necessário ao
pleno exercício de suas atribuições, o Corregedor-Geral do Município poderá
requisitar, em caráter irrecusável, agentes públicos dos órgãos e entidades da
Administração Pública, direta e indireta, com ou sem prejuízo de suas funções
normais, para dar suporte técnico à Corregedoria-Geral do Município.
§ 9º A requisição prevista no
parágrafo anterior será endereçada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade
da Administração Pública, devendo ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco)
dias a contar da data de seu recebimento.
§ 10. O desempenho de função na
Corregedoria-Geral do Município, ainda que mediante requisição, constitui
serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos ao agente
público, devendo constar anotação em prontuário e Certidão da Vida Funcional.
§ 11. A Corregedoria-Geral do
Município subordina-se direta e imediatamente ao Controlador-Geral do
Município.
§ 12. Compete ao
Corregedor-Geral do Município, decidir sobre a instauração dos procedimentos
correcionais, de ofício ou mediante representação, cabendo ao Controlador-Geral
do Município homologar suas decisões.
§ 13. Cessados os efeitos da
Portaria de nomeação, fica assegurado aos integrantes da Corregedoria-Geral do
Município, pelo período de dois anos, a permanência no local de sua última
lotação, exceto mediante sua expressa solicitação ou anuência.
Art. 56. A Corregedoria-Geral do
Município é integrada por:
I - Primeira e Segunda Câmaras
Correcionais;
II - Centro de Análise de Informações
e Assistência Técnica;
III - Divisão do Centro
Administrativo:
a) Seção de Apoio Administrativo às
Câmaras Correcionais;
IV - Corregedoria da Guarda Civil
Municipal:
a) Corregedor-Adjunto.
Parágrafo único. As Câmaras
Correcionais serão compostas por, no mínimo, dois corregedores, e a
Corregedoria da Guarda Civil Municipal por um corregedor, todos nomeados pelo
Prefeito dentre servidores públicos municipais, de boa reputação moral e funcional,
com formação de nível superior.
Subseção III
Coordenadoria-Geral de Tratamento de
Dados Pessoais do Município - CGPD
Art. 57. A Coordenadoria Geral
de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD compete:
I - mapear os dados pessoais
existentes e dos fluxos de dados pessoais nas unidades da Prefeitura;
II - analisar o risco e desenvolver a
governança sobre o tema;
III - determinar a órgãos e entes
municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes;
IV - editar e implantar as diretrizes
do plano de adequação;
V - realizar relatório de impacto à
proteção de dados pessoais, quando solicitado;
VI - acompanhar as diretrizes
formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas
práticas para o tratamento de dados pessoais;
VII - promover a capacitação dos
servidores públicos municipais sobre as diretrizes e procedimentos a serem
adotados;
VIII - receber comunicações da
autoridade nacional e adotar providências;
IX - orientar os servidores públicos e
os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. A função de
Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Sorocaba é
atribuída ao Controlador-Geral do Município, sendo o canal de comunicação entre
os titulares dos dados pessoais, a administração municipal e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 58. Compete ao Coordenador
de Proteção de Dados do Município:
I - coordenar a elaboração e
implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II - analisar as reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - subsidiar o Controlador-Geral do
Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados;
IV - obrigação de sigilo ou de
confidencialidade no exercício das suas funções;
V - conciliar, ponderar e orientar
legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência
através da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do
titular dos dados estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD).
Art. 59. A Coordenadoria Geral de
Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD terá a seguinte estrutura:
I - Coordenador de Proteção de Dados
do Município;
II - Divisão de Transparência e
Proteção de Dados Pessoais:
a) Seção de Transparência;
b) Seção de Proteção de Dados
Pessoais.
Subseção IV
Ouvidoria-Geral do Município (OGM)
Art. 60. A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba (OGM) tem por objetivo assegurar, de modo permanente e
eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos
atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas
públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e
entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na
prestação de serviços à população.
Art. 61. A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba tem as seguintes atribuições:
I - receber e apurar denúncias,
reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos do Município de Sorocaba, empregados na Administração Indireta,
agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções
paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II - realizar diligências nas Unidades
da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
III - manter sigilo, quando
solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte,
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV - manter serviço telefônico
gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
V - realizar as investigações de todo
e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VI - promover estudos, propostas e
gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal,
objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VII - elaborar e publicar, trimestral e
anualmente, relatório de suas atividades;
VIII - realizar seminários, pesquisas
e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que
tange ao controle da coisa pública.
§ 1º Para a consecução de seus
objetivos a Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba atuará:
I - por solicitação do Prefeito, do
Controlador Geral do Município e dos Secretários Municipais;
II - em decorrência de denúncias,
reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades
representativas da sociedade.
§ 2º A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba poderá instalar núcleos de atendimento no Município.
§ 3º A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba será dirigida pelo Ouvidor-Geral, nomeado pelo Prefeito,
competindo-lhe:
I - propor aos órgãos da
Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de
responsabilidade administrativa, civil e comunicações, quando houver indício ou
suspeita de infração, ad referendum do Controlador-Geral do Município;
II - requisitar, diretamente e sem
qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de
documentos ou volume de autos relacionados com investigações em curso;
III - recomendar a adoção de
providências que entender pertinentes, necessária ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de
Sorocaba;
IV - recomendar aos órgãos da
Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do
patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V - celebrar termos de cooperação com
entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às
da Ouvidoria.
§ 4º Os atos oficiais da
Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba serão publicados na Imprensa Oficial
do Município, em espaço próprio reservado ao órgão.
Art. 62. A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba terá a seguinte estrutura:
I - Ouvidor-Geral;
II - Ouvidoria da Saúde;
III - Ouvidoria da Guarda Civil
Municipal;
IV - Ouvidoria da Prefeitura;
V - Divisão Administrativa e da
Central de Atendimento: (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção Central de Atendimento 156;
V- Divisão de Ouvidoria Ativa: (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Captação de Demandas.
I -
Ouvidor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Ouvidoria da Saúde; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
III -
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Ouvidoria da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
V -
Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção Central de Atendimento 156; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Captação de Demandas. (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
Art. 62-A. Compete à Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I - desenvolver estratégias de geração
de emprego, renda e qualificação profissional, com responsabilidade social e de
sustentabilidade; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
II - captar vagas de emprego e
recolocação profissional na cidade; (Acrescido pela
Lei nº 12.746/2023)
III - atendimento e suporte a pessoas
desempregadas, referente ao seguro desemprego; (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
IV - captar dados estatísticos com
referência no cadastro geral de empregados e desempregados; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
V - planejar, coordenar e fomentar a
formação de qualificações profissionais em consonância às necessidades do
mercado de trabalho. (Acrescido pela Lei nº
12.746/2023)
Parágrafo único. A Secretaria de
Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT) terá a seguinte
estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I - Divisão de Qualificação de Mão de
Obra: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Controle e Planejamento de
Cursos; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
II - Divisão de Apoio ao Trabalhador e
Empregabilidade: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Intermediação de Mão de
Obra e Seguro Desemprego. (Acrescido pela Lei nº
12.746/2023)
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS (Vide Art. 31, §§ 1º e 2º da Lei nº
12.746/2023)
Art. 63. Esta Lei altera apenas os
Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas presentes na estrutura do Poder
Executivo, previstos na alínea “a”, inciso XII, art. 2º, da Lei
nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 64. Esta Lei não modifica e
não altera os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas presentes na
estrutura das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Município, previstos
na alínea “a”, inciso XII, art. 2º, da Lei
nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 65. Esta Lei não modifica e
não altera os cargos de carreira de provimento efetivo, descritos nas alíneas
“b”, “c”, “d” e “e”, inciso XII, art. 2º, da Lei
nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 66. Para dar suporte
administrativo, técnico e operacional às unidades administrativas previstas
nesta Lei, ficam:
I - criados, ampliados, transformados
ou reduzidos os Cargos em Comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança da
Administração Direta, na forma prevista nos Anexos II e IV desta Lei, com as
respectivas denominações, quantidades, jornadas e classes salariais;
II - criadas, ampliadas, transformados
ou reduzidas as Funções Gratificadas, junto ao Quadro de Funções Gratificadas,
com as respectivas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos, na forma
prevista nos Anexos III e IV desta Lei.
§ 1º As súmulas de atribuições,
requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes dos incisos II e III
estão previstas no Anexo IV desta Lei.
§ 2º As especializações
previstas no requisito de provimento dos cargos em comissão e função
gratificada estabelecidas no Anexo IV deverão ser reconhecidas pelo MEC
(Ministério de Educação) e atender aos seguintes critérios:
I - Especialização Lato Sensu:
Pós-Graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas;
II - Especialização: MBA (Master in
Business Administration), com carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas;
III - Especialização Stricto Sensu:
mestrado e doutorado.
§ 3º Para as finalidades do §
2º, o curso de especialização deverá coincidir com a respectiva área de atuação
do cargo em comissão ou da função gratificada.
§ 4º Ficam extintos os Cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas do quadro da Administração Direta que não
constarem dos Anexos II e III.
§ 5º A extinção referida no
parágrafo anterior não prejudicará os efeitos das incorporações em relação aos
ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser equivalente à classe salarial,
inclusive quanto a eventual aumento real.
§ 6º Os Cargos em Comissão
destinados aos servidores de carreira, na forma do inciso V, art. 37, da
Constituição, estão indicados no item provimento do Anexo V.
§ 7º As respectivas unidades de
lotação do cargo Diretor de Área e as funções gratificadas de Gestor de
Planejamento e Execução, Coordenador Administrativo e Assistente de Secretaria
e Expediente existentes na estrutura da Administração Direta ou que vierem a
ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os redistribuirá, conforme as
necessidades do Governo.
§ 7º As respectivas unidades de lotação dos cargos e funções
gratificadas listados a seguir, existentes na estrutura da Administração Direta
ou que vierem a ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os redistribuirá,
conforme as necessidades do Governo: (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
I - Diretor de Área; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
II - Coordenador de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III - Gestor de Planejamento e Execução (FG); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - Coordenador Administrativo (FG); (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - Assistente de Secretaria e Expediente (FG). (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
§ 8º As respectivas unidades de
lotação dos cargos e funções gratificadas previstas no parágrafo anterior
seguirão os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade, por ato
próprio.
§ 9º A partir da vigência desta
Lei apenas aqueles que já tiveram concluído o ensino superior é que poderão
ocupar Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas.
§ 10. Os atuais ocupantes de
Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas terão o prazo de 2 (dois) anos para
se adaptar ao novo requisito previsto no parágrafo anterior.
Art. 67. As Funções Gratificadas
que possuam remuneração estabelecida em valor fixo serão reajustas com os
mesmos índices da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos,
previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição.
Art. 68. Aos ocupantes dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata esta Lei, fica
autorizada a flexibilização de sua jornada diária de trabalho, atendendo às
necessidades da Administração Pública, desde que cumpridas 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho.
CAPÍTULO IV
DOS AGENTES POLÍTICOS
CAPÍTULO IV
DOS AGENTES POLÍTICOS E DA DESCONCENTRAÇÃO
E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Redação dada pela
Lei nº 12.738/2023)
Art. 69. Fica estabelecido o
Quadro de Agentes Políticos, com subsídios e demais direitos trabalhistas
assegurados em legislação própria, fixados pela Câmara Municipal, e com súmula
de atribuições prevista no Anexo VI desta Lei.
Art. 69-A. Compete aos Secretários e,
em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a Lei
Orgânica do Município, e as normas em vigor, praticar atos de gestão
financeira, gestão patrimonial, de compras e contratações. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
Art. 69-B. Compete aos Secretários
Municipais e, em seus impedimentos legais, aos seus substitutos, para,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes
atos licitatórios e contratuais cujas despesas corram à conta dos recursos
alocados a sua respectiva Secretaria: (Acrescido pela
Lei nº 12.738/2023)
I – a assinatura, em nome da Prefeitura
e no interesse da Administração, de contratos, ajustes, termos aditivos e atas
de registros de preços; (Acrescido pela Lei nº
12.738/2023)
II - a ratificação de dispensa e de
inexigibilidade, fundamentadas, respectivamente, nos art. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou outra lei que a substituir; (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
III - proceder à homologação dos
processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promover o
cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
IV - aplicar aos fornecedores ou
executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas na Lei
de Licitações e Contratos Administrativos. (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
§ 1º As atribuições previstas neste
artigo não podem ser objeto de delegação. (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
§ 2º O recurso interposto em face de
decisão adotada no exercício das competências previstas neste artigo, será
dirigido à autoridade que a proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
5 (cinco) dias úteis, o encaminhará, devidamente informado, ao Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
§ 3º Protocolizado o recurso, a
autoridade ao qual for dirigida deverá exercitar juízo acerca dos pressupostos
recursais e do próprio ato impugnado. (Acrescido pela
Lei nº 12.738/2023)
§ 4º A decisão que determinar o
processamento do recurso deverá indicar os efeitos com os quais será
processado. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
§ 5º A mesma decisão que determinar o
processamento do recurso e os efeitos em que é recebido deverá determinar a
audiência dos demais interessados, se for o caso, que poderão manifestar-se no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Acrescido pela Lei nº
12.738/2023)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70. Os Conselhos Municipais
existentes ficam vinculados às Secretarias fins, podendo ser remanejados
mediante Decreto, desde que a prática administrativa assim o exija.
Art. 71. O Prefeito poderá para
disciplinar a organização e o funcionamento da administração municipal por meio
de Decreto, remanejando as Divisões e Seções de uma para outra Secretaria,
adequando-lhes a denominação e procedendo com as adequações necessárias às
unidades de lotação dos servidores municipais, em razão da presente Lei.
§ 1º As modificações previstas neste
artigo não podem gerar aumento de despesa, bem como não podem criar ou
extinguir órgãos públicos e criar ou extinguir funções ou cargos públicos.
§ 2º É possível declarar a extinção do
cargo ou função quando vagos, conforme alínea “b”, inciso VI, art. 84, e inciso
X, art. 48, parte final, da Constituição.
Art. 72. O artigo 1º, da Lei
Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º A Corregedoria da Guarda
Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à Corregedoria-Geral do
Município, destina-se à apuração de infrações disciplinares atribuídas aos
integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Sorocaba.” (NR)
Art. 73. O parágrafo único, do artigo
2º, da Lei
Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. O Corregedor será
assessorado pelo Corregedor-Adjunto pertencente ao quadro dos profissionais da
Guarda Municipal e requisitado por ato do Corregedor-Geral do Município.” (NR)
Art. 74. Fica acrescentado ao artigo
154, da Lei
nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, o inciso XXI, com a seguinte redação:
“Art. 154. (...)
