LEI Nº 6.623, DE 18 DE JUNHO
DE 2002.
Dispõe
sobre denominação de “PLÍNIO
DE ALMEIDA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 64/2002
- do Edil Paulo Francisco Mendes
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PLÍNIO DE ALMEIDA” a
Rua 07, localizada no Jardim Villa São Domingos, que se inicia na Rua 04 do
Jardim Residencial Martinez e termina na Rua Professor Nelson Guedes, do Jardim
Villa São Domingos, nesta cidade.
Art. 1º
Fica denominada “PLÍNIO DE ALMEIDA“ a Rua 07, localizada no Jardim Villa
São Domingos, que se inicia na confluência entre a Rua Bernardo Martins Junior
e Rua Maria Prosdócimo Dalla Mora na Vila São Domingos, e termina na divisa com
a propriedade particular, do Residencial Julia Martinez, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 12.206/2020)
Parágrafo único. Ficam denominadas de “Plínio de
Almeida” as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Júlia Martinez, prolongamentos da
via de mesmo nome, com término na Rua Florêncio Antônio Pires no Jardim das
Estrelas, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1916-1989“.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em
18 de junho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios
Jurídicos Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de
Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.