LEI
Nº 13.029, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe
sobre denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 133/2024, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Inclui
Parágrafo único, ao artigo 1º, da Lei nº 7.345, de 16 de fevereiro
de 2005,
com a seguinte redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Antonio Perez Ayala” a Rua
2 do Bairro Vossoroca, prolongamento da via de mesmo
nome com término em cul-de-sac, localizada na Região Sul, nesta cidade”. (NR)
Art.
2º Inclui
Parágrafo único, ao artigo 1º, da Lei nº 11.641, de 19 de dezembro de 2017, com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Ficam denominadas de “Celia Zaccariotto Pontarolli” as Ruas 1, 10 e 11 do Jardim Reserva Ipanema 2,
prolongamentos da via de mesmo nome com término na Rua Josefa Clotildes da Silva no Jardim Reserva Ipanema 2, nesta
cidade”. (NR)
Art.
3º Inclui
Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 10.402, de 13 de março de 2013, com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Leonaldo de Campos” a Rua 17, que se inicia na Av.
Sandro Antônio Mendes, localizada no Parque Vista Bárbara, nesta cidade”. (NR)
Art.
4º Inclui
Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 5.919, de 4 de junho de 1999, com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Dr. Marco Antonio Pedroso
de Souza” a Rua 13 do Jardim Nathália, prolongamento da via de mesmo nome com
término na Rua João Baptista Leite de Moura do mesmo Jardim, nesta cidade”.
(NR)
Art.
5º Inclui
Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 11.562, de 28 de julho de 2017, com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Paulo Adolpho de Carvalho Borges” a Rua 15 do Jardim
Reserva Ipanema 2, prolongamento da via de mesmo nome, com término em
cul-de-sac no mesmo Jardim, nesta cidade”. (NR)
Art.
6º Inclui
Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 6.623, de 18 de junho de 2002, com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Ficam denominadas de “Plínio de Almeida” as ruas 6 e 7 do Jardim
Residencial Júlia Martinez, prolongamentos da via de mesmo nome, com término na
Rua Florêncio Antônio Pires no Jardim das Estrelas, nesta cidade”. (NR)
Art.
7º Inclui
Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 11.758, de 24 de julho de 2018, com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Romes Alves de Mello” a
Rua 7 do Jardim Reserva Ipanema 2, prolongamento da via de mesmo nome, com
término na Rua 11 do mesmo Jardim, nesta cidade”. (NR)
Art.
8º Inclui
Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 12.318, de 28 de junho de 2021, com a seguinte
redação.
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Salvador José Mariano” a Rua 12 do Jardim
Residencial Helena Maria, prolongamento da via de mesmo nome, com término em
cul-de-sac, no mesmo Jardim, nesta cidade”. (NR)
Art.
9º Inclui
Parágrafo, único ao artigo 1º, da Lei nº 782, de 6 de abril de 1961, com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Vicente Paes Filho” o prolongamento da via de mesmo
nome, com término na rua Adão de Brito, localizado na região norte, nesta
cidade”. (NR)
Art.
10. Inclui Parágrafo, único ao artigo
1º, da Lei nº 9.039, de
17 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Walter Lacava” a Rua 1 do Jardim Residencial
Villagio Wanel, prolongamento da via de mesmo nome,
com término na Estrada Professor Milton Almeida dos Santos, localizado no
loteamento Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta
cidade”. (NR)
Art.
11. Inclui Parágrafo, único ao artigo
1º, da Lei nº 10.324,
de 7 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art.
1º (...)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Wilson Roberto Mattos Reche” a rua 13, que se inicia
na Av. Sandro Antônio Mendes, Parque Vista Bárbara, nesta cidade”. (NR)
Art.
12. As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.
13. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de junho de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
GLAUCO
ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.07.2024.
JUSTIFICATIVA
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de
prolongamento de vias públicas, e dá outras providências.
Inicialmente,
cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por
este Executivo, através da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada
– DIGEO/SEPLAN, uma vez que os trechos em questão ainda não possuem denominação
oficial.
A
fim de formalizar as denominações dos prolongamentos de diversas vias de nosso
Município e dar cumprimento a um dos direitos fundamentais dos moradores dos
locais, qual seja, o direito a plena cidadania, faz-se necessária à denominação
oficial dos trechos ora indicados, o que facilitará, sobremaneira, a
localização dos imóveis ali situados.
Tendo
em vista que as vias, aqui tratadas, são prolongamentos de vias já denominadas
através da legislação municipal, propõe-se que estas vias recebam as
respectivas denominações.
Por
todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente
Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no
sentido de transformá-lo em Lei.