XXI - Causar por ação ou omissão, de
atos, providências, diligências ou fornecimento de informações, embaraço ao
exercício das atividades da unidade central de controle interno, da Comissão de
Sindicância e da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar”.
(NR)
Art. 75. O Executivo regulamentará
esta Lei no que couber.
Art. 76. As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou
suplementadas se necessário.
Art. 77. Revogam-se integralmente os
artigos 2º e 3º, da Lei
Municipal nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, o inciso V, do art. 8º, da Lei
Municipal nº 7.370, de 2 de maio de 2005, e a alínea “b”, do inciso I, do
artigo 2º, da Lei
nº 4.519, de 13 de abril de 1994.
Art. 78. Revoga-se a Lei
nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 79. Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 23 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 23.12.2021.
Anexo I
Estrutura Básica - Organograma
(Divisão de
Expediente remanejada para a Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº
12.526/2022)
Anexo II |
||||||||||
Quadro de Cargos em Comissão -
Prefeitura de Sorocaba |
||||||||||
Observação |
Descrição |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
|||||
Criação exclusiva de servidor |
Assessor de Gabinete do Prefeito |
|
40 H |
|
|
|||||
Criação exclusiva de servidor |
Assessor de Gabinete da Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 8 |
13.892,52 |
|||||
Alterado requisito |
Auditor Geral da Saúde |
1 |
40 H |
CS 7 |
11.071,80 |
|||||
Existente |
Auditor Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
15.571,58 |
|||||
Aumento de quantidade
exclusiva de servidor |
Chefe de Divisão (Vide Lei nº 12.991/2024) |
113 |
40 H |
CS 6 |
8.689,29 |
|||||
Criação |
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
(Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
1 |
40 H |
Agente Político |
17.617,80 |
|||||
Aumento de quantidade exclusiva de
servidor |
Chefe de Seção (Vide Lei nº 12.991/2024) |
|
40 H |
CS 4 |
|
|||||
Existente |
Controlador Geral do Município |
1 |
|
|
||||||
Existente |
Coordenador |
1 |
40 H |
CS 9 |
15.571,58 |
|||||
Existente |
Coordenador da UEP |
1 |
40 H |
CS 8 |
13.892,52 |
|||||
Criação, exclusivo de Servidor |
Coordenador de Planejamento
Estratégico (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide Lei nº 12.991/2024) |
10 |
40 H |
CS 7 |
12.185,62 |
|||||
Criação exclusiva de servidor |
Coordenador de Planejamento
Orçamentário |
1 |
40 H |
CS 7 |
11.071,80 |
|||||
Criação exclusiva de servidor |
Coordenador de Proteção de Dados do
Município (Vide Lei nº 12.991/2024) |
1 |
40 H |
CS 9 |
15.571,58 |
|||||
Existente |
Coordenador de Saúde Mental |
1 |
40 H |
CS 8 |
13.892,52 |
|||||
Existente e aumento de 1 |
Coordenador de Unidade de Saúde |
41 |
40 H |
CS 5 |
8.060,14 |
|||||
Criação, exclusivo de Servidor |
Coordenador Geral de Tecnologia da
Informação (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024) |
1 |
40 H |
CS 7 |
12.185,62 |
|||||
Existente |
Corregedor-Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
15.571,58 |
|||||
Aumento de quantidade |
Diretor de Área |
|
40 H |
CS 7 |
|
|||||
Existente |
Dirigente das Unidades Técnicas |
1 |
40 H |
CS 6 |
8.689,29 |
|||||
Alteração de requisito |
Gerente de Auditoria da Saúde |
4 |
40 H |
CS 6 |
8.689,29 |
|||||
Existente |
Gestor Administrativo de
Estabelecimento de Saúde |
4 |
40 H |
CS 8 |
13.892,52 |
|||||
Existente |
Gestor de Desenvolvimento
Administrativo (Vide Lei nº 12.991/2024) |
|
40 H |
CS 6A |
|
|||||
Existente |
Gestor de Desenvolvimento
Educacional (Vide Lei nº 12.991/2024) |
|
40 H |
CS 6A |
|
|||||
Alteração descrição, classe salarial, vencimento e súmula exclusiva
de servidor |
Comandante Operacional (antigo
Inspetor Comandante de Agrupamento) |
1 |
40 H |
CS 8 |
13.892,52 |
|||||
Alteração descrição, classe salarial, vencimento e súmula exclusiva
de servidor |
Comandante Geral (antigo
Inspetor Comandante Geral) |
1 |
40 H |
CS 9 |
15.571,58 |
|||||
Existente |
Ouvidor Geral |
1 |
40 H |
CS 9 |
15.571,58 |
|||||
Existente |
Secretário da Delegacia do Serviço
Militar |
1 |
40 H |
CS 4 |
6.485,35 |
|||||
Existente |
Secretário da Junta do Serviço
Militar |
1 |
40 H |
CS 4 |
6.485,35 |
|||||
Existente |
Secretário Municipal |
|
- |
Agente Político |
17.617,80 |
|||||
Criação |
Superintendente da SEDETTUR (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
1 |
40 H |
CS 9 |
17.138,08 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|||||
Criação |
Superintendente
da SERT (Acrescido pela Lei nº 12.952/2023 |
1 |
40 H |
CS09 |
18.330,37 |
|||||
Criação |
Superintendente do CADI (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
1 |
40 H |
CS 9 |
17.138,08 |
|||||
Existente |
Superintendente do Serviço Municipal
de Proteção ao Consumidor |
1 |
40 H |
CS 9 |
15.571,58 |
|||||
Existente |
Supervisor de Área de Saúde (Vide Lei nº 12.991/2024) |
|
40 H |
CS 5 |
|
|||||
Alteração requisito para ensino
superior completo exclusiva de servidor |
Supervisor de Arrecadação de
Execução Fiscal |
2 |
40 H |
CS 4 |
6.485,35 |
|||||
Adequação de quantidade,
nomenclatura e súmula de atribuições |
Supervisor de Manutenção de
Equipamentos da SES (Acrescido pela Lei nº
12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024) |
2 |
40 H |
CS 5 |
8.870,99 |
|||||
Criação, exclusivo de Servidor |
Supervisor de Projetos e Eventos
Governamentais (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide Lei nº 12.991/2024) |
4 |
40 H |
CS 6 |
9.563,43 |
|||||
Anexo III |
|||||
Quadro de Funções Gratificadas
- Exclusivas de Servidor - Prefeitura de Sorocaba |
|||||
Observação |
Descrição |
Quant. |
Jornada Semanal |
Descrição da Gratificação |
Valor da Gratificação |
Alteração descrição, classe salarial, vencimento e súmula |
Agente de Contratação e Pregoeiro
(FG) |
9 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
2.419,15 |
Criação |
Agente do Programa Humanização (FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024) |
12 |
40 H |
Valor Fixo |
1.656,71 |
Criação |
Assessor de Planejamento da SES (FG) |
4 |
40 H |
Valor Fixo |
3.763,20 |
Transformação em FG. Alterações:
súmula, quantidade e requisito |
Assessor Jurídico (FG) |
8 |
40 H |
45% do Salário de Procurador na
referência atual |
- |
Alteração de súmula e quantidade |
Assistente de Secretaria e
Expediente (FG) |
45 |
40 H |
Valor Fixo |
1.505,28 |
Criação |
Assistente de Unidade de Atendimento
ao Cidadão (FG) |
8 |
40 H |
Valor Fixo |
1.505,28 |
Criação |
Assistente de Unidades Esportivas
(FG) |
10 |
40 H |
Valor Fixo |
1.505,28 |
Criação |
Coordenador Administrativo (FG) |
|
40 H |
Valor Fixo |
|
Existente |
Coordenador de Campo (FG) |
12 |
40 H |
75% do Salário Base |
- |
Criação |
Coordenador de Consulta Jurídica
(FG) |
2 |
40 H |
40% do Salário Base na referência
atual |
- |
União ao coordenador de drogas.
Alterou: requisito e gratificação |
Coordenador de Desenvolvimento
Social (FG) |
8 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Existente |
Coordenador de Enfermagem do SAMU -
Regional (FG) |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário
Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Aumentou quantidade alterou requisito |
Coordenador de Equipamento de
Assistência Social (FG) |
21 |
40 H |
Equipara a Chefe de Seção |
- |
Criação |
Coordenador do Programa Humanização
(FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024) |
3 |
40 H |
Valor Fixo |
3.313,42 |
Criação |
Coordenador de Projetos de TI (FG) |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Criação |
Coordenador de Projetos
Governamentais (FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.763,20 |
Existente |
Coordenador Médico do SAMU -
Regional (FG) |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário
Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Existente |
Coordenador Regional de Saúde (FG) |
6 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário
Base |
- |
Existente |
Coordenador Técnico de Serviços de
Urgência, Emergência e Especialidades e Atenção Primária (FG) |
12 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário
Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Existente |
Corregedor (FG) |
5 |
40 H |
Valor Fixo |
3.763,20 |
Criação |
Corregedor-Adjunto (FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
1.505,28 |
Existente |
Corregedor da Guarda Civil Municipal
(FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.763,20 |
Criação |
Gerente Socioambiental - CADI (FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Criação |
Gerente de Auditoria Interna (FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.763,20 |
Existente |
Gerente de Controle Interno (FG) |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
3.763,20 |
Criação |
Gerente de Obras e Projetos - CADI
(FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Criação |
Gerente de Planejamento e Execução
Orçamentária (FG) |
3 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Criação |
Gestor de Planejamento e Execução
(FG) |
|
40 H |
Valor Fixo |
|
Alteração forma de gratificação |
Gestor em Saúde Ocupacional (FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Alteração forma de gratificação |
Motorista da Chefia do Poder
Executivo (FG) |
2 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
2.419,15 |
Alteração forma de gratificação |
Motorista Executivo (FG) |
1 |
40 H |
2 Piso Salarial |
3.225,53 |
Existente |
Ouvidor da Guarda Civil Municipal
(FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Transformação do Oficial de
Ouvidoria |
Ouvidor da Prefeitura (FG) |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Existente |
Ouvidor da Saúde (FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Transformação em FG. Alterações:
súmula, quantidade e requisito |
Procurador-Chefe (FG) |
5 |
40 H |
50% do Salário Base na referência
atual |
- |
Transformação em FG. Alterações:
súmula, quantidade e requisito |
Procurador-Geral (FG) |
1 |
40 H |
60% do Salário Base na referência
atual |
- |
Existente |
Supervisor de Equipe (FG) |
3 |
40 H |
85% do Salário Base |
- |
Criação |
Supervisor de Projetos e Obras da
SERPO (FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Criação |
|
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Criação |
Supervisor de Projetos Habitacionais
(FG) |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.010,56 |
Anexo IV |
|||
Súmulas de atribuições, requisitos e
formas de provimentos dos Anexos II e IV |
|||
Descrição |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Agente de Contratação e Pregoeiro
(FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo e
Capacitação Específica de Pregoeiro |
Tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Agente do Programa Humanização (FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Executar e acompanhar as políticas
relativas a assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na
finalidade de garantir a Proteção Social através dos serviços especializados
no município, proporcionando condições de superação da violação de direitos,
fortalecimentos dos vínculos familiares e o recâmbio responsável no
retorno ao lar, por meio do Programa Humanização, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Executar ações públicas voltadas à comunidade, pautadas na
ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos
sociais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Assessor de Gabinete da Secretaria
de Segurança Urbana |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo |
|
Assessor de Gabinete do Prefeito |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Acompanhar o expediente oficial do
Prefeito, de sua agenda administrativa e social; Assessorar o Chefe de
Gabinete do Prefeito nos atos administrativos, relatórios, planos e projetos,
principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; Assessorar ao
Prefeito no atendimento ao público no âmbito do gabinete; Organizar a
formalização dos Atos Administrativos do Prefeito, a redação, o
encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Secretários envolvidos;
Prestar auxílio e assessoria ao Prefeito e seu gabinete nos relacionamentos
institucionais; Colaborar na direção e orientação dos trabalhos da
administração, bem como na definição de diretrizes e na implementação das
ações da sua área de competência; Assistir, direta e imediatamente, o
Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências
que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à sua área de atuação;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Assessor de Planejamento da SES (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área da
Saúde ou Administração Hospitalar ou Administração de Serviços de Saúde, com
Exercício em Cargo Comissionado ou Função de Gratificada na Secretaria da
Saúde do Município de Sorocaba por, pelo menos, 4 (quatro) anos |
Assessorar o dirigente no desempenho
de suas funções em tarefas variadas de apoio técnico, subsidiando-o em
assuntos especializados na área da saúde, relacionados às ações de
planejamento da Pasta, conforme os objetivos e especificidades da área em que
atua; Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do
dirigente; Promover a integração entre as atividades e os projetos;
Acompanhar e apoiar as atividades decorrentes de convênios, contratos,
acordos e ajustes; Orientar as unidades subordinadas ao dirigente a quem
prestam assistência, na elaboração de projetos, normas e manuais de
procedimentos, objetivando sua coerência e padronização; realizar estudos,
elaborar relatórios sobre assuntos que lhes forem submetidos; Analisar e
instruir os processos e expedientes que lhes forem encaminhados; Desenvolver
ações que contribuam para a articulação entre as unidades da Pasta e os
demais órgãos do Governo do Estado; Acompanhar auditorias dos órgãos de
controle interno e externo; Realizar tratamento estatístico de indicadores de
saúde; Assessorar na definição de projetos com vistas à promoção da
saúde em geral, atendendo às orientações estratégicas da instituição;
Desenvolver outras atividades que se caracterizem como assessoria técnica ao
planejamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Assessor Jurídico (FG) |
Exclusivo de Procurador |
O Procurador do Município deverá ter
passado pelo menos pela primeira avaliação do estágio probatório, com
resultado positivo, alé de não registrar condenação criminal, condenação por
infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5
(cinco) anos. |
Dar suporte diretamente ao
Secretário Jurídico no desenvolvimento de suas atividades institucionais,
prestando-lhe todas as informações, orientações e esclarecimento
técnico-jurídico; Por determinação do Secretário Jurídico, elaborar as
petições iniciais, informações, recursos e demais peças processuais afetas às
ações diretas de inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder
Executivo Municipal; Por determinação do Secretário Jurídico, elaborar as
petições iniciais, informações, recursos e demais peças processuais afetas às
ações representativas de relevante interesse público, ações coletivas, ações
civis públicas e ações populares; Representar o Secretário Jurídico em
reuniões, assembleias, congressos e eventos relacionados à atuação
institucional da Secretaria Jurídica; Conforme determinação do Secretário
Jurídico, participar de comissões de estudos e comissões de projetos de
relevante interesse público de especial importância às ações de governo;
Realizar análises e estudos jurídicos e elaborar minutas de projeto de lei,
de decretos municipais ou de resoluções ou portarias de relevante interesse
público, com especial importância às ações de governo; Emitir pareceres
orientativos que demandem estudos aprofundados em razão de significativa
complexidade da questão, que sejam afetos a interesse público de especial
importância às ações de governo, ou sobre matérias e assuntos que,
devidamente fundamentado em interesse público, representem ações e
procedimentos com urgência ou emergência; Realizar estudos doutrinários e
jurisprudenciais sobre assuntos de especial interesse público; Realizar
estudos e análises para a melhoria e aperfeiçoamento na estrutura
administrativa, nos procedimentos, e fluxos de trabalho da Secretaria
