LEI Nº 11.641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de "CELIA ZACCARIOTTO PONTAROLLI" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 291/2017 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "CELIA ZACCARIOTTO PONTAROLLI" a Rua "14" (catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18 (dezoito) e termina junto à Área Remanescente II do mesmo Jardim.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1927 -1969". 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2017, 363º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2017

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 106/2017

Processo nº 31.645/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "CELIA ZACCARIOTTO PONTAROLLI" a Rua "14" (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18 (Dezoito) e termina junto à Área Remanescente II do mesmo Jardim e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

A Sra. Celia Zacariotto Pontarolli nasceu em 3 de maio de 1927 e foi casada com o Sr. Aristides Pontarolli. Da feliz união nasceram os filhos Ivan, Sandra e Robson.

Extremamente hábil em trabalhos manuais, a homenageada era excelente bordadeira, exercendo por longo tempo a profissão de professora de bordado. Nos anos cinquenta, exercendo a função de pespontadora de sapatos, foi líder feminista em defesa da inserção da mulher na sociedade. Além disso, não se descuidava da família, sendo excelente dona de casa e mãe exemplar.

A Sra. Celia era muito querida por familiares e amigos, sendo respeitada por todos que a conheciam. Faleceu em 16 de outubro de 1969, tendo batalhado até o último dia de sua vida.

Por todas essas qualidades é que ela ficou na memória de todos que a conheceram, sendo portanto, merecedora da presente homenagem.

Diante de todo o exposto, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos de estima e consideração.