LEI Nº 376, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954.
Transfere
para a Fundação Scarpa a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de
Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, criada pela Lei nº 233, de 23 de agôsto de 1951, fica transferida
para a Fundação Scarpa, entidade com sede nesta cidade, que terá a
responsabilidade da administração, manutenção e outros encargos decorrentes do
funcionamento da referida Faculdade, na forma dos seus estatutos. (Vide Leis nºs 251/1951, 458/1956, 1153/1963 e1368/1965)
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fundação Scarpa o imóvel de
propriedade da Municipalidade, abaixo caracterizado, situado nesta cidade,
conforme planta organizada pela Diretoria de Viação e constante do Processo nº
3.752/54-PM, destinados às instalações da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Sorocaba e de outros institutos complementares e suplementares afins,
a saber:
- um
terreno, de forma mais ou menos triangular, com a área de 7.765,00 m2
(sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), inclusive
benfeitorias, confrontando pela frente, na extensão de 126,00m, com a avenida
Gonçalves Guimarães, e de 68,00m, com a rua Marília; de um lado, na extensão de
68,00 m, com quem de direito; e pelos fundos, na extensão de 177,00 m, com a
avenida Adhemar de Barros.
Parágrafo
único. Na hipótese de ser aproveitado em fim diverso daquele a que foi
destinados ou no caso de extinção da Fundação, o imóvel doado reverterá ao
patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de
qualquer indenização.
Art. 3º
Fica concedida, a partir de 1955, uma subvenção anual de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) à Fundação Scarpa, destinada a auxiliar a manutenção da
Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Sorocaba, para o que serão
consignadas verbas próprias nos próximos orçamentos.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
as disposições em contrário.
Sorocaba,
em 25 de setembro de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 25 de setembro 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.