LEI Nº 9.039,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre
denominação de "Walter Lacava" a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 518/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Walter Lacava" a Rua 01, localizada no loteamento
Residencial Jardim Villagio Torino, que se inicia na Rua 06 e termina na Rua
07, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Parágrafo
único. Fica denominada de “Walter Lacava” a Rua 1 do Jardim Residencial
Villagio Wanel, prolongamento da via de mesmo nome,
com término na Estrada Professor Milton Almeida dos Santos, localizado no
loteamento Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta
cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1927 - 2009".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de fevereiro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.