Jurídica e da Procuradoria-Geral do Município; Emitir manifestação técnica
sobre sugestão de súmulas orientativas de trabalho da Secretaria Jurídica e
da Procuradoria Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Assistente de Secretaria e
Expediente (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Assessorar tarefas do Gabinete;
coordenar as atividades dos demais servidores do gabinete, atuando na
distribuição de tarefas; elemento facilitador nas relações pessoais e
atendimento ao público de sua secretaria; despachar diretamente com o
Secretário os documentos oficiais; atendimento de pessoal; agendamento de
reuniões e organização do Gabinete; promover estudos de racionalização e
controle administrativo, realizar relatórios e planilhas que necessitem de
conhecimento de natureza administrativa e organizacional, Promover estudos de
racionalização e controle administrativo; Realizar relatórios e planilhas que
necessitem de conhecimento de natureza administrativa e organizacional;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Assistente de Unidade de Atendimento
ao Cidadão (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo e
Experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimento ao público |
Assessorar a execução de todas as
atividades da unidade, controlando e avaliando resultados, para assegurar a
excelência no atendimento; Coordenar os recursos humanos e materiais, visando
a otimização na utilização e na conservação; Participar do planejamento das
atividades fornecendo informações, sugestões a fim de contribuir com os
objetivos ; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades, bem
como relatórios quantitativos de atendimentos da unidade; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Assistente de Unidades Esportivas
(FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Acompanhar e avaliar a execução das
atividades da programação diária; administrar verbas emergências próprias do
local; assegurar que as instalações são mantidas limpas e em boas condições;
Orientar a população sobre os serviços disponíveis e promover a publicidade
local com relação às atividades e eventos; realizar um papel de articulação
entre chefia, técnicos de esportes, servidores de funções administrativas e
operacionais e parceiros do terceiro setor; informar a chefia avarias e
problemas de manutenção como roçagem, poda; Supervisionar o agendamento de
espaço do próprio; Se responsabilizar pela abertura e fechamento do próprio,
delegando a atividade, se necessário; promover estudos de racionalização e
controle administrativo, realizar relatórios e planilhas dos equipamentos do
local; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Auditor Geral da Saúde |
Exclusivo de Servidor |
|
Supervisionar a Unidade de Auditoria
e Controle UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e
orientando suas atividades. Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar
distorções no faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a
implementação de novos investimentos. Coordenar as ações de avaliação de
qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços prestados
no âmbito do SUS. Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretário
e/ou chefia do Poder Executivo; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Auditor Geral do Município |
|
|
Avaliar a execução dos orçamentos da
Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a
implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias
sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando
formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração
pública e que resultem em prejuízo ao erário. Exercer a orientação,
coordenação e supervisão da atividade de auditoria governamental, elaborar os
Planos Anuais de Auditoria Interna e apoiar o Controlador-Geral do Município
na consecução de suas atividades; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Chefe de Divisão (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar
e orientar as atividades da Divisão e unidades subordinadas, segundo
diretrizes de sua Secretaria; coordenar e controlar os cumprimentos às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos
ou Atos Delegatórios; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica. |
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
(Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo,
Brasileiro, maior de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba |
Coordenar e fiscalizar os trabalhos
do Gabinete; Promover o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito,
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando
audiências; Organizaras audiências do Prefeito, selecionando os assuntos;
Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Prefeito; Representar
oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e
despachos decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente
com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar
de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo
que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os
documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se
sobre as decisões do Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas;
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem
como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do
município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades
porventura existentes; Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como
acompanhar a elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a
Secretaria de Governo. |
Chefe de Seção (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir, controlar, supervisionar,
coordenar e orientar as atividades da Seção, segundo diretrizes de sua
Divisão e Secretaria; coordenar e controlar os cumprimentos às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Comandante Geral (antigo
Inspetor Comandante Geral) |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer
a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar as atribuições inerentes
a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Comandar a
Guarda Civil Municipal de Sorocaba, técnica, operacional, administrativa e
disciplinarmente; Propor ao Secretário de Segurança Urbana a política e as
diretrizes a serem adotadas pela Guarda Civil Municipal; Promover constantes
atualizações das normas de serviço, materiais e outros itens julgados
necessários ao bom andamento do serviço; Receber e encaminhar a documentação
oriunda de toda a Guarda Civil Municipal, decidindo sobre aquela que for de
sua responsabilidade e fornecendo subsídios para aquela que dependa de
decisão superior, bem como encaminhar documentos, processos e expedientes
diretamente ás unidades competentes; Coordenar a realização de formação e
qualificação dos integrantes da Corporação por meio da Escola de Formação de
Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal – EFAE;
Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Guarda
Civil Municipal, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo
Secretário de Segurança Urbana e pelo Prefeito Municipal; Designar efetivo
responsável pela segurança do Chefe do Poder Executivo quando solicitado;
Fiscalizar seus subordinados para o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar
da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina e hierarquia da
Corporação; Propor ao Corregedor da Guarda Civil municipal a instauração de
sindicâncias e outras medidas destinadas à apuração de infrações nas esferas
administrativas, civil e criminal, atribuídas aos servidores da carreira da
Guarda Civil Municipal; Aplicar penalidades de sua competência; Representar a
Guarda Civil Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação;
Substituir o Secretário da Pasta quando do seu afastamento, nos assuntos
pertinentes à Corporação; Ministrar instruções; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Comandante Operacional (antigo
Inspetor Comandante de Agrupamento) |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer
a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar as atribuições inerentes
a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Assessorar o
Comandante Geral na execução de suas tarefas, representá-lo ou substituí-lo
quando designado; Auxiliar o Comandante Geral na fiscalização dos
subordinados para o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar da Guarda Civil
Municipal, zelando pela disciplina e hierarquia da Corporação; Planejar ações
estratégicas afetas a sua área de atuação; Planejar e gerenciar operações,
conjuntas ou não, com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;
Distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, bem como os recursos
materiais, visando atender as necessidades do serviço; Auxiliar o Comandante
Geral na coordenação e realização de formação e qualificação dos integrantes
da Corporação por meio da Escola de Formação de Aperfeiçoamento e
Especialização da Guarda Civil Municipal – EFAE; Empregar todos os esforços
objetivando a convivência harmônica dos membros da Corporação; Propor
regulamentação de normas de serviço, respeitando os princípios da
Administração Pública; Organizar e manter atualizados os quadros hierárquicos
e as respectivas listas para promoções aos cargos da Corporação; Manter
controle dos materiais, equipamentos, armamentos e munições empregados pela
Corporação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica. |
Controlador-Geral do Município |
|
|
Avaliar a execução dos orçamentos da
Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a
implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias
sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando
formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração
pública e que resultem em prejuízo ao erário; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
|
Coordenador Administrativo (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo e 6 meses
de experiência em atividades correlatas àquelas em que irá atuar |
Coordenar as atividades relacionadas
a recursos humanos do pessoal da secretaria em termos de reporte de
informações, controles de férias, admissões, controle de quadros de pessoal,
requisições de benefícios e direitos, entre outras; Supervisionar realização
de processos licitatórios de compras e contratações assistenciais junto aos
departamentos envolvidos, dentro dos limites de competência e em observância
às normas licitatórias; Coordenar a elaboração de minutas de contratos,
ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da Secretaria e acompanhar sua
execução; Acompanhar as prestações de contas das organizações parceiras,
conforme estabelecem as legislações em vigor; Orientar e auxiliar na
assinatura, gestão e execução de contratos administrativos; Prestar
assistência de modo a facilitar as decisões com impacto financeiro e a
aperfeiçoar as políticas públicas; Acompanhar a execução orçamentária dos
programas e projetos da Secretaria; Auxiliar na condução de audiências
públicas ligadas ao trabalho da Secretaria; Orientar e auxiliar na relação
institucional com os órgãos de controle interno e externos, zelando pela
transparência; Coordenar as informações de sites oficiais, redes e programas,
gerenciar a instalação de equipamentos e verificar necessidade de manutenção;
Acompanhar e atuar em órgãos, comitês e assemelhados relacionados à área que
coordena por designação do Secretário; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador da UEP |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo |
Convocar, sempre que necessário,
reuniões internas e externas; Supervisionar a UEP, acompanhando e orientando
suas atividades; Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e
execução de despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade;
Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e
serviços, visando resultados mais eficientes; Realizar verificações e
instauração de procedimentos correcionais internos; Executar trabalhos
especiais solicitados pelo Secretário e/ou Chefia do Poder Executivo; Monitorar
a execução do contrato de operação de crédito vinculado ao Projeto; Emitir
pareceres e relatórios sobre a execução dos contratos; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Campo (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ocupante do cargo Agente de
Vigilância Sanitária |
Coordenar grupos de trabalho sob sua
supervisão, para a execução de serviços casa a casa, arrastão, bloqueio e
controle de criadouros, ADL e LIRA, e demais serviços de controle de endemias
que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e
orientando diretamente seu desenvolvimento. Organizar de forma lógica a
distribuição de cada membro da equipe na área a ser trabalhada e elaborar
relatórios diários de produção, de problemas e soluções adotadas e corrigir
boletins. Monitorar a equipe em relação à aplicação de seus conhecimentos e
protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses. Reunir-se com a
equipe e interagir com a Supervisão/Divisão de Zoonoses, visando a melhor
atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados. Prestar contas dos
serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de
execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua
competência; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Coordenador de Consulta Jurídica
(FG) |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 1 (um) ano e ausência de condenação
criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade
administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Prestar assistência direta ao
Procurador-chefe; Orientar os Procuradores da sua Coordenadoria Especializada
acerca dos processos administrativos que lhe forem encaminhados e examinar os
pareceres emitidos; Receber e apreciar os pareceres jurídicos da
respectiva procuradoria, manifestando-se expressamente acerca de seu
acolhimento ou não; Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas aos assuntos da
Coordenação Especializada; Por determinação do Procurador-chefe, emitir
pareceres que demandem estudos aprofundados em razão de significativa
complexidade da questão, que sejam afetos a interesse público de especial
importância às ações de governo, e representem ações e procedimentos com
urgência ou emergência; Coordenar a equipe jurídica da área especializada e
as rotinas diárias de recebimento, cadastramento, distribuição e devolução
dos feitos, observando os prazos; Estabelecer metas, verificar os problemas
da área especializada e implementar soluções; Apresentar relatórios
estatísticos de produtividade dos Procuradores que atuam em sua
Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Coordenador de Desenvolvimento
Social (FG) |
Exclusivo de Funcionário |
Ensino Superior completo |
Coordenar, formular, promover e
acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas aos seguimentos
populacionais que, na perspectiva da equidade, estão sujeitos a maiores graus
de riscos sociais;Cumprir, dentro de sua respectiva pasta um papel de articulação
inter setorial com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual
e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também
com as diversas instituições representativas de cada segmento. Exercer as
funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no
âmbito da atuação da Coordenadoria de Combate às Drogas;
propor, para aprovação da Secretaria da Cidadania,bem como da
Chefia do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Coordenadoria
de Combate às Drogas; coordenar sistematizar, orientar e fiscalizar o
trabalho dos servidores lotados na Coordenadoria; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Enfermagem do SAMU -
Regional (FG) |
Exclusivo de Enfermeiro do Quadro |
Ensino Superior completo na Área da
Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área de enfermagem;
planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e
desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano municipal de saúde, propiciar
o exercício do controle social; administrar a gestão da equipe de trabalho de
acordo com as diretrizes. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de
acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo
com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida.
Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver
imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua
respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do
SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios
técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Equipamento de
Assistência Social (FG) |
Exclusivo de Servidor lotado na
SECID |
Ensino Superior completo |
Coordenar a execução, o Ensino
Superior, monitoramento, o registro e a avaliação das ações, na garantia da
referência e contrarreferência; articular, acompanhar e avaliar o processo
de implantação dos serviços e a implementação dos programas e projetos
da proteção social básica ou especial, operacionalizadas na unidade de
atuação; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo equipamento e pela rede prestadora de serviços no
território; definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento de
famílias, conforme diretrizes da gestão e legislações pertinentes;
organizar e direcionar os programas, projetos, serviços e benefícios
conforme a unidade de atuação; prestar informações pertinentes a todos
os segmentos da comunidade; articular a rede de serviços
sócio-assistenciais no território de abrangência do equipamento;
efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de
abrangência do equipamento; coordenar a execução das ações, assegurando
diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos
usuários; cumprir e fazer cumprir as leis da Política de Assistência
Social; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de
vigilância socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social, bem
como ser o responsável pelo preenchimento e entrega dos relatórios
solicitados pela gestão, mensalmente ou quando necessário; definir com
a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de
trabalho social com famílias; coordenar o processos de articulação
cotidiana com os demais equipamentos de política de assistência, outras
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos recorrendo ao apoio
do órgão gestor, sempre que necessário; contribuir para a avaliação,
por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo equipamento;
planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades técnicas e
administrativas; administrar os recursos humanos, materiais e
financeiros da unidade, providenciando a organização dos horários de
trabalho, registro de frequência, ocorrências, avaliação de estágio
probatório e escala de férias; realizar contatos e encaminhar toda a
documentação que tramita pela unidade; zelar pelo funcionamento da
unidade, tomando decisões necessárias para o gerenciamento de recursos
e manutenção do espaço físico do próprio; participar das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; assegurar
momentos de integração da equipe, troca de experiências, reflexão e
discussão de casos; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Planejamento
Estratégico (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Coordenar, planejar, desenvolver e
implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Atuar no
planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções
buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as diretrizes
do Secretário da pasta; Desenvolver e coordenar a execução de planos de
negócios e iniciativas importantes para a pasta, identificando seus riscos e
oportunidades; Promover o suporte às operações regulares da pasta,
coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e auxiliando o
Secretário nas rotinas de gestão e controle; Buscar e implementar ferramentas
de aprimoramento pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas
pela pasta; Atuar na organização, estabelecimento de prioridades e
acompanhamento de prazos estabelecidos; Executar outras funções inerentes ao
seu cargo, de acordo com seu superior imediato; Dirigir veículos quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pela respectiva chefia, observada a habilitação
específica. |
Coordenador de Planejamento
Orçamentário |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em
Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou
Economia ou Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão
Pública, conforme § 2º e § 3º do artigo 66 da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022) |
Assessorar o Secretário da Fazenda
nos assuntos pertinentes ao Planejamento Municipal; Orientar e supervisionar
a instrução e encaminhamento de processos administrativos aos Núcleos de
planejamento; Apresentar ao Secretário da Fazenda relatórios com propostas de
melhoria do gasto público para atender o planejamento orçamentário; Coordenar
ações de aperfeiçoamento do modelo de gestão orçamentária; Proceder com
levantamentos e avaliações de problemas relacionados ao planejamento
municipal e apresentar soluções; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Projetos de TI (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em Ciências
da Computação, Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de
Informação ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em
Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da
Informação ou Gestão de Segurança da Informação ou outro correlato |
Apoiar a definição de tecnologias,
elaborando detalhamento técnico de projetos - elaboração do conteúdo e
escopo, custo versus benefícios, riscos, avaliando os requisitos, bem como
assegurando o cumprimento das normas e políticas da área; documentar as instruções
de trabalho e procedimentos de sistemas em utilização; propor soluções, de
forma articulada com o setor de Tecnologia da Informação e outras unidades da
administração municipal, no sentido de integrar e racionalizar os recursos e
procedimentos dos órgãos da Prefeitura e desburocratizar os processos
internos; promover, coordenar e implantar o desenvolvimento dos sistemas de
informação institucionais; supervisionar estratégias e procedimentos de
contingências, visando à segurança a níveis de dados, acessos e continuidade
dos serviços; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Coordenador de Projetos
Governamentais (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Formular, coordenar e acompanhar o
desenvolvimento de programas e seus respectivos projetos em conjunto por
diversas unidades organizacionais definidas em atos administrativos
normativos; Coordenar a elaboração dos relatórios e pareceres de modo a
apoiar a tomada de decisão do Secretário referente ao Programa de Governo que
coordena; Organizar informações relacionadas ao programa, buscando
informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões de correções
de rumo ou de outros; Promover ações intersetoriais dentro e fora do
Município relacionadas ao programa em que atua, com organizações
governamentais e não governamentais para incremento da eficiência e eficácia;
Acompanhar ou atuar em órgãos, comitês e assemelhados relacionados ao
programa que coordena por designação do Secretário; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Proteção de Dados do
Município (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
|
Coordenar a elaboração e implantação
das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD); analisar as reclamações e comunicações dos
titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; subsidiar o
Controlador Geral do Município sobre as informações necessárias para
comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; obrigação de
sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções; conciliar,
ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em
políticas de transparência através da Lei de Acesso à Informação (LAI),
preservando-se os direitos do titular dos dados estabelecida pela Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Saúde Mental |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo na área da
Saúde com especialização em Saúde Pública ou Saúde Mental |
Planejar e propor a composição da
Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação;Emitir pareceres
técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de interface, sobre
questões referentes à atenção em saúde mental;Acompanhar a implantação de
serviços de Atenção Psicossocial;Representar o Município em Fóruns relativos
à Atenção Psicossocial;Acompanhar o processo de desinstitucionalização
previsto no TAC de 18 de Dezembro de 2012;Articular a Rede intra e
intersetorial referente à ampliação das ofertas de atenção às pessoas com
transtornos mentais;Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito da atenção
psicossocial. Engendrar esforços para aproveitamento dos profissionais
existentes nas unidades psiquiátricas municipais no decorrer da implantação
do RAPS. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os
procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Coordenador de Unidade de Saúde |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área da
Saúde |
Realizar o planejamento local,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na
Unidade de Saúde, tanto na área técnica quanto na área administrativa;
planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas
no plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; participar dos
trabalhos desenvolvidos pelas entidades comunitárias propiciando o
entrosamento com a Comunidade; conhecer o território e a clientela para atuar
nos fatores determinantes e condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância
em saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de
acordo com as diretrizes estabelecidas na política de recursos humanos da
instituição. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu
supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua
formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto
às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade.
Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e
em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe,
conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da
Saúde.Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar
os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Coordenador do Programa Humanização
(FG) (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Coordenar, formular, promover,
ofertar, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes relativas a
assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de
garantir a Proteção Social através os serviços especializados no município,
proporcionando condições de superação da violação de direitos,
fortalecimentos dos vínculos familiares e o recâmbio responsável no
retorno ao lar, por meio do Programa Humanização; Acompanhar de forma
transversal as ações públicas voltadas à comunidade, pautada na
ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos
sociais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Coordenador Geral de Tecnologia da
Informação (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino superior completo e
experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na
Prefeitura de Sorocaba |
Planejar, coordenar, dirigir,
controlar, supervisionar e orientar as atividades técnicas da Área de
Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades subordinadas, segundo
diretrizes da sua Secretaria e dos manuais de boas práticas. Fiscalizar e
auditar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas
pelas autoridades competentes. Implantar e manter diretrizes de governança da
TI. Administrar os recursos destinados à Área de Tecnologia da Informação e
Comunicação. Exercer outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos
ou Atos Delegatários. Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica. |
Coordenador Médico do SAMU -
Regional (FG) |
Exclusivo de Médico do Quadro |
Ensino Superior completo na Área da
Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área médica; planejar em
conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no
plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; administrar a
gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor
imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os
procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Coordenador Regional de Saúde (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área da
Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar as atividades desenvolvidas na região de saúde de sua
responsabilidade. Planejar em seu território, em conjunto com gestores, as
ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano Diretor do Município e
Plano Municipal de Saúde.Fazer a gestão das equipes de trabalho de acordo com
as diretrizes estabelecidas pela municipalidade.Articular com os serviços que
impactam os determinantes sociais do processo saúdedoença existentes em seu
território, públicos, privados e terceiro setor, para melhorar a qualidade de
vida da população da área de sua responsabilidade.Atuar junto com os setores
competentes, sobre os fatores ambientais e garantir as ações de vigilância à
saúde.Fortalecer a regionalização intramunicipal e as ações inter setoriais
no seu território.Responsabilizarse por organizar as ações de saúde para
garantir a universalidade, integralidade das ações e equidade na atenção à
saúde.Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle
social.Promover a integração entre as regiões de saúde do Município na busca
de fortalecer as políticas públicas de saúdeExecutar outras funções inerentes
ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente
Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da
Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais
em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade
Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a
resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu
superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços
prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e
emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador Técnico de Serviços de
Urgência, Emergência e Especialidades e Atenção Primária (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área da
Saúde |
Coordenar, gerenciar, supervisionar,
controlar e avaliar todas as atividades desenvolvidas nos serviços de saúde
das áreas de urgência, emergência, especialidades e atenção primária em
especial na área de direção. Coordenar a elaboração dos planos de
ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a
integrar no plano de ação global da unidade de saúde. Elaborar relatórios, planilhas e
conferir documentos, bem como praticar todos demais atos de execução
necessários ao funcionamento do serviço de saúde, relacionados à área médica. Propor medidas necessárias à
melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de
ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que
produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis. Executar as suas atribuições em
consonância com o Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando
atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços. Executar outras funções e tarefas
afins designadas pelo Secretário da Pasta. Representar o serviço de saúde e,
quando pertinente, a Secretaria da Saúde em atividades externas. Atuar como Assistente Técnico, de
acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é
requerida. Atuar junto às equipes assistenciais
em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de
acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de
seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior
imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços
prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e
emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Corregedor (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Corregedor-Geral,
atuar nas funções de correição junto à Administração Pública Direta, Indireta
Autárquica e Fundacional; realizar relatórios das correições realizadas, com
propostas objetivas de encaminhamentos futuros; requisitar documentos,
estudos, pareceres, perícias ou exames técnicos para suporte às correições;
acompanhar apurações, sindicâncias ou processos administrativos
disciplinares; colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações
encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral do Município. Com prévia e expressa
autorização do Corregedor Geral, apreender documentos, arquivos e outros
elementos necessários ao procedimento correcional; dar ao Corregedor
conhecimento imediato, ou sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e
representações recebidas; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Corregedor Adjunto (FG) |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Corregedor da Guarda
Civil Municipal no planejamento, coordenação, execução e supervisão das
atividades da Corregedoria e substituí-lo nas ausências e impedimentos
eventuais; Apoiar o Corregedor da Guarda Civil Municipal em ações de fortalecimento
das atividades da Corregedoria; Manifestar-se junto ao Corregedor da Guarda
Civil Municipal sobre assuntos e natureza disciplinar envolvendo integrantes
da Corporação; Assessorar o Corregedor da Guarda Civil Municipal na
verificação da pertinência das denúncias, reclamações e representações, por
ação ou omissão, contra os integrantes da Corporação; Colaborar com o
Corregedor da Guarda Civil Municipal no exercício de suas atribuições;
Cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário de Segurança Urbana;
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Corregedor da Guarda Civil Municipal
(FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Averiguar os crimes que envolvam
integrantes da corporação, quando determinado pelo Secretário da pasta ou
quando levados ao seu conhecimento; Promover a apuração de infrações
disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda
Municipal; Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em
qualquer inspetoria e postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante
Geral; Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular dos Guardas Municipais; Promover investigação sobre o
comportamento ético, social e funcional dos candidatos à carreira da Guarda
Municipal, bem como dos ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando
necessário; Colher informações dos Guardas Municipais em estágio probatório,
opinando em caso concreto, quanto a sua confirmação ou não no respectivo
cargo; Registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos
disciplinares, inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais; Colher
informações sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que
envolvam os integrantes da Guarda Municipal. Requisitar ao Inspetor
Comandante Geral, integrantes da Corporação, dos círculos de graduados,
inspetores ou inspetores superiores para auxiliar nas visitas de inspeção,
correições e investigação de infrações disciplinares, considerando os efeitos
hierárquicos; Solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva
de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele
imputados; Propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo
com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de abril
de 1994, observada a competência para a aplicação das mesmas; Solicitar e
avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em disparo de arma
de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as justificativas da
utilização da arma; Receber todas as denúncias, reclamações e representações
encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração
dos fatos, instauração de processo regular ou processo administrativo
disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais,
cabíveis; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Corregedor-Geral do Município |
|
|
Fiscalizar atividades, realizar
correções sugerir providências necessárias à racionalização e eficiência dos
serviços nos órgãos e entidades da administração pública municipal recomendar
a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Diretor de Área |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo |
Auxiliar o Secretário no
planejamento, coordenação e controle das atividades
desenvolvidas pelas divisões e seções da pasta, segundo suas
diretrizes; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo
com seu superior imediato; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Dirigente das Unidades Técnicas |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Orientar e fiscalizar o trabalho dos
Servidores integrantes das Unidades Técnicas advindos das Secretarias que
compõem a Administração Pública Municipal e realizar o intercâmbio entre o
Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona,
Sorocaba e a Secretária cujo tema interesse ao escopo do caso concreto;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Gerente de Auditoria da Saúde |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em Ciências
Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou
Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo
este com formação em Auditoria na Área de Saúde. |
Assessorar o Auditor Geral da Saúde
na execução das atividades da Unidade de Auditoria e Controle UAC,
responsável pela auditoria e avaliação do SUS. Avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao
faturamento SUS, visando à otimização da utilização de seus recursos e a
implementação de novos investimentos, emitindo pareceres e ou relatórios.
Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da UAC; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Gerente de Auditoria Interna (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Auditor-Geral do
Município na execução das suas atividades. Realizar auditorias preventivas,
concomitantes ou posteriores, mediante aplicação das técnicas aplicáveis,
incluindo entrevistas, visitas in loco, conduzindo veículos automotores oficiais
se necessário entre outros. Produzir relatórios gerenciais, auxiliar no
planejamento das ordens de serviço de auditoria. Exercer outras competências
inerentes ao seu cargo de origem e à sua área de atuação, de acordo com as
diretrizes da Auditoria-Geral; Desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica |
Gerente de Controle Interno (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Assessorar no acompanhamento dos
programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de
obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas de diretrizes,
normas e procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria;
coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à
gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias; acompanhar e supervisionar a
execução dos contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios,
projetos e realizações da Administração Municipal; executar outras funções
inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes
da Controladoria; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica |
Gerente de Obras e Projetos - CADI
(FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em Direito
ou Administração ou Administração Pública ou Engenharia ou Gestão Pública ou
Gestão em Comércio Exterior ou Gestão em Processos Gerenciais ou Gestão de
Controle de Obras ou Gestão em Geoprocessamento |
Gerenciar os projetos executivos das
obras do Programa; Fiscalizar contratos de elaboração de projetos e de
execução de obras; Organizar o arquivo físico e digital de projetos das obras
relacionadas ao Programa; Estudar as interferências no sistema viário e
fiscalizar a execução destas obras em conjunto com a equipe técnica; Elaborar
croquis de desapropriações totais e parciais e vistorias in loco para
verificar a situação dos imóveis e tratativas com moradores das respectivas
documentações relacionadas às desapropriações; Elaborar planilhas de dados
detalhadas com nomes dos expropriados, localização, áreas, valores e situação
das mesmas; Manter contato com empresas de avaliação de imóveis e demais
setores da Prefeitura envolvidos com desapropriações e reassentamentos;
Verificação de matrículas junto aos Cartórios de Imóveis; Atendimento ao
munícipe para solução de dúvidas; Acompanhar a avaliação de imóveis e demais
setores da Prefeitura relacionados às desapropriações e reassentamentos;
Levantar a necessidade de licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos
das obras financiadas; Viabilizar e acompanhar os estudos ambientais
necessários para o licenciamento ambiental das obras; Acompanhar o
cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação Ambiental (TCRAs) e
demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e sociais; Acompanhar
os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de documentos e
respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Participar de reuniões de
gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias relacionadas; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Gerente de Planejamento e Execução
Orçamentária (FG) |
Exclusivo de Servidor |
|
Assessorar o Coordenador de
Planejamento Orçamentário nos assuntos pertinentes à área de competência; Exercer
a supervisão técnica e normativa sobre assuntos de competências do seu
núcleo; Fornecer aos gestores de unidades, nos prazos estabelecidos,
subsídios destinados à execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos
programas e projetos pelos quais são responsáveis; Estimular a criação e a
elaboração de normas sobre gestão orçamentária; Coordenar as atividades
relacionadas às apresentações em audiências públicas com enfoque
orçamentário; Contribuir com informações que auxiliem na tomada de decisão e
formulação de ações mais efetivas / projetos na área de sua competência;
Atuar como elo e promover relacionamento entre os demais órgãos públicos e a
suas unidades gestoras; Coordenar as unidades envolvidas no planejamento
orçamentário; Coordenar as atividades de elaboração de instrumentos de
planejamento da administração municipal; Produzir relatórios gerenciais como
instrumentos de tomadas de decisões; Realizar estudos e pesquisas, visando o
aperfeiçoamento das técnicas de planejamento orçamentário; Propor metodologia
adequada e sistemática para suportar o processo de planejamento orçamentário
do Município; Realizar o monitoramento e avaliação do PPA e propor revisão de
programas em conjunto com os demais órgãos municipais; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Gerente Socioambiental - CADI (FG) |
Exclusivo de Servidor |
|
Levantar a necessidade de licenças
ambientais e outorgas de recursos hídricos das obras financiadas; Viabilizar
e acompanhar os estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental
das obras; Acompanhar o cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação
Ambiental (TCRAs) e demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e
sociais; Acompanhar os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de
documentos e respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Realizar
vistorias in loco verificando a situação dos aspectos socioambientais das
obras; Acompanhar as demandas por imóveis e tratativas com moradores e
respectivas documentações relacionadas às desapropriações e reassentamentos;
Atender ao munícipe para solução de dúvidas, bem como respostas a
requerimentos e a ofícios; Fiscalizar o atendimento a legislação ambiental
vigente e ao pleno cumprimento das cláusulas ambientais contratuais, bem como
a realização de serviços previstos em contratos financiados; Participar de
reuniões com o agente financiador esclarecendo dúvidas e procedimentos;
Realizar a prestação de contas dos serviços e atividades realizadas; Elaborar
relatórios de Gestão Socioambiental das obras financiadas; Elaborar
documentos técnicos como projetos básicos, termos de referências, planilhas
orçamentárias; Revisar os aspectos socioambientais em editais e contratos;
Participar de reuniões de gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias
relacionadas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Gestor Administrativo de
Estabelecimento de Saúde |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo |
Dirigir e coordenar atividades
realizadas ambiente da saúde; Planejar e organizar a(s) gerência(s) das
instituições de saúde, no âmbito municipal; Supervisionar o desempenho
das questões burocráticas e administrativas das instituições de saúde,
no âmbito municipal; Controlar quadro de servidores lotados
em sua unidade de saúde, no âmbito municipal; Cuidar da
manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; Executar tarefas
afins e de interesse da municipalidade Pesquisar, analisar e propor métodos
e rotinas de simplificação e racionalização dos
procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação,
no âmbito de sua instituição de saúde; Elaborar relatórios técnicos e
emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa Verificar
o funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e
regulamentos vigentes, no âmbito municipal; Desempenhar
função de coordenação de serviços sendo capaz de
analisar e providenciar as alterações dos sistemas
administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do
estabelecimento de saúde objetivando a melhor eficácia do sistema; Avaliar e
acompanhar desempenhos funcionais; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Gestor de Desenvolvimento
Administrativo (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo e
experiência mínima de 5 (cinco) anos no serviço público |
Articular as equipes de trabalho
para o desenvolvimento dos trâmites burocráticos administrativos da
Secretaria Municipal da Educação, em geral; Executar outras ações de caráter
administrativo, voltado ao planejamento estratégico das ações pertinentes da
Secretaria, de acordo com o que for designado pelo titular da pasta; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Gestor de Desenvolvimento
Educacional (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior em curso de
Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na Educação Básica
mínima de 5 (cinco) anos |
Articular as equipes de trabalho para
o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da Educação; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Gestor de Planejamento e Execução
(FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo e 1 ano de
experiência em atividades correlatas àquelas em que irá atuar |
Sob supervisão do Secretário da
pasta, elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas,
modelos e padrões de planejamento da Secretaria, em conjunto com as demais
unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;
Organizar informações relacionadas às instruções processuais, com histórico,
buscando informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões e
outros encaminhamentos; Assessorar o Secretário no controle financeiro e
orçamentário da pasta, bem como na elaboração das peças orçamentárias do PPA,
da LDO e LOA; Prestar auxílio nos relacionamentos da Administração Municipal
referentes à pasta; Subsidiar com informações o Secretário em encontros e
audiências com autoridades municipais, estaduais e nacionais e estrangeiras,
empresários ou membros da sociedade civil; Manter informações referentes às
políticas públicas da Secretaria no âmbito federal e estadual, para subsidiar
decisões que atendam aos interesses da Administração Municipal; Executar implementação
das recomendações políticas do superior, bem como dos órgãos de controle;
Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas técnicas,
com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre
que necessário; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica |
Gestor em Saúde Ocupacional (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área da
Saúde |
Coordenar, supervisionar e elaborar
pareceres técnicos, prestação de contas, a qualquer tempo, das atividades em
execução ou executadas pelo serviço de saúde do trabalho, propor adequações
ao perfil ocupacional ao trabalho desenvolvido na área de saúde ocupacional,
proporcionando motivação e desenvolvimento na equipe. Servir de elo de
comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e a Secretaria de Recursos
Humanos, no sentido de fazer cumprir as determinações e os programas voltados
aos servidores públicos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica. |
Motorista da Chefia do Poder
Executivo (FG) |
|
|
Dirigir o veículo de representação
do Executivo ou seu Vice, em caráter não eventual; sob condições especiais de
jornada e sigilo profissional, cumprir incumbência administrativa, além do
desempenho normal da direção do veículo; estar à disposição para viagens que
se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos;
comunicar ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior
importância; verificar as condições de manutenção e abastecimento de veículos
sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, o nível do combustível, água, óleo do cárter testando freio e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento zelando por
sua manutenção e conservação; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Motorista Executivo (FG) |
|
|
Prestar serviços de assessoria junto
ao executivo, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o executivo
em todas as tarefas relacionadas com expediente do Gabinete; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Ouvidor da Guarda Civil Municipal
(FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do
Município, receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos
humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil
Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços
prestados pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o
funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos
irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores
hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção
das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis
e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria
da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população, justificando-as; b) realização de pesquisas,
seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas
ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos
motivando a proposta; c) cessão de funcionários, por tempo determinado, para
auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e
as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver
subordinada a Corporação e ao Comandante Geral; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Ouvidor da Prefeitura (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do
Município, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre
os serviços prestados pela Prefeitura de Sorocaba, excetuando-se os serviços
prestados pela Secretaria da Saúde e pela Guarda Civil Municipal; atuar como
facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando
informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar
e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor do Município, quando
convocado, nas diligências para esclarecimentos de denúncias e captação de
demandas; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de
atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria
Geral; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais
solicitados pelo Ouvidor Geral do Município; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Ouvidor da Saúde (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do
Município, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre
os serviços prestados pela Secretaria da Saúde; atuar como facilitador nas
relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas,
seguras e confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos
apontados; acompanhar o Ouvidor Geral do Município, quando convocado, nas
diligências para esclarecimentos de denúncias e captação de demandas;
auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação;
elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde;
manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais
solicitados pelo Ouvidor-Geral do Município; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Ouvidor Geral |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo |
Propor aos órgãos da Administração,
resguardadas as respectivas competências, requisitar, diretamente e sem
qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias
de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na
forma da lei; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes,
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela
Administração do Município de Sorocaba; recomendar aos órgãos da
Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; celebrar
termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que
exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Procurador-Chefe (FG) |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 3 (três) anos e ausência de condenação
criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade
administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Chefiar, orientar e coordenar as
ações relativas às Procuradorias Administrativa, de Contencioso Geral,
Tributária e de Controle Externo; Assessorar o Procurador-Geral do Município
nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas; Participar de
ação de planejamento administrativo; Prestar assessoria legislativa na área
de atuação; Representar e defender o Município, judicial ou
extrajudicialmente; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo
com seu superior imediato. Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do
Município; Autorizar, por inadequação técnica ou desnecessidade, sobre a não
interposição de recursos ou medidas judiciais; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. |
Procurador-Geral (FG) |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 5 (cinco) anos e ausência de
condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de
improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Conforme determinação do Secretário
Jurídico, prestar orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo; Exercer a
direção e coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos da
Procuradoria-Geral do Município; Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos
às Procuradorias Especializadas; Indicar ao Secretário Jurídico os nomes para
a assunção das funções gratificadas de Chefe das Procuradorias
Especializadas; Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do Município
que, excepcionalmente, estejam em exercício de cargo em comissão ou função de
confiança em outro Órgão Administrativo ou Secretaria do Município de
Sorocaba; Coordenar correições internas; Atuar como facilitador interno e
externo junto à Administração e ao Poder Judiciário; Realizar atos por
delegação do Secretário Jurídico ou do Chefe do Poder Executivo; Aprovar,
mediante portaria, súmulas orientativas de trabalho para a atuação dos
Procuradores do Município; Autorizar, por inadequação técnica ou
desnecessidade, sobre a não interposição de recursos ou medidas judiciais;
Elaborar ou conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições
iniciais para ajuizamento de ação ou outras medidas judiciais; Elaborar ou
conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições iniciais, informações
e demais peças processuais, referentes às ações diretas de
inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder Executivo; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Secretário da Delegacia do Serviço
Militar |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir unidade incumbida de
executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Secretário da Junta do Serviço
Militar |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir unidade incumbida de
executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Secretário Municipal |
Não Exclusivo |
|
Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua
competência; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito,
pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito relatórios de
sua gestão na respectiva pasta; praticar os atos pertinentes as atribuições
que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; expedir instruções para
execução das Leis, regulamentos e decretos; executar outras funções inerente
a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo |
Superintendente da SEDETTUR (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
Não Exclusivo |
Ensino Superior Completo |
Adotar diretrizes, coordenar e
supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas
à Superintendência; |
|
|
|
|
Superintendente
da SERT (Acrescido
pela Lei nº 12.952/2023) |
Não
Exclusivo |
Ensino
Superior Completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as
Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade
das ações; Coordenar ações voltadas à geração de empregos, renda e
qualificação profissional, buscando a sustentabilidade com a captação de
vagas de emprego e recolocação profissional, contemplando a gestão de ações
voltadas ao atendimento e suporte aos cidadão desempregados; Dirigir estudos
para elaboração de estratégias e planos de ação para a formação e
qualificação inteligente de profissionais de acordo com as demandas de
mercado identificadas; Assessorar o Secretário da pasta no comando e
planejamento das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções, de acordo
com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas
no planejamento do governo, relacionadas às competências da pasta;
Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos
com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras
esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público, observada a habilitação específica. |
Superintendente do CADI (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
Não Exclusivo |
Ensino Superior Completo |
Adotar diretrizes, coordenar e
supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas
à Superintendência; |
Superintendente do Serviço Municipal
de Proteção ao Consumidor |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo em Direito |
Dirigir as atividades
administrativas, representar o PROCON Municipal e desempenhar atividades
correlatas; presidir e representar o Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor - COMDECON; acompanhar a execução e o desempenho das atividades do
PROCON, contando com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON
para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º do art.
