LEI Nº 10.590, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Amplia e regulamenta cargos do quadro
permanente da Administração Direta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 253/2013 - autoria
do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao
Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta
Lei.
Art. 2º O cargo de Secretária Escolar passa a
ser denominado Secretário de Escola com súmulas de atribuições e provimento na
forma do Anexo II desta Lei, mantida jornada e classe salarial.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas com a execução da presente
lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro
de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
Quadro Permanente da Prefeitura
CARGO |
DE |
PARA |
75 |
81 |
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I (Vide Lei nº 3.802/91) |
130 |
145 |
AGENTE SOCIAL (Vide Lei nº 3.802/91) |
35 |
60 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
800 |
950 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO (Vide Lei nº 6.478/01) |
1400 |
1600 |
276 |
296 |
|
FONOAUDIÓLOGO (Vide Lei nº 4.503/94) |
08 |
13 |
INSPETOR DE ALUNOS (Vide Lei nº 3.971/92) |
253 |
283 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I -
(PEB I) (Vide Lei nº 4.599/94) |
1800 |
2000 |
36 |
56 |
|
40 |
50 |
|
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (Vide Lei nº 8.348/07) |
250 |
300 |
620 |
660 |
|
SUPERVISOR DE ENSINO (Vide Lei nº 6.516/01) |
20 |
25 |
TÉCNICO EM INFORMATICA (Vide Lei nº 9.573/11) |
08 |
12 |
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
06 |
07 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL (Vide Lei nº 4.503/94) |
15 |
22 |
ANEXO II
SECRETÁRIO DE ESCOLA
Súmula de Atribuições:
- Coordenar, organizar, executar,
controlar e responder pelo expediente geral da secretaria de estabelecimento de
Ensino Fundamental/Médio, junto à direção escolar, procedendo segundo normas
específicas e processos rotineiros para assegurar e agilizar o fluxo de
trabalho administrativo;
- Elaborar a programação das
atividades da Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da
escola;
- Distribuir tarefas ao pessoal de
apoio da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e de
escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos;
- Conferir toda a vida escolar dos
alunos;
- Verificar a regularidade da
documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os
casos especiais à deliberação do Diretor de Escola;
- Prestar assistência aos professores
e funcionários no que diz respeito à vida funcional dos mesmos e apoio
administrativo para o desempenho de suas tarefas;
- Acompanhar e assessorar a direção da
escola no que diz respeito aos assuntos administrativos;
- Elaborar relatórios das atividades
da secretaria e colaborar, quando solicitado, no preparo de relatórios da
escola;
- Atender ao público em geral;
- Guardar sigilo sobre os assuntos da
repartição, especialmente sobre despachos, decisões ou providências;
- Participar de reuniões, capacitações
e cursos, quando convocados;
- Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica;
- Executar outras tarefas correlatas,
determinadas pelo superior imediato.
Provimento: efetivo e ingresso.
JUSTIFICATIVA
Sorocaba, 4 de julho de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-50/2013
Processo nº 18.813/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas
Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro
Permanente da Administração Direta do Município de Sorocaba, bem como dá outras
providências.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba,
com este projeto de lei, visa à ampliação de cargos em suas quantidades, uma
vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal
ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que
certamente estarão presentes em um futuro próximo,
decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando
os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público,
concursos estes em vigor e com a existência de listas
de aprovados.
Assim,
estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho
a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação
que se busca.