LEI Nº 1.153, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963.


Autoriza à Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, e a doar imóvel à entidade que menciona, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a transferir a "Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba" criada pela Lei nº 233, de 23 de agôsto de 1951, para a "Fundação Dom Aguirre", entidade com sede nesta cidade, que terá responsabilidade da administração, manutenção e outros encargos decorrentes do funcionamento da referida Faculdade, na forma dos seus estatutos. (Vide Leis nº 251/1951, 376/1954, 458/1956)


Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado à doar a "Fundação Dom Aguirre", o imóvel de propriedade da Municipalidade abaixo caracterizado, inclusive o prédio nêle existente e demais benfeitorias: um terreno de forma mais ou menos triangular, com a área de 7.765 m(sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 126,00 m, com a Avenida Magalhães, e de 68,00 m, com a rua Virgílio de Mello Franco, antiga rua Marília; de um lado, na extensão de 68,00 m, com quem de direito; e pelos fundos, na extensão de 177,00 m, com a Avenida General Osório, antiga Ademar de Barros, destinado as instalações da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e outros institutos a fins de acôrdo com as finalidades da Fundação donatária.


Parágrafo único. No caso de ser aproveitado para fim diverso daquele a que esta destinado, ou no caso de extinção da Fundação donatária, o imóvel com tôdas as benfeitorias, inclusive o prédio, e outras que forem acrescidas, reverterão ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização.


Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a doar à referida Fundação, todos os móveis, utensílios e pertences a mesma Faculdade.


Art. 4º A transferência e doação autorizadas por esta lei, sòmente se farão mediante a condição de pertencerem, obrigatòriamente, ao Conselho Superior da Fundação, o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.


§ 1º Outrossim, fica assegurado à Faculdade de Direito de Sorocaba, criada pela Lei Municipal nº 424, de 16 de abril de 1956, o uso do prédio e instalação ora doados, enquanto não dispuser de prédio próprio.


§ 2º A continuidade do ensino gratuito e a ausência de qualquer discriminação, seja racial, social, política ou religiosa, serão assegurados a todos os alunos, indistintamente, e constituem condição para a transferência e doação autorizados por esta lei.


§ 2º A ausência de qualquer discriminação, seja racial, social, política ou religiosa, será assegurada a todos os alunos, indistintamente, e constitui condição para a transferência e doação autorizadas por esta lei. (Redação dada pela Lei nº 1.368/1965)


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/DIRETOR ADMINISTRATIVO