55 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e para gerir o Fundo Municipal
de Defesa do Consumidor; delegar atribuições de sua competência, obedecida a
especialidade do órgão; formular, em conjunto com a Administração Municipal,
as políticas públicas visando a proteção e defesa do consumidor; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Supervisor de Área de Saúde (Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área de
Saúde |
Supervisionar, coordenar, planejar,
controlar e orientar a execução das atividades específicas da sua área de
atenção e das unidades de saúde; cooperar com o supervisor imediato em
assuntos técnicos de sua competência; prestar contas, a qualquer tempo, das
atividades em execução ou executadas pelo serviço. Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. Atuar como Assistente Técnico, de
acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é
requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver
imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva
graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de
Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da
Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar
os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Supervisor de Arrecadação de
Execução Fiscal |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Elaborar relatórios relativos às ações
de execução fiscal; Executar ações de acordo com o planejamento estratégico
da Divisão de Contencioso Fiscal, visando ao aperfeiçoamento na arrecadação
do Município, decorrente das ações de execução fiscal; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Supervisor de Equipe (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ocupante do cargo Agente de
Vigilância Sanitária |
Supervisionar os Coordenadores de
Campo e suas equipes, pontos estratégicos, imóveis especiais, desinsetização
e atendimento às demandas de outras zoonoses, sob sua coordenação, quanto à
execução e demais serviços de controle de endemias que se façam necessários,
solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente
seu desenvolvimento. Receber mapas, ordens de serviço e distribui-los,
orientar os coordenadores e as outras equipes sobre a área de atuação,
prestar conta dos relatórios diários dos serviços executados, avaliar a
produtividade, qualidade e desempenho. Monitorar as equipes em relação
à aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate à dengue
e outras zoonoses. Reunir-se com as equipes e interagir com a Divisão de
Zoonoses, visando a melhor atuação para que os objetivos e metas sejam
alcançados. Prestar contas dos serviços
realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de execução
e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua
competência; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
Supervisor de Manutenção de
Equipamentos da SES (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Lei nº
12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em
Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Planejar, orientar e coordenar
projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município executadas pela
administração direta ou por contratados; analisar, coordenar e promover
parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de projetos de
impacto ao desenvolvimento urbano do Município, verificando a viabilidade
técnico-econômica; determinar e garantir o desempenho dos projetos realizadas
pela Secretaria, através da análise crítica das especificações definidas, da
motivação que levou ao projeto e do escopo do mesmo; orientar, instruir e prestar
informações durante o procedimento licitatório de projetos no âmbito da
Secretaria; orientar, determinar e garantir que a Secretaria atenda às
demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos;
coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e
benefício dos programas e processos realizados pela Secretaria; elaborar e
organizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao
planejamento urbano e regional; determinar e garantir os recursos para a
manutenção de base cadastral georreferenciada no Município, para estudo de
interferência em projetos futuros; orientar e determinar as melhorias
nos processos de elaboração de orçamentos e negociação com fornecedores; promover a interlocução com órgãos
reguladores dos governos estadual e federal, para tratar de intervenções
realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do Município; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Supervisor de Projetos e Eventos
Governamentais (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide Lei nº 12.991/2024) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Acompanhar e supervisionar a
execução de projetos do governo municipal, garantindo seu desenvolvimento e
cumprimentos das atividades e prazos pré-estipulados; acompanhar os
cronogramas de ações dos projetos; promover reuniões de alinhamento
intersetorial visando a efetividade na execução dos projetos e seu
replanejamento e realinhamento quando necessário; Organizar e acompanhar a
realização de eventos do governo municipal, auxiliando, quando necessário, em
sua organização operacional, atuando na assistência dos serviços prestados à
população ; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. |
Supervisor de Projetos e Obras da
SERPO (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em
Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Planejar, orientar e coordenar os
projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras públicas
executadas pela administração direta ou por contratados; Analisar, coordenar e promover
parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de obras
públicas, verificando a viabilidade técnico-econômica; Orientar, instruir e prestar
informações durante o procedimento licitatório de obras públicas; Orientar,
determinar e garantir que o departamento atenda às demandas técnicas e
judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública,
Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos; Coordenar os
processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e benefício
dos programas e processos de engenharia realizados pela Secretaria;
Determinar e garantir os recursos para a manutenção do cadastro de obras
públicas realizadas no Município, para estudo de interferência em projetos
futuros; Realizar e acompanhar junto a equipe, fiscalização de obras
públicas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica. |
|
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em
Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Planejar, orientar e coordenar
projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município executadas pela
administração direta ou por contratados; analisar, coordenar e promover
parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de projetos de
impacto ao desenvolvimento urbano do Município, verificando a viabilidade
técnico-econômica; determinar e garantir o desempenho dos projetos realizadas
pela Secretaria, através da análise crítica das especificações definidas, da
motivação que levou ao projeto e do escopo do mesmo; orientar, instruir e prestar
informações durante o procedimento licitatório de projetos no âmbito da
Secretaria; orientar, determinar e garantir que a Secretaria atenda às
demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos;
coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e
benefício dos programas e processos realizados pela Secretaria; elaborar e
organizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao
planejamento urbano e regional; determinar e garantir os recursos para a
manutenção de base cadastral georreferenciada no Município, para estudo de
interferência em projetos futuros; orientar e determinar as melhorias
nos processos de elaboração de orçamentos e negociação com fornecedores; promover a interlocução com órgãos
reguladores dos governos estadual e federal, para tratar de intervenções
realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do Município; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Supervisor de Projetos Habitacionais
(FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em
Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia ou Assistência Social |
Supervisionar os projetos
habitacionais da pasta; Conhecer de legislação urbanística e edilícia;
Analisar e se responsabilizar por projetos de regularização fundiária;
Analisar e aprovar projetos habitacionais e legalizações de edificações
inseridos em Áreas de Especial Interesse Social; Desenvolver e gerenciar
cronograma de projeto; Análise, controlar e compatibilizar os projetos em
todas as suas fases; Proceder estudos de áreas para desapropriação e
elaboração de parecer de viabilidade técnico legal para implantação de
empreendimento habitacionais (gleba, lote, edifício); Definir premissas
técnicas para desenvolvimento de projetos habitacionais adequados às
necessidades da pasta; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica. |
Anexo V |
|||
Cargos em
Comissão destinados aos servidores de carreira |
|||
Descrição |
Quantidade |
Provimento |
Requisito |
Assessor de Gabinete da Secretaria de
Segurança Urbana |
1 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo |
Assessor de Gabinete do Prefeito |
|
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Auditor-Geral do Município (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022) |
1 |
Exclusivo de Servidor efetivo e
estável |
Ensino Superior Completo nas áreas de
Direito, Contabilidade, Economia, Administração ou Gestão Pública e não tenha
condenações, em caráter definitivo e nos últimos 5 (cinco) anos, por violação
aos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por
improbidade administrativa, além de não registrar condenações criminais |
Auditor Geral da Saúde |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em Ciências
Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou
Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo
este com formação em Auditoria na Área de Saúde. |
Chefe de Divisão |
113 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefe de Seção |
|
Exclusivo de Servidor |
|
Comandante Geral (antigo Inspetor
Comandante Geral) |
1 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer
a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Comandante Operacional (antigo Inspetor
Comandante de Agrupamento) |
1 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer
a Classe Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Controlador-Geral do Município (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022) |
1 |
Exclusivo de Servidor efetivo e
estável |
Ensino Superior Completo, com o grau
de bacharelado, nas áreas de Direito, Contabilidade, Economia ou
Administração; e não tenha condenações, em caráter definitivo e nos últimos
05 anos, por violação aos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, por improbidade administrativa, além de não registrar condenações
criminais |
Coordenador |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Coordenador de Planejamento Estratégico (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
10 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Coordenador de Planejamento Orçamentário |
1 |
Exclusivo de Servidor |
|
Coordenador de Proteção de Dados do
Município |
1 |
Exclusivo de Servidor |
|
Coordenador de Unidade de Saúde |
41 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenador Geral de Tecnologia da
Informação (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino superior completo e experiência
mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de
Sorocaba |
Corregedor Geral do Município (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022) |
1 |
Exclusivo de Servidor efetivo e
estável |
Ensino Superior Completo, com o grau de
bacharelado, nas áreas de Direito, Contabilidade, Economia ou Administração;
e não tenha condenações, em caráter definitivo e nos últimos 05 anos, por
violação aos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, por improbidade administrativa, além de não registrar condenações
criminais |
Dirigente das Unidades Técnicas |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Gerente de Auditoria da Saúde |
4 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em Ciências
Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou
Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo
este com formação em Auditoria na Área de Saúde. |
Gestor de Desenvolvimento Administrativo |
|
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo e
experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público |
Gestor de Desenvolvimento Educacional |
|
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior em curso de
Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na Educação Básica
mínima de 5 (cinco) anos |
Secretário da Delegacia do Serviço Militar |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Supervisor de Área de Saúde |
|
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo na Área de
Saúde |
Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal |
2 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo |
Supervisor de Manutenção de Equipamentos da
SES (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
2 |
Exclusivo de Servidor |
|
Supervisor de Projetos e Eventos
Governamentais (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
4 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
|
|
|
|
Anexo VI Quadro de Cargos em Comissão -
Prefeitura de Sorocaba |
|
|||||||
Descrição |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
|
Chefe de Gabinete do Poder Executivo (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023) |
1 |
- |
Agente Político |
17.617,80 |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo, Brasileiro, maior de 21 anos,
direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba |
Coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover o
atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para
solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizaras
audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; Preparar e encaminhar o
expediente do Gabinete do Prefeito; Representar oficialmente o Prefeito,
sempre que para isso for credenciado; Proferir despachos interlocutórios em
processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos
de sua competência; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente
dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando
convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o
expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às
despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se sobre as decisões do
Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas; Desempenhar outras
atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos
os fatos externos que comprometam os interesses do município e, junto aos
responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes;
Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como acompanhar a
elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a Secretaria de
Governo. |
|
Secretário Municipal |
|
- |
Agente Político |
17.617,80 |
Não Exclusivo |
Superior completo, Brasileiro, maior
de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba |
Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua
competência; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito,
pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito relatórios de
sua gestão na respectiva pasta; praticar os atos pertinentes as atribuições
que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; expedir instruções para
execução das Leis, regulamentos e decretos; executar outras funções inerente
a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo |
Anexo VII – Quadro de Funções de
Confiança |
||||||||
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Agente do Programa de Humanização (Vide
Lei nº 12.991/2024) |
Secretaria da Cidadania |
12 |
40 h |
Valor Fixo acrescido ao salário
de origem |
1.752,63 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Assessorar o Coordenador do
Programa Humanização na gestão e acompanhamento das políticas relativas à
assistência social abarcadas pelo programa Humanização, em relação às Pessoas
em Situação de Rua (PSR), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo
municipal, quanto às políticas de assistência social; Comandar ações
públicas voltadas à comunidade realizadas pelas equipes multidisciplinares,
pautado na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e
movimentos sociais; Assessorar o Coordenador do
Programa Humanização em atividades inerentes à sua área de atuação, com
informações analíticas acerca dos serviços que gerencia, baseado nas
políticas públicas de assistência social do município; |
Chefe da Divisão de Gestão de Ações Governamentais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gestão de Ações Governamentais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão de Documentos |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Documentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Ações Governamentais, da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão de Ações Governamentais quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
e Governo |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Administração e Governo, segundo diretrizes da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão
Logística |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gestão Logística e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios
e Mediações |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e
Mediações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições
previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento e Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Atendimento e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações, da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos
das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio em Atos Administrativos |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio em Atos Administrativos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas
no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio em Atos Pré
Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas
no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção Administrativa |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de
sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente
estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços
de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de
sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de
Atendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção
ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições
previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de
sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Análise Processual e Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Análise Processual e Conciliação, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de
sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Assuntos Patrimoniais e Escriturais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e política
de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos
Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer,
em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou
Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Arquivos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle de Arquivos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos
termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de
sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Interface Com Cartórios |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Interface Com Cartórios, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de
sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e política
de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos
Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer,
em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou
Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção de
Atos Oficiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de
sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão do Contencioso Trabalhista |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão do Contencioso
Trabalhista e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e política
de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos
Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer,
em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou
Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Ações Trabalhistas |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Controle de Ações Trabalhistas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Trabalhista, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Trabalhista quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua
equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente
estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão do Contencioso
Geral |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão do Contencioso Geral e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Publicações e
Intimações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Mandados Judiciais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio A Mandados Judiciais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos
das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Execução
Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Execução Fiscal e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Arrecadação
Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Arrecadação Fiscal, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Fiscal, da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Execução Fiscal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Protestos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Protestos e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cadastro de Dívida Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro de Dívida Ativa,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Protestos, da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Protestos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Dívida Ativa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cobrança Extrajudicial |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Cobrança Extrajudicial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Dívida Ativa, da Secretaria Jurídica, nos
termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Dívida Ativa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Acompanhamento do Controle
Externo |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais,
Ministério Público e Câmara Municipal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais, Ministério Público e Câmara
Municipal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Acompanhamento do
Controle Externo, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Acompanhamento do Controle Externo quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão do Protocolo
Jurídico |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Divisão do Protocolo Jurídico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário
Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Protocolo e Controle Processual |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Protocolo e Controle Processual, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico, da Secretaria Jurídica, nos termos
das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do
Protocolo Jurídico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Imprensa e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Comunicação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Mídias Sociais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Mídias Sociais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Rádio e Tv |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Rádio e Tv, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Comunicação e Marketing e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Comunicação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Publicidade |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Publicidade, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cerimonial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Cerimonial, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Imprensa
Oficial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa Oficial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de
Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização
de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua
área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Comunicação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão de Atos Oficiais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gestão de Atos Oficiais e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Comunicação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Contabilidade e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controles
Contábeis |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Controles Contábeis, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos
das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Informação ao Controle
Externo |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Informação ao Controle Externo,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
e Gestão de Adiantamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Administração Financeira e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Planejamento Financeiro |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Planejamento Financeiro, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Arrecadação |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Arrecadação, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Conciliação Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Conciliação Financeira, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos
das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e
Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Avisos e Recursos Tributários |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de
Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Avisos e Recursos Tributários, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e
Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Lançadoria Não Tributária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Não
Tributária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário
Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Benefícios
Fiscais |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Benefícios Fiscais, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário
da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos
|
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Prestação de Contas, Convênios e
Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Prestação de
Contas, Convênios e Financiamentos, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos quanto
ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Lançadoria
Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Atividades Tributárias Imobiliárias
|
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias
Imobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria
Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária,
da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Atividades Tributárias Mobiliárias |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias
Mobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão
Das Casas do Cidadão Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
Das Casas do Cidadão Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Das Casas do
Cidadão Zeladoria, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Das Casas do
Cidadão Zeladoria, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de
Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Execução Orçamentária e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Processamento de Liquidações |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Processamento de Liquidações, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Processamento de Empenhos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Processamento de Empenhos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos
das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Licitações |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Licitações e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art.
36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Licitações e Diálogo Competitivo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Licitações e Diálogo
Competitivo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Pregões |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Pregões, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Inexigibilidades e Dispensa |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Inexigibilidades e Dispensa, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração,
nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Licitações quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Compras
Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Compras Diretas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Compras Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Compras Diretas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Transparência
e Cadastro de Fornecedores |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Protocolo e Apoio Externo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo e Apoio Externo,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Contratos de Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Contratos de Licitação e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as
Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Serviços
Gerais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Materiais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Editais e Minutas de Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Editais e Minutas de Licitação e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Editais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Editais, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Editais e Minutas de Licitação, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Editais e Minutas de Licitação quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração de Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Administração de Materiais e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração
e Controle de Materiais Permanentes |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de
Administração
de Materiais e Especificação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Administração de Materiais e
Especificação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de
Materiais, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
e Operacional |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no
Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção da Frota |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção da Frota, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Serviços Compartilhados e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Custos e Preços de Referência |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Custos e Preços de Referência,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão Orçamentária |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no
Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Protocolo Geral |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo Geral, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Arquivo Central |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Arquivo Central, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de
Infraestrutura |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Infraestrutura e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Administração e o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-los em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Redes |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Redes, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Telefonia |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Telefonia, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no
Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Administração e o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação
em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte Técnico |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Técnico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Sistemas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Sistemas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro
de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Service Desk Integrado À Saúde |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Service Desk Integrado À Saúde, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no
Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Operacionalização de Convênios e
Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios
e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Convênios e Financiamentos |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Controle de Convênios e Financiamentos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Captação de Recursos |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Captação de Recursos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura de
Obras Públicas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no
Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras
Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura
de Obras Públicas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no
Art. 37 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Projetos |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento de Projetos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 37 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada,
da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Topografia |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Topografia, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Pesquisa e Cartografia |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Pesquisa e Cartografia, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Posturas |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Posturas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Parcelamento e Uso do Solo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições
previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor, segundo diretrizes do
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
e Suporte Às Operações |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento e Protocolo |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento e Protocolo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licenciamento e Controle e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Perícias e
Avaliações |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Perícias e Avaliações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Edificações Particulares |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Edificações Particulares, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Fiscalização de
Obras Particulares |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras
Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e
Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização
de Áreas Públicas |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros
para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Áreas Públicas |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no
Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização de
Permissão de Uso |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Permissão de
Uso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização
de Posturas Mobiliárias e
Imobiliárias |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e
Imobiliárias e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Feiras e Ambulantes |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e
Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos
termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Publicidade e Propaganda |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e
Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e
Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos
termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Expediente da Serh |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente da Serh, segundo diretrizes do Secretário de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o Secretário de
Recursos Humanos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Treinamento |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Treinamento, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Avaliação
Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Avaliação Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Seleção de
Pessoal |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Seleção de Pessoal, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Saúde
Ocupacional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Ocupacional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde
Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Segurança do Trabalho |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Segurança do Trabalho, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde
Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
de Pagamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Administração de Pagamentos e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em
Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apontamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apontamentos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Benefícios |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Pagamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Pagamentos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Cadastro
Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Cadastro Funcional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Informações Funcionais |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de
Servidor Concursado |
Ensino Superior
completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Informações Funcionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de
Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção
Financeira e Cadastral |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção Financeira e Cadastral, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de
Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Documentos e
Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro
Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento e
Controle da
Vida Funcional da Sedu |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
e Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e
Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle
da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de
Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atribuição e Ingresso |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atribuição e Ingresso, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional
da Sedu, da Secretaria de Recursos Humanos, nos
termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
de Recursos Humanos da Ses |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Recursos Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de
trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as
regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e
adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão
Institucional |
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gestão Institucional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das
atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e
controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte Governamental |
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Governamental, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições
previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações Institucionais e
Metropolitanas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Apoio
Institucional |
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Institucional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições
previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações Institucionais e
Metropolitanas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gerenciamento Organizacional |
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Organizacional e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações
Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art.
