LEI
Nº 9.128, DE 13 DE MAIO DE 2010.
Dispõe
sobre alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e
dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 215/2010 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam integrando a Divisão de Assuntos Internos da Secretaria Geral, o Serviço
de Limpeza e a Seção de Compras.
Art. 2º
Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara
Municipal:
I - 01
(um) cargo de Assessor de Licitações e Contratos, subordinado diretamente ao
Presidente;
I - 01
(um) cargo de Assessor de Licitações e Contratos, subordinado ao Secretário de
Gestão Administrativa; (Redação da pela Lei nº
11.895/2019)
II – 01
(um) cargo de Diretor da Divisão de Informática, subordinado à Secretaria
Geral;
III – 01
(um) cargo de Chefe do Serviço de Manutenção, na Divisão de Assuntos Internos;
IV – 01
(um) cargo de Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio na Divisão de Finanças.
Parágrafo
único. Os cargos criados neste artigo serão exercidos exclusivamente por
funcionários efetivos.
Art. 3º
Ficam ampliados os cargos de Chefe de Cerimonial, passando de 02 para 03,
e de Assistente Parlamentar I, de 42 para 43, ficando este último lotado na
Presidência. (Extintos 03 cargos de Chefe de
Cerimonial pela Lei nº 10.552/2013)
Art. 4º
Ficam criados 03 (três) / 04 (quatro) / 02 (dois) cargos de Assistentes
da Presidência, de livre nomeação e exoneração, subordinados diretamente ao
Presidente da Câmara. (Acrescido 01 cargo pela Lei nº
9.647/2011) (Extinto 02 cargos pela Lei nº
10.835/2014)
Art. 5º Ficam
extintos os 02 (dois) cargos de Assistente de Secretaria, criados pela Lei nº 8.655, de 06 de fevereiro de 2009 e o cargo de
Chefe da Seção de Informática, criado pela Lei nº
5.639, de 07 de abril de 1998.
Art. 6º A
Seção de Licitações e Contratos fica subordinada à Assessoria de Licitações e
Contratos.
Art. 7º Os
requisitos de provimento e súmulas de atribuições dos cargos previstos nesta
Lei são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 8º
Ficam estendidos aos cargos previstos nesta Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, e alterações
posteriores e da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007.
Art. 9º Fazem
parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo
I: Quadro geral de cargos contendo: denominação, vencimento, quantidade,
adicionais e gratificações, jornada, grupo operacional, provimento e requisito.
II - Anexo
II: Súmulas de atribuições.
Art.
10. Fica criada uma gratificação para os ocupantes do cargo de motorista, no
valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, para a execução do
serviço de entrega e retirada de documentos e mercadorias. (Declarado
Inconstitucional nos autos da ADI 2080059-04.2024.8.26.0000)
Art. 11.
Fica criado o Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o
vencimento base do cargo de Operador de Máquina Reprográfica.
Art. 12. O
caput do art. 11 e § 3º da Lei nº 8.231, de 16 de
agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
Será concedida gratificação de 10% (dez por cento), sobre o vencimento base,
aos servidores que, a cada nível de escolaridade, possuírem graduação superior
ao requisito exigido para provimento do cargo ocupado.
§ 3º Será
aceito apenas um curso por nível, para efeito do previsto no caput,
limitando-se a gratificação total de 30% (trinta por cento).” (NR)
Art. 13.
Fica acrescentado § 4º ao art. 11 da Lei nº 8.231, de
2007, com a seguinte redação:
“§ 4º
Também farão jus ao percebimento da gratificação de escolaridade, os servidores
que comprovarem matrícula nos cursos previstos para sua concessão, devendo sua freqüência ser comprovada através de documento hábil junto
ao setor de Recursos Humanos.” (NR)
Art.
14. Fica criado o adicional de complementação de jornada variável equivalente a
50% (cinqüenta por cento) do salário-base para os Assessores
Jurídicos que optarem pelo cumprimento de jornada diferenciada de trabalho
equivalente a 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º O
servidor deverá manifestar expressamente sua anuência no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da publicação da presente Lei.
