LEI Nº 11.758, DE 24 DE JULHO DE 2018.

 

Dispõe sobre denominação de "Romes Alves de Mello" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 183/2018 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Romes Alves de Mello" a Rua 18 (dezoito) do Jardim Reserva Ipanema, que tem início na Avenida Governador Carvalho Pinto e término junto Área Remanescente II.

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Romes Alves de Mello” a Rua 7 do Jardim Reserva Ipanema 2, prolongamento da via de mesmo nome, com término na Rua 11 do mesmo Jardim, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1947 - 2017".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2018, 363º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.07.2018

 

JUSTIFICATIVA

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 066/2018

Processo nº 6.668/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "ROMES ALVES DE MELLO" a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Luis Santos, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Romes Alves de Mello, nasceu na cidade de Porecatu/PR, em 1947 e conduziu sua vida entre trabalho, família e a música que era sua paixão. Homem temente a Deus, casado, pai de 4 filhos e 6 netos, gostava muito de tocar saxofone, violão e instrumentos aos quais se dedicou desde a juventude.

Foi uma referência para os que estavam ao seu lado conforme relato dos filhos, sobrinhos e netos, em casa ou instituições das quais fazia parte, todos apreciavam seu bom humor, alegria expansiva, sorriso largo e a maneira positiva em enfrentar a vida sem reclamações, mas com resiliência, alegria e fé.

Para os familiares fica a recordação de uma pessoa íntegra, alegre e que buscava fazer o bem ao próximo. No dia 19/04/2017, aos 69 anos de idade, partiu deixando saudades.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.