40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Parcerias e Planejamento e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Convênios e Parcerias |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Convênios e Parcerias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e
Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Socioassistencial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de
Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria
da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Informações e Geoprocessamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Informações e Geoprocessamento, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria
da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Proteção Social Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Proteção Social Básica e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Programas e Projetos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Programas e Projetos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Serviços de Proteção Social Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços de Proteção Social
Básica, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Benefícios
Sociais |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Benefícios Sociais, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania,
nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Proteção Social Especial e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Média Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Média Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos
das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Alta
Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Alta Complexidade, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços e Programas da Proteção
Social Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social
Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no
Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão do
Suas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Gestão do Suas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Trabalho e Educação
Permanente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão do Suas, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Gestão do Suas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Apoio Operacional e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em
Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades
Externas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e
Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão Administrativa |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Gestão Administrativa, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Planejamento e
Orçamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Orçamento, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Gestão Social |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Social, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de
Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Politicas
Para Pessoas em Situação de Rua e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação de
Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Estratégias Para Pessoas em
Situação de Rua, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em
Situação de Rua, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Politicas
Para Pessoas em Situação de Rua quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Iluminação
Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Iluminação Pública e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção de Iluminação Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Iluminação Pública,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria
de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Iluminação
Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gerenciamento Viário e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção
Viária |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção Viária, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Administrativo de Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Vias,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria
de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Projetos e Obras de Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Projetos e Obras de Vias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Obras Viárias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Viárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Manutenção de Próprios e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Controle Administrativo
de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção de Praças e
Parques |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Praças e Parques, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Cemitérios Municipais |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Cemitérios Municipais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Manutenção e Paisagismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Paisagismo e Arborização em Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização em
Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Paisagismo e Arborização de
Próprios Municipais |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização de
Próprios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fiscalização
de Obras Públicas |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Públicas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Administrativo de Obras |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle Administrativo de Obras, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços
Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Planejamento Cultural |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento Cultural e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Cultura; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Projetos
Culturais |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos Culturais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de
Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Cultura; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Ações Comunitárias de Cultura |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Ações Comunitárias de Cultura,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da
Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Cultura; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no
Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Cultura; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de
Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão de
Próprios |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Próprios, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos
das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acervo
Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acervo Histórico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da
Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fluxo de Indicadores |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Fluxo de Indicadores, segundo diretrizes
do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade
de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio
probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto
com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento A Incentivos
Fiscais |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Atendimento A Incentivos Fiscais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento ao
Empreendedor |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Atendimento ao Empreendedor, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atendimento ao
Comércio e Empresarial |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito |
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Incentivo e Fomento ao
Microcrédito, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo |
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Divisão de Fomento ao Turismo e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Atividades do Turismo |
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atividades do Turismo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Feiras e
Mercados |
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Feiras e Mercados, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Educação
Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Educação Especial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Multidisciplinar
|
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Multidisciplinar, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À Educação Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio À Educação Especial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e
Formação da Educação
Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico,
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e
Formação do Ensino Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação do
Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Políticas Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Políticas Educacionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Estágio e
Apoio Funcional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Estágio e Apoio Funcional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Educação
Básica |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Educação Básica e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Ensino
Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Ensino Fundamental, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Educação
Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Educação Infantil, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Tecnologia e Estatística
Educacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
e Finanças |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Administração e Finanças e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as
Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Orçamentário |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle Orçamentário, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Administração e Finanças, da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Finanças quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Compras e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Compras e Contratos e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
A Compras e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio Administrativo A Compras e Contratos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Compras e Contratos, da Secretaria da Educação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Compras e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e
Apoio Logístico |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Apoio A Próprios Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio A Próprios Escolares, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e
Materiais Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de
Servidor Concursado |
Ensino Superior
completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e Materiais
Escolares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção
Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias
Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias Educacionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua
equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
e Operacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio Administrativo e Operacional, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria
da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Alimentação
Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Alimentação Escolar e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À Alimentação Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio À Alimentação Escolar, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Alimentação Escolar quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gestão e Controle de Convênios e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da
Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão do
Fundo Rotativo Escolar e do Pdde |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e
Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de
Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À
Editais e Controle de Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio À Editais e Controle de Convênios,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de
Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À Prestação de Contas |
Secretaria da Educação |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio À Prestação de Contas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de
Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Esporte de
Alto Rendimento e Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de
Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23
de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Esportes de
Alto Rendimento |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Esportes de Alto Rendimento,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e
Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Esporte Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Esporte Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Esporte de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade
de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa,
Operacional e Técnica |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de
Programação de
Atividades Dos
Centros Esportivos |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Programação de Atividades Dos Centros Esportivos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional
e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições
previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Operacional |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições
previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e
Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Competições Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Divisão de Competições Esportivas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de
Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23
de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Competições Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Competições Esportivas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Competições Esportivas, da Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Competições Esportivas quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos
Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos
Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos
das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos
Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais, da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e
Equipamentos Sociais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão de
Regularização Fundiária e Cadastro e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão e Titulação da
Regularização Fundiária |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Mapeamento Urbano Social
da Regularização |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Sócio Habitacional |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Social |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional, da Secretaria da Habitação
e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional quanto
ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Interação
Social |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Ambiental e Interação
Social e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio em Educação Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio em Educação Ambiental, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Educação Ambiental e Interação Social quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
e Orçamento |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Orçamento e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de
Apoio Às Contratações e
Gestão Orçamentária |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Planejamento e Projetos |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Projetos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Zoológico e
Bem- Estar Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros
para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Gestão do Parque Zoológico |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Gestão do Parque Zoológico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Proteção e
Bem- Estar Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Licenciamento Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Licenciamento Ambiental, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Fiscalização Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão
Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Ambiental e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de
Servidor Concursado |
Ensino Superior
completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio À Agricultura |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Agricultura, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Limpeza
Urbana |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Divisão de Limpeza Urbana e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Aterros e Disposição Final |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem- Estar Animal |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Aterros e Disposição Final,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da
Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de
Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no
Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Mobilidade; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Mobilidade em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração
e Controle |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Mobilidade, nos
termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização e
Operação |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização e Operação, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da
Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle Operacional |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Controle Operacional, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana, da Secretaria de
Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Fiscalização e Mobilidade Urbana quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23
de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Controle Animal |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle Animal, segundo diretrizes do Secretário da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Educação em
Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes
do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Vigilância
Sanitária |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Sanitária e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio
Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Saúde Mental |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do
Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio ao Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Apoio ao Samu e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio e Gestao
do Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Apoio e Gestao do Samu,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação de Transporte de Pacientes |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Regulação de Transporte de Pacientes, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de
Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Apoio A Especialidades |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Especialidades, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de
Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Doenças Raras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Doenças Raras, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção
À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração e Gestão |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Administração e Gestão e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração de Contratos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração de Contratos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e
Mobiliários da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários
da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Conservação Predial da
Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Especificação
de Compras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Especificação de Compras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Administração e Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Técnico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Técnico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Vigilância Epidemiológica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Avaliação e
Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Avaliação e Controle e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Faturas e Cadastramento |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Faturas e Cadastramento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação Ambulatorial |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Regulação Ambulatorial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação Hospitalar |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação Hospitalar, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde,
nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Medicamentos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Medicamentos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria
da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Abastecimento de Materiais |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Abastecimento de Materiais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e
Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia
de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade
de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio
probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em conjunto
com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gerenciamento Administrativo
e Atos Oficiais da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da
Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle de Atos Oficiais da
Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da
Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art.
49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão da Rede de Atenção À Saúde e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia
mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Seção da Rede de Atenção À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
da Rede de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão da Rede de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Orçamento da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Execução do Orçamento da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Execução do Orçamento da Saúde, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Orçamento da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Administração
de Convênios |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Administração de Convênios e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da
Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Fiscalização e
Prestação de Contas do Terceiro
Setor |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Suporte Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Suporte Institucional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Suporte Institucional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Suporte Institucional, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Suporte Institucional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades
da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas
no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Segurança Urbana; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Planejamento e
Estratégia de Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Estratégia de Segurança,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de
Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Relações Públicas e Assistência
Social |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Relações Públicas e Assistência
Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de
Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Defesa Civil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Defesa Civil, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Operações Especiais e
Inteligência |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Operações Especiais e Inteligência e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Segurança Urbana; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Relações Comunitárias |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Relações Comunitárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da
Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art.
50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Segurança Patrimonial |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Segurança Patrimonial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da
Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art.
50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Observatório e
Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Observatório e Segurança, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da
Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art.
50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Canil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Canil, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança
Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção da Efae |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção da Efae,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência,
da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no
Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão do Centro Administrativo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão do Centro Administrativo e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições
previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão do Centro Administrativo, da Controladoria
Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão do Centro Administrativo quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral
do Município; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Transparência
e Proteção de Dados Pessoais |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições
previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Transparência |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Transparência, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais,
da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Seção de Proteção de Dados Pessoais |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Proteção de Dados Pessoais, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral
do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar e controlar o cumprimento
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle Institucional |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Controle Institucional, segundo diretrizes da
Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do
Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle e
Gestão |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Divisão de Controle e Gestão, segundo diretrizes da
Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e responsabilizar-se
pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe forem
competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do
Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Controle
Preventivo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Controle Preventivo, segundo diretrizes da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do
Município em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Gestão Administrativa da Ouvidoria e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições
previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Controlador Geral do Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção
Central de Atendimento 156 |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção Central de Atendimento 156, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoriada, da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Captação de Demandas |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Captação de Demandas, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria, nos termos das
atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar o Chefe
da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Controlador Geral do Município; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Expediente e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do
Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário do Gabinete Central; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário do Gabinete Central em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis com
o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Suporte Administrativo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Suporte Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete
Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar
os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo,
Informação e Controle |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, Informação e
Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria
do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Expediente quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe da Divisão de Qualificação de Mão de Obra |
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Qualificação de Mão de Obra e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho
e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art.
