LEI Nº 7.345, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Dispõe sobre denominação de “Antonio Perez Ayala” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 308/2004 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Antonio Perez Ayala” a Rua sem nome, que se inicia na Rua Augusto Lippel e termina em Propriedade Particular, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Antonio Perez Ayala” a antiga Estrada Vicinal de Servidão, ora Rua sem nome, localizada no final da Rua Antonio Perez Hernandez, Bairro Vossoroca, que se inicia junto a propriedade de Lauro Borva e termina junto a propriedade de José A. Loureiro, no mesmo Bairro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 7.849/2006)

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Antonio Perez Ayala” a Rua 2 do Bairro Vossoroca, prolongamento da via de mesmo nome com término em cul-de-sac, localizada na Região Sul, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1924 - 2001“.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário dos negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.