LEI
Nº 11.562, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre
denominação de "PAULO ADOLPHO DE CARVALHO BORGES" a uma via pública e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 171/2017 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"PAULO ADOLPHO DE CARVALHO BORGES" a Rua 04 (quatro) do Jardim
Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Presidente Itamar Franco e termina
junto à Área Remanescente II daquele mesmo Jardim.
Parágrafo único. Fica denominada de “Paulo
Adolpho de Carvalho Borges” a Rua 15 do Jardim Reserva Ipanema 2, prolongamento
da via de mesmo nome, com término em cul-de-sac no mesmo Jardim, nesta
cidade. (Acrescido pela Lei nº
13.029/2024)
Art. 2º A placa indicativa
conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1919 - 2004".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de julho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
do Gabinete Central
LUIZ
ALBERTO FIORAVANTE
Secretário
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2017
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX- 047/2017
Processo nº 23.643/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação dessa Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que denomina de "PAULO ADOLPHO DE CARVALHO
BORGES" a Rua 04 (Quatro) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na
Avenida Presidente Itamar Franco e termina junto à Área Remanescente II daquele
mesmo Jardim e dá outras providências.
Inicialmente informo que o presente Projeto de
Lei é consequência de encaminhamento do então Vereador Mário Marte Marinho
Junior, apresentando a Justificativa que segue abaixo:
O homenageado nasceu aos 15 de dezembro de 1919,
em Conquista/MG e era filho dos Srs. Adolpho Martins Borges e Amália de
Carvalho Borges. Contraiu núpcias com a Sra. Maria Carmem de Moraes Borges e
dessa feliz união sobrevieram três filhos: Paulo de Tarso, Marcelo e Roberto de
Moraes Borges. Na década de 30, o Sr. Paulo Adolpho se formou em Contabilidade
e cursou também, em 1948, Ciências Econômicas. Também se formou e doutorou-se
em Direito, atuando na área por cerca de 20 anos. Como havia desenvolvido atividade
agrícola intensa (foi pioneiro na aplicação da tecnologia em culturas poucos
exploradas, como o algodão e o gergelim) ao aposentar-se da área jurídica pode
se dedicar mais às suas propriedades rurais em Rifaina, Sacramento e nesta
cidade, tornando-se criador de gado suíço, uma das paixões de sua vida,
chegando a fazer parte da diretoria do Núcleo Brasileiro de Criadores de
Pardo-suíço-corte/MS (1998-2001).
Seu falecimento em 23 de junho de 2004 deixou
transtornados os familiares e amigos, que dele têm a recordação de homem
íntegro e honrado.
Por todas as razões aqui expostas e em memória
do Sr. Paulo Adolpho de Carvalho Borges, aguardo o apoio de Vossa Excelência e
D. Pares a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do presente
Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei, o que homenageará
também os familiares.
Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares
protestos de estima e consideração e subscrevo-me.