LEI Nº 9.128, DE 13 DE MAIO DE 2010.

 

Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 215/2010 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam integrando a Divisão de Assuntos Internos da Secretaria Geral, o Serviço de Limpeza e a Seção de Compras.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor de Licitações e Contratos, subordinado diretamente ao Presidente;

 

I - 01 (um) cargo de Assessor de Licitações e Contratos, subordinado ao Secretário de Gestão Administrativa; (Redação da pela Lei nº 11.895/2019)

 

II – 01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Informática, subordinado à Secretaria Geral;

 

III – 01 (um) cargo de Chefe do Serviço de Manutenção, na Divisão de Assuntos Internos;

 

IV – 01 (um) cargo de Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio na Divisão de Finanças.

 

Parágrafo único. Os cargos criados  neste artigo serão exercidos exclusivamente por funcionários efetivos.

 

Art. 3º Ficam ampliados os cargos de Chefe de Cerimonial, passando de 02 para 03, e de Assistente Parlamentar I, de 42 para 43, ficando este último lotado na Presidência. (Extintos 03 cargos de Chefe de Cerimonial pela Lei nº 10.552/2013)

 

Art. 4º Ficam criados 03 (três) / 04 (quatro) / 02 (dois) cargos de Assistentes da Presidência, de livre nomeação e exoneração, subordinados diretamente ao Presidente da Câmara. (Acrescido 01 cargo pela Lei nº 9.647/2011) (Extinto 02 cargos pela Lei nº 10.835/2014)

 

Art. 5º Ficam extintos os 02 (dois) cargos de Assistente de Secretaria, criados pela Lei nº 8.655, de 06 de fevereiro de 2009 e o cargo de Chefe da Seção de Informática, criado pela Lei nº 5.639, de 07 de abril de 1998.

 

Art. 6º A Seção de Licitações e Contratos fica subordinada à Assessoria de Licitações e Contratos.

 

Art. 7º Os requisitos de provimento e súmulas de atribuições dos cargos previstos nesta Lei são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 8º Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, e alterações posteriores e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007.

 

Art. 9º Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I: Quadro geral de cargos contendo: denominação, vencimento, quantidade, adicionais e gratificações, jornada, grupo operacional, provimento e requisito.

 

II - Anexo II: Súmulas de atribuições.

 

Art. 10. Fica criada uma gratificação para os ocupantes do cargo de motorista, no valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, para a execução do serviço de entrega e retirada de documentos e mercadorias. (Vigência e eficácia suspensa nos autos da ADI 2080059-04.2024.8.26.0000)

 

Art. 11. Fica criado o Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo de Operador de Máquina Reprográfica.

 

Art. 12. O caput do art. 11 e § 3º da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. Será concedida gratificação de 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, aos servidores que, a cada nível de escolaridade, possuírem graduação superior ao requisito exigido para provimento do cargo ocupado.

 

§ 3º Será aceito apenas um curso por nível, para efeito do previsto no caput, limitando-se a gratificação total de 30% (trinta por cento).” (NR)

 

Art. 13. Fica acrescentado § 4º ao art. 11 da Lei nº 8.231, de 2007, com a seguinte redação:

 

“§ 4º Também farão jus ao percebimento da gratificação de escolaridade, os servidores que comprovarem matrícula nos cursos previstos para sua concessão, devendo sua freqüência ser comprovada através de documento hábil junto ao setor de Recursos Humanos.” (NR)

 

Art. 14. Fica criado o adicional de complementação de jornada variável equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário-base para os Assessores Jurídicos que optarem pelo cumprimento de jornada diferenciada de trabalho equivalente a 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º O servidor deverá manifestar expressamente sua anuência no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da presente Lei.

§ 2º Decorrido o prazo sem manifestação do servidor ou com expressa negativa, a opção posterior pela jornada diferenciada dependerá de anuência da Administração.

§ 3º O servidor que optar pelo cumprimento da jornada variável, somente poderá requerer seu retorno à jornada de trabalho normal depois de decorridos 12 (doze) meses da opção, devendo seu requerimento respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 4º Exercido o direito previsto no parágrafo anterior, o retorno do servidor à jornada diferenciada dependerá da anuência da Administração.

§ 5º O adicional se constitui em base de cálculo para todos os efeitos legais. (Revogado pela Lei nº 11.596/2017)

 

Art. 15. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn./hs

Vencimento Base

Gratif. %

Grupo

Requisitos do Cargo

1. Assessor de Licitações e Contratos

01

Função gratif.

FG

6.500,00

40 (Vide Art. 5º, VII da Lei nº 11.596/2017)

CC09

Nível superior

2. Assistente da Presidência

03 / 04 / 02/ 03 (Acrescido 01 cargo pela Lei nº 9.647/2011) (Extinto 02 cargos pela Lei nº 10.835/2014) (Cargo de Secretário da Presidência transformado em Assistente da Presidência pela Lei nº 11.596/2017)

Em Comissão

CC

2.693,51 / 6.875,18 (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)

40 (Gratificação extinta pela Lei nº 11.596/2017)

CC04

Nível médio / Nível universitário (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)

3. Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio

01

Função Gratif

FG

2.541,61

40  (Vide Art. 5º, VII da Lei nº 11.596/2017)

CC06

Nível superior ou Curso de Administração Pública

4. Chefe do Serviço de Manutenção

01

Função Gratif

FG

1.607,61

50

CC05

Nível médio

5. Diretor da Divisão de Informática

01

Função gratif

FG

4.338,92

40  (Vide Art. 5º, VII da Lei nº 11.596/2017)

CC07

Nível superior na área de informática

 

 

ANEXO II – Súmula de Atribuições

 

ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar a Presidência em todas os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, fiscalizar e acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente à Presidência qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; proceder aos recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado.

 

ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em todos os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, gerir e acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente ao Secretário de Gestão Administrativa qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; assessorar os recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado, chefiando e coordenando toda área de licitações, contratos e compras. (Redação da pela Lei nº 11.895/2019)

 

ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA: Prestar serviços de assessoria ao Presidente; dirigir o veículo oficial da Presidência; acompanhar o Presidente em compromissos externos; prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à Presidência.

 

ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA: Assessorar politicamente o Presidente, acompanhando-o, sempre que determinado, em visitas, diligências e eventos. Realizar com o Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de proposições que sejam de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora. Manter um comprometimento político-partidário com o Presidente, bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas. Dirigir o veículo oficial da presidência sempre que necessário. Prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à presidência. Praticar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)

 

CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas a materiais e controle patrimonial e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: Chefiar e coordenar os trabalhos dos oficiais de manutenção, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo

 

DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados à Divisão. Aprovar escala de férias. Supervisionar os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem trabalhos relacionados à Tecnologia da Informação. Desenvolver novos projetos que visem a melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos trabalhos do Legislativo Municipal. Organizar e programar atualização do conhecimento dos funcionários mediante cursos e demais ferramentas.