LEI Nº 7.345,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre
denominação de “Antonio Perez Ayala” a uma via
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 308/2004 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Antonio Perez Ayala” a Rua sem nome, que se inicia na Rua Augusto Lippel
e termina em Propriedade Particular, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada Rua “Antonio Perez Ayala” a antiga Estrada
Vicinal de Servidão, ora Rua sem nome, localizada no final da Rua Antonio Perez Hernandez, Bairro Vossoroca,
que se inicia junto a propriedade de Lauro Borva e
termina junto a propriedade de José A. Loureiro, no mesmo Bairro, nesta cidade.
(Redação dada pela Lei nº 7.849/2006)
Parágrafo
único. Fica denominada de “Antonio Perez Ayala” a Rua
2 do Bairro Vossoroca, prolongamento da via de mesmo
nome com término em cul-de-sac, localizada na Região Sul, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1924 -
2001“.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário
dos negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.