62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Controle e Planejamento de Cursos |
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Controle e Planejamento de Cursos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Qualificação de Mão de Obra, da Secretaria de Relações
do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas
no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar
sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à Seção,
observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando novas
necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Qualificação de Mão de Obra quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade |
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir
e comandar as atividades da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações do
Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no
Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes
da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de
chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas
em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Chefe da Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro
Desemprego |
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40 h |
CS 4 |
7.751,06 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo ou Curso
completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as
atividades da Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e
Empregabilidade, da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e
coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar a
Chefia de Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional; Coordenar e controlar o
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato,
avaliar os membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com
o alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Coordenador de
Planejamento Estratégico |
Secretaria de Governo |
10 |
40 h |
CS 7 |
13.091,17 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Coordenar, dirigir, planejar, desenvolver
e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Chefiar o
planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções
buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as
diretrizes do Secretário da pasta; Assessorar o
Secretário no desenvolvimento e coordenação da execução de planos de negócios
e iniciativas importantes para a pasta, identificando seus riscos e
oportunidades; Assessorar o Secretário no suporte
às operações regulares da pasta, coordenando as equipes no desenvolvimento de
suas atividades e assessorando o Secretário nas rotinas de gestão e controle; Dirigir e implementar ferramentas de aprimoramento
pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela pasta; Dirigir projetos, estabelecendo a organização,
prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos; Assessorar o Secretário em outras funções inerentes à
sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da pasta; |
Coordenador de
Proteção de Dados do Município |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 h |
CS 9 |
18.330,37 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo em uma das
seguintes áreas: Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências da Computação,
Análise de Sistemas, Administração
Pública, Gestão de Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Banco de Dados, Gestão de Defesa Cibernética,
Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação |
Coordenar e
dirigir a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de
adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Supervisionar e dirigir a equipe de trabalho, efetuando
orientações acerca dos serviços, direitos e deveres, bem como gerir as
rotinas de trabalho, distribuindo atividades e controlando prazos; Assessorar nas análises de reclamações e comunicações dos
titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; Assessorar o Controlador Geral do
Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados; Comandar, implementar e manter as
normas de respeito e obrigação de sigilo e/ou de confidencialidade da dados e
informações no exercício das suas funções e de sua equipe; Dirigir e conciliar, ponderar e
orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de
transparência, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos
dados, estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Assessorar o Controlador Geral do Município e o
Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação; |
Coordenador do
Programa de Humanização |
Secretaria da Cidadania |
3 |
40 h |
Valor Fixo acrescido ao salário
de origem |
3.505,26 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Coordenar, dirigir e acompanhar as
equipes responsáveis pela execução das políticas relativas à assistência para
as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção
Social através os serviços especializados no município, proporcionando
condições de superação da violação de direitos, fortalecimento dos vínculos
familiares e o recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa
Humanização; Chefiar e
comandar equipes, formulando, promovendo e orientando a execução de ações
voltadas à assistência social no âmbito do Programa Humanização,
distribuindo-as de acordo com a demandas identificadas; Assessorar o Secretário da pasta
quanto às ações públicas voltadas ao Programa, representando-o em reuniões e
eventos profissionais com instituições parceiras, líderes de comunidade e
demais entidades, com o objetivo de captar necessidades e implementar as
políticas públicas correspondentes como medida de solução; Decidir e adotar providências
baseadas em dados indicadores para a implementação das políticas públicas
abarcadas pelo programa humanização, organizando e estabelecendo prioridades,
bem como gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos; |
Coordenador Geral de Tecnologia
de Informação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 h |
CS 7 |
13.091,17 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino superior completo e
experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na
Prefeitura de Sorocaba |
Coordenar, dirigir, planejar,
controlar as atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e
unidades subordinadas, segundo diretrizes da sua Secretaria e dos manuais de boas
práticas relativos; Comandar, planejar e controlar equipes
para o desenvolvimento das ações voltadas à estrutura de redes lógicas,
desenvolvimento de sistemas de informação, segurança da informação, suporte
aos usuários, em função das ações estratégicas previstas no plano de governo; Assessorar a pasta no cumprimento às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Dirigir, comandar, implantar e manter diretrizes de
governança da TI; Dirigir e gerir os recursos
destinados à Área de Tecnologia da Informação; Chefiar o desenvolvimento do
planejamento estratégico do Plano de Governo, com vistas a subsidiar a
definição das prioridades de tecnologias da informação (TI), para seus respectivos setores; Assessorar o Secretário da pasta
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatários; Assessorar o Secretário da pasta em
outras atividades inerentes à sua área de atuação; |
Gestor de Desenvolvimento Administrativo |
Secretaria da Educação |
5 |
40 h |
CS 6A |
11.400,80 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos no serviço
público |
Planejar e dirigir a execução e
monitoramento das atividades administrativas e de pessoal da pasta nos
projetos estratégicos; Dirigir, gerenciar e liderar as
atividades relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria executiva
em termos de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle
de quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras,
estabelecendo a comunicação com a Secretaria de Administração; Assessor o
Secretário de Educação na análise de emissão de demais atos e medidas relacionados
com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios,
inclusive de correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de
interesse da Secretaria em acordo com os regulamentos; Elaborar estudos e
pesquisas de alta sensibilidade e confidencialidade visando apoiar o
Secretário Executivo em suas decisões; Decidir e adotar providências baseadas na análise de
indicadores, consideradas as diretrizes da pasta; Dirigir, gerir e assessorar na
execução orçamentária relacionada aos projetos da pasta; Assessorar o Secretário em outras
atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da
Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando
necessário; |
Gestor de Desenvolvimento Educacional |
Secretaria da Educação |
12 |
40 h |
CS 6A |
11.400,80 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e
experiência docente na Educação Básica mínima
de 5 (cinco) anos |
Dirigir planos de execução do
Plano de Governo, sua implementação, monitoramento e avaliação das diversas
atividades concernentes ao relacionamento e apoio à rede escolar realizadas
diretamente ou por terceiros no plano estratégico e tático, garantindo eficiência
e efetividade; Dirigir e gerir as equipes de
trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da
Educação, no âmbito pedagógico; Decidir e adotar
providências voltadas ao desenvolvimento pedagógico, quanto aos programas e
projetos educacionais, primando pela otimização da aprendisagem
dos alunos, nortedo pelas diretrizes educacionais
do governo municipal; Assessorar na análise dos
sistemas de avaliação do desempenho da educação básica, os levantamentos
censitários, de informações e pesquisas, desenvolver diagnósticos e elaborar
recomendações para subsidiar a formulação, implementação e avaliação de
políticas e ações educacionais e de gestão; Assessorar na elaboração dos
relatórios institucionais obrigatórios; Assessorar o Secretário em outras
atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da
Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando
necessário; |
Descrição |
Secretaria |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Valor |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Supervisor da Área de Saúde |
Secretaria da Saúde |
23 |
40 h |
CS 5 |
9.584,62 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior completo na Área de Saúde |
Dirigir, coordenar, controlar,
decidir e avaliar as ações relativas à área de atenção designada e os
serviços de saúde no âmbito individual e coletivo, que abrangem: a promoção e
a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a
reabilitação e a manutenção da saúde, sendo o contato preferencial dos
usuários com os sistemas de saúde; Planejar o
desenvolvimento do conjunto de ações por meio de práticas de cuidado
integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional que
deve assumir a responsabilidade sanitária e resolver os problemas de saúde de
maior frequência e relevância no Município; Dirigir o desenvolvimento de
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de
trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação,
educação permanente e continuada dos profissionais; Responder pelo atingimento das
metas qualitativas e quantitativas da área de Atenção à Saúde designada, com
objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre que
necessário; Dirigir, analisar e avaliar resultados dos serviços
prestados no âmbito do SUS; Dirigir os procedimentos de análise relativas ao SUS e
Assessorar a pasta, por meio de relatórios conclusivos de acompanhamento; Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes
à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes do governo; |
Supervisor de Manutenção de Equipe da SES |
Secretaria da Saúde |
2 |
40 h |
CS 5 |
9.584,62 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior Completo e mínimo
de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde. |
Dirigir e
gerenciar a área manutenção das unidades da Secretaria de Saúde, planejando,
organizando e controlando as atividades, contratos, equipes de trabalho e
recursos para a execução de programas de manutenção preventiva e corretiva
das unidades, assegurando custos adequados, a melhor qualidade, segurança e
nos prazos determinados, sob as diretrizes da pasta em função das ações
estratégicas do governo; Planejar a correta manutenção e
reparos dos equipamentos próprios da saúde para a continuidade da prestação
dos serviços com excelência; Dirigir as
interfaces com as unidades de manutenção bem como com empresas, fornecedores
de materiais e de serviços terceirizados junto com a equipe de trabalho; Dirigir o desenvolvimento de
estratégias voltadas a problemas críticos e/ou complexos, avaliando e
analisando históricos das instalações, bem como buscando formas de redução de
custos de manutenção; Propor a seu superior a implementação de novas
tecnologias e procedimentos; Assessorar o Secretário por meio de relatórios de
acompanhamento das atividades; Assessorar com outras atividades inerentes à sua
função, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; |
Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais |
Secretaria de Governo |
4 |
40 h |
CS 6 |
10.317,15 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino
Superior Completo |
Dirigir, planejar e orientar a
visão da gestão, nos projetos e programas estratégicos de natureza política,
estabelecer a aplicação de recursos para a consecução dos planos e programas
de governo, orientada pela relevância e complexidade do tema; Assessorar na elaboração e condução dos planos de ação
decorrentes de diretrizes e projetos definidos pela Secretaria de Governo. Assessorar no cumprimento dos cronogramas de ações dos
projetos; Dirigir reuniões de alinhamento intersetorial, visando
a efetividade na execução dos projetos, seu replanejamento e realinhamento,
quando necessário; Representar o Secretário de
Governo em reuniões e demais eventos profissionais; Assessorar e dirigir a realização
de eventos do governo municipal; Decidir e adotar medidas para a
resolução de situações problema para garantir o bom andamento e
desenvolvimento dos projetos e eventos governamentais, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo governo municipal; Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes
à sua área de atuação; |
Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 h |
Valor Fixo acrescido ao salário
de origem |
3.505,26 |
Exclusivo de Servidor Concursado |
Ensino Superior
completo em Engenharia ou
Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle
de Obras |
Dirigir,
supervisionar, planejar e coordenar as políticas, programas, planos,
projetos, diretrizes e metas concernentes a licenciamento, controle e
desenvolvimento urbano de impacto ao desenvolvimento urbano do Município,
conforme orientação do Secretário; Assessorar o
Secretário da Pasta, por meio de relatórios sobre as demandas da
municipalidade para a realização de projetos de impacto ao desenvolvimento
urbano do Município, com base nas diretrizes de desenvolvimento urbano
definidas pelo governo; Assessorar o Secretário da pasta para
garantir o desempenho dos projetos realizadas pela Secretaria, por meio de
análise crítica das especificações definidas, da motivação originou o projeto
e seu escopo, propondo soluções se necessário; Assessorar o Secretário da Pasta
na análise de processos, solicitados pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos
competentes; Dirigir os processos de normatização, racionalização e
avaliação de custo / benefício dos programas e processos realizados pela
Secretaria; Dirigir e organizar a produção de
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento
urbano e regional; Assessorar e representar o
Secretário na interlocução com órgãos reguladores dos governos estadual e
federal, para tratar de intervenções realizadas no âmbito do desenvolvimento
urbano do Município; |
(Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
|
|
|
|
|
Anexo VIII - Quadro
de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração |
||
Descrição |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe de Gabinete |
21 |
40 h |
CS 7 |
13.091,17 |
Livre Nomeação |
Ensino Superior completo |
Chefiar, planejar e dirigir a elaboraração de planos, programas e projetos relacionados
às políticas públicas, avaliando e controlando os recursos alocados a fim de
garantir a efetividade das ações implementadas; Chefiar e dirigir as atividades e servidores do
gabinete do Secretário Municipal; Assessorar o Secretário da pasta,
por meio da elaboraração de pareceres, análises e
despachos; Tomar decisões com base em dados e
cenários, desenvolvendo soluções face às determinações do Poder Executivo e
propor soluções; Representar o Secretário da pasta
e o Governo Municipal, quando necessário; Chefiar
outras tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta. |
Assessor de Gabinete |
88 |
40 h |
CS 6B |
12.586,48 |
Livre Nomeação |
Ensino Superior completo |
Prestar
assessoramento na gestão e monitoramento dos processos estratégicos atrelados
ao plano de governo; Assessorar na definição e desenvolvimento
de políticas e diretrizes, planos, programas e projetos, propondo medidas
saneadoras, se necessário; Elaborar instrumentos de
acompanhamento e atualização dos processos implantados; Instruir expedientes que
requeiram análise e parecer, submetidos ao seu exame, com cenário que
subsidiem a tomada de decisão do seu Secretário e do Chefe de Gabinete; Assessorar no desenvolvimento das
ações pragmáticas da Administração Municipal; Planejar, organizar, analisar e
gerenciar dados e informações relativas ao controle da execução das políticas
públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; Representar o Chefe do Gabinete, o Secretário da pasta
e o Governo Municipal, quando necessário; Assessorar
em outras tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta. |
(Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
Anexo IX - Lotação de Cargos em Comissão |
|||
Secretaria / Órgão Municipal |
Sigla |
Chefe de Gabinete |
Assessor de Gabinete |
Secretaria de Governo |
SEGOV |
1 |
8 |
Secretaria Jurídica |
SEJ |
1 |
0 |
Secretaria de Comunicação |
SECOM |
1 |
5 |
Secretaria da Fazenda |
SEFAZ |
1 |
4 |
Secretaria de Administração |
SEAD |
1 |
6 |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
SEPLAN |
1 |
5 |
Secretaria de Recursos Humanos |
SERH |
1 |
3 |
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas |
SERIM |
1 |
4 |
Secretaria da Cidadania |
SECID |
1 |
6 |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
SERPO |
1 |
6 |
Secretaria de Cultura |
SECULT |
1 |
4 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
SEDETUR |
1 |
3 |
Secretaria da Educação |
SEDU |
1 |
5 |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
SEQUAV |
1 |
3 |
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária |
SEHAB |
1 |
4 |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal |
SEMA |
1 |
4 |
Secretaria de Mobilidade |
SEMOB |
1 |
2 |
Secretaria da Saúde |
SES |
1 |
6 |
Secretaria de Segurança Urbana |
SESU |
1 |
2 |
Secretaria do Gabinete Central |
SGC |
1 |
6 |
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional |
SERT |
1 |
2 |
TOTAL |
21 |
88 |
(Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-72/2021
Processo nº
29.952/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de
Lei, que tem por finalidade a reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Trata-se de medida
essencial para adequação às necessidades da gestão pública municipal, com
adequações das Secretarias Municipais e demais órgãos, visando estruturar o
planejamento e a gestão administrativa com foco na execução, direção e
celeridade dos projetos e programas de prestação de serviço à população
Sorocabana.
A nova estrutura
foi desenvolvida atendendo aos princípios constitucionais previstos nos incisos
II e V, do art. 37, da Constituição Brasileira, respeitando as vedações de
aumento com despesa de pessoal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº
173, de 27 de maio de 2020.
A Prefeitura de
Sorocaba modernizou sua estrutura ao optar por basear o projeto em funções
gratificadas, sendo o provimento com servidores de carreira e com requisitos
técnicos específicos, além da exigência de experiência nas atividades.
Observamos que a
gratificação possui a vantajosidade de maior controle sobre o orçamento, visto
que são ocupadas exclusivamente por funcionários públicos municipais, estes já
constam seus vencimentos na despesa de pessoal e obtém a gratificação apenas em
quanto realizam as atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
Salientamos que a
nova estrutura busca valorizar o conhecimento dos servidores de carreira que
possuem a importante missão de servir a população e estão presentes em todos os
governos contribuindo com experiência e histórico.
Para dar suporte
administrativo às estruturas já existentes, as criações são voltadas ao
planejamento e execução das atividades administrativas, projetos e programas de
governo, objetivando melhor direcionamento das ações, proporcionando assim, uma
maior qualidade no gerenciamento dos resultados e atendendo ao interesse
público.
Foi criada a
Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município, em
consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o desenvolvimento
da governança, sua implantação e acompanhamento. Em conjunto, estruturamos um
departamento de transparência e acesso à informação para a conciliação das
ações a serem desenvolvidas.
A Secretaria de
Administração teve sua estrutura adequada às exigências da nova Lei de
licitações e a Secretaria da Fazenda passou a contar com uma Coordenadoria de
Planejamento Orçamentário, que irá atuar na gestão do orçamento municipal,
contemplando planejamento, execução e adequações necessárias.
Quanto ao impacto
financeiro, a proposta visa uso eficiente dos gastos públicos por meio do
planejamento e execução ajustados, sem acréscimo de secretarias, em consonância
com a Lei Orçamentária Anual do exercício 2022, proporcionando equilíbrio nas
contas públicas e mantendo disponibilidade orçamentária para o provimento dos
cargos com concurso público vigente e reposição do concurso público geral, que
será realizado em 2022.
Assim sendo,
objetivando aprimorar o funcionamento da Administração Municipal e considerando
que a presente proposta encontra-se em consonância aos princípios da moralidade
e eficiência no setor público, conforme consta na Constituição Federal
Brasileira e na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, bem como foi elaborada
levando-se em conta as recomendações realizadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no que se refere aos assuntos relacionados a Recursos
Humanos, é que a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para
o engrandecimento das ações públicas em nosso Município.
À vista de todo o
exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos
de elevada estima e consideração.