LEI Nº 1.153,
DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza à
Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir a Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Sorocaba, e a doar imóvel à entidade que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a transferir a
"Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba" criada pela Lei nº 233, de 23 de agôsto de
1951, para a "Fundação Dom Aguirre", entidade com sede nesta
cidade, que terá responsabilidade da administração, manutenção e outros
encargos decorrentes do funcionamento da referida Faculdade, na forma dos seus
estatutos. (Vide Leis nº 251/1951,
376/1954, 458/1956)
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado à doar a "Fundação Dom
Aguirre", o imóvel de propriedade da Municipalidade abaixo caracterizado,
inclusive o prédio nêle existente e demais
benfeitorias: um terreno de forma mais ou menos triangular, com a área de 7.765
m2 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados),
confrontando pela frente, na extensão de 126,00 m, com a Avenida Magalhães, e
de 68,00 m, com a rua Virgílio de Mello Franco, antiga rua Marília; de um lado,
na extensão de 68,00 m, com quem de direito; e pelos fundos, na extensão de
177,00 m, com a Avenida General Osório, antiga Ademar de Barros, destinado as
instalações da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e outros
institutos a fins de acôrdo com as finalidades da
Fundação donatária.
Parágrafo
único. No caso de ser aproveitado para fim diverso daquele a que esta destinado, ou no caso de
extinção da Fundação donatária, o imóvel com tôdas as
benfeitorias, inclusive o prédio, e outras que forem acrescidas, reverterão ao
patrimônio do Município, independente de qualquer
indenização.
Art. 3º Fica
ainda, o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a doar à referida
Fundação, todos os móveis, utensílios e pertences a mesma Faculdade.
Art. 4º A
transferência e doação autorizadas por esta lei, sòmente
se farão mediante a condição de pertencerem, obrigatòriamente,
ao Conselho Superior da Fundação, o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal
de Sorocaba.
§ 1º
Outrossim, fica assegurado à Faculdade de Direito de Sorocaba, criada pela Lei Municipal nº 424, de 16 de abril de 1956, o uso do
prédio e instalação ora doados, enquanto não dispuser de prédio próprio.
§ 2º A
continuidade do ensino gratuito e a ausência de qualquer discriminação, seja
racial, social, política ou religiosa, serão assegurados a todos os alunos,
indistintamente, e constituem condição para a transferência e doação
autorizados por esta lei.
§ 2º A
ausência de qualquer discriminação, seja racial, social, política ou religiosa,
será assegurada a todos os alunos, indistintamente, e constitui condição para a
transferência e doação autorizadas por esta lei. (Redação
dada pela Lei nº 1.368/1965)
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro
de 1963.
FUAD A.
NASSER
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.