LEI
Nº 11.641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe
sobre denominação de "CELIA ZACCARIOTTO PONTAROLLI" a uma via pública
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 291/2017 - autoria do EXECUTIVO
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada "CELIA
ZACCARIOTTO PONTAROLLI" a Rua "14" (catorze) do Jardim Reserva
Ipanema, que se inicia na Rua 18 (dezoito) e termina junto à Área Remanescente
II do mesmo Jardim.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1927
-1969".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
GUSTAVO
PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
LUIZ
ALBERTO FIORAVANTE
Secretário
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 26.12.2017
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 106/2017
Processo nº 31.645/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e D. Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a denominação de "CELIA ZACCARIOTTO PONTAROLLI" a Rua
"14" (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18
(Dezoito) e termina junto à Área Remanescente II do mesmo Jardim e dá outras
providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de
Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rodrigo Maganhato, com a
apresentação da Justificativa que segue abaixo:
A Sra. Celia Zacariotto Pontarolli nasceu em 3
de maio de 1927 e foi casada com o Sr. Aristides Pontarolli. Da feliz união
nasceram os filhos Ivan, Sandra e Robson.
Extremamente hábil em trabalhos manuais, a
homenageada era excelente bordadeira, exercendo por longo tempo a profissão de
professora de bordado. Nos anos cinquenta, exercendo a função de pespontadora
de sapatos, foi líder feminista em defesa da inserção da mulher na sociedade.
Além disso, não se descuidava da família, sendo excelente dona de casa e mãe
exemplar.
A Sra. Celia era muito querida por familiares e
amigos, sendo respeitada por todos que a conheciam. Faleceu em 16 de outubro de
1969, tendo batalhado até o último dia de sua vida.
Por todas essas qualidades é que ela ficou na
memória de todos que a conheceram, sendo portanto, merecedora da presente
homenagem.
Diante de todo o exposto, conto com
o costumeiro apoio dessa Casa de Leis no sentido de transformar o
Projeto em Lei e renovo protestos de estima e consideração.