§ 2º
Decorrido o prazo sem manifestação do servidor ou com expressa negativa, a
opção posterior pela jornada diferenciada dependerá de anuência da
Administração.
§ 3º O
servidor que optar pelo cumprimento da jornada variável, somente poderá
requerer seu retorno à jornada de trabalho normal depois de decorridos 12
(doze) meses da opção, devendo seu requerimento respeitar o prazo mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência.
§ 4º
Exercido o direito previsto no parágrafo anterior, o retorno do servidor à
jornada diferenciada dependerá da anuência da Administração.
§ 5º O
adicional se constitui em base de cálculo para todos os efeitos legais. (Revogado
pela Lei nº 11.596/2017)
Art. 15.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente.
Art. 16.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário
da Administração, do Governo e Planejamento
SILVANA
MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./hs |
Vencimento Base |
Gratif.
% |
Grupo |
Requisitos do Cargo |
1.
Assessor de Licitações e Contratos |
01 |
Função gratif. |
FG |
6.500,00 |
CC09 |
Nível
superior |
|
2.
Assistente da Presidência |
|
Em
Comissão |
CC |
|
CC04 |
|
|
3. Chefe
da Seção de Materiais e Patrimônio |
01 |
Função Gratif. |
FG |
2.541,61 |
CC06 |
Nível
superior ou Curso de Administração Pública |
|
4. Chefe
do Serviço de Manutenção |
01 |
Função Gratif. |
FG |
1.607,61 |
50 |
CC05 |
Nível
médio |
5.
Diretor da Divisão de Informática |
01 |
Função gratif. |
FG |
4.338,92 |
CC07 |
Nível
superior na área de informática |
ANEXO II –
Súmula de Atribuições
ASSESSOR
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar a Presidência em todas os atos relativos
ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às
impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação
realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, fiscalizar e acompanhar os
contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente à Presidência qualquer
ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial,
aditamentos, entre outras; proceder aos recebimentos provisório e definitivo do
objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou
parcial do objeto contratado.
ASSESSOR
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em
todos os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos
editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as
modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, gerir e
acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente ao
Secretário de Gestão Administrativa qualquer ocorrência relativa a esta
atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras;
assessorar os recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras,
serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto
contratado, chefiando e coordenando toda área de licitações, contratos e
compras. (Redação da pela Lei nº 11.895/2019)
ASSISTENTE
DA PRESIDÊNCIA: Prestar serviços de assessoria ao Presidente; dirigir o veículo
oficial da Presidência; acompanhar o Presidente em compromissos externos;
prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à Presidência.
ASSISTENTE
DA PRESIDÊNCIA: Assessorar politicamente o Presidente, acompanhando-o,
sempre que determinado, em visitas, diligências e eventos. Realizar com o
Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos,
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que
deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através
de proposições que sejam de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora. Manter um
comprometimento político-partidário com o Presidente, bem como manter
fidelidade às diretrizes estabelecidas. Dirigir o veículo oficial da
presidência sempre que necessário. Prestar atendimento aos Vereadores em
assuntos relativos à presidência. Praticar outras atividades compatíveis com o
cargo. (Redação dada pela Lei
nº 11.596/2017)
CHEFE DA
SEÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO: supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades relacionadas a materiais e controle patrimonial e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: Chefiar e coordenar os trabalhos dos oficiais de
manutenção, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o
material necessário para o desempenho dos serviços e executar outras atividades
compatíveis com o cargo
DIRETOR DA
DIVISÃO DE INFORMÁTICA: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar
as atividades da Divisão, convocar e reunir, quando necessário, sob sua
coordenação, os subordinados à Divisão. Aprovar escala de férias. Supervisionar
os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem trabalhos
relacionados à Tecnologia da Informação. Desenvolver novos projetos que visem a
melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos trabalhos do
Legislativo Municipal. Organizar e programar atualização do conhecimento dos
funcionários mediante cursos e demais